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ID
645928
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No direito administrativo, em relação aos servidores, há um conjunto de normas referentes aos deveres, direitos e demais aspectos da vida funcional. No que toca a esse regime jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Confesso que estou com dificuldade de achar equívoco no item "e". De todo modo, o único erro gritante que percebo é chamar de "regime de emprego público", pois os empregados públicos são regidos pela CLT, e não pela lei de regência da carreira (regime estatutário).

  • Em regra, administração direta, das autarquias e fundações públicas vigora estatuto e a denominação será de SERVIDOR PÚBLICO.

    Resposta LETRA E.

  • algo sobre a letra D?

  • Letra D,

    As Autarquias adotarão o regime jurídico da união, assim não importando o regime adotado pelos estados e municípios nunca as autarquias seriam regidas pela CLT.

    Eu acredito que a letra D também está errada.

    Se alguém tiver algo para acrescentar....  ! 

  • SOBRE A LETRA D

    Houve um período (se não me engano de dez anos) em que não havia necessidade de regime jurídico único, então alguns estados e municípios misturavam servidores estatutários com celetistas na administração direta, autarquias e fundações. Depois que a obrigação pelo regime jurídico único voltou, estes celetistas continuaram, pois seria causado dano maior caso todos eles fossem mandados embora. Por isto, é possível afirmar que "há servidores contratados pela CLT na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas."


    Entretanto, a questão D continua equivocada, sua primeira parte diz "nos Estados e Municípios que não adotarem regime único estatutário [...]", porém NÃO EXISTE MAIS A POSSIBILIDADE DE ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO ADOTAREM O REGIME JURÍDICO ÚNICO para a administração direta, autárquica e fundacional.
  • Também fiquei em dúvida sobre a alternativa D e fui pesquisar, o que entendi foi o seguinte:


    Foi revogada com a Emenda 19/98 a obrigação de regime jurídico único para servidores públicos podendo estabelecer regime jurídico não contratual (estatutário) ou adotar, em parte dos servidores, o regime contratual (celetista) disciplinados pela CLT, ressalvados os cargos de atividades exclusivas da administração conforme a CF.


    Para reforçar os estudos, trouxe o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:


    "Com a exclusão da norma constitucional do regime jurídico único, ficará cada esfera de governo com liberdade para adotar regimes jurídicos diversificados, seja o estatutário, seja o contratual, ressalvadas aquelas carreiras institucionalizadas em que a própria Constituição impõe, implicitamente, o regime estatutário, uma vez que exige que seus integrantes ocupem cargos organizados em carreira (Magistratura, ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia), além de outros cargos efetivos, cujos ocupantes exerçam atribuições que o legislador venha a definir como ‘atividades exclusivas do Estado’, conforme previsto no art. 247 da Constituição, acrescido pelo artigo 32 da Emenda Constitucional nº 19/98.

    Na esfera federal, a Lei nº 8.112, de 11.12.90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10.10.97, estabeleceu o regime estatutário como regime jurídico único para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas. A lei continua a aplicar-se, apenas deixando de ser obrigatória para todas as categorias de servidores, já que a Emenda Constitucional nº 19 acabou com a exigência de uniformidade de regime jurídico. Em outras palavras, o regime estatutário poderá coexistir com o regime contratual."


    Espero que possa ajudar





  • Sobre a letra C.... E o dirigente da estatal que não era um empregado da estatal antes de virar dirigente? rsrsrsrsrsr