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ID
645517
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento sumário, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) sendo ré a Fazenda Pública, em razão do prazo em quádruplo para contestar, a sua citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data da audiência de conciliação; ERRADA. CPC -  Art. 277. "O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro." Ou seja, o prazo é de 20 dias de antecedência (10x2).
    b) tem caráter dúplice, sendo lícito ao réu formular, na contestação, pedido em seu favor, desde que baseado nos mesmos fatos narrados na inicial; CERTA. CPC - Art. 278, § 1º "É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial." É o famoso pedido contraposto.
    c) não se admite assistência; ERRADA. CPC -  Art. 280. "No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."
    d) é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida; ERRADA. Veda-se apenas em duas hipóteses (de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre e cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução). CPC - Art. 475-A, § 3º Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
    e)  não se operam os efeitos da revelia do réu se este comparece pessoalmente na audiência de conciliação, ainda que não apresente contestação.ERRADA. "Considera-se caracterizada a revelia nas causas de procedimento sumário quando o réu comparece ao ato sem, no entanto, apresentar  contestação. Precedentes."(STJ - AgRg no Ag 1331798 / RJ)
  • Nos Juizados Especiais Cíveis estaduais e federais não é cabível a sentença ilíquida:

    Lei 9.099/95, Art. 38, Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    Lei 10.259/01, Art. 1º. São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101119130421755&mode=print

  • Sobre a alternativa "E":

    Doutrina:


    Na hipótese de ausência do réu (e preposto com poderes de transigir) e de seu advogado é indiscutível a revelia porque não haverá como ser apresentada a contestação. Comparecendo somente o réu, sem advogado, será possível a autocomposição, ato dispositivo de direito que poderá ser praticado pela parte mesmo sem a presença do advogado, mas, não sendo a autocomposição obtida, o réu será revel, porque não tem capacidade postulatória para apresentar contestação em seu favor, a não ser, é claro, que seja advogado, quando poderá fazer sua contestação oralmente e evitar sua revelia. 
     
    (CPC para Concursos, Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, p. 277, JusPodivm.)
  • Não entendi pq a alternativa D foi considerada errada, já que está fundamentada de acordo com o Art. 475-A, § 3º do CPC, conforme a própria colega ana teresa, em contradição, fundamentou em seu comentário.
    Alguém saberia esclarecer?
  • Maiara, não há nada de obscuro na questão. A letra D afirma que é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida, quando, na verdade, ela não é vedada, exceto nos dois casos citados pela colega Teresa (alíneas D e E do artigo 275).
  • Não concordo com o gabarito da questão, pois o que caracteriza as ações dúplices é o fato de que nestas não é necessário que o réu formule qualquer pedido contra o autor, já que pela própria natureza do direito material debatido, a improcedência do pedido levará o réu a obter o bem da vida discutido. É o que se observa na ADI, por exemplo, em que o pedido formulado é declaração de inconstitucionalidade, que caso seja julgado improcedente, equivalerá à declaração de constitucionalidade. No caso do pedido contraposto previsto pelo Art. 278, §1º, CPC, é necessário a sua formulação pelo réu, o que, por si só, já é suficiente para descaracterizar o procedimento sumário como ação dúplice. 
  • Colega wellington Monteiro,
    A princípio, data venia, vou discordar do seu comentário.
    Entendo que se formos seguir a sua linha de raciocínio, no qual a caracterização de duplicidade da ação independeria de pedido feito pelo réu em seu favor, estariamos dizendo, de um modo geral, que TODAS as ações são duplices, com base da idéia de que o indeferimento do pedido do autor seria automaticamente um deferimento em favor do réu. 
    Era isso mesmo que vc queria dizer, ou eu entendi errado o seu comentário?
  • Concordo com os comentários do colega acima: ação dúplice não é a mesma coisa que pedido contraposto. Vamos exemplificar a partir de um exemplo de cada.

    PEDIDO CONTRAPOSTO: O Procedimento Sumário é exemplo de possibilidade de pedido contraposto. Suponhamos que se esteja exigindo a reparação decorrente de acidente de veículo, em que A é autor e B é réu. Se, porventura, B entender que na verdade o causador do dano foi A, poderá fazer, na contestação, seu pedido contraposto, requerendo, ele, a indenização respectiva. Assim, ao julgar a demanda, o juiz julgaria os dois pedidos, na mesma sentença, em capítulos distintos, de modo que, se eventualmente houvesse improcedência do pedido do autor e procedência do pedido do réu, este poderia executar o título. Poderia, entretanto, haver improcedência dos dois pedidos ou procedência parcial de ambos. 

    Veja-se que isso difere da simples contestação dos fatos: B poderia simplesmente dizer que A foi causador do dano, alegando culpa exclusiva da vítima. Nesse caso, se o juiz  julgasse improcedente a demanda, B não poderia exigir indenização de A por este simples fato.

    AÇÃO DÚPLICE: O exposto acima difere da ação dúplice, em que o julgamento do(s) pedido(s) formulados apenas pelo AUTOR, pode garantir uma situação jurídica ativa favorável tanto ao autor quanto ao réu. Exemplo claro é a Ação Declaratória. Vou exemplificar: suponha-se que A pretende, por meio do processo cognitivo, a simples declaração de seu direito frente a B. Se o juiz acolher seu pedido, A poderá se valer do título, que confirma seu direito, para satisfazer seu direito. De outro lado, o juiz pode declarar que tal direito não pertence a A, mas consequentemente pertence a B, que também se poderá valer daquele direito, pois seu direito se encontra certificado. 

    Logo, nem toda a ação seria dúplice, pois, por exemplo, numa ação indenizatória em que não há a pedido contraposto, a improcedência da ação não admite a execução de título contra o autor. 

    Portanto, ao meu ver, gabarito errado. 

    Espero ter ajudado.
  • Segundo o Professor Fredie Didier, "naacepção processual , a ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais".

    Também entendo desta forma, motivo pelo qual considero correto o gabarito.
    (fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2479939/o-que-se-entende-por-acao-duplice-denise-cristina-mantovani-cera)
  • Gente, vocês complicam demais uma questão fácil dessa. Deixem para discutir se ação dúplice e pedido contraposto são coisas diferentes numa eventual prova discursiva. A prova aqui é objetiva, sejam objetivos. As vezes erramos por querer ir além do que a questão ta pedindo. Essa questão é claramente letra fria da lei, então parem de colocar discussões doutrinárias no meio.

    Por favor, não me entendam mal, é só uma dica aos futuros colegas!
  • Mas a questão não afirma que são sinônimos...