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ID
647182
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Terão eficácia de título executivo as decisões do Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A 

    FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO TERCEIRO DO INCISO XI DO ART. 71 DA CF, A SABER:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • Q-d

    estar errada pq quem presta as contas dos prefeitos é camara municipal da respectiva cidade a qual o prefeito mantem seu mandato eletivo.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos.

    Comentário: Correta a alternativa “a”, nos termos do art. 71, 83º da CF:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Il - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    Parágrafo 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Dizer que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou  multa terão eficácia de título executivo” significa que tais decisões são instrumento hábil à propositura da ação judicial de cobrança executiva contra o responsável. Assim, tendo a decisão transitado em julgado sem que o responsável tenha recolhido o débito e/ou a multa no prazo determinado, pode-se dar início ao processo de execução judicial da dívida.

     

    Gabarito: alternativa “a”

  • Comentário:

    Correta a alternativa “a”, nos termos do art. 71, §3º da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    (...)

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Dizer que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo” significa que tais decisões são instrumento hábil à propositura da ação judicial de cobrança executiva contra o responsável. Assim, tendo a decisão transitado em julgado sem que o responsável tenha recolhido o débito e/ou a multa no prazo determinado, pode-se dar início ao processo de execução judicial da dívida.

    Gabarito: alternativa “a”