Somando aos colegas
passemos um pente fino:
I) A licença é um ato administrativo vinculado e não precário , mas eu quero lembrar
que a extinção desse ato se dá por meio de cassação.
II) com base na supremacia do interesse público a administração pode realizar determinadas restrições
ao particular, ouso dizer que não se fala em anulação de direitos mas em limitação para o gozo da coletividade.
III) Algumas noções sobre o poder de polícia administrativo:
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
Algum equívoco? pv!