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ID
646528
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de atributos do ato administrativo é certo que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    a) ERRADA a imperatividade está presente em todos os atos administrativos, inclusive  nos normativos, por isso estes últimos não dependem da sua declaração de validade ou invalidade.

    b) ERRADA - A presunção de veracidade e legitimidade transfere o ônus da prova de invalidade do ato admnistrativo para quem a invoca. É a presunção de que os atos administrativos devem ser condiderados válidos até que se demonstre o contrário, a bem da continuidade da prestação dos serviços públicos. Isso não quer dizer que não se possa contrariar os atos administrativos, o ônus da prova é que passa a ser de quem a alega.


    c) CORRETAPresunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.

    d) ERRADAAuto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade. Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

    e) ERRADA - Os atos administrativos não exigem autorização para que sejam posto imediatamente em execução. Eles possuem exequibilidade e operatividade que possibilitam a imediata execução do ato.

    Requisitos para a auto-executoriedade:

    Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.

    Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.

    A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.
  • Alternativa C Correta

    Sobre D o reconhecimento da autoexecutoriedade do ato administrativo tornou-se mais abrangente em face da legislação constitucional, entretanto sua execução depende, em regra, de ordem judicial. nao depende

    Bons estudos
  • a) a imperatividade está presente em todos os atos administrativos, salvo os normativos, e dependem da sua declaração de validade ou invalidade - ERRADA. O atributo que está presente em todos os atos administrativos é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
    b) a presunção de veracidade e legitimidade não transfere, como consequência, o ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a  invoca. - ERRADA. Não se trata de presunção absoluta e sim de presunção relativa (iuris tantum) e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração. O principal efeito da presunção relativa é inverter o ônus da prova.
    c) a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. - CORRETA.
    d) o reconhecimento da autoexecutoriedade do ato administrativo tornou-se mais abrangente em face da legislação constitucional, entretanto sua execução depende, em regra, de ordem judicial. - ERRADA. Com base na auto-executoriedade a Administração, em diversas situações, pode impor DIRETAMENTE suas decisões sem ser necessário o consentimento prévio do Poder Judiciário. É a lei que vai conferir à Administração essa atuação auto-executória em diversas situações emergenciais, em que se exija um modo rápido de agir para proteger a paz social e o interesse coletivo.
    Vale ressaltar que alguns autores dividem a auto-executoriedade em exigibilidade (a Adm. se valeria de meios indiretos de coação, aplicando punições contra quem descumprir seus atos) e executoriedade propriamente dita (a Adm. se valeria de meios diretos de coação), quando, por exemplo, apreende as mercadorias dos camelôs.
    e) a exequibilidade e a operatividade não possibilitam que o ato administrativo seja posto imediatamente em execução, porque sempre exigem autorização superior ou algum ato complementar. - ERRADA
    Macete para decorar os atributos dos atos administrativos: PAI"T"
    Presunção de Legitimidade e Veracidade
    Auto-Executoriedade
    Imperatividade
    "Tipicidade" - alguns autores indicam como atributo do ato adm.

             






  • por que a letra C não poderia ser autoexecutoriedade ou executorieda(interrogação). alguém poderia fazer a gentileza de me explicar(interrogação)
  • A letra c é caso de presunção de legitimidade, porque no que tange a produção de efeitos, em razão da presunção, o ato administrativo, ainda que ilegal, produzirá todos os seus efeitos como se válido fosse até a declaração de ilegalidade e sua retirada do ordenamento.  É sabido que, em razão dessa presunção, as ordens emanadas dos diversos admibistradores devem ser cumpridas até prova em contrário.

    Não é caso de autoexecutoriedade porque a questão não falou nada em utilizar meios coercitivos para impor sua decisão. Lembre-se que a autoexecutoriedade pode ser vista de dois modos: exigibilidade (que permite que o administrador decida sem a exigencia de controle pelo poder judiciário) e a executoriedade (que é a possibilidade de o administrador fazer cumprir as suas decisões e executá-las independente de autorização de outro poder).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos galera!
  • atributos do ato administrativo:

    resunção de legitimidade e veracidade
    uto-executoriedade
    ipicidade
    mperatividade

    xigibilidade 
  • a) a imperatividade está presente em todos os atos administrativos, salvo os normativos, e dependem da sua declaração de validade ou invalidade.
    EM TODOS !!! ERRADA
    b) a presunção de veracidade e legitimidade não transfere, como consequência, o ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. ERRADA
    c) a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. O ATO E LEVADO COMO VERDADEIRO ATE QUE O SEJA PROVADO QUE ESTA ARGUIDO DE VICIOS OU DEFEITOS. CERTA
    d) o reconhecimento da autoexecutoriedade do ato administrativo tornou-se mais abrangente em face da legislação constitucional, entretanto sua execução depende, em regra, de ordem judicial. AUTOEXECUACAO NAO DEPENDE DE AUTORIZACAO PREVIA DO JUDICIARIO. ERRADA
    e) a exequibilidade e a operatividade não possibilitam que o ato administrativo seja posto imediatamente em execução, porque sempre exigem autorização superior ou algum ato complementar. ERRADA

    Bons estudos !!!

    - teclado desconfigurado.
  • Atributos:

    P.A.T.Ê Imperial

    Presunção de legitimidade e Veracidade
    Auto-executoriedade
    Tipicidade
    Exigibilidade
    Imperatividade.

    Abraços!
  • " Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da invesão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no próprio conteúdo."

    Bons estudos.
  • Resposta certa: letra "C"

    Só um adendo: de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a IMPERATIVIDADE NÃO está presente em todos os atos administrativos.

    A Imperatividade é qualidade dos atos administrativos para cuja execução faz-se presente a força coercitiva do Estado, portanto está presente apenas nos atos que sujeitam o administrado ao seu fiel atendimento. Ex: atos normativos(p ex. decreto), atos punitivos (p ex. imposição de uma multa administrativa), e atos de polícia (p ex. apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante.

    Fonte:Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Só para complementar.
    "A imperatividade  nao existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impoe obrigaçoes ; quando se tratar de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorizaçao, permissao, admissao) ou de ato apenas enun ciativo (certidao, atestado, parecer), esse atributo inexiste."
    (DI PIETRO, 2010, p. 200)
  • Atributos dos Atos Administrativos (é a menina PATI).

    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    Sendo certo que dois deles começam com
    CONSOANTE e dois deles começam com VOGAIS.
    "
    Todos" - Começa com CONSOANTE.
    "
    Alguns" - Começa com VOGAL.

    Logo, Presunção de Legitimidade e Tipicidade, que começam com CONSOANTE estarão presente em Todos (começa com consoante) os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade e Imperatividade, que começam com VOGAL estarão presentes em Alguns (começa com vogal) atos administrativos.

    Macete de guerrilha para quebrar a banca
    :D
  • Marquei 'A'. Agora sei que o atributo imperatividade não está presente em todos os atos.

  • A - ERRADO - IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TOODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. 


    B - ERRADO - NA LEGITIMIDADE E VERACIDADE O ÔNUS DA PROVA CABERÁ A QUEM A INVOCA.


    C - CORRETO - SE SE PRESUME A LEGITIMIDADE, ENTÃO O ATO TORNA-SE-Á EFICAZ ATÉ QUE SEJA DECLARADO A SUA NULIDADE.


    D - ERRADO - A REGRA É QUE A AUTOEXECUTORIEDADE ESTEJA PRESENTE, OU SEJA, PRESCINDE DO JUDICIÁRIO.


    E - ERRADO - O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TOOODOS OS ATOS.




    GABARITO ''C''