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ID
645868
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor emendas à Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Art. 60, CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Assim:

    A. CERTO. Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Conforme art. 60, I, CF.

    B. ERRADO. O Presidente da República e Ministros de Estado.

    Conforme art. 60, II, CF.

    C. ERRADO. Um terço da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Conforme art. 60, III, CF.

    D. ERRADO. Nenhuma das alternativas está correta.

    E. ERRADO. Todas as alternativas estão corretas

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO A

    Gravem essa informação, pode parecer besteira agora, mas na hora da prova cega a gente, portanto:

    1/3 dos membros da Câmara dos deputados ou do senado Federal.

    As bancas vão trocar por 2/3 ou 3/5 etc...

    Bons estudos!