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ID
645460
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens:

I – o sistema proporcional permite que um deputado seja eleito, apesar de ter recebido menos votos do que outro.

II – o sistema majoritário não é utilizado para eleições a cargos legislativos.

III – o sistema proporcional não é utilizado para eleições a cargos legislativos.

IV – a inelegibilidade do cônjuge de Prefeito para as eleições no território de jurisdição do titular, nas condições estabelecidas na Constituição da República, estende-se ao companheiro de relação estável homoafetiva.

V – o Governador pode candidatar-se para um único período subsequente a outro cargo qualquer sem necessidade de renúncia.

Quais são as afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA  A
    Os erros constam das assertivas II, III e V e são os seguintes:
    II - O sistema majoritário é utilizado nas eleições de senadores, que, naturalmente, é cargo legislativo
    III - O sistema proporcional é utilizado em todos os demais cargos legislativos (deputados estaduais e federais, bem como vereadores).
    V - Os cargos do executivo exigem, para eleição em outro cargo, que o candidato passe pelo processo desimcompatibilização, exigência que se estende aos cônjuges ou parentes por consaguinidade ou adoção até o 2º grau.
  • Pelo sistema proporcional – adotado nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, e disciplinado nos arts. 105 e 113 do Código Eleitoral –, inicialmente mais vale a votação do partido que a do candidato, circunstância que deu ao critério a denominação de colorido partidário. 
    São relativamente inelegíveis (só atinge a eleição para determinados cargos ou em determinadas regiões) no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins (afins são os parentes do cônjuge), até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador, de Prefeito ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se o candidato já for titular de mandato eletivo e concorrer à reeleição (continuidade do mesmo cargo). Os parentes e o cônjuge, porém, são elegíveis para quaisquer cargos fora da jurisdição do respectivo titular do mandato e mesmo para cargo de jurisdição mais ampla.
     A hipótese de inelegibilidade em razão de parentesco ou casamento é conhecida por inelegibilidade reflexa e, quanto à eleição para Chefe do Poder Executivo, perdura a vedação mesmo que o titular do cargo renuncie seis meses antes da eleição (Súmula n. 6 do TSE). Também é possível a eleição de cônjuge ou parente até segundo grau do Chefe do Executivo para cargo eletivo diverso, no mesmo território, desde que haja a desincompatibilização definitiva do Chefe do Executivo seis meses antes do pleito (a Súmula n. 6 do TSE veda candidatura ao mesmo cargo de
    Chefe do Executivo, ainda que haja desincompatibilização do titular seis meses antes do pleito).
     
  • Como o STF considerou a união homoafetiva como união estável, perfeitamente possível a aplicação da restrição do Art. 14, § 7º da CF, que afirma que sSão inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o CONJUGE e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
  • REGISTRO DE CANDIDATO. CANDIDATA AO CARGO DE PREFEITO. RELAÇÃO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL COM A PREFEITA REELEITA DO MUNICÍPIO. INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
     Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.
     Recurso a que se dá provimento.
    (RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 24564, Acórdão nº 24564 de 01/10/2004, Relator(a) Min. GILMAR FERREIRA MENDES, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 01/10/2004 RJTSE - Revista de jurisprudência do TSE, Volume 17, Tomo 1, Página 234 )
  • Uma pequena observação quanto ao item "V":

    Súmula Vinculante nº. 18
    "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º"
  • Nova redação da súmula 6 do TSE.... inconstitucional ?

  • Sistema majoritário: sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

    A maioria pode ser:

    a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou

    b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Sistema proporcional: sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

    O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem.

    Fonte: https://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-majoritarias-e-proporcionais/index.html