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A) CORRETO
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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O item correto é a letra A e o colega acima já trancreveu o dispositivo legal aplicável. O peculato se verificou, uma vez que houve apropriação, por parte do médico, funcionário público, de bens (medicamentos) dos quais tinha posse em razão do cargo que exercia. Vamos tentar entender o erro das demais assertivas.
b) não responderá por crime de peculato, porque o objeto desse delito só pode ser dinheiro. ERRADO - O crime se consuma se o agente se apropria de dinheiro, valor ou QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, estando incluída, portanto, a apropriação de medicamentos.
c) só responderá por crime de peculato se a doação dos remédios tiver sido regularmente formalizada e aceita pela Administração Pública Municipal. ERRADO - O próprio dispositivo salienta que o bem apropriado pode ser, inclusive, pertencente a um particular, de modo que não precisa integrar o patrimônio público. Assim, é desnecessário que a doação seja formalizada, sendo suficiente que a apropriação incida em bens dos quais o agente tenha posse em razão do cargo.
d) não responderá por crime de peculato porque os remédios foram recebidos em doação e não foram adquiridos pela Administração Pública Municipal. ERRADO - O motivo é o mesmo exposto no item anterior: é suficiente que a apropriação incida em bens dos quais o agente tenha posse em razão do cargo. Se o crime se verificaria se o objeto material pertencesse a particular, o que não dizer se o objeto pertence ao Município, ainda que haja sido adquirido por doação?
e) responderá apenas pelo crime de prevaricação, por ter praticado indevidamente ato de ofício. ERRADO - A conduta se amolda no tipo penal do peculato. A prevaricação somente ocorreria, nos temos do art. 319, caso o agente retardasse ou deixasse de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o praticasse contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Pra fixar:
Peculato apropriação/desvio: posse DIRETA dos bens móveis, valores e dinheiro.
Peculato-furto (impróprio): posse INDIRETA dos bens móveis, valores e dinheiro.
Peculato culposo: por negligência, imperícia ou imprudência, o agente público concorre para o crime de outrem.
Peculato mediante erro de outrem: agente público se apropria de dinheiro, bem móvel ou valor em virtude de erro de outrem.
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e) responderá apenas pelo crime de prevaricação, por ter praticado indevidamente ato de ofício.
Não APENAS, mas também se amoldaria no crime de PREVARICAÇÃO (interesse pessoal econômico). Assim como no de PECULATO.
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Realmente a alternativa correta é a letra "A" conforme as justificativas apresentadas pelos colegas, porém o examinador foi extremamente infeliz ao justificar o crime de peculato do médico com o fato dele possuir a posse dos medicamentos, o que não pode ser depreendido do texto da questão.
Bons estudos a todos!
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Pilantra este tercius, em...
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Ao meu entender, e claro que a banca não utilizou deste bom senso, é que se o remédio não for regularmente doado não pode ser regularmente computado ou comprovado de que se trata de doação.
Já se for regularmente formalizada há como provar que o remédio saiu do Posto e simplesmente não foi comprado por ele na farmácia e revendido ou doado diretamente a ele.
Questão mal elaborada por falta de conhecimento prático.
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Peculato-apropriação
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Aquele tipo de questão que dá pra errar de tão fácil e por ser a resposta correta.. a alternativa A. Insegurança batendo no concurseiro!rsrsrs
Vamoqvamo!
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Tecius, funcionário público municipal, apropriou-se de remédios doados por um laboratório farmacêutico ao Posto de Saúde do qual era médico chefe, e os levou ao seu consultório particular, vendendo-os a seus clientes. Praticou, portanto, peculato, porque tinha a posse dos medicamentos em razão do seu cargo.
Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que o objeto material do crime deve ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. Não existe peculato de bem imóvel.
Ainda de acordo com Rios Gonçalves, a lei tutela o bem público e também os particulares que estejam sob a guarda ou custódia da Administração.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São
Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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GABARITO: A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: