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ID
645631
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o regime jurídico falimentar, assinale a alternativa correta:

I – a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: i) os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; ii) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; iii) créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, incluindo-se as multas; iv) créditos com privilégio especial; v) créditos com privilégio geral; vi) créditos quirografários; vii) créditos subordinados.

II – os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

III – serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os concursais, os créditos relativos a obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a mesma ordem estabelecida para os créditos concursais.

IV – a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

V – quanto ao pagamento dos créditos devidos às pessoas jurídicas de direito público, o concurso de preferência se verifica na seguinte ordem: i) Municípios, conjuntamente e pró rata; ii) Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; e, por fim, iii) União.

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • I – ERRADA. a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: i) os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; ii) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; iii) créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, incluindo-se as multas excetuadas as multas; iv) créditos com privilégio especial; v) créditos com privilégio geral; vi) créditos quirografários;vii) as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias vii) créditos subordinados. (art. 83 da Lei de Falências).

    II – CORRETA. os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários. (Art. 83, par. 4º da Lei de Falências).

    III – CORRETA. serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os concursais, os créditos relativos a obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a mesma ordem estabelecida para os créditos concursais. (Art. 84, V, Lei de Falências)

    IV – CORRETA. a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Art. 187, CTN)

    V – ERRADA. quanto ao pagamento dos créditos devidos às pessoas jurídicas de direito público, o concurso de preferência se verifica na seguinte ordem: i) Municípios, conjuntamente e pró rata; ii) Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; e, por fim, iii) União.i) União; ii) Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata; iii) Municípios, conjuntamente e pro rata. (Art. 187, par único, CTN)
  • I - ERRADA - Os créditos falimentares têm previsão no art. 83, da Lei 11101. Responde-se a assertiva com um decoreba ANEMAL... Pois ela é a reprodução do dispositivo mencionado, exceto ao incluir as multas fiscais entre os créditos fiscais extraconcursais, e não ter lembrado do inciso VII, referente a multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.

    Um exemplo elucidativo de multas contratuais pode ser observado no acordo celebrado na Justiça do Trabalho, e por esta homologado, o empregador concorda em pagar ao empregado uma multa, mas o montante correspondente não há de ser classificado, na falência, como crédito privilegiado. Ela entrará na classe do inciso VII, do art. 83 (ULHOA COÊLHO).
    Da mesma forma, as multas fiscais correspondentes a penas por infrações administrativas e penais. Esse crédito não goza da preferência do principal devido ao Fisco, tendo natureza de subquirografário. Seu pagamento só prefere aos credores subordinados.

    II - CORRETA - Lei 11101/Art. 83 (...) 
    § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
    Ao excepcionar a regra geral de transmissão da preferência, a lei quer, na verdade, proteger o empregado. Isso porque ela praticamente inviabiliza a formação do mercado de aquisição de créditos trabalhistas devido a falência. Se não assim, os especuladores agiriam com deságio significativo em vista de serem presas fáceis os empregados, hipossuficientes economicamente.

    III - CORRETA - Lei 11.101/
      Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: (...) V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
    Trata-se de medida destinada a assegurar as condições de efetiva recuperação da empresa. Se aqueles que fornecem insumos a prazo ou financiamento ao empresáro em estado de recuperação judicial tivessem de concorrer com os credores anteriores, é possível que o crédito escasseasse em definitivo.

    IV - CORRETA - LEF -
    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

    V - ERRADA
    - LEF - Art. 29 (...)   Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:        I - União e suas autarquias;        II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;        III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

    Oportunissímo julgado do STF sobre essa norma:

    Creio, pois, que o exato sentido da norma é o de impedir que se criem desigualdades entre o Distrito Federal e os Estados, ou desigualdades entre os Municípios, favorecendo a alguns em detrimento de outros, colocados no mesmo plano em face da Constituição".

    "Dar-lhes, porém, prioridade em concurso creditório, dados os diferentes níveis em que se situam, no sistema constitucional, a União, os Estados e os Municípios, não põem em risco a igualdade na Federação, que o texto visa a preservar"
    (STF, RE 80.045- SP, Rel. Min. Aliomar Baleeiro, RTJ 80/816)



  • b

    somente as alternativas II, III e IV estão corretas;