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Art. 301
§ 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso
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Resposta, letra C.
Litispendência - consiste na proposição simultânea de duas ações idênticas (sabe-se se que são idênticas pela comparação dos elementos), ambas em curso.
Coisa julgada - consiste na repetição de ação idêntica a outra que já teve resolução de mérito (trânsito em julgado)
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Resposta C
Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.
O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência:
Art. 301 (...)
§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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Alguém fará TJRJ 2012?
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litis=lide=litígio=partes=processo
pendência=demanda=objeto imediato do processo (sem julgamento do mérito = cognição de procedência)
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litispendência = ação idêntica a outra -----> mesmas partes, mesma causa de pedir, mesmo pedido. Neste caso o Juiz prevento é aquele que primeiro realizar a citação do réu (conforme o art. 219 CPC). Extingue-se a 2ª ação sem resolução do mérito.
continência --->ocorre a continência entre duas ou mais ações sempre que haja identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma delas, pelo fato de ser mais amplo, abrange o da outra.
conexão ---->Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir
resposta (C)
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Dá pra lembrar de litis + pendência por ser açao PENDENTE, em curso...ou seja, diferente de coisa julgada = transitada em julgado já.
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Letra C.
Art. 301
§ 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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GABARITO - C
O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência: Art. 301 (...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se
reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma
causa de pedir e o mesmo pedido.
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O próprio nome já diz: LitisPENDÊNCIA
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Antes que se fale em litispendência é necessário saber de que se trata.
-->Imaginem uma pessoa que almeja algo pessoal, para si e deseja entrar com uma ação contra o estado por exemplo em que verse sobre concurso público, essa pessoa reside em uma cidade onde existem diversas varas cíveis, ela sabe que em determinada vara o Juiz é muito durão e irá indeferir seu pedido, mas em outra vara há um Juiz ''bom-zinho'' e com isso ela ingressa com duas ações sabendo que serão distribuídas para as diferentes varas, podendo uma cair na vara do juiz ''bom-zinho'' e ser deferida ou ainda cair na vara do juiz durão e ser indeferida, ou seja tudo igual, mesmas partes, mesmas causas de pedir, e mesmo pedido e resta configurado nesse exemplo pura malandragem. KKKK
-->ART. 301 § 3°: Há litispendência, quando se REPETE A AÇÃO, QUE ESTÁ EM CURSO; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
Gabarito LETRA C
Bons estudos, se bater a preguiça lembre-se enquanto você está parado seu concorrente está estudando.
Quem gostou curti, comenta...
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Com o Novo CPC em vigor, a Litispendência, encontra-se no artigo 337, § 3 ° - Há litispendência quando se repete a ação que está em curso!
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GABARITO ITEM C
NCPC
Art. 337. § 3o Há litispendência quando SE REPETE ação que está em curso.
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A consequência da litispendência é a extinção da segunda ação!!!
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RESOLUÇÃO:
Antes de tudo, quero que você se relembre que ocorre litispendência quando se repete ação que já está em curso, tendo os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir):
Art. 337, § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Ao contrário da litispendência, a coisa julgada ocorre quando se repete ação que já foi decidida por decisão judicial transitada em julgado!
Portanto, afirmativa ‘c’ é a correta.
Resposta: C
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Antes de tudo, quero que você se relembre que de ocorre litispendência quando se repete ação que já está em curso, tendo os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir):
Art. 337, § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Ao contrário da litispendência, a coisa julgada ocorre quando se repete ação que já foi decidida por decisão judicial transitada em julgado!
Portanto, afirmativa ‘c’ é a correta.
Resposta: C