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Alternativa "A"
a) A sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo judicial no cível. (
Certa)
## A resposta está no CPC, em seu art. 475-N, uma vez que, ao condenar, ela - a sentença - reconhece a autoria e a materialidade do crime:
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (...)
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
b) As decisões interlocutórias simples são as que encerram uma etapa do procedimento ou a própria relação processual, sem o julgamento do mérito da causa. (Errada)
## Essas são as decisões interlocutórias mistas (ex.: decisão de pronúncia, de extinção do processo sem julgamento do mérito - ou sentenças terminativas - por reconhecer uma causa de extinção da punibilidade, além daquelas que não recebem a denúncia).
## As decisões interlocutórias simples são aquelas que decidem questões incidentais, sem relação com o mérito da causa, não pondo fim ao processo e nem a uma fase processual, como é o caso da que decreta a busca e apreensão, que manda ouvir antecipadamente uma testemunha ou que decreta prisão preventiva etc.), sendo essas decisões, em regra, irrecorríveis, mas cabe HC ou mandado de segurança, conforme o caso.
c) As decisões interlocutórias mistas são as que solucionam a lide, julgando o mérito da causa. (Errada)
## Essas são as sentenças.
d) As sentenças absolutórias não têm efeitos civis, mesmo se reconhecerem a inexistência do fato. (Errada)
## Art. 66 do CPP:
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
e) A motivação da sentença
só é requisito da sentença condenatória,
sendo dispensável na sentença absolutória. (
Errada)
## Todas as sentenças devem ser fundamentadas, condenatórias ou absolutórias, Art. 381 do CPP: Art. 381. A sentença conterá:
I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
V - o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.
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TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1425 RS 2005.71.03.001425-8
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO. DESVIO DE VALORES. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO.
Já possuindo a autora título executivo judicial, consubstanciada em sentença penal condenatória com trânsito em julgado, como previsto no art. 475 N do CPC, é de ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir.
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Letra A
475-N, II - A sentença penal condenatória é título executivo judicial;
Classificação das sentenças:
1- interlocutória simples:
solucionam questões relativas à regularidade ou marcha processual. Não entram no mérito da causa
2- interlocutórias mistas:
encerram uma etapa ( não terminativa) ou a própria relação do processo (terminativa) sem entrar no mérito
3- sentença em sentido estrito
Põe fim ao processo decidindo ou não o mérito da causa (162, §1º- cpc)
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B e C de cara não podem ser, já que decisões interlocutórias não julgam mérito da causa, se não seriam sentenças.
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art.63 cpp
vamos contudo.
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DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS:
são soluções dadas pelo juiz, acerca de qualquer questão controversa, envolvendo a contraposição de interesses das partes, podendo ou não por fim ao processo.
Há 2(duas) espécies de decisãos interlocutórias no processo penal:
1) DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES - são decisões que dirimem uma controvésia, sem colocar fim ao processoou a um estágio do procedimento. Exemplos: a decretação de prisão preventiva, determinação de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico ou fiscal.
2) DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS MISTAS OU DECISÕES COM FORÇA DE DEFINITIVAS OU SENTENÇAS FORMAIS - são decisões que resolvem uma controvésia, colocando fim ao processo ou a uma fase dele. Exemplos: decisão de pronúncia, impronúncia, acolhimento de exceção de coisa julgada.
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LETRA A - CORRETA
Art. 63, do CPP c/c art. 475-N, inciso II, do CPC.
LETRA B - INCORRETA
As decisões interlocutórias simples são as que NÃO encerram uma etapa do procedimento ou a própria relação processual e sim as que RESOLVEM QUESTÕES EMERGENTES NO PROCESSO, SEM ADENTRAR AO MÉRITO DA QUESTÃO.
LETRA C - INCORRETA
As decisões interlocutórias mistas são as que ENCERRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, OU SIMPLESMENTE ENCERRAM UMA ETAPA DO PROCEDIMENTO.
LETRA D - INCORRETA
Ao ser reconhecida a inexistência do fato na esfera penal, não motivo para ser discutido novamente na esfera cível.
LETRA E - INCORRETA
A motivação é um requisitos presente em todas as sentenças. (Art. 93, IX da CF c/c art. 381, do CPP).
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Complementando nossos estudos, o Código Civil em seu artigo 935 também é claro quando reza, in verbis:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS
1 -Despachos de Mero Expediente ou Despachos Ordinatórios- São atos de simples movimentação dos processos, nos quais inexiste julgamento por parte da parte do juiz. Ex: requisição FAC, designação audiência, vista as partes = não são recorríveis, exceto naquelas situações que causam inversão tumultuaria no processo = então cabe CORREIÇÃO PARCIAL.
2-Decisões em Sentido Amplo-
a) Dec. Interlocutória Simples – vão alem de uma mera movimentação do processo, pois trazem um pronunciamento decisório do juiz, todavia, sem exame de mérito da causa. Ex: recebimento denuncia def/indef revogação PP. Também não são recorríveis, salvo, disposição expressa = 581, V, do CPP. Quando não houver recurso expressamente previsto, a decisão deve ser atacada por HC (recebimento inicial, deferimento PP) e MS (indeferimento do pedido assistência MP) ou correição parcial.
b) Decisões Interlocutórias Mistas – são decisões com força definitiva, encerram em etapa do procedimento ou a própria relação processual, mas sem julgar o mérito.
b.1) Não terminativa- encerram apenas uma etapa do procedimento
Ex: pronuncia desclassificada (rese)
b.2) Terminativa- encerra a relação processual, impronuncia , rejeição denúncia (rese).
3- Sentenças em Sentido Estrito – solucionam a lide, julgando o mérito.
a) Terminativas de Mérito - encerram a relação processual, julgam o mérito, mas não absolvem ou condenam. Ex: extinção da punibilidade (rese).
b) Condenatória - acolhem, total ou parcialmente, a pretensão punitiva. Apelação
c) Absolutória- não acolhem a pretensão punitiva
Própria = sem ônus
Imprópria = com ônus para o réu = medida de segurança. Apelação.
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Atualizando o fundamento da alternativa A com o NCPC, temos:
"Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...)
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;"
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GABARITO: A.
Decisões interlocutórias
✦ simples = resolve questões controvertidas no processo sem extinção (ex.: decreta prisão preventiva ou temporária)
✦ mistas = também resolve questões controvertidas no processo, mas pode acarretar o encerramento do processo ou o fim de uma etapa para começar outra
➜ mistas terminativas: extingue o processo, mas não enfrenta o mérito da questão principal (não condena ou absolve o sujeito, apenas gera a extinção do processo) (ex.: rejeita a peça acusatória)
➜ mistas não terminativas: encerra uma etapa do processo mas não gera a extinção do processo (decisão de pronúncia)
https://www.youtube.com/watch?v=2s6zuPdl8YA
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ART 63 DO CPP - TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PODERÁ O OFENDIDO PROMOVER A EXECUÇÃO, NO JUÍZO CÍVEL, PARA O EFEITO DA REPARAÇÃO DO DANO.