SóProvas


ID
6454
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face dos princípios constitucionais da Administração Pública, pode-se afirmar que:

I. a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos reflete a aplicação efetiva do princípio da impessoalidade.

II. o princípio da legalidade, segundo o qual o agente público deve atuar de acordo com o que a lei determina, é incompatível com a discricionariedade administrativa.

III. um ato praticado com o intuito de favorecer alguém pode ser legal do ponto de vista formal, mas, certamente, comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material.

IV. o gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado possível, no atendimento do interesse público, afronta o princípio da eficiência.

V. a nomeação de um parente próximo para um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não afronta qualquer princípio da Administração Pública, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos em lei para o referido cargo.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Embora corriqueiramente utilizada antes da Lei do Nepotismo, a prática de nomear parentes próximos para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração afrontava, no mínimo, o princípio da Impessoalidade, mas também o da Moralidade, o da Eficiência (já que nem sempre esse parente estava preparado para o cargo) etc.
  • SÚMULA VINCULANTE Nº13:"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
  • II. o princípio da legalidade, segundo o qual o agente público deve atuar de acordo com o que a lei determina, é COMPATÍVEL com a discricionariedade administrativa.
  • I. a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos reflete a aplicação efetiva do princípio da impessoalidade. (CERTO)II. o princípio da legalidade, segundo o qual o agente público deve atuar de acordo com o que a lei determina, é incompatível com a discricionariedade administrativa. (ERRADO)III. um ato praticado com o intuito de favorecer alguém pode ser legal do ponto de vista formal, mas, certamente, comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material. (CERTO)IV. o gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado possível, no atendimento do interesse público, afronta o princípio da eficiência. (CERTO) V. a nomeação de um parente próximo para um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não afronta qualquer princípio da Administração Pública, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos em lei para o referido cargo. (ERRADO) Alternativa correta letra "C".
  • LETRA C !

    item II :

    É compatível o ato discricionário com o princípio da legalidade, pois, quando o servidor age com discricionariedade implicitamente será usado o princípio da legalidade.

     

    Deus nos Abençoe !

  • João na II está incomptatível e nao compatível. Aí estaria correta.

  • Nao consegui enxergar o erro do quesito V, pois, se um chefe nomear para cargo de confiança um parente a partir do terceiro grau, ele estaria cumprindo os requisitos estabelecidos em lei... logo, sua atitude seria legal e o princípio da impessoalidade estaria sendo respeitado.
    Pois, se a questao está querendo induzir para que nós entendamos que viola o princípio da impessoalidade, neste caso, na prática, toda vez que alguém fizesse uma nomeaçao assim estaria comentendo um ato de improbidade adm. por violar os princípios administrativos... o que, na realidade, NAO acontece.

  • Alguém sabe dizer por que o item IV está certo? A meu ver, o gereciamento de recursos públicos, sem a preocupação de se obter deles o melhor resultado possível violaria o princípio da eficiência. Será então que a justificativa para a correção do item seria o termos entre vírgulas "no atendimento do interesse público"?

  • A alternativa V esta errada porque para os cargos comissionados NÂO EXISTEM REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. É de livre nomeação...Livre de amplo sentido...Não há requisitos exigidos como por exemplo: formação em direito para um Secretário de Administração.



  • Alguem poderia me explicar pq o item III esta correto??


    Grata

  • Rebeca, o item III econtra respaldo na doutrina quando diz que "nem tudo o que é legal é honesto/moral". Por exemplo, mesmo que a lei permita certa discricionariedade em determinados atos administrativos (logo trata-se de formalidade), o que possibilitaria que o administrador agisse com favorecimento, é necessário que o administrador observe os demais princípios, já que o seu efeito prático (material) poderia, por exemplo, comprometer a moral.

    Para que se dê cumprimento ao princípio da moralidade é necessário que, além de seguir a lei,o administrador faça o que for melhor e mais útil ao interesse público, separando o bem do mal, o legal do ilegal, o justo do injusto, o conveniente do incoveniente e o honesto do desonesto.   

    RESUMINDO: NEM TUDO O QUE É LEGAL É MORAL/HONESTO.                          

  • O item III já caiu em prova de outra banca (FUNIVERSA - Seplag/DF - 2009), que teve como correta a letra d): "Um ato praticado com o intuito de favorecer terceiros pode ser legal do ponto de vista formal, mas certamente está comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material". Vale a pena decorar essa definição.

  • I. (CERTO) a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos reflete a aplicação efetiva do princípio da impessoalidade

     

    II. (ERRADO) o princípio da legalidade, segundo o qual o agente público deve atuar de acordo com o que a lei determina, é incompatível com a discricionariedade administrativa.

     

    III. (CERTO) um ato praticado com o intuito de favorecer alguém pode ser legal do ponto de vista formal, mas, certamente, comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material.

     

    IV. (CERTO)  o gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado possível, no atendimento do interesse público, afronta o princípio da eficiência.

     

    V.  (ERRADO) a nomeação de um parente próximo para um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não afronta qualquer princípio da Administração Pública, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos em lei para o referido cargo.

     

    Alternativa correta letra "C".

  • Alguém poderia me informar, por gentileza, como está a jurisprudência mais recente concernente ao item: V. a nomeação de um parente próximo para um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não afronta qualquer princípio da Administração Pública, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos em lei para o referido cargo.

     

    Grato!

  • O STF entende que os Agentes Políticos não são englobados pela regra da SV 13. (Um prefeito pode nomear seu irmão como secretário da cultura). Me corrijam por favor se estiver equivocado. Grato,

  • Gabarito letra C.

     

     

    II) ERRADA. A discricionariedade administrativa deve ser exercida nas condições e limites estabelecidos pela lei. Ou seja, mesmo quando atua com discricionariedade, com certa margem para escolher entre uma ou outra opção, o administrador não pode jamais se afastar do princípio da legalidade. Essa “margem” de discricionariedade deve ser sempre garantida por lei.

     

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    V) ERRADA. Conforme orientação do STF expressa na Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de um parente próximo para um cargo em comissão de livre nomeação afronta, dentre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, não importando se o nomeado preencha os requisitos estabelecidos em lei para o referido cargo.

     

    Professor Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • Olá pessoal, tudo bem?

    Vi alguns comentários infelizes e bobos sobre a questão. Primeiro ponto, deve-se considerar que a questão está desatualizada, conforme lição de um renomado autor para concursos, temos:

    “A Corte Suprema já se manifestou no sentido da inaplicabilidade da vedação ao nepotismo quando se tratar de nomeação de agentes para o exercício de cargos políticos, como é o caso de secretário ou de ministro de estado, situação na qual a nomeação do parente não encontra óbice, desde que o sujeito tenha condições técnicas de exercer o munus público a ele transferido por meio da nomeação. Isso decorre do fato de que a nomeação para o exercício de função política se reveste da qualidade de ato político, gozando, portanto, de uma discricionariedade ampla e não se submetendo às disposições da súmula.

    Como exemplo, transcreve-se o julgado que tratou de situação na qual o prefeito de determinado município nomeou seu irmão (parente de segundo grau civil na linha colateral) para o exercício do cargo de Secretário de Transporte. Vejamos:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRE- TÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. Súmula Vinculante n. 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTEN- DIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. A Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n. 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/ RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 123.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido.

    Rel 6650 MC-AgR / PR- PARANÁ

    AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÁO

    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE

    Julgamento: 16/10/2008

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Sendo assim, com a ressalva da nomeação de particular para assunção de cargos de natureza política, a nomeação de parentes para o exercício de função pública é considerada ofensa direta à impessoalidade da atuação estatal.”

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, páginas 72-73, 4ª edição.

    Assim, pessoal, observa-se que o item V está correto! Porém, o ano de 2008 (após a questão!) veio a jurisprudência esclarecendo o item V. Porém, o gabarito da banca, caso a questão fosse elaborada hoje, seria: I, III, IV e V!