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ID
645622
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise a afirmação abaixo e, com base no conceito de espólio, assinale a alternativa correta:

Aberta a sucessão a propriedade de cada um dos bens do de cujus é imediatamente entregue a cada qual dos herdeiros e legatários, que podem dispor de seus bens móveis ou imóveis específicos, da maneira que entenderem adequado, desde que com prévia comunicação, sem forma especial, no inventário judicial ou extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Preambularmente, vale dizer que a hipótese versa sobre a pedra angular do Direito das Sucessões, denominada "princípio da saisine".  Tal princípio, insculpido no artigo 1784 do Código Civil, assenta que a herança se trasmite incontinenti aos herdeiros do auctor successionis, ou seja, com o falecimento da pessoa, o patrimônio do de cujus  passa imediatamente aos seus sucessores.

    A herança, neste caso, caracteriza-se, stricto sensu, por uma universalidade de direitos, já que compreende um complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico. Ela é composta de um conjunto de ativos e passivos do acervo da pessoa falecida. Daí se incluem: os bens e as dívidas, os créditos e os débitos, os direitos e as obrigações, as pretensões e as ações de que era titular o falecido, e as que contra ele foram propostas, desde que trasmissíveis.

    Além disso, conforme dispõe o artigo 1793 do Código Civil, a "cessão de direitos" é ato solene, pendente de forma especial, que, no caso, consiste na "escritura pública". Por sua vez, a renúncia abdicativa e a translativa, que se refere ao ato de vontade por meio do qual o herdeiro denega (recusa) à vocação sucessória, deve, da mesma forma, constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, porquanto um ato que exige forma especial (art. 1806, CC).

    Portanto, a alternativa "A" é a correta porque: i) aplica-se, na espécie, o princípio da saisine; ii) a sucessão, apesar da trasmissão automática, necessita de inventário (judicial ou extrajudicial); iii) há casos, dentro do próprio inventário, que necessitam de forma especial, ou seja, atos solenes (Cessão de Direitos e Renúncia translativa e abdicativa).

    Vielen Dank für "Campos Salles"!
  • Questão muito injusta!. A alternativa "a" fala "Equivocada, também, porque a sucessão aberta é bem imóvel e necessita de escritura pública ou termo judicial para cessão de qualquer parte da herança"

    Como assim? O próprio art. 1793 fala que a cessão só se transmite por escritura pública! Então essa alternativa está errada, porque fala que se transmite por termo judicial, o que está equivocado! Não se pode interpretar extensivamente (art. 114)

    Para mim essa questão não tem resposta!

  • Aberta a sucessão a propriedade de cada um dos bens do de cujus é imediatamente entregue a cada qual dos herdeiros e legatários, que podem dispor de seus bens móveis ou imóveis específicos, da maneira que entenderem adequado, desde que com prévia comunicação, sem forma especial, no inventário judicial ou extrajudicial. - a afirmação está errada, tendo em vista que não é a propriedade dos bens que se transfere imediatamente para os herdeiros, mas a herança, entendida como massa indivisível (espólio) até o momento da partilha. Equivocada, também, porque a sucessão aberta é bem imóvel e necessita de escritura pública ou termo judicial para cessão de qualquer parte da herança