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Gabarito: Alternativa "A"
Art. 60, CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição Federal. Vejamos:
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Assim:
A. CERTO. Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Conforme art. 60, I, CF.
B. ERRADO. O Presidente da República e Ministros de Estado.
Conforme art. 60, II, CF.
C. ERRADO. Um terço da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Conforme art. 60, III, CF.
D. ERRADO. Nenhuma das alternativas está correta.
E. ERRADO. Todas as alternativas estão corretas
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO A
Gravem essa informação, pode parecer besteira agora, mas na hora da prova cega a gente, portanto:
1/3 dos membros da Câmara dos deputados ou do senado Federal.
As bancas vão trocar por 2/3 ou 3/5 etc...
Bons estudos!