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C) CORRETO
LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS
PARTE GERAL
Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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Tendo em vista a questão esboço aqui o seguinte:
É justamente a pena que diferencia o tipo de infração criminal. Será contravenção penal quando houver pena de multa, isolada ou cumulada com pena de prisão simples.
O crime sempre terá pena de reclusão ou detenção, cumulada ou não com multa.
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O comentário dos colegas tem razão, porém, acredito que a resposta correte repousa na Lei de Introdução ao Código Penal, particularmente, no art. 1º, vejamos:
1º Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
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Reclusão, detenção e Prisão simples
(regimes de cumprimento de pena)
Reclusão – Regime fechado (Penitenciária de segurança máxima)
Detenção – Regime Semi-aberto (Penitenciária agrícula ou industrial)
Prisão Simples – Regime Aberto
Crimes e Delitos Contravenções Reclusão (isoladamente) Prisão Simples (Isoladamente) Detenção (isoladamento) Multa (isoladamente) Reclusão e Multa Prisão Simples e Multa Detenção e Multa Prisão simples ou multa Detenção ou Multa
Só é possível distinguir Crimes e Contravenções pela pena COMINADA e não pela pena APLICADA!!
1) Crimes admitem tentativa, contravenções penais nunca!
2) Crimes admitem extraterritorialidade (art. 7° CP), as contravenções penais nunca admitem extraterritorialidade.
3) Crime: 30 anos/ Contravenções penais: 5 anos.
4) Reincidência:
Condenado definitivamente Novo Crime Crime Contravenção Penal Contravenção Penal Crime Contravenção Penal
Obs: não gera a reincidência a condenação definitiva por Contravenção Penal seguida da prática de Crime.
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Decreto lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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Será contravenção penal quando houver pena de multa, isolada ou cumulada com pena de prisão simples.
isso é visível quando estudamos as contravenções penais
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Segundo o art. 33, $ 1º Considera -se:
Regime fechado: Penitenciária / Estabelecimento de segurança MÁXIMA OU MÉDIA.
Regime Semiaberto: Penitenciária / Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Regime Aberto: Casa de albergado ou estabelecimento adequado)
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Dica para levar na hora da prova:
CRIME OU DELITO: infração penal que lei comina reclusão e detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa.
CONTRAVENÇÃO PENAL: infração penal que a lei comina prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.
CRIME: podem ser punido ação penal pública ( CONDICIONADA OU INCONDICIONADA) OU PRIVADA
CONTRAVENÇÃO PENAL: ação penal publica INCONDICIONADA
CRIME: tentativa é punivel
CONTRAVENÇÃO PENAL: não é punivel tentativa
CRIME: ELEMENTOS SUBJETIVOS DOLO OU CULPA
CONTRAVENÇÃO PENAL: ELEMENTO SUBJETIVO BASTA A VOLUNTARIEDADE, somente se lei fazer depender ter em conta dolo ou a culpa
CRIME: 30 ANOS
CONTRAVENÇÃO PENAL: 5 ANOS
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GABARITO LETRA C
Não há o que se falar em detenção, reclusão, pois cabem ao DELITO
Resumão de contravenções penais:
I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;
II) Não é punível a tentativa;
III) São de ação penal pública incondicionada;
IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;
V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;
VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;
VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...
Bons estudos
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vale ressaltar a título de curiosidade, que no contexto fático é possível a tentativa de contravenção penal, entretanto não é punível a mesma
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Atentando ao rigor legal o art.5º não fala em aplicação cumulativa das penas principais. E no mais, apenas nas contravenções dos arts.18,19 e 70 há previsão da aplicação cumulativa.
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Crimes: Infração Penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, isoladamente, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa (confeito formal de crime)
Contravenção: Infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3
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As contravenções penais estão previstas no Decreto-Lei 3.688/1941. As penas estão previstas especificamente no artigo 5º do mencionado decreto:
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei 3.688/1941, para as contravenções penais a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de prisão simples e multa. Logo, está correta a alternativa C.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
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DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
Gabarito Letra C!
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Gabarito C
Infração Penal
-> Crime/ Delito:
-Detenção, reclusão, multa;
-Admite tentativa;
-Pena máx de 30 anos.
-> Contravenção:
- Prisão simples/ Multa;
- Não admite tentativa;
- Pena máx de 5 anos.
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GABARITO "C"
- Não são aplicaveis às contravenções penais as penas de detençao e reclusao, sendo somente permitido as penas de multa e prisão simples.
- A prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento distinto ou sessão especial de estabelecimento comum.
- os regimes admitidos são os semi-aberto e o aberto.
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Gab C
Art 5°- As penas principais são:
I - Prisão simples
II- Multa
Prisão Simples:
- Regime Semi aberto ou Aberto
- Separados dos outros condenados
- Até 15 dias o trabalho é facultativo
- Prazo máximo de 5 anos.
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Art. 5º As penas principais são:
I prisão simples.
II multa.
De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei 3.688/1941, para as contravenções penais a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de prisão simples e multa.
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Letra C.
c) O examinador elaborando uma questão básica, buscando extrair de você unicamente quais as penas que podem ser cominadas às contravenções penais. Como você já sabe, a LCP prevê apenas a aplicação isolada ou cumulativa das penas de MULTA e PRISÃO SIMPLES.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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CONTRAVENÇÃO PENAL: infração penal que a lei comina prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.
gb c
pmgo
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MACETE:
Contravenção é ''PRIMU'' e Crime é ''REDE''.
Contravenção = PRIsão simples e MUlta.
Crime = REclusão e DEtenção.
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atualizando a pena máxima, de acordo com o Código Penal:
Limite das penas
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Questãozinha básica e tranquila! As penas aplicadas às contravenções penais são:
PRISÃO SIMPLES
e/ou
MULTA
Assim, a alternativa correta é a ‘c’. Veja só:
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
Resposta: c)
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Infração penal (gênero)
Espécies:
Crime ou delito
•Pena de reclusão e detenção
•Pena de multa
•Pena máxima de 40 anos
•Não admite tentativa
Contravenção penal
•Pena de prisão simples
•Pena de multa
•Pena máxima de 5 anos
•Não admite tentativa
Observação
A diferença de crime pra contravenção penal está na natureza da pena privativa de liberdade aplicada.
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Gab: C
A infração penal é um gênero que possui duas espécies, segundo a divisão bipartida: Crime e Contravenção. Nesse sentido, as Contravenções Penais são aquelas infrações para as quais a lei prevê as penas de multa e prisão simples.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)
Penas principais (=APLICAÇÃO ISOLADA OU CUMULATIVA DAS PENAS)
ARTIGO 5º As penas principais são:
I - prisão simples;
II - multa.
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Contravenções penais cabível:
ARTIGO 5º As penas principais são:
I - prisão simples;
II - multa.
Fé!
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GABARITO - C
Complemento:
Reincidência:
Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Crime = Primário
Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário
Bons estudos!
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GABARITO - C
Complemento:
Reincidência:
Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Crime = Primário
Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário
Bons estudos!
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-> Crime/ Delito:
-Detenção, reclusão, multa;
-Admite tentativa;
-Pena máx de 30 anos.
-> Contravenção:
- Prisão simples/ Multa;
- Não admite tentativa;
- Pena máx de 5 anos.
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- Não são aplicaveis às contravenções penais as penas de detençao e reclusao, sendo somente permitido as penas de multa e prisão simples.
- A prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento distinto ou sessão especial de estabelecimento comum.
- os regimes admitidos são os semi-aberto e o aberto.
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Contravenção Penal
Prisão SIMPLES / MULTA;
MÁXIMO 5 ANOS;
Lei ESPECÍFICA;
Não cabe RECLUSÃO E DETENÇÃO.