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ID
645823
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O §8º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual não poderá dispor de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Esse é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    2.2. UNIVERSALIDADE
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e
    normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado
    deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
    instituídas e mantidas pelo Poder Público.

     

    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício
    financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas
    registradas na LOA irão se referir.
    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja,
    de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

     

    2.4. EXCLUSIVIDADE =Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo
    estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
    abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

     

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO
    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo
    valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

     

    MCASP (2017)