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É difícil a distinção entre autorização de uso e permissão de uso. A doutrina, porém, aponta uma sensível diferença.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (p. 1069): "O delineamento jurídico do ato de permissão de uso guarda visível semelhança com o de autorização de uso. São realmente muito assemelhados. A distinção entre ambos está na predominância, ou não, dos interesses em jogo. Na autorização de uso, o interesse que predomina é o privado, conquanto haja interesse público como pano de fundo. Na permissão de uso, os interesses são nivelados: a Administração tem algum interesse público na exploração do bem pelo particular, e este tem intuito lucrativo na utilização privativa do bem. Esse é que nos parece ser o ponto distintivo".
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A doutrina aponta como elementos distintivos entre a autorização e a permissão de uso de bem público:
a) na permissão é mais relevante o interesse público, enquanto na autorização ele é apenas indireto, mediato e secundário;
b) em razão desse fato, na permissão o uso do bem, com a destinação para a qual foi permitido, é obrigatório; na autorização o uso é facultativo, a critério do particular;
c) a permissão deve, regra geral, ser precedida de licitação; a autorização nunca é precedida de licitação.
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AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
É um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo de duração. Sendo mero ato adminsitrativo - unilateral, portanto -, não há licitação prévia.
A precariedade traduz a possibilidade de a autorizaação ser revogada a qualquer tempo, sem ensejar ao particular direito a indenização.
A característica principal de autorização de uso de bem público é o predomínio do interesse do particular.
Direito Administrativo Descomplicaod
♥ ♥ ♥
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Chiara AFT,obrigado!
você é 10
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AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
características
é um ato administrativo
discricionário
precário e sem prazo
não há licitação prévia
utilizaçao facultativa pelo particular
remunerada ou não
GAB. A
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Las Vegas Ama Dinheiro = Licença Vinculada x Autorização Discricionária
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Autorização do uso: é ato discricionário e precário, independente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste, desde que, por óbvio, não cause prejuízos ao interesse da coletividade. Podem ser citados, como exemplos, o fechamento de uma rua para eventos festivos ou a utilização da praia para realização de casamento ou festa privada.
MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO, Matheus Carvalho. 4° edição. 2017.
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Alguém poderia dizer ql a diferença entre permissão de uso e autorização de uso pf? To meio perdido :/
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@Diego Sousa
Autorização é algo individual, ou seja, apenas favorece aquela pessoa.
Permissão é algo coletivo, por exemplo, festa de caridade em praça pública.
Espero que tenha ajudado.
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Cai no peguinha com esse "festa popular", imaginando favorecer uma coletividade :/
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Festa popular seria um casa de uso particular?
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Eu imaginava que a festa popular era de interesse do povo e que, por isso, caberia permissão de uso.
A propósito, obg, Erivaldo.
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GABARITO: A
Autorização de uso de bem público: Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização.
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Não entendi.
Se trata-se de festa popular e não de festa privativa, por que não poderia ser hipótese de permissão ao invés de autorização?