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art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
- processar e julgar, originariamente:
III - em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
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Alternativa correta, letra C, de acordo com o artigo 105, inciso III, alínea a , da CF/88.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
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diferenças
SFT:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
STJ:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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A questão está no artigo 105, compete ao STJ ,, II, A - NESSE CASO QDO FALA CONTRARIAR A LEI FEDERAL CASO DE RECURSO ESPECIAL.
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Caramba quem teve a brilhante ideia de classificar as questões de competência por tribunais?
Não precisa nem pensar, é só assinalar a alternativa que consta o tribunal da classificação...
Ora se a questão é justamente para aferir se o canditado sabe competencia de cada tribunal, a classificação do site não está permitindo este "teste" ao informar previamente a resposta...
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Pessoal,
Só destaco, no mapa mental acima, que a competência do STJ para julgar recurso ordinário em HC ocorre em relação aos processos julgados em única OU ÚLTIMA instância pelo TRF, TJ, TJDF e dos Territórios. Para julgar MS, restringe-se aos processos julgados em única instância por estes Tribunais, no exercício da sua competência originária. Em ambos os casos, a decisão deverá ser DENAGATÓRIA.
Abraços
Kellizinha
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Pessoal,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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boa idéia Osmar.... poderia até esta ferramenta ser separada do campo comentários, assim teríamos apenas comentários das questões e um campo apenas para tirar dúvidas...
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BOA!! VC AI DE CIMA
SE FREUD EXPLICA EU SÓ VOU DÁ OS TOQUE:
AS CAUSAS DE DECISÃO RECORRIDA(JÁ ESGOTADA ULTIMA INSTANCIA; OU DIRETA NO STF UNICA INSTANCIA), RECURSO EXTRAORDINARIO NO STF, RECURSO ESPECIAL STJ:
QUANDO TIVER AS PALAVRAS = CONSTITUIÇÃO, INCONSTITUCINALIDADE E LEI FEDERAL É DO STF.
QUANDO SO TIVER A PALAVRA = LEI FEDERAL, É DO STJ
A LOGICA E SIMPLES: O STF COM GUARDIAO DA CONSTITUIÇAO VAI JULGAR A LEI FEDERAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
O STJ COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO VAI JULGAR ATO OU DECISÃO EM FACE DA LEI FEDERAL
SÓ HÁ UMA RESSALVA QUE A EC 45/2004 INTRODUZIU:
LEI LOCAL CONTRARIA LEI FEDERAL= COMPETENCIA STF, RAZÃO É UMA LEI CONTRA OUTRA LEI AÍ GERA INSEGURANÇA JURIDICA, COMO SE FOSSE UNIÃO VS ESTADO, QUE NOS CASOS DE CONFLITOS TAMBEM É DE COMPETENCIA DO STF.
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I. Tício é Desembargador de um determinado Tribunal Regional do Trabalho e comete um crime de peculato neste ano de 2012. Neste caso, a competência para processar e julgar Tício será do Superior Tribunal de Justiça. CORRETO
===>COMPETE A O TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA JULGAR:
=>CRIMES COMUNS: OS GOVERNADORES DE ESTADO E DISTRITO FEDERAL
=>CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE
=DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DA JUSTIÇA DA JUSTIÇA DOS ESTADOS
=DESEMBARGADORES DOS DOS TRIBUNAIS DO DISTRITO FEDERAL
=DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO
=DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DO TRE
=MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL
=MINISTERIOS PUBLICOS DA UNIÃO QUE OFICIAREM PERANTE O ESTADO
II. Se o Procurador-Geral da República cometer crime de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.( FALSO, POIS O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA QUE COMETER CRIME DE RESPOSABILIDADE, SERÁ PROCESSADO PELO SENADO FEDERAL)
===> COMETE PRIVATIVAMENTE O SENADO FEDERAL PROCESSAR E JULGAR NOS CRIMES DE REPONSABILIDADE:
=PRESIDENTE E O VICE PRECIDENTE DA REPUBLICA
=MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
=MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA
=MEMBROS DO CONSELHO DO MINISTERIO PUBLICO
=PROCURADOR DA REPUBLICA
=ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
III. O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro crime de responsabilidade cometido pelo Vice-Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.(FALSO, POIS OS MINISTROS DO ESTADO, OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AREONÁTICA QUE COMETER CRIMES CONEXO COM OUTRO CRIME DE RESPONSABILIDADE COMETIDO PELO PRESIEDNETE OU VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA SERÁ PROCESSADO E JULGADO PELO SENADO FEDERAL.
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- LEI LOCAL contraria LEI FEDERAL = STF
- QUALQUER OUTRA DECISAO que contrarie LEI FEDERAL = STJ
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Letra C
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã". É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infra-constitucionais não-especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal conhece do recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores.
Segue o texto legal abaixo para responder a questão:
Compete ao STJ:
III - Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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Não entendi muito bem este inciso: SFT:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal., por que não é do STJ?
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STJ: Decisão que contraria Lei Federal
STF: Decisão que contraria CF
TJ: Ação direta de inconstitucionalidade de lei ESTADUAL x Constituição ESTADUAL ou lei MUNICIPAL x Lei orgânica respectiva
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (GABARITO)
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)
c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
*DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)
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STJ - EM RECURSO ESPECIAL AS CAUSAS DECIDIDAS POR TRF OU TJ QUANDO:
- CONTRARIAR TRATADO FEDERAL (OU NEGAR-LHE VIGÊNCIA)
- CONTRARIAR LEI FEDERAL (OU NEGAR-LHE VIGÊNCIA)
- JULGAR ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL
- DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.