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ID
645592
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231, reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua propriedade permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes; CF - Art. 231.§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. b) as florestas que integram o patrimônio indígena estão sujeitas ao regime de preservação permanente, razão pela qual não se admite a exploração dos seus recursos florestais, ainda que visando à subsistência de suas próprias comunidades; CF - Art. 231. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. c) na relação jurídica que identifica o regime constitucional das terras indígenas, os povos são apenas depositários de bens que se transferem entre distintas gerações, sendo a posse indígena, portanto, uma relação intertemporal;  d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são prescritíveis; CF - Art. 231.§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. e) o Refúgio da Vida Silvestre, por ser uma unidade de proteção integral, poderá sobrepor-se às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, restringindo, mas não impedindo, o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. CF - Art. 231. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
  • Compete privativamente à União legislar sobre as populações indígenas, vigorando no presente a Lei n. 6.001/73 (Estatuto do Índio).
    Nos termos do artigo 231 da Constituição Federal, garante-se aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las (procedimento disciplinado pelo Dec. n. 1.775/96).
    Nos termos do § 5.º do artigo 231 da Constituição Federal, é vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após a deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • Qual é explicação exata para a resposta correta ser a C?

  • a) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua propriedade permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes;
    CF - Art. 231.§ 2º - os índios tem a posse destas terras, sua propriedade é da União.

    b) as florestas que integram o patrimônio indígena estão sujeitas ao regime de preservação permanente, razão pela qual não se admite a exploração dos seus recursos florestais, ainda que visando à subsistência de suas próprias comunidades;
    CF - Art. 231. § 2º - os índios tem o usufruto exclusivo da exploração dos recursos naturais das terras que ocupam, o que não é compatível com a área de preservação permanente, que pressupõe a não exploração ou exploração sustentável, ressalva não feita a utilização das terras indígenas pela CF ou leis regulamentares.

    c) na relação jurídica que identifica o regime constitucional das terras indígenas, os povos são apenas depositários de bens que se transferem entre distintas gerações, sendo a posse indígena, portanto, uma relação intertemporal; 
    CORRETA: CF - Art. 231.§ 2º, os índios tem a posse da terra, e as terras demarcadas tendem a permanecer com a tribo, assim eles são depositários das terras da União nesse momento, a qual será transferida para as futuras gerações das tribos que ocupam aquelas terras, é uma relação intertemporal e intergeracional. A posse da terra perpassa o tempo e as gerações das tribos que detêm este direito.

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são prescritíveis;
    CF - Art. 231.§ 4º - As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos que recaem sobre elas (posse) são imprescritíveis.

     e) o Refúgio da Vida Silvestre, por ser uma unidade de proteção integral, poderá sobrepor-se às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, restringindo, mas não impedindo, o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. CF - Art. 231. § 2º - A proteção integral é incompatível com a possibilidade constitucional do usufruto da exploração dos recursos naturais das terras indígenas.


  • CF - Art. 231.§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Na alternativa A, trocaram o "posse" por "propriedade". Aí está o erro.

  • DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    DOSES DOUTRINÁRIAS No § 2º do art. 231 da CF/88, é perceptível que, embora os índios tenham o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos, o art. 20, XI da CF/88 estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União. Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.