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ID
645070
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETO

    LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS

    PARTE GERAL

     

    Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

  • Tendo em vista a questão esboço aqui o seguinte:

    É justamente a pena que diferencia o tipo de infração criminal. Será contravenção penal quando houver pena de multa, isolada ou cumulada com pena de prisão simples.

    O crime sempre terá pena de reclusão ou detenção, cumulada ou não com multa.

  • O comentário dos colegas tem razão, porém, acredito que a resposta correte repousa na Lei de Introdução ao Código Penal, particularmente, no art. 1º, vejamos:

    1º Considera-se crime a infração penal  a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
  • Reclusão, detenção e Prisão simples
    (regimes de cumprimento de pena)
    Reclusão – Regime fechado (Penitenciária de segurança máxima)
    Detenção – Regime Semi-aberto (Penitenciária agrícula ou industrial)
    Prisão Simples – Regime Aberto
    Crimes e Delitos Contravenções Reclusão (isoladamente) Prisão Simples (Isoladamente) Detenção (isoladamento) Multa (isoladamente) Reclusão e Multa Prisão Simples e Multa Detenção e Multa Prisão simples ou multa Detenção ou Multa    
     
    Só é possível distinguir Crimes e Contravenções pela pena COMINADA e não pela pena APLICADA!!
     
    1)    Crimes admitem tentativa, contravenções penais nunca!
    2)    Crimes admitem extraterritorialidade (art. 7° CP), as contravenções penais nunca admitem extraterritorialidade.
    3)    Crime: 30 anos/ Contravenções penais: 5 anos.
    4)    Reincidência:
    Condenado definitivamente Novo     Crime Crime Contravenção Penal Contravenção Penal Crime Contravenção Penal  
    Obs: não gera a reincidência a condenação definitiva por Contravenção Penal seguida da prática de Crime.
  • Decreto lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais      

      Art. 5º As penas principais são:
            I – prisão simples.
            II – multa.
  • Será contravenção penal quando houver pena de multa, isolada ou cumulada com pena de prisão simples.

    isso é visível quando estudamos as contravenções penais
  •   Segundo o art. 33, $ 1º Considera -se:
    Regime fechado: Penitenciária / Estabelecimento de segurança MÁXIMA OU MÉDIA.
    Regime Semiaberto: Penitenciária / Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
    Regime Aberto: Casa de albergado ou estabelecimento adequado)
  • Dica para levar na hora da prova:


    CRIME OU DELITO: infração penal que lei comina reclusão e detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa.

    CONTRAVENÇÃO PENAL: infração penal que a lei comina prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.

    CRIME: podem ser punido ação penal pública ( CONDICIONADA OU INCONDICIONADA) OU PRIVADA

    CONTRAVENÇÃO PENAL: ação penal publica INCONDICIONADA

    CRIME: tentativa é punivel

    CONTRAVENÇÃO PENAL: não é punivel tentativa

    CRIME: ELEMENTOS SUBJETIVOS DOLO OU CULPA

    CONTRAVENÇÃO PENAL: ELEMENTO SUBJETIVO BASTA A VOLUNTARIEDADE, somente se lei fazer depender ter em conta dolo ou a culpa

    CRIME: 30 ANOS

    CONTRAVENÇÃO PENAL: 5 ANOS
                                                                      
  • GABARITO LETRA C

    Não há o que se falar em detenção, reclusão, pois cabem ao DELITO


    Resumão de contravenções penais:



    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...



    Bons estudos
  • vale ressaltar a título de curiosidade, que no contexto fático é possível a tentativa de contravenção penal, entretanto não é punível a mesma
  • Atentando ao rigor legal o art.5º não fala em aplicação cumulativa das penas principais. E no mais, apenas nas contravenções dos arts.18,19 e 70 há previsão da aplicação cumulativa.

  • Crimes: Infração Penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, isoladamente, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa (confeito formal de crime)

    Contravenção: Infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • As contravenções penais estão previstas no Decreto-Lei 3.688/1941. As penas estão previstas especificamente no artigo 5º do mencionado decreto:

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei 3.688/1941, para as contravenções penais a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de prisão simples e multa. Logo, está correta a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Gabarito Letra C!

  • Gabarito C

     

    Infração Penal

     

    -> Crime/ Delito:

    -Detenção, reclusão, multa;

    -Admite tentativa;

    -Pena máx de 30 anos.

     

    -> Contravenção:

    - Prisão simples/ Multa;

    - Não admite tentativa;

    - Pena máx de 5 anos.

  • GABARITO "C"

     

    - Não são aplicaveis às contravenções penais as penas de detençao e reclusao, sendo somente permitido as penas de multa e prisão simples.

    - A prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento distinto ou sessão especial de estabelecimento comum.

    - os regimes admitidos são os semi-aberto e o aberto.

  • Gab C

     

    Art 5°- As penas principais são: 

     

    I - Prisão simples

     

    II- Multa

     

    Prisão Simples: 

     

    - Regime Semi aberto ou Aberto

    - Separados dos outros condenados

    - Até 15 dias o trabalho é facultativo

    - Prazo máximo de 5 anos. 

  • Art. 5º As penas principais são:

     I  prisão simples.

     II  multa.

    De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei 3.688/1941, para as contravenções penais a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de prisão simples e multa.

     

     

  • Letra C.

    c) O examinador elaborando uma questão básica, buscando extrair de você unicamente quais as penas que podem ser cominadas às contravenções penais. Como você já sabe, a LCP prevê apenas a aplicação isolada ou cumulativa das penas de MULTA e PRISÃO SIMPLES.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • CONTRAVENÇÃO PENAL: infração penal que a lei comina prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.

    gb c

    pmgo

  • MACETE:

    Contravenção é ''PRIMU'' e Crime é ''REDE''.

    Contravenção = PRIsão simples e MUlta.

    Crime = REclusão e DEtenção.

  • atualizando a pena máxima, de acordo com o Código Penal:

     Limite das penas

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

           § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Questãozinha básica e tranquila! As penas aplicadas às contravenções penais são:

    PRISÃO SIMPLES

    e/ou

    MULTA

    Assim, a alternativa correta é a ‘c’. Veja só:

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Resposta: c)

  • Infração penal (gênero)

    Espécies:

    Crime ou delito

    •Pena de reclusão e detenção

    •Pena de multa

    •Pena máxima de 40 anos

    •Não admite tentativa

    Contravenção penal

    •Pena de prisão simples

    •Pena de multa

    •Pena máxima de 5 anos

    •Não admite tentativa

    Observação

    A diferença de crime pra contravenção penal está na natureza da pena privativa de liberdade aplicada.

  • Gab: C

    A infração penal é um gênero que possui duas espécies, segundo a divisão bipartida: Crime e Contravenção. Nesse sentido, as Contravenções Penais são aquelas infrações para as quais a lei prevê as penas de multa e prisão simples.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    Penas principais (=APLICAÇÃO ISOLADA OU CUMULATIVA DAS PENAS)

    ARTIGO 5º As penas principais são:

    I - prisão simples

    II - multa.

  • Contravenções penais cabível:

    ARTIGO 5º As penas principais são:

    I - prisão simples

    II - multa.

    Fé!

  • GABARITO - C

    Complemento:

    Reincidência:

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

    Bons estudos!

  • GABARITO - C

    Complemento:

    Reincidência:

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

    Bons estudos!

  • -> Crime/ Delito:

    -Detenção, reclusão, multa;

    -Admite tentativa;

    -Pena máx de 30 anos.

     

    -> Contravenção:

    - Prisão simples/ Multa;

    - Não admite tentativa;

    - Pena máx de 5 anos.

  • Não são aplicaveis às contravenções penais as penas de detençao reclusao, sendo somente permitido as penas de multa e prisão simples.

    - A prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento distinto ou sessão especial de estabelecimento comum.

    - os regimes admitidos são os semi-aberto e o aberto.

  • Contravenção Penal

    Prisão SIMPLES / MULTA;

    MÁXIMO 5 ANOS;

    Lei ESPECÍFICA;

    Não cabe RECLUSÃO E DETENÇÃO.