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ID
645061
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, há litispendência quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 301
    § 3o litispendência quando se repete ação que está em curso
  • Resposta, letra C.

    Litispendência - consiste na proposição simultânea de duas ações idênticas (sabe-se se que são idênticas pela comparação dos elementos), ambas em curso.

    Coisa julgada - consiste na repetição de ação idêntica a outra que já teve resolução de mérito (trânsito em julgado)
  • Resposta C

    Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. 


    O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência: 

    Art. 301 (...) 
    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
  • Alguém fará TJRJ 2012?
  • litis=lide=litígio=partes=processo

    pendência=demanda=objeto imediato do processo (sem julgamento do mérito = cognição de procedência)
  • litispendência = ação idêntica a outra -----> mesmas partes, mesma causa de pedir, mesmo pedido. Neste caso o Juiz prevento é aquele que primeiro realizar a citação do réu (conforme o art. 219 CPC). Extingue-se a 2ª ação sem resolução do mérito.

     continência --->ocorre a continência entre duas ou mais ações sempre que haja identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma delas, pelo fato de ser mais amplo, abrange o da outra.

    conexão ---->Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir


    resposta   (C)
  • Dá pra lembrar de litis + pendência por ser açao PENDENTE, em curso...ou seja, diferente de coisa julgada = transitada em julgado já.
  • Letra C. Art. 301 § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • GABARITO - C

    O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência: Art. 301 (...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.


  • O próprio nome já diz: LitisPENDÊNCIA

  • Antes que se fale em litispendência é necessário saber de que se trata.


    -->Imaginem uma pessoa que almeja algo pessoal, para si e deseja entrar com uma ação contra o estado por exemplo em que verse sobre concurso público, essa pessoa reside em uma cidade onde existem diversas varas cíveis, ela sabe que em determinada vara o Juiz é muito durão e irá indeferir seu pedido, mas em outra vara há um Juiz ''bom-zinho'' e com isso ela ingressa com duas ações sabendo que serão distribuídas para as diferentes varas, podendo uma cair na vara do juiz ''bom-zinho'' e ser deferida ou ainda cair na vara do juiz durão e ser indeferida, ou seja tudo igual, mesmas partes, mesmas causas de pedir, e mesmo pedido e resta configurado nesse exemplo pura malandragem. KKKK


    -->ART. 301 § 3°: Há litispendência, quando se REPETE A AÇÃO, QUE ESTÁ EM CURSO; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.


    Gabarito LETRA C
    Bons estudos, se bater a preguiça lembre-se enquanto você está parado seu concorrente está estudando.

    Quem gostou curti, comenta...
  • Com o Novo CPC em vigor, a Litispendência, encontra-se no artigo 337, § 3 ° - Há litispendência quando se repete a ação que está em curso! 

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

    Art. 337. § 3o Há litispendência quando SE REPETE ação que está em curso.

     

  • A consequência da litispendência é a extinção da segunda ação!!!

  • RESOLUÇÃO:  

    Antes de tudo, quero que você se relembre que ocorre litispendência quando se repete ação que já está em curso, tendo os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir): 

    Art. 337, § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. 

    Ao contrário da litispendência, a coisa julgada ocorre quando se repete ação que já foi decidida por decisão judicial transitada em julgado! 

    Portanto, afirmativa ‘c’ é a correta. 

    Resposta: C

  • Antes de tudo, quero que você se relembre que de ocorre litispendência quando se repete ação que já está em curso, tendo os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir):

    Art. 337, § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    Ao contrário da litispendência, a coisa julgada ocorre quando se repete ação que já foi decidida por decisão judicial transitada em julgado!

    Portanto, afirmativa ‘c’ é a correta.

    Resposta: C