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ID
645100
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da sentença penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"

    a) A sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo judicial no cível. (Certa)
    ## A resposta está no CPC, em seu art. 475-N, uma vez que, ao condenar, ela - a sentença - reconhece a autoria e a materialidade do crime:
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (...)
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    b) As decisões interlocutórias simples são as que encerram uma etapa do procedimento ou a própria relação processual, sem o julgamento do mérito da causa. (Errada)
    ## Essas são as decisões interlocutórias mistas (ex.: decisão de pronúncia, de extinção do processo sem julgamento do mérito  - ou sentenças terminativas - por reconhecer uma causa de extinção da punibilidade, além daquelas que não recebem a denúncia).
    ## As decisões interlocutórias simples são aquelas que decidem questões incidentais, sem relação com o mérito da causa, não pondo fim ao processo e nem a uma fase processual, como é o caso da que decreta a busca e apreensão, que manda ouvir antecipadamente uma testemunha ou que decreta prisão preventiva etc.), sendo essas decisões, em regra, irrecorríveis, mas cabe HC ou mandado de segurança, conforme o caso.
     
    c) As decisões interlocutórias mistas são as que solucionam a lide, julgando o mérito da causa. (Errada)
    ## Essas são as sentenças.
     
    d) As sentenças absolutórias não têm efeitos civis, mesmo se reconhecerem a inexistência do fato. (Errada)
    ## Art. 66 do CPP:
    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    e) A motivação da sentença é requisito da sentença condenatória, sendo dispensável na sentença absolutória. (Errada)
    ## Todas as sentenças devem ser fundamentadas, condenatórias ou absolutórias, Art. 381 do CPP:
    Art. 381.  A sentença conterá:
    I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
    II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
    III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
    IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
    V - o dispositivo;
    VI - a data e a assinatura do juiz.
  •  

    TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1425 RS 2005.71.03.001425-8


    Ementa

    AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO. DESVIO DE VALORES. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO.
    Já possuindo a autora título executivo judicial, consubstanciada em sentença penal condenatória com trânsito em julgado, como previsto no art. 475 N do CPC, é de ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir.
  • Letra A

    475-N, II - A sentença penal condenatória é título executivo judicial;
    Classificação das sentenças:
    1- interlocutória simples:
    solucionam questões relativas à regularidade ou marcha processual. Não entram no mérito da causa

    2- interlocutórias mistas:
    encerram uma etapa ( não terminativa) ou a própria relação do processo (terminativa) sem entrar no mérito

    3- sentença em sentido estrito
    Põe fim ao processo decidindo ou não o mérito da causa (162, §1º- cpc)
  • B e C de cara não podem ser, já que decisões interlocutórias não julgam mérito da causa, se não seriam sentenças.
  • art.63 cpp

    vamos contudo.
  • DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS:

    são soluções dadas pelo juiz, acerca de qualquer questão controversa, envolvendo a contraposição de interesses das partes, podendo ou não por fim ao processo.

    Há 2(duas) espécies de decisãos interlocutórias no processo penal:

    1) DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES - são decisões que dirimem uma controvésia, sem colocar fim ao processoou a um estágio do procedimento. Exemplos: a decretação de prisão preventiva, determinação de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico ou fiscal.

    2) DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS MISTAS OU DECISÕES COM FORÇA DE DEFINITIVAS OU SENTENÇAS FORMAIS - são decisões que resolvem uma controvésia, colocando fim ao processo ou a uma fase dele. Exemplos: decisão de pronúncia, impronúncia, acolhimento de exceção de coisa julgada.

  • LETRA A - CORRETA
    Art. 63, do CPP c/c art. 475-N, inciso II, do CPC.
    LETRA B - INCORRETA
    As decisões interlocutórias simples são as que NÃO encerram uma etapa do procedimento ou a própria relação processual e sim as que RESOLVEM QUESTÕES EMERGENTES NO PROCESSO, SEM ADENTRAR AO MÉRITO DA QUESTÃO.
    LETRA C - INCORRETA

    As decisões interlocutórias mistas são as que ENCERRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, OU SIMPLESMENTE ENCERRAM UMA ETAPA DO PROCEDIMENTO.
    LETRA D - INCORRETA

    Ao ser reconhecida a inexistência do fato na esfera penal, não motivo para ser discutido novamente na esfera cível.
    LETRA E - INCORRETA
    A motivação é um requisitos presente em todas as sentenças. (Art. 93, IX da CF c/c art. 381, do CPP).
  • Complementando nossos estudos, o Código Civil em seu artigo 935 também é claro quando reza, in verbis:


    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS

     

    1 -Despachos de Mero Expediente ou Despachos Ordinatórios- São atos de simples movimentação dos processos, nos quais  inexiste julgamento por parte da parte do juiz. Ex: requisição FAC, designação audiência, vista as partes = não são recorríveis, exceto naquelas situações que causam inversão tumultuaria no processo = então cabe CORREIÇÃO PARCIAL.

     

    2-Decisões em Sentido Amplo-

     

    a) Dec. Interlocutória Simples – vão alem de uma mera movimentação do processo, pois trazem um pronunciamento decisório do juiz, todavia, sem exame de mérito da causa. Ex: recebimento denuncia def/indef revogação PP. Também não são recorríveis, salvo, disposição expressa = 581, V, do CPP. Quando não houver recurso expressamente previsto, a decisão deve ser atacada por HC (recebimento inicial, deferimento PP) e MS (indeferimento do pedido assistência MP) ou correição parcial.

     

    b) Decisões Interlocutórias Mistas –   são decisões com força definitiva, encerram em etapa do procedimento ou a própria relação processual, mas sem julgar o mérito.

                    b.1) Não terminativa- encerram apenas uma etapa do procedimento

                                                        Ex: pronuncia desclassificada (rese)

                  b.2) Terminativa- encerra a relação processual, impronuncia , rejeição denúncia (rese).

     

    3- Sentenças em Sentido Estrito – solucionam a lide, julgando o mérito.

     

    a) Terminativas de Mérito - encerram a relação processual, julgam o mérito, mas não absolvem ou condenam. Ex: extinção da punibilidade (rese).

     

    b) Condenatória - acolhem, total ou parcialmente, a pretensão punitiva. Apelação

     

    c) Absolutória- não acolhem a pretensão punitiva

                   Própria = sem ônus

                   Imprópria = com ônus para o réu = medida de segurança. Apelação.

     

  • Atualizando o fundamento da alternativa A com o NCPC, temos:

    "Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...)

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;"

  • GABARITO: A.

     

    Decisões interlocutórias

     

    ✦ simples = resolve questões controvertidas no processo sem extinção (ex.: decreta prisão preventiva ou temporária)

    ✦ mistas = também resolve questões controvertidas no processo, mas pode acarretar o encerramento do processo ou o fim de uma etapa para começar outra

    ➜ mistas terminativas: extingue o processo, mas não enfrenta o mérito da questão principal (não condena ou absolve o sujeito, apenas gera a extinção do processo) (ex.: rejeita a peça acusatória)

    ➜ mistas não terminativas: encerra uma etapa do processo mas não gera a extinção do processo (decisão de pronúncia)

     

    https://www.youtube.com/watch?v=2s6zuPdl8YA

  • ART 63 DO CPP - TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PODERÁ O OFENDIDO PROMOVER A EXECUÇÃO, NO JUÍZO CÍVEL, PARA O EFEITO DA REPARAÇÃO DO DANO.