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ID
645058
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo “ZW” o réu foi regularmente citado, mas deixou de oferecer qualquer resposta, tendo sido decretada a sua revelia. Após a decretação da revelia, o autor pretende alterar o pedido. Neste caso, o Código de Processo Civil brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Art. 321 - Ainda que ocorra a Revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Resposta B

    Artigo 321 do CPC

    Ainda que ocorra a Revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias
    .
  • Artigos importantes sobre a revelia:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Letra B
    Alterando o pedido...
    Antes da citação - livre;
    Após a citação - deve haver consentimento do réu (nova citação - 15 dias para resposta)
    Após o saneador - não cabe.
  • Observem que é o mesmo prazo que o réu tem para contestar.
  • Um pequeno comentário, apesar de parecer óbvio, deve ser feito.
    Nessa nova citação, caso o réu se manifeste, poderá se defender apenas dos fatos narrados no aditamento do pedido, pois os primeiros já estão presumidos verdadeiros, por força dos efeitos da revelia. 
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B.

    ART.321 DO CPC: AINDA QUE OCORRA REVELIA,O AUTOR NÃO PODERÁ ALTERAR O PEDIDO,OU A CAUSA DE PEDIR,NEM DEMANDAR DECLARAÇÃO INCIDENTE,SALVO PROMOVENDO NOVA CITAÇÃO DO RÉU,A QUEM SERÁ ASSEGURADO O DIREITO DE RESPONDER NO PRAZO DE 15 DIAS.
  • Alternativa B

    A resposta é encontrada no CPC:

      Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • sou estudante novo de processo civli, então minha pergunta pode ser idiota...

    zw é o mesmo que revelia?
  • Não existe perguntas idiotas aqui!

    "ZW" não é revelia e nem o efeito dela, "ZW" é o nome de um processo que o avaliador nos deu para resolvermos a questão.
    Como o Sr° disse que está começando agora, sugiro que para se aprofundar um pouco na matéria adote uma doutrina de Direito Processual Civil, que lhe ajudara nos significados dos termos e etc.



    Boa sorte!!!
  •  

    8. ADITAMENTOS, ETC.
    8.1. ANTES DA CITAÇÃO: PODE ADITAR LIVREMENTE O PEDIDO, CUSTAS PELO AUTOR. (Art. 294)
    8.2. DEPOIS DA CITAÇÃO:
    • PROIBIDO ALTERAR PEDIDO SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 264).
    • RÉU REVEL: PODE ADITAR SE PROMOVER NOVA CITAÇÃO (ART. 321)
    8.3. DEPOIS DO DESPACHO SANEADOR: CONCEITO: MANDA AUTOR EMENDAR A INICIAL POR ALGUM ERRO.
    • PROIBIDO ALTERAR PEDIDO: EM QUALQUER HIPÓTESE  (Art. 294, parágrafo único)
    • OBS.: DESPACHO INICIAL: DETERMINA A CITAÇÃO DO RÉU, SEM DETERMINAR NOTIFICAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR (ART. 285).
    8.4. DEPOIS DA CONTESTAÇÃO:
    • PROIBIDO ALTERAR O PEDIDO: EM QUALQUER HIPÓTESE. 
    • PROIBIDO DESISTIR DA AÇÃO: SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU (Art. 267 § 4º).
  • O artigo 321 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

    Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Deveria ser proíbido perguntas com com datas e prazos

  • GABARITO B - NCPC

    Art. 329  O autor poderá:

    II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Desatualizada: Prejudicada.