Gabarito: D
São formas de extinção do Ato Administrativo: Revogação, Anulação, Caducidade, Cassação e Contraposição.
ANULAÇÃO
É a retirada do Ato quando este for ilegal, a ilegalidade ela pode ser detectada pela administração pública ou pelo poder judiciário, causando efeitos retroativos, ex tunc, porém segundo o autor Celso Antonio Bandeira de Melo: se anulação produzir efeitos favoráveis ao sujeito esses efeitos serão
ex tunc, porém, se anulação prejudicar o sujeito e lhe causar efeitos
restritivos deverá ser ex nunc de hoje em diante.
REVOGAÇÃO
É a retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, quando este
ato administrativo for inconveniente, inoportuno e que não atenda ao
interesse público. A administração pública tem a liberdade discricionária concedida pela
lei para revogar o ato administrativo não tendo o poder judiciário
nenhum controle vinculante quanto essa forma de retirada, a não ser
quando ela atipicamente exerce função administrativa revogando os seus
próprios atos.
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Os efeitos produzidos pela revogação não retroage efeitos ex nunc, bem
como não há limite temporal para administração publica revogar os seus
atos, podendo fazer a qualquer tempo.
CADUCIDADE
É a retirada do ato administrativo por uma norma superveniente tornando a norma anterior inadmissível.
CASSAÇÃO
Pressupõe descumprimento de requisitos legais por parte do beneficiário
que descumpriu condições que permitia a manutenção do ato e seus
efeitos.
A retirada por cassação do ato administrativo ela tem duas
características que são o ato vinculado e o ato sancionatório sendo este
com poder punitivo para o beneficiário que deixou de cumprir as
condições do ato possibilitando a sua extinção.
CONTRAPOSIÇÃO OU DERRUBADA
É a retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes fundados em competências diversas com efeitos contrapostos.
Fonte: http://www.viajus.com.br
Gabarito letra d).
FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO: esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos. (LETRA "A")
REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. (LETRA "B")
* Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias. (LETRA "C")
CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental. (GABARITO + LETRA "D")
CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação. (LETRA "E")
RENÚNCIA: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.
EXTINÇÃO:
Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.
Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato. (SUBJETIVA -> SUJEITO)
Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado. (OBJETIVA -> OBJETO)
*** A convalidação não é forma de extinção dos atos administrativos.
Fontes:
http://www.direitoemcapsulas.com/2015/07/resumos-juridicos-extincao-do-ato.html
http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/3427/1/ulfd114827_tese.pdf
https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo
https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/LuisGustavo/Toq_12_Luis_Gustavo.pdf
http://www.pge.mg.gov.br/images/stories/downloads/advogado/pareceres2015/parecer-15.496.pdf
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