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ID
645964
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Qual teoria explica que o nexo de causalidade na responsabilidade civil tem como foco apenas o antecedente fático que, ligado por um vínculo de necessariedade ao resultado danoso, determina este último como uma consequência sua?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    As três principais teorias que tentam explicar o nexo de causalidade são: a) teoria da equivalência de condições; b) teoria da causalidade adequada; c) teoria da causalidade direta ou imediata.

    A teoria da equivalência de condições (também chamada de conditio sine qua non) não diferencia os antecedentes do resultado danoso. Portanto tudo aquilo que concorra para o evento será considerado como causa. Assim, se várias condições concorrerem para o mesmo resultado, todas ela teriam o mesmo valor ou relevância, de modo a se equivalerem. O grande problema dessa teoria é que se permite uma regressão quase que infinita.

    A teoria da causalidade adequada é um refinamento da anterior. Por ela não se pode considerar como causa toda e qualquer condição que haja contribuído para a efetivação de um resultado. Mas sim, segundo um juízo de probabilidade, apenas o antecedente abstratamente mais idôneo à produção do evento danoso.

    A teoria da causalidade direta ou imediata (ou teoria da interrupção do nexo causal) é menos radical que as anteriores. Para ela causa é apenas o antecedente fático que, ligado por um vínculo de necessariedade ao resultado danoso, determina esse último como uma consequência sua, direta e imediata. Ex: "A" compra uma arma de "B". A atira contra "C" que é mortalmente ferido. A conduta da compra da arma não é causa direta da morte, mas sim a conduta de disparar do tiro. Assim quem dá causa será aquele que realiza um comportamento necessariamente vinculado ao resultado.

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, das várias teorias sobre o nexo causal, o nosso Código Civil adotou a do dano direto e imediato (Carlos Roberto Gonçalves, Comentários ao novo código civil, vol. 11, p. 272.), segundo se depreende do art. 403: “Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.” No entanto, às vezes a jurisprudência adota a teoria da causalidade adequada (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, Novo curso de direito civil, vol. 3, p. 105).

  • Que merda de banca é essa ??