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ID
645961
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere essa afirmação: Aberta a sucessão, transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários a herança, Trata-se de uma “ficção jurídica” que impede que as relações patrimoniais travadas pelo falecido fiquem sem titular. Esse é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D". 

    O princípio básico do Direito das Sucessões é conhecido como Droit de Saisine. Trata-se de uma expressão francesa devendo ser pronunciada assim: “druá dê cesíni”.

    Saisine em francês significa posse de bens; deriva do verbo saisir, que significa agarrar, prender, apoderar-se. A saisine surgiu na Idade Média como uma reação ao sistema do regime feudal. Todas as terras pertenciam a um senhor feudal. E este as arrendava aseus servos. Com a morte do servo, a terra devia ser devolvida ao senhor e os herdeiros do falecido deveriam pedir a imissão na posse. Mas com isso deveriam pagar mais uma “contribuição” (ou seja, mais um imposto) ao senhor feudal. Para se evitar este pagamento, passou-se a adotar a ficção de que o falecido havia transmitido, no momento de sua morte, a posse de todos os seus bens e direitos a seus herdeiros. Assim, os sucessores tomavam posse dos bens sem qualquer formalidade (le serf mort saisit le vif, son hoir de plus proche– o servo morto transmite a posse ao vivo, por ser seu herdeiro mais próximo).

    O Brasil acolheu tal princípio no art. 1.784, CC: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Trata-se do direito de posse imediata (também chamado de “saesina juris”). Ou seja, transmite-se automática e imediatamente não só a propriedade (situação jurídica definida pelo domínio) como a posse (situação de fato protegida pelo direito) dos bens da herança, abrangendo também suas dívidas, aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade (ou seja, sem interrupção),independentemente da vontade e do conhecimento deles (os herdeiros). Como narrado no cabeçalho da questão, trata-se de uma ficção jurídica que impede que as relações patrimoniais fiquem sem titular.