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ID
645913
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das Medidas Provisórias, assinale a única assertiva FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta. Artigo 62, § 1º, II/CF: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro".


    Alternativa B- Correta.  Artigo 62, § 5º/CF: "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais".


    Alternativa C- Incorreta! Artigo 62, § 6º/CF: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".


    Alternativa D- Correta. Artigo 62, § 7º: "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".


    Alternativa E- Correta. Artigo 62, § 10/CF: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

  • Assertiva A está correta - Artigo 62, §1º, II.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    Assertiva B está correta - Artigo 62, §5º.

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Assertiva C está ERRADA - Artigo 62, §6º.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Assertiva D está correta - Artigo 62, §7º.

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Assertiva E está correta - Artigo 62, §10.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Art. 62 § 6 --> Se a MP não for apreciada em 45 dias após a sua publicação ---> REGIME DE URGÊNCIA.

    Art. 62. § 3 -- > Perde eficácia no fim do prazo de 60 dias que pode ser prorrogado.