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ID
646522
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A causa decidida, em última instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, quando a decisão recorrida contrariar lei federal, será julgada pelo

Alternativas
Comentários
  • art. 105  - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    - processar e julgar, originariamente:

    III - em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; 




  • Alternativa correta, letra C, de acordo com o artigo 105, inciso III, alínea a , da CF/88.
     

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      
       
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • diferenças
    SFT:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    STJ:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos  Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
  • A questão está no artigo 105, compete ao STJ ,, II, A -   NESSE CASO QDO FALA CONTRARIAR A LEI FEDERAL  CASO DE RECURSO ESPECIAL.

  • Caramba quem teve a brilhante ideia de classificar as questões de competência por tribunais?

    Não precisa nem pensar, é só assinalar a alternativa que consta o tribunal da classificação...

    Ora se a questão é justamente para aferir se o canditado sabe competencia de cada tribunal, a classificação do site não está permitindo este "teste" ao informar previamente a resposta...
  • Pessoal,
    Só destaco, no mapa mental acima, que a competência do STJ para julgar recurso ordinário em HC ocorre em relação aos processos julgados em única OU ÚLTIMA instância pelo TRF, TJ, TJDF e dos Territórios. Para julgar MS, restringe-se aos processos julgados em única instância por estes Tribunais, no exercício da sua  competência originária. Em ambos os casos, a decisão deverá ser DENAGATÓRIA.
    Abraços
    Kellizinha
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • boa idéia Osmar.... poderia até esta ferramenta ser separada do campo comentários, assim teríamos apenas comentários das questões e um campo apenas para tirar dúvidas... 
  • BOA!! VC AI DE CIMA


    SE FREUD EXPLICA EU SÓ VOU DÁ OS TOQUE:

    AS CAUSAS DE DECISÃO RECORRIDA(JÁ ESGOTADA ULTIMA INSTANCIA; OU DIRETA NO STF UNICA INSTANCIA), RECURSO EXTRAORDINARIO NO STF, RECURSO ESPECIAL STJ:

    QUANDO TIVER AS PALAVRAS = CONSTITUIÇÃO, INCONSTITUCINALIDADE E LEI FEDERAL É DO STF. 

    QUANDO SO TIVER A PALAVRA = LEI FEDERAL, É DO STJ

    A LOGICA E SIMPLES: O STF COM GUARDIAO DA CONSTITUIÇAO VAI JULGAR A LEI FEDERAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
                                              O STJ COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO VAI JULGAR  ATO OU DECISÃO EM FACE DA LEI FEDERAL
                                              
    SÓ HÁ UMA RESSALVA QUE A EC 45/2004 INTRODUZIU:

    LEI LOCAL CONTRARIA LEI FEDERAL= COMPETENCIA STF, RAZÃO É UMA LEI CONTRA OUTRA LEI AÍ GERA INSEGURANÇA JURIDICA, COMO SE FOSSE UNIÃO VS ESTADO, QUE NOS CASOS DE CONFLITOS TAMBEM É DE COMPETENCIA DO STF.

  • I. Tício é Desembargador de um determinado Tribunal Regional do Trabalho e comete um crime de peculato neste ano de 2012. Neste caso, a competência para processar e julgar Tício será do Superior Tribunal de Justiça. CORRETO
    ===>COMPETE A O TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA  JULGAR:
    =>CRIMES COMUNS: OS GOVERNADORES DE ESTADO E DISTRITO FEDERAL
    =>CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE
      =DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DA JUSTIÇA DA JUSTIÇA DOS ESTADOS
      =DESEMBARGADORES DOS  DOS TRIBUNAIS DO DISTRITO FEDERAL
      =DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS  DO TRABALHO
     =DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DO TRE
    =MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL
    =MINISTERIOS PUBLICOS DA UNIÃO QUE OFICIAREM PERANTE O ESTADO


    II. Se o Procurador-Geral da República cometer crime de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.( FALSO, POIS O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA  QUE COMETER CRIME DE RESPOSABILIDADE, SERÁ PROCESSADO PELO SENADO FEDERAL)
    ===>
    COMETE PRIVATIVAMENTE O SENADO FEDERAL PROCESSAR E JULGAR NOS CRIMES DE REPONSABILIDADE:
    =PRESIDENTE E O VICE PRECIDENTE DA REPUBLICA
    =MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    =MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA
    =MEMBROS DO CONSELHO DO MINISTERIO PUBLICO
    =PROCURADOR DA REPUBLICA

    =ADVOGADO GERAL DA UNIÃO


    III. O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro crime de responsabilidade cometido pelo Vice-Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.(FALSO, POIS OS MINISTROS DO ESTADO, OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AREONÁTICA  QUE COMETER CRIMES  CONEXO COM OUTRO CRIME DE RESPONSABILIDADE COMETIDO PELO PRESIEDNETE OU VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA SERÁ PROCESSADO E JULGADO PELO SENADO FEDERAL.
  • - LEI LOCAL contraria LEI FEDERAL = STF

    - QUALQUER OUTRA DECISAO que contrarie LEI FEDERAL = STJ
  • Letra C

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã". É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infra-constitucionais não-especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal conhece do recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores.

    Segue o texto legal abaixo para responder a questão:

    Compete ao STJ:

    III - Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


  • Não entendi muito bem este inciso: SFT:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal., por que não é do STJ?

  • STJ: Decisão que contraria Lei Federal

    STF: Decisão que contraria CF

    TJ: Ação direta de inconstitucionalidade de lei ESTADUAL x Constituição  ESTADUAL ou lei MUNICIPAL x Lei orgânica respectiva

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (GABARITO)

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)

     

     

     

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  • STJ - EM RECURSO ESPECIAL AS CAUSAS DECIDIDAS POR TRF OU TJ QUANDO:

     

     

    - CONTRARIAR TRATADO FEDERAL (OU NEGAR-LHE VIGÊNCIA)

     

    - CONTRARIAR LEI FEDERAL (OU NEGAR-LHE VIGÊNCIA)

     

    - JULGAR ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL

     

    - DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;              

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.