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Prova FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo - Controle Externo - Jurídica


ID
647146
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere os enunciados que seguem.

I. Os debates se sucederam.

II. O projeto ganhou consistência.

III. O projeto chegou ao ponto de ser encampado por renomados especialistas.

IV. Os renomados especialistas se responsabilizaram pelo levantamento da verba necessária à execução do projeto.

As quatro frases estão conectadas de maneira clara e correta em:

Alternativas
Comentários
  • A) É uma sequencia. Veja:

    Os debates se sucederam (com base em que?) a medida que foi ganhando consistencia, se foi ganhando consistencia... (chegou a um ponto, de que?)
    de ser encampado por especialistas renomados (e teve o que?) se responsabilizaram pelo levantamento da verba à sua necessária execução.

     
  • b) "execução do projeto que os sucessivos debates" - Relação de posse entre projetos e debates. Exige o uso do "cujos". ( ... projeto cujos sucessivos debates...)

    c) "chegou ao ponto em que renomados especialistas lhe encamparam," Não há regência para o uso do "em".

    d) "ficou na responsabilidade" - Ficar no sentido de Restar rege a preposição "sob a / com a / para a"

    e) "A consistência que o projeto ganhou na medida dos sucessivos debates" -  Na medida em que é uma locução conjuntiva causal, logo, haverá noções de causa/consequência ou efeito nas orações. Correto seria "à medida que" , pois tem a idéia de " a proporção que os sucessivos debates..."
  • Muito bom o comentário do colega Agamenon Franco !
    Este tipo de questão da FCC pira qualquer pessoa...
    eu não sei se procuro erro semântico ou gramatical.
    []s
  • O "a" de "a sua execução", no final da alternativa A, deve mesmo estar sem crase?
  • Respondendo ao colega acima:

    o "a" de "a sua execução", do final da frase A, está sem crase porque é uma hipóteses de uso de crase facultativa.

    A crase é facultativa nos seguintes casos:
    -  Antes de nome próprio feminino:
    Ex: Refiro-me à (a) Fernanda.

    -  Antes de pronome possessivo feminino:
    Ex: Dirija-se à (a) sua fazenda.

    -  Depois da preposição até:
    Ex: Dirija-se até à (a) porta.
  • Acredito que seguindo a ordem cronológica dos itens o candidato acertaria a questão, vejamos:

    Considere os enunciados que seguem.

    I. Os debates se sucederam.

    II. O projeto ganhou consistência.

    III. O projeto chegou ao ponto de ser encampado por renomados especialistas.

    IV. Os renomados especialistas se responsabilizaram pelo levantamento da verba necessária à execução do projeto.

    As quatro frases estão conectadas de maneira clara e correta em:

    a)  I À medida que se sucediam os debates,II  o projeto foi ganhando consistência, III até o ponto de ser encampado por renomados especialistas, IV  que se responsabilizaram pelo levantamento da verba necessária a sua execução.

    b)IV  Os renomados especialistas se responsabilizaram pelo levantamento da verba necessária à execução do projeto que os sucessivos debates deram consistência, ao ponto que eles o encamparam.

    c) II O projeto ganhou consistência e chegou ao ponto em que renomados especialistas lhe encamparam, depois dos debates que se sucederam, e também se responsabilizando pelo levantamento da verba necessária à sua execução.

    d) IV O levantamento da verba necessária à execução do projeto ficou na responsabilidade dos renomados especialistas que o encamparam, pois, dado os sucessivos debates, ele ganhou consistência até esse ponto.

    e) II  A consistência que o projeto ganhou na medida dos sucessivos debates chegou até o ponto dos renomados especialistas se responsabilizarem pelo levantamento da verba necessária à sua execução, que encamparam.  

  • Esse tipo de questão 1º devemos prestar atenção a coerência de ideias..

    Vc olha uma espressão como a : IV. Os renomados especialistas se responsabilizaram pelo levantamento da verba necessária à execução do projeto.

    e é lógico que não poderia começar a frase, pois dá a entender que ela está complementando algo dito anteriormente.

    Daí vc vai definindo qual poderia começar a frase, então pela sequência lógica vc acertaria.
  • A letra a não deveria ser escrita assim:  À medida que se sucediam os debates,II  o projeto IA ganhando consistência?


ID
647149
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere a frase abaixo e os três comentários que a seguem.

É evidente que, ao não detalhar no depoimento os dados que já havia oferecido, e que permitiriam a elucidação dos fatos investigados, os torna mais nebulosos.

I. A expressão É evidente indica a atitude daquele que produziu a frase: ele cria para o interlocutor o dever de crer no que foi afirmado, dificultando, assim, contestação à sua assertiva.

II. A expressão havia oferecido denota fato passado ocorrido anteriormente ao outro fato também ocorrido no passado.

III. O emprego do pronome os produz ambiguidade, que seria dissolvida se o segmento os torna fosse substituído por “torna estes” ou “torna aqueles”, alternativa definida pelo sentido que se deseja atribuir à frase.

É legítimo o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não sei porque OS torna-se ambiguo. Pois percebe-se que OS é em relação a OS DADOS e não "aos fatos investigados".
    "Os torna nebulosos" é a consequencia do fato, dele não ter detalhado no depoimento "os dados já oferecidos". 
    Ao não detalhar no depeimento os dados que já havia oferecido os torna mais nebulosos. O resto é uma oração intercalada.
  • Eu não entendi a II. Alguém pode me explicar qual fato vem primeiro e o qual o fato passado ocorrido?



  • I. A expressão "É evidente" indica a atitude daquele que produziu a frase: ele cria para o interlocutor o dever de crer no que foi afirmado, dificultando, assim, contestação à sua assertiva. 

    Ele esta dizendo que a expressão "É evidente" é um apelo ao leitor, pois diante dos fatos expostos, ele induz o leitor a concluir o fato que é exposto na frase.
     
     
    II. A expressão "havia oferecido" denota fato passado ocorrido anteriormente ao outro fato também ocorrido no passado. 
    Se trata de uma locução verbal que equivale a um pretérito mais que perfeito, onde é feito uma referência a um fato no passado que ocorreu antes de outro fato que ocorreu no passado. (pense no "Past perfect" do inglês (foi de onde tirei a minha referência para esta questão.))

    Basicamente, para se falar de um fato, que ocorreu no passado, em relação à outro fato que ocorreu no passado, a forma "havia + <participio>" evidência qual fato ocorreu primeiro.
     
     
    III. O emprego do pronome "os" produz ambiguidade, que seria dissolvida se o segmento os torna fosse substituído por "torna estes" ou "torna aqueles", alternativa definida pelo sentido que se deseja atribuir à frase. 

    o pronome os pode se referir a "os dados", ou a "dos fatos investigados". Dessa forma, um jeito de eliminar essa ambiguidade está em usar o elemento anafórico de coesão "este" para o termo mais próximo (dos fatos investigados), e "aquele" para o termo mais distante 
  • Na I, ele induz ao leitor crer que a afirmação seja verdadeira. Porém, não cria um dever para o leitor. Mesmo induzido, o leitor pode pensar diferente.
  • II. A expressão havia oferecido denota fato passado ocorrido anteriormente ao outro fato também ocorrido no passado.
    Eu procurei gravar da seguinte forma:

    Havia está no pretérito imperfeito do indicativo + outro verbo no infinitivo = mais que perfeito do indicativo (que é um passado retomando outro passado)

    *sempre que tiver essa formação seja com o verbo HAVER ou TER mais um infinitivo, estará se referindo a um verbo no tempo composto do pret. mais que perfeito que a depender do primeiro verbo (haver ou ter) estará no subjuntivo ou indicativo.

    espero que tenha ajudado a esclarecer!
    Bons estudos a todos nós... pq essa prova tá tensa hein!! 
  • Voltando a exercitar português novamente! Vamos nessa, galerinha!

    Que provinha complicada essa! Pelo menos essa questão dá pra respirar um tico.

    Muito bom o comentário do jorge f cho. Esclareceu tudo!
    Apenas um detalhe: o "havia oferecido" é tempo composto. Formam-se com os auxiliares TER ou HAVER acompanhados do verbo principal no particípio passado. No exemplo, temos os tempo composto mais-que-perfeito do indicativo => auxiliar no imperfeito do indicativo. Convenhamos que ninguém, no dia a dia, conjuga o mais-que-perfeito, não é? Todos usamos, sempre, sua reescritura no tempo composto.
    Anota debaixo do braço e não esquece mais: este é o único tempo composto que reescreve seu tempo simples.
    Daí a frase fica assim:
    É evidente que, ao não detalhar no depoimento os dados que já oferecera, e que permitiriam a elucidação dos fatos investigados, os torna mais nebulosos.

    Belizia,
    [fato primeiro] o réu durante as investigações informou algo para os investigadores.
    [fato seguinte] Depois, no depoimento, não quis detalhar mais as informações que havia oferecido (=oferecera) no fato primeiro.

    []s
  • Kecia,
    seguindo seu raciocínio as duas orações são intercaladas, não apenas uma. Note as vírgulas e o "ao".

    É evidente que, ao não detalhar no depoimento os dados que já havia oferecido, e que permitiriam a elucidação dos fatos investigados, os torna mais nebulosos.

    Por exemplo, o seu entendimento possibilita entender que é referente a "dados". Eu entendo que é referente a "fatos". E o autor da frase? Por isso a ambiguidade.

    Usando pronomes demonstrativos que têm como uma de suas funções "situar " no texto seu antecedente. "Este" para o mais próximo; "aquele" para o mais distante.

    []s
  • Explicação da Profª Cleuza Cecato:

     

    I. A expressão É evidente indica a atitude daquele que produziu a frase: ele cria para o interlocutor o dever de crer no que foi afirmado, dificultando, assim, contestação à sua assertiva. 

    CORRETO - Ao usar a palavra "evidente" o autor da frase está praticamente coagindo o interlocutor a concordar com a afirmação.

     

    II. A expressão havia oferecido denota fato passado ocorrido anteriormente ao outro fato também ocorrido no passado. 

    CORRETO - Forma perifrástica (perífrase do pretérito mais que perfeito, ou seja, ocorreu antes do pretérito perfeito).

     

    III. O emprego do pronome os produz ambiguidade, que seria dissolvida se o segmento os torna fosse substituído por “torna estes” ou “torna aqueles”, alternativa definida pelo sentido que se deseja atribuir à frase. 

    CORRETO - Há mais de um antecedente masculino plural, não ficando claro a qual deles o pronome "os" se refere, o que seria resolvido utilizando os pronomes demonstrativos.


ID
647152
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que está em conformidade com a ortografia oficial é:

Alternativas
Comentários
  • A - Não interessa recapitular a indesejável dissensão, mas sim aliviar as tensões agudizadas pelo desnecessário enxerto de questões polêmicas.
    C - endoidecia o marido com seus gastos extravagantes, pois acreditava que o tão desejado charme era questão de plumas e brilhos esplendorosos, de preferência, vindos do exterior.
    D - Quando disse que não hesitaria em abandonar o emprego de supetão e ir relaxar numa praia distante, lhe disseram que seria sandice, mas não conseguiram vencer o fascínio da aventura.
    E - Representava na peça um cafajeste que tratava a todos com escárnio, mas sua atuação era sempre tão fascinante que diariamente angariava a simpatia de toda a platéia.
  • Vou adotar um dicionário como livro de cabeceira! hehe
    Leitura agradável antes de dormir...
    []s
  • Conforme a nova ortografia, não se acentuam mais ei e oi paróxitonos, portanto a letra "E" está errada, também,na palavra "platéia" .
  • A palavra CAFAGESTE da alternativa E está errado. O correto seria CAFAJESTE.

  • A) Não interessa recaptular recapitular a indesejável dissensão, mais sim aliviar as tensões agudizadas pelo desnecessário enxerto de questões polêmicas.

    B) Sempre quis ser assessora de moda em lojas, mas eram tantos os empecilhos, que acabou por vencer a ojeriza de coser sob encomenda e, com isso tornou-se grande costureira.

    C) Endoidescia endoidecia o marido com seus gastos extravagantes, pois acreditava que o tão desejado charme era questão de plumas e brilhos esplendorosos, de preferência, vindos do exterior.

    D) Quando disse que não exitaria hesitaria em abandonar o emprego de sopetão supetão e ir relaxar numa praia distante, lhe disseram que seria sandice, mas não conseguiram vencer o fascínio da aventura.

    E) Representava na peça um cafageste cafajeste que tratava a todos com escárneo escárnio, mas sua atuação era sempre tão fascinante que diariamente angariava a simpatia de toda a platéia

  • A) enCHerto

    B) correta: empecilho 

    C) endoidecia (verbo endoidecer, ficar louco)

    D) hesitaria ( verbo hesitar)

    E) cafaJeste

  • O erro da alternativa "a" reside na palavra "recaptular" que deve ser escrita com "i" (recapitular) e não com "p" mudo.

    Vale ressaltar que a palavra "enxerto" está correta! Se escreve, de fato, com "x" e não com "ch".
  • Vou tentar apontar todos os erros da questão!

    a - Não interessa recapitular a indesejável dissensão, mas sim aliviar as tensões agudizadas pelo desnecessário enxerto de questões polêmicas.

    b - Sempre quis ser assessora de moda em lojas, mas eram tantos os empecilhos, que acabou por vencer a ojeriza de coser sob encomenda e, com isso tornou-se grande costureira.

    c - Endoidecia o marido com seus gastos extravagantes, pois acreditava que o tão desejado charme era questão de plumas e brilhos esplendorosos, de preferência, vindos do exterior.

    d - Quando disse que não hesitaria em abandonar o emprego de supetão e ir relaxar numa praia distante, disseram-lhe que seria sandice, mas não conseguiram vencer o fascínio da aventura.

    e - Representava na peça um cafajeste que tratava a todos com escárnio, mas sua atuação era sempre tão fascinante que diariamente angariava a simpatia de toda a platéia ( acento facultativo até final desse ano).

  • a)Não interessa recaptular a indesejável dissensão, mas sim aliviar as tensões agudizadas pelo desnecessário enxerto de questões polêmicas.Errado, é recapItular

     

     b)Sempre quis ser assessora de moda em lojas, mas eram tantos os empecilhos, que acabou por vencer a ojeriza de coser sob encomenda e, com isso, tornou- se grande costureira.Correta

     

     c)Endoidescia o marido com seus gastos extravagantes, pois acreditava que o tão desejado charme era questão de plumas e brilhos esplendorosos, de preferência, vindos do exterior.Errado, ENDOIDECIA

     

     d)Quando disse que não exitaria em abandonar o emprego de sopetão e ir relaxar numa praia distante, lhe disseram que seria sandice, mas não conseguiram vencer o fascínio da aventura.Errado, HESITARIA E SUPETÃO.

     

     e)Representava na peça um cafageste que tratava a todos com escárneo, mas sua atuação era sempre tão fascinante que diariamente angariava a simpatia de toda a platéia.Errado, é cafaJeste.

  • b) Sempre quis ser assessora de moda em lojas, mas eram tantos os empecilhos, que acabou por vencer a ojeriza de coser sob encomenda e, com isso, tornou- se grande costureira.

     

    Sobre o verbo "coser", ele tem sua origem no latim "consuere" (costurar), devendo assim ser escrito com s.  No caso de cozer, com z, este se origina do latim também, no caso "coquere", pelo latim popular cocere, tendo sofrido evolução para a consoante z. Refere-se ao ato de cozinhar algo.

  • A letra E está errada pois não se acentuam as paroxítonas terminadas em A,E,O,EM,ENS

  • A) Não interessa recaptular recapitular a indesejável dissensão, mais sim aliviar as tensões agudizadas pelo desnecessário enxerto de questões polêmicas.

    B) Sempre quis ser assessora de moda em lojas, mas eram tantos os empecilhos, que acabou por vencer a ojeriza de coser sob encomenda e, com isso tornou-se grande costureira.

    C) Endoidescia endoidecia o marido com seus gastos extravagantes, pois acreditava que o tão desejado charme era questão de plumas e brilhos esplendorosos, de preferência, vindos do exterior.

    D) Quando disse que não exitaria hesitaria em abandonar o emprego de sopetão supetão e ir relaxar numa praia distante, lhe disseram que seria sandice, mas não conseguiram vencer o fascínio da aventura.

    E) Representava na peça um cafageste cafajeste que tratava a todos com escárneo escárnio, mas sua atuação era sempre tão fascinante que diariamente angariava a simpatia de toda a platéia

    COPY

  • a) recapitular

    c) endoidecia ;

    d) hesitaria / supetão;

    e) cafajeste / escárnio / plateia.

  • ALTERNATIVA A - ERRADO - Correção: Não interessa recapitular a indesejável dissensão, mas sim aliviar as tensões agudizadas pelo desnecessário enxerto de questões polêmicas.

    Observações:

    Significado de "dissensão": divergência

    Significado de "agudizadas": intensificadas

    Significado de "enxerto": acréscimo, inserção

    ALTERNATIVA B - CERTO A frase está em conformidade com a ortografia. Destaca-se a correta grafia da flexão do verbo "querer": "quis". Todas as flexões dos verbos "querer" e "pôr" devem ser grafadas com "s"

    Destaquemos alguns vocábulos e seus respectivos significados:

    Significado de "empecilhos": obstáculos, impedimentos.

    Significado de "ojeriza": repulsa, repugnância

    Significado de "coser": costurar.

       >> Não confundir com "cozer": cozinhar.

    ALTERNATIVA C - ERRADO - Correção: Endoidecia o marido com seus gastos extravagantes, pois acreditava que o tão desejado charme era questão de plumas e brilhos esplendorosos, de preferência, vindos do exterior.

    ALTERNATIVA D - ERRADO - Correção: Quando disse que não hesitaria em abandonar o emprego de supetão e ir relaxar numa praia distante, lhe disseram que seria sandice, mas não conseguiram vencer o fascínio da aventura.

    Cuidado!

    i) Não confundir "hesitar" (= temer, recear) com "exitar" (= ter êxito, ter sucesso)

    ii) Cuidado também com a grafia correta de "supetão".

    ALTERNATIVA E - ERRADO - Correção: Representava na peça um cafajeste que tratava a todos com escárnio, mas sua atuação era sempre tão fascinante que diariamente angariava a simpatia de toda a plateia.

    Observação:

     

    De acordo com o Novo Acordo Ortográfico, são acentuados os ditongos abertos "éi", "éu" e "ói" presentes em monossílabos tônicos e em palavras oxítonas (céu, véu, herói, pastéis, anzóis, véu, etc). Também com base nesse acordo, perdem os acentos os ditongos abertos "éi", "éu" e "ói" presentes em palavras paroxítonas (ideia, plateia, heroico, assembleia, estreia, etc

     

    Dessa forma, "plateia" não possui mais acento.

    Resposta: B

  • José Maria | Direção Concursos

    20/12/2019 às 19:00

    ALTERNATIVA A - ERRADO - Correção: Não interessa recapitular a indesejável dissensão, mas sim aliviar as tensões agudizadas pelo desnecessário enxerto de questões polêmicas.

    Observações:

    Significado de "dissensão": divergência

    Significado de "agudizadas": intensificadas

    Significado de "enxerto": acréscimo, inserção

    ALTERNATIVA B - CERTO - A frase está em conformidade com a ortografia. Destaca-se a correta grafia da flexão do verbo "querer": "quis". Todas as flexões dos verbos "querer" e "pôr" devem ser grafadas com "s"

    Destaquemos alguns vocábulos e seus respectivos significados:

    Significado de "empecilhos": obstáculos, impedimentos.

    Significado de "ojeriza": repulsa, repugnância

    Significado de "coser": costurar.

       >> Não confundir com "cozer": cozinhar.

    ALTERNATIVA C - ERRADO - Correção: Endoidecia o marido com seus gastos extravagantes, pois acreditava que o tão desejado charme era questão de plumas e brilhos esplendorosos, de preferência, vindos do exterior.

    ALTERNATIVA D - ERRADO - Correção: Quando disse que não hesitaria em abandonar o emprego de supetão e ir relaxar numa praia distante, lhe disseram que seria sandice, mas não conseguiram vencer o fascínio da aventura.

    Cuidado!

    i) Não confundir "hesitar" (= temer, recear) com "exitar" (= ter êxito, ter sucesso)

    ii) Cuidado também com a grafia correta de "supetão".

    ALTERNATIVA E - ERRADO - Correção: Representava na peça um cafajeste que tratava a todos com escárnio, mas sua atuação era sempre tão fascinante que diariamente angariava a simpatia de toda a plateia.

    Observação:

     

    De acordo com o Novo Acordo Ortográfico, são acentuados os ditongos abertos "éi", "éu" e "ói" presentes em monossílabos tônicos e em palavras oxítonas (céu, véu, herói, pastéis, anzóis, véu, etc). Também com base nesse acordo, perdem os acentos os ditongos abertos "éi", "éu" e "ói" presentes em palavras paroxítonas (ideia, plateia, heroico, assembleia, estreia, etc

     

    Dessa forma, "plateia" não possui mais acento.

    Resposta: B

  • ·        Não interessa recaptular a indesejável dissensão, mas sim aliviar as tensões agudizadas pelo desnecessário enxerto de questões polêmicas.

    ·        

    B

    Sempre quis ser assessora de moda em lojas, mas eram tantos os empecilhos, que acabou por vencer a ojeriza de coser sob encomenda e, com isso, tornou- se grande costureira.

    ·        

    C

    Endoidescia o marido com seus gastos extravagantes, pois acreditava que o tão desejado charme era questão de plumas e brilhos esplendorosos, de preferência, vindos do exterior.

    ·        

    D

    Quando disse que não exitaria em abandonar o emprego de sopetão e ir relaxar numa praia distante, lhe disseram que seria sandice, mas não conseguiram vencer o fascínio da aventura.

    ·        

    E

    Representava na peça um cafageste que tratava a todos com escárneo, mas sua atuação era sempre tão fascinante que diariamente angariava a simpatia de toda a platéia.


ID
647155
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Do ponto de vista da regência, a frase redigida em conformidade com o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • A - Vive dizendo que, para ele, nos fins de semana, nada melhor que pegar um bom livro e lê-lo até o fim.
    B - CERTO
    Dignar-se – é regido da preposição [de], a qual pode ser omitida, sem alteração da frase: Não se dignou dedar uma satisfação. Ou:Não se dignou dar umasatisfação.
    OBS. Dignou-se a dar uma satisfação – ERRADO
    C – nessa frase ocasionar é VTD.
    (...) ocasionou um fim trágico
    D -atendidas no Hospital das Clínicas
    E - Acredito, sinceramente, que o melhor
  • A letra C não seria  Acredito, sinceramente, em que o melhor a fazer é afastá-lo da comissão. Quem acredita, acredita em algo???
  • Acreditar e crer:
    Podem ser VTD ou VTI, com a prep. em.
    Nunca acreditei pessoas que falam muito de si próprias.
    Nunca  acreditei em pessoas que falam muito de si próprias.
  • Continuo sem e tender do porque a "A" estar errada, mesmo tendo acertado
  • A - nada (é) melhor como pegar um bom livro e lê-lo até o fim.
    a conjunção 'como' não traz coerência a esta frase. O adequado seria usar a conjunção que ou do que.
    nada (é) melhor que pegar um bom livro e lê-lo até o fim
    ou
    nada (é) melhor do que pegar um bom livro e lê-lo até o fim

    A conjunção como também é utilizada em orações sub. adv. comparativas, mas nessa situação não se adequa.
    Ex. A noite parece escura como carvão (ai sim dá pra usar o 'como').

    espero ter ajudado.

  • O verbo atender não pede apenas a preposição a??

    Então qual o erro da letra D??
  • Regiane,

    Nesse caso, o hospital corresponde ao lugar onde as vítimas foram atendidas, logo "foram atendidas" em um lugar e não a um lugar... Assim, em + o = no!!!

    As vítimas mais graves do engavetamento foram atendidas ao Hospital das Clínicas.


    abs e bons estudos
  • ..............acolheram, nem sequer se dignou de apresentar......

    a regra não seria enclise?
    qual a palavra atrativa que faz o SE vir antes do verbo?
    o NEM está distante!
  • Vale, no caso, a tríplice observação de Domingos Paschoal Cegalla:

    Verbo DIGNAR-SE:
    I) "Normalmente, constrói-se com a preposição de, seguida de infinitivo";
     
    II) "Pode-se omitir a preposição";
     
    III) "É inadequada a preposição a".8
    Exs.:
    a) "O magistrado se dignou dereceber o impaciente advogado" (correto);
     
    b) "O magistrado se dignoureceber o impaciente advogado" (correto);
     
    c) "O magistrado se dignou areceber o impaciente advogado" (errado).


    Fonte: www.migalhas.com.br
  • Para quem ficou com dúvidas na letra C.
    O exagero no consumo de bebidas alcoólicas na formatura ocasionou em um fim trágico. (errada)
    O exagero de consumo de bebidas alcoólicas na formatura ocasionou um fim trágico. (correta)

    Correções:
    notem que "exagero" é substantivo em virtude da presença do artigo "O", logo faz-se necessário o uso do vocábulo "de".
    Além da C:
    Exagero no tempero (VTD)
    O exagero do tempero utilizado é notável (Substantivo)

  • Galera,
    a letra e também merece mais uma observação.

    Acredito, sinceramente, de que o melhor a fazer é afastá-lo da comissão (errada)
    Acredito, sinceramente, em que o melhor a fazer é afastá-lo da comissão (correta)

    Obs.:  "em" é facultativo! em virtude de o  "que" ser conjunção integrante.
  • Em relação a alternativa *C*, sobre esta, ninguém falou a respeito, vejamos: c) O exagero no consumo de bebidas alcoólicas na formatura OCASIONOU em um fim trágico. Agora vamos aos significados que esse verbo pode apresentar, segundo o dicionário online.v.t. Dar ocasião a, ser motivo de, provocar, originar. (Sin.: motivar, causar, determinar, suscitar, acarretar, ensejar, proporcionar, provocar, carrear, originar.) Motivar, causar, originar(causar), determinar, acarretar (carrear),(todos são verbos transitivos diretos)Proporcionar, provocar, ensejar, originar (verbo transitivo direto e indireto)Da forma como está contextualizado na frase, o verbo ocasionar tem como significado: causar, determinar, motivar e todos os sinônimos expostos acima., ou seja, estamos diante de um verbo transitivo direto.OBS: Explanei esse verbo porque a princípio, atribui a ele o sentido de resultar, e o que resulta, resulta EM algo, logo: O exagero de bebidas, ocasionou EM UM FIM TRÁGICO. Enfim, é uma questão capciosa, uma vez que aquilo que ocasiona CAUSA ALGO, DETERMINA ALGO, MOTIVA ALGO... Em outras, o que causa RESULTA, porém RESULTA EM ALGO e exatamente aqui que mora o perigo, pois o que ocasiona também resulta.
  • GABARITO: B

    a) “... nada melhor que (ou do que)...” (a estrutura é de comparação de superioridade).
    b) O verbo dignar-se exige a preposição de. Perfeito!

    c) O verbo ocasionar não exige preposição alguma (“... ocasionou um fim trágico.”).

    d) “foram atendidas no Hospital...”.
    e) O verbo acreditar, tendo como complemento uma oração não exige preposição, pois é um VTD, logo “Acredito, sinceramente, que o melhor a fazer é afastá-lo da comissão.”.

    AVANTE! :)



ID
647158
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase redigida corretamente é:

Alternativas
Comentários
  • B – contrapuserem
    C – convier
    D – arguo. Acho que nessa frase a palavra descrição também está incorreta. Creio que seja discrição.
    E - incendeia
  • O correto é DISCRIÇÃO. Vem de DISCRETO.

    DESCRIÇÃO vem de DESCREVER.

    Bons Estudos.
  • Tem outro erro na letra d, ascenção escreve-se ascensão.
  • Na letra A o correto não seria VIEREM? Estou na dúvida...
    Pensei que o correto seria: Quando elas VIEREM, do verbo VIR. Quando elas VIREM, corresponde ao verbo VER.

    O que acham?
  • Na letra d não foi colocado vírgula após a palavra pois. Acho que quando se utiliza pois tem vírgula antes e depois.
  • Pessoal eu acho que a marcelavna tem razão, pois a palavra "VIREM" é do verbo "VER", do futuro do subjuntivo, e não do verbo "VIR". Senão vejamos:

    Verbo Ver...

    Gerúndio: vendo
    Particípio passado: visto

    SUBJUNTIVO (BR)
    Presente Pretérito imperfeito Futuro
    que eu veja se eu visse quando eu vir
    que tu vejas se tu visses quando tu vires
    que ele/ela veja se ele/ela visse quando ele/ela vir
    que nós vejamos se nós víssemos quando nós virmos
    que vós vejais se vós vísseis quando vós virdes
    que eles/elas vejam se eles/elas vissem quando eles/elas virem

    Portanto, nenhuma das assertivas estão corretas. O que vocês acham?

    Bons estudos!
  • Bem confusa esta questão. Na minha opinião VIREM é do verbo vir sim. Está no infinitivo pessoal.

    A frase "No caso de elas VIEREM até nós" , na minha opinião, fica muito estranha.
  • Na alternativa "e" também se encontra redigida de maneira incorreta a palavra "freiar", que na verdade é FREAR.
  • Vírgula diante da conjunção "e"
    A vírgula não ocorre com exceção de alguns casos, um deles:

    Quando a conjunção adquirir o valor da palavra "mas"

    ex. Chegou na festa, e logo teve que ir embora.
    Chegou na festa, mas logo teve que ir embora.
  • Erro na alternativa 'b':

    "...não é garantia de sortir efeito em nova deliberação."

    Sortir:  abastecer (sortir uma loja)

    Surtir: Ter por consequência.
  •  A) está errada!! Vejam a conjugação verbal de ver e vir.
    O certo era: no caso de elas vierem até nós e NÃO virem.
    virem é futuro do subjuntivo de VER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Pessoal, acho que realmente a  Rita Werneck tem razão quanto à letra A! 
    O verbo precedido da preposição "DE" deve ficar no infinitivo.
    Infinitivo do verbo VIR = para eles (elas) VIREM.    Infinitivo do verbo VER = para eles (elas) VEREM.

    "Não devemos confundir o INFINITIVO dos verbos (=INTERVIR) com o FUTURO DO SUBJUNTIVO (=INTERVIER).

    Use o seguinte “macete”:

    Quando o verbo vier antecedido de preposições (=A, DE, PARA…), use o INFINITIVO:

    “Ele foi obrigado A INTERVIR no caso.”

    “Ele foi proibido DE INTERVIR no caso.”

    “Ele tomou esta decisão PARA INTERVIR no caso.”

    Quando o verbo vier antecedido das conjunções (=SE ou QUANDO) ou do pronome QUEM, use oFUTURO DO SUBJUNTIVO:

    SE o presidente INTERVIER no caso, poderá haver protestos.”

    QUANDO o presidente INTERVIER no caso, o problema será

    solucionado.”

    QUEM não INTERVIER no caso será duramente criticado.”


    Fonte: blog do prof. Sergio Nogueira. http://g1.globo.com/platb/portugues/?s=conjun%C3%A7%C3%B5es
  • Primeiramente, observei os seguintes erros:
    b) sortir --> o certo é surtir.
    c) convir --> o certo é convier, pois se trata de futuro do subjuntivo. o verbo é derivado de vir, que é conjugado nesse caso como "quando eu vier, tu vieres, ele vier(caso da questão)".
    d)descrição --> o certo é discrição (relativo a ser discreto).
    e)freiar --> o certo é frear. certos verbos não seguem a raiz de seus equivalentes, neste caso "freio". Outro exemplo, "feio" e "enfear"(tornar-se feio).

    Seria suficiente para responder a questão, mas após ver os comentários, percebi ainda mais erros:

    b)contrapuserem (pretérito do subjuntivo, verbo derivado de "pôr", "se eles puserem")
    d)ascensão é o correto.
    e)incendeia é o correto.

    Em resumo, as palavras certas são:

    b)contrapuserem; surtir.
    c)convier.
    d)discrição; ascensão.
    e)incendeia; frear.

    Obs.: na alt. a, no segmento "No caso de elas virem até nós", o verbo "vir" está conjugado corretamente, já que se trata de infinitivo flexionado e não de futuro do subjuntivo; talvez, se houvesse um "se" ou um "quando" antes do "elas", poderia ser considerado subjuntivo, mas como há preposição (de) fica desqualificado esta hipótese. Isso é o que eu penso, na minha humilde opinião.

    Bons estudos a todos!
  • Turma, fiquei com uma dúvida...

    Quando entrevisto candidatos, sempre os arguo acerca de sua discrição quanto a assuntos profissionais, pois esse é um dos quesitos avaliados no processo de ascenção na empresa.

    O termo grifado concorda de forma correta com o nome? Fiquei em dúvida porque na assertiva fala em canditados, não "um candidato".

    Alguém pode me esclarecer?
    abs!



  • Alguém me ajude por favor!
    Na letra A o verbo MANTÉM está certo? Não seria MANTÊM,  já que está concordando com plural (documentos)?

  • Pelo que eu vi até agora, pelo menos no português essa prova do TCE-AP foi casca grossa!

    Respondendo ao questionamento da colega acima, o verbo manter está concordando com "diretor", que é seu sujeito.

    Pode-se se reescrever da seguinte forma: "...e também reiterar que o diretor mantém os documentos devidamente resguardados.  

  • Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada?????

    A letra "A" está errada de uma forma grosseira para a banca a considerar correta
  • Na alternativa "a" quanto ao verbo  vir é necessário salientar que o mesmo encontra-se no Infinitivo Pessoal, e não no Futuro do Subjuntivo da 3ª pessoa do plural:

       
        Infinitivo pessoal
        para vir eu
        para vires tu
        para vir ele/ela
        para virmos nós
        para virdes vós
        para virem eles/elas

    Ex.:

    1) No caso de elas virem até nós... ou ... No caso de virem elas até nós...

    2) No caso de ela vir até nós... ou ...No caso de ela vir até nós...


    att




  • Ainda não saiu o resultado dos recursos provavelmente sai no dia 29/02/2012
  • "virem" está no infinitivo pessoal:

    É só se lembrar de colocar na ordem direta.

    "No caso de elas virem até nós" -

    na ordem direta:
    No caso de virem elas até nós.
    infinitivo pessoal do verbo vir:
    Vir eu
    Vires tu
    vir ele
    virmos nós
    virdes vós
    virem eles

  • Muito já foi dito, só quero acrescentar que a construção INCENDIA é aceita tanto quanto INCENDEIA.

  • Creio que a resposta A esta errada.
    VIREM é futuro do Subj. verbo ver.
  • INCENDIA está completamente ERRADO. O CORRETO É INCENDEIA. Vamos à explicação:

    VERBOS TERMINADOS EM IAR: (O FAMOSO "MARIO)

    Mediar
    Ansiar
    Remediar
    Incendiar
    Odiar
    e mais o verbo: INTERMEDIAR(MEDIAR)

    Se a sílaba tônica estiver DENTRO DO RADICAL(RIZOTÔNICA) do verbo, há o acréscimo da letra E. Exemplo:

    INCENDIAR: O radical vai até a última letra antes da definição da conjugação do verbo:
    RADICAL: INCEDI
    AR: VERBOS DE 1ª CONJUGAÇÃO.

    Sendo assim, se a sílaba tônica vier dentro do radical, ou seja, INCEDI, haverá o acréscima da letra E:
    Exemplo 1: INCENDIA: SÍLABA TÔNICA: DI(DENTRO DO RADICAL). Desta forma acrescentamos a letra E: INCENDEIA.
    Exmplo 2: INCENDIAMOS: SÍLABA TÔNICA: A, ou seja, FORA DO RADICAL (INCENDI): desta forma, não há o acréscimo da letra E. Por isso é: Nós incendiamos e não incendeiamos.

    Outro exemplo: MEDIAR
    EU MEDIO: SÍLABA TÔNICA DI - DENTRO DO RADICAL MEDI. Há o acréscimo da letra E. O correto então é EU MEDEIO e não eu MEDIO. E assim por diante.

    Desta forma, não é aceitável a forma INCENDIO, como o comentário da colega acima.

    Quanto à questão da prova, a LETRA A está corretíssima:
    VEREM - está no INFINITIVO PESSOAL E não FUTURO DO SUBJUNTIVO. A preposição "de" exclui a hipótese de futuro do subjuntivo. Não cabe. Ex: de fazer e não de fizer, por exemplo.
    MANTÉM: Tirando a dúvida da colega acima, MANTÉM concorda com o diretor e não com documentos. O verbo concorda com o SUJEITO  enão com o seu objeto: O DIRETOR(SUJEITO) MANTÉM OS DOCUMENTOS(OBJETO DIRETO) DEVIDAMENTE RESGUARDADOS

  • Bem, com a ajuda de todas as opiniões, acredito que as frases erradas seriam reescritas da seguinte forma:

    b) Quanto aos fabricantes, se se contrapuserem à decisão do juiz, terão de apresentar provas convincentes, que, segundo eles mesmos, não é garantia de surtir efeito em nova deliberação.

    c) Esclareço hoje, a uma semana da audiência de conciliação, que um acordo só será aceito por meu cliente se lhe convier não só o montante da indenização, mas também a forma de pagamento.

    d) Quando entrevisto candidatos, sempre os arguo acerca de sua discrição quanto a assuntos profissionais, pois esse é um dos quesitos avaliados no processo de ascensão na empresa.

    e) Ele incendeia todas as reuniões com essa mania de projetos mirabolantes, a ponto de sempre alguém frear sua participação em comissões de eventos.
  •  d) Quando entrevisto candidatos, sempre os argúo acerca de sua descrição quanto a assuntos profissionais, pois esse é um dos quesitos avaliados no processo de ascenção na empresa.

    Acentuação:

    o I e U tônicos recebem acento se cumprirem as seguintes determinações:
    a - devem ser PRECEDIDOS DE VOGAIS que não sejam eles próprios nem ditongos;
    b - devem estar sozinhos na sílaba;
    c - Não devem ser seguidos de NH.

    Logo, arguo não possui acento.
  •  e) Ele incendia/INCENDEIA todas as reuniões com essa mania de projetos mirabolantes, a ponto de sempre alguém freiar sua participação em comissões de eventos.
     
    Os verbos terminados em "IAR" pelo novo acordo ortográfico e que provêm de substantivos terminados em IA ou IO átonos vão ter duas grafias: um regular (incendia, p. ex.) e a outra com E nas três pessoas do singular e na 3ª do plural do Presente do Indicativo, Presente do Subjuntivo e imperativos.
    Logo, ao conjugar o verbo incendiar estará de acordo com a norma culta as duas formas, a saber: incendeIA/incendIa  

    Face ao exposto, a forma incendia no presente do indicativo está gramaticalmente correta, o que não ocorre com a forma freiar.

    Fonte: Apostila de Português: Prof. Ângela Borba do ATF Cursos Jurídicos - Recife/PE. 


    Bons estudos! 
     
  • pessoal, a letra C não ficaria "conviesse"? 
    "se lhe conviesse" ou "se conviesse a ele"    

    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

    eu

    conviesse

    tu

    conviesses

    ele

    conviesse

    nós

    conviéssemos

    vós

    conviésseis

    eles

    conviessem

  • não marquei A por causa do "por que" separado... não tá errado não?
  • Também não escolhia a altenativa A, por causa do "por que", neste caso não seria junto?

    Por que
    (separado sem acento)
    Usa-se esta forma para iniciar perguntas:

    - Por que fizeste isso?

    Podemos trocar o “por que” por “pelo qual motivo”, sem alterar o sentido:

    - Pelo qual motivo fizeste isso?

    Por que -> pelo qual motivo

    Porque (junto sem acento)
    Utilizamos esse formato para responder perguntas, exemplo:

    - Fiz isso porque era necessário

    É possível trocar o “porque” por “pois”, sem alterar o sentido:

    - Fiz isso pois era necessário

    Porque -> pois

  • a) No caso de elas virem até nós, teremos a oportunidade de esclarecer por que os documentos ainda não foram liberados, e também reiterar que o diretor os mantém devidamente resguardados.
     
    O pronome OS retoma AOS DOCUMENTOS, que está no plural, por isso a palavra MANTÉM deveria ser acentuada no plural assim MANTÊM.
     
     
    Bons estudos
  • Nossa essa é a questão mais comentada e votada que já vi no site...
  • A letra a está correta, pois o verbo "vir" está conjugado no infinitivo pessoal. A conjugação fica da seguinte forma:
    INFINITO PESSOAL:
    para vir eu
    para vires tu
    para vir ele/ela
    para virmos nós
    para virdes vós
    para
    virem eles/elas

    "Vierem" é conjugação do futuro do subjuntivo. Fica da seguinte forma:
    FUTURO DO SUBJUNTIVO:
    Eu vier
    Tu vieres
    Ele/Ela vier
    Nós viermos
    Vós vierdes
    Eles/Elas vierem
    Realmente é estranho falar "elas virem até nós", porque não estamos acostumados, mas está correto o verbo aplicado.
  • Pessoal, a questão A também está errada, já que mantém tem que concordar com documentos que está no plural, logo seria mantêm. 
  • Aliny,

    O verbo mantém está no plural pois o sujeito desse período é "o diretor". Só estaria no plural se o sujeito fosse "os diretores".

    Os diretores mantêm os documentos.

    O diretor mantém os documentos.
  • GABARITO: A

    Já que o gabarito é a letra A, por não haver qualquer tipo de incorreção gramatical, vejamos as demais opções para entendermos por que a opção A é o que há! :)

    Analisando as demais questões (erradas):
    (B) Quanto aos fabricantes, se se contraporem à decisão do juiz, terão de apresentar provas convincentes, que, segundo eles mesmos, não é garantia de sortir efeito em nova deliberação.

    O verbo contrapor é derivado do verbo pôr, portanto a conjugação é idêntica. No futuro do subjuntivo, então, a conjugação acertada é esta:
    “... se se contrapuserem...”. Há também problema na concordância verbal do verbo ser, em “... provas convincentes, que... não é garantia...”; deveria ser: “... provas convincentes, que... não são garantia...”. Lembra-se dessa regra? O verbo concorda com o antecedente do pronome relativo. Para fechar, o verbo sortir não está adequado neste contexto, uma vez que significa abastecer, prover, misturar, etc. O certo seria surtir, que significa acarretar, provocar.



    (C) Esclareço hoje, a uma semana da audiência de conciliação, que um acordo só será aceito por meu cliente se lhe convir não só o montante da indenização, mas também a forma de pagamento.

    Há um problema de conjugação verbal do verbo convir (derivado de vir). Como ele está no futuro do subjuntivo, conjuga-se igual a ‘vir’. Portanto: “... será aceito por meu cliente se lhe convier...”.

    (D) Quando entrevisto candidatos, sempre os argúo acerca de sua descrição quanto a assuntos profissionais, pois esse é um dos quesitos avaliados no processo de ascenção na empresa.

    Há dois problemas de ortografia (argúo e ascenção). Tais palavras são escritas assim: arguo (1ª pessoa do singular do presente do indicativo do verbo arguir) e ascensão. Como arguo é palavra paroxítona terminada em -o, não recebe acento gráfico. Não se usa ç em ascensão, pois quando há -nd no radical do verbo de onde se deriva o substantivo, usa-se s na escrita deste nome (ascender > ascensão > ascensorista...).

    (E) Ele incendia todas as reuniões com essa mania de projetos mirabolantes, a ponto de sempre alguém freiar sua participação em comissões de eventos.

    O verbo incendiar faz parte daquele grupo de verbos terminados em –iar (lembra-se do MARIO? (rs)). Mediar, Ansiar, Remediar, Incendiar/Intermediar, Odiar. A conjugação destes verbos segue o modelo da conjugação do verbo odiar. Portanto, se ele “odeia”, ele “incendeia”. Visando à correção gramatical, o texto deveria ter iniciado assim: “Ele incendeia...”. Sobre a forma verbal “freiar”, saiba que ela não existe, é “frear” a correta grafia.
  • LETRA A

    a) No caso de elas virem até nós, teremos a oportunidade de esclarecer por que os documentos ainda não foram liberados, e também reiterar que o diretor os mantém devidamente resguardados. (CORRETA)

    b) Quanto aos fabricantes, se se contraporem (CONTRAPUSEREM) à decisão do juiz, terão de apresentar provas convincentes, que, segundo eles mesmos, não é garantia de sortir (SURTIR) efeito em nova deliberação.

     c) Esclareço hoje, a uma semana da audiência de conciliação, que um acordo só será aceito por meu cliente se lhe convir (CONVIER) não só o montante da indenização, mas também a forma de pagamento.  

    d) Quando entrevisto candidatos, sempre os argúo acerca de sua descrição (DISCRIÇÃO) quanto a assuntos profissionais, pois esse é um dos quesitos avaliados no processo de ascenção na empresa.  

    e) Ele incendia (INCENDEIA) todas as reuniões com essa mania de projetos mirabolantes, a ponto de sempre alguém freiar (FREAR)sua participação em comissões de eventos.

  • Conjugação do verbo manter:

    INDICATIVO
    Presente
    Pretérito perfeito
    eumantenhoeumantiveeumantinha
    tumanténstumantivestetumantinhas
    ele/elamantémele/elamanteveele/elamantinha
    nósmantemosnósmantivemosnósmantínhamos
    vósmantendesvósmantivestesvósmantínheis
    eles/elasmantêmeles/elasmantiverameles/elasmantinham

  • Essa questão não foi anulada? Eu queria muito saber a justificativa da banca. Absurdo! MANTÊMMMM E NÃO MANTÉM. RIDÍCULO.

  • Alternativa A.

    Analisemos as demais opções ofertadas na questão e já corrigidas

    b) Quanto aos fabricantes, se se contrapuserem à decisão do juiz, terão de apresentar provas convincentes, que, segundo eles mesmos, não é garantia de surtir efeito em nova deliberação.

    c) Esclareço hoje, a uma semana da audiência de conciliação, que um acordo só será aceito por meu cliente se lhe convier não só o montante da indenização, mas também a forma de pagamento.

    d) Quando entrevisto candidatos, sempre os arguo acerca de sua discrição quanto a assuntos profissionais, pois esse é um dos quesitos avaliados no processo de ascensão na empresa. (lembrando que arguo é paroxítona terminada em o e, por isso, não é acentuada)

    e) Ele incendeia todas as reuniões com essa mania de projetos mirabolantes, a ponto de sempre alguém frear sua participação em comissões de eventos. 

    (nessa aqui, tem que lembrar da regrinha do MARIO ==> Mediar-Ansiar-Remediar-Incendiar/Intermediar-Odiar) Odiar é o verbo de referência, e todos os demais seguem o mesmo modelo de conjugação.

    Vamukivamu, rumo à vitória!!!

  • ​No caso de elas virem até nós, teremos a oportunidade de esclarecer por que os documentos ainda não foram liberados, e também DE (teremos oportunidade de) reiterar que o diretor os mantém devidamente resguardados.​

    Eu achei que A estivesse errada em função da ausência da preposição DE, conforme indicado.

    Alguém saberia me explicar?

  • Na letra A entendi que o sujeito é "o diretor" por isso "mantém " fica na 3º pessoa singular, quem os mantém devidamente atualizados? ele (o diretor) então ele mantém...

  • a) No caso de elas VIREM (FUTURO DO SUBJUNTIVO) até nós, teremos a oportunidade de esclarecer por que (POR QUAL MOTIVO) os documentos ainda não foram liberados, e também reiterar que o diretor os mantém devidamente resguardados. -----> VERDADEIRA

     

    b) Quanto aos fabricantes, se se contraporem --> CONTRAPUSEREM (FUTURO DO SUBJUNTIVO) à decisão do juiz, terão de apresentar provas convincentes, que, segundo eles mesmos, não é ---> (SÃO - AS PROVAS) garantia de sortir (SURTIR) efeito em nova deliberação.

     

    c) Esclareço hoje, a uma semana da audiência de conciliação, que um acordo só será aceito por meu cliente se lhe convir ---> (CONVIER - FUTURO DO SUBJUNTIVO) não só o montante da indenização, mas também a forma de pagamento.

     

    d) Quando entrevisto candidatos, sempre os argúo acerca de sua descrição ----> (DISCRIÇÃO) quanto a assuntos profissionais, pois esse é um dos quesitos avaliados no processo de ascenção ---> (ASCENSÃO) na empresa.

     

    e) Ele incendia ----> (INCENDEIA) todas as reuniões com essa mania de projetos mirabolantes, a ponto de sempre alguém freiar ---> (FREAR) sua participação em comissões de eventos.

  • a)No caso de elas virem até nós, teremos a oportunidade de esclarecer por que os documentos ainda não foram liberados, e também reiterar que o diretor os mantém devidamente resguardados.

     b)Quanto aos fabricantes, se se contraporem à decisão do juiz, terão de apresentar provas convincentes, que, segundo eles mesmos, não é garantia de sortir efeito em nova deliberação. CONTRAPUSEREM, SURTIR. sortir = sorteio, FCC GOSTA

     c)Esclareço hoje, a uma semana da audiência de conciliação, que um acordo só será aceito por meu cliente se lhe convir não só o montante da indenização, mas também a forma de pagamento. CONVIER

     d)Quando entrevisto candidatos, sempre os argúo acerca de sua descrição quanto a assuntos profissionais, pois esse é um dos quesitos avaliados no processo de ascenção na empresa. DISCRIÇÃO, ASCENSÃO- FCC GOSTA

     e)Ele incendia todas as reuniões com essa mania de projetos mirabolantes, a ponto de sempre alguém freiar sua participação em comissões de eventos.INCEDEIA, FCC GOSTA

  • O que é mantido resguardados?  "os mantêm devidamente resguardados" 

  • b) Quanto aos fabricantes, se se contrapuserem à decisão do juiz, terão de apresentar provas convincentes, que, segundo eles mesmos, não são garantia de surtir efeito em nova deliberação.

    • derivados do "pôr";
    • concordância verbal com o sujeito distante;
    • parônimos (sortir e surtir);

    c) Esclareço hoje, a uma semana da audiência de conciliação, que um acordo só será aceito por meu cliente se lhe convier não só o montante da indenização, mas também a forma de pagamento.

    • derivados do "vir" (lembrar-se do PICAS!!!);

    d) Quando entrevisto candidatos, sempre os arguo acerca de sua descrição quanto a assuntos profissionais, pois esse é um dos quesitos avaliados no processo de ascensão na empresa.

    • -nd > s: ascender, ascensão, compreender, compreensão, suspender, suspensão;
    • arguo;

    e) Ele incendeia todas as reuniões com essa mania de projetos mirabolantes, a ponto de sempre alguém frear sua participação em comissões de eventos.

    • lembra-se do MARIO (mediar, ansiar, remediar, incendiar/intermediar, odiar);
    • FREAR é a grafia correta - a outra não existe amigão ;)

ID
647164
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

É frase clara e correta a apresentada na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Alguns pontos que analisei:

    a) Nessa época do ano, as enchentes, e mais do que previsíveis, como todos o sabem, transformam a cidade (EM ) uma paisagem horrenda. COMENTÁRIOS: NÃO SE SEPARA O SUJEITO DO VERBO E O CORRETO É SÃO MAIS DO QUE PREVISÍVEIS, FRASE FICOU SEM COERÊNCIA.

    b) A atividade docente(,) por si só(,) já exerce uma função de liderança nata, e isso é que às(as) vezes a sociedade teme, pois nem todos os mestres primam por ética.

    c) correta.


    d) Em detrimento do fenômeno de (das) chuvas intensas, podemos destacar a significativa e essencial parceria entre (os) distintos poderes - o municipal e o estadual - como avanço importante na área de prevensão de tragédias.


    e) Minha expressão de compromisso para com meus pares e o órgão a que passarei a pertencer há (a) de ser demonstrado(A) a cada passo de minha atuação, pela qual sempre zelarei, como venho demonstrando por anos consecutivos.

     

  • A alternativa "d" traz erro de grafia: o correto é PREVENÇÃO.
  • Alguem me explique por favor, por que na questao anterior a essa, da mesma prova, a alternativa "C"  foi a correta porque o verbo sera deveria ter sido escrito seria para concordar com  o verbo em destaque no seguimento  "....o desempenho de todos eles decairem" e nessa questao o verbo "sao"  do segmento "....a meu ver sao os mais sensiveis"  nao deveria ser escrito "seriam"  para concordar com o verbo destacado no segmento "....e que efetivamente nao lhe estariam a favor..."
    Estou encontrando muita dificuldade nas provas recentes de portugues da FCC.....
     

  • "às vezes" é com crase mesmo, não é esse o erro da letra B!

    Pra mim, o erro está na ordem do trecho "e isso é que às vezes a sociedade...". O certo seria "e é isso que às vezes a sociedade teme". (as vírgulas são facultativas)
  • Há crase em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas. Por exemplo:
    à tarde às ocultas às pressas à medida que
    à noite às claras às escondidas à força
    à vontade à beça à larga à escuta
    às avessas à revelia à exceção de à imitação de
    à esquerda às turras às vezes à chave
    à direita à procura à deriva à toa
    à luz à sombra de à frente de à proporção que
    à semelhança de às ordens à beira de
  • Letra E- '' para com meus pares- não estaria com exagero  líguistico o qual prejudica a clareza .
    O certo não seria-  '' com meus pares'
  • Tem muita gente chutando os motivos ao invés de comentar o que sabe.
  • b) A atividade docente por si só já exerce uma função
    de liderança nata, e isso é que às vezes a sociedade
    teme, pois nem todos os mestres primam por ética.

    Há dois problemas (possíveis): 'às vezes' é adjunto adverbial deslocado, por isso precisaria de vírgulas (apesar de que, como é de curto tamanho, a vírgula é facultativa); não está claro se 'isso' é o sujeito de 'teme' ou se 'a sociedade' é o sujeito.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1372580
  • A C é a menos errada. No entanto, considero que há um erro na colocação da vírgula.

    Com a anuência do interessado, revisei o texto e assinalei os pontos que, a meu ver, são os mais sensíveis da questão, e que efetivamente não lhe estariam a favor no caso de querer levar a juízo esse já antigo litígio.

    Essa vírgula está separando duas oracões coordenadas assindéticas. Porém, logo depois dela, vem o "e" separando orações com mesmo sujeito. Nesse caso, não se usa a vírgula.
  • A letra é pegadinha, faltou só a letra "a"

    "para com meus pares e o órgão a que passarei"
  • Gabarito letra C a) Nessa época do ano, as enchentes, e mais do que previsíveis, como todos o sabem, transformam a cidade uma paisagem horrenda. (sobram palavras) Corrigida: Nessa época do ano, as enchentes, mais do que previsíveis, como todos sabem, transformam a cidade uma paisagem horrenda. b) A atividade docente por si só já exerce uma função de liderança nata, e isso é que às vezes a sociedade teme, pois nem todos os mestres primam por ética. (faltam: pontuação e palavras. A população teme POR alguma coisa) Corrigida: A atividade docente, por si só, já exerce uma função de liderança nata, e por isso é que às vezes a sociedade teme, pois nem todos os mestres primam por ética. c) Com a anuência do interessado, revisei o texto e assinalei os pontos que, a meu ver, são os mais sensíveis da questão, e que efetivamente não lhe estariam a favor no caso de querer levar a juízo esse já antigo litígio. Essa assertiva está correta. "São os mais sensíveis da questão" concorda com "os pontos que". d) Em detrimento do fenômeno de chuvas intensas, podemos destacar a significativa e essencial parceria entre distintos poderes - o municipal e o estadual - como avanço importante na área de prevensão de tragédias. Corrigida: Em detrimento do fenômeno de chuvas intensas, podemos destacar a significativa e essencial parceria entre distintos poderes - o municipal e o estadual - como avanço importante na área de prevenção de tragédias. e) Minha expressão de compromisso para com meus pares e o órgão a que passarei a pertencer há de ser demonstrado a cada passo de minha atuação, pela qual sempre zelarei, como venho demonstrando por anos consecutivos. Corrigida: Minha expressão de compromisso para com meus pares e para com o órgão a que passarei a pertencer há de ser demonstrada a cada passo de minha atuação, pela qual sempre zelarei, como venho demonstrando por anos consecutivos.
  • com relação ao comentário do Felipe:

    a frase com a presença de síndeto aditivo só admitirá uma vírgula em 4 casos: 

    1- presença de sujeitos diferentes
    2- e com valor de "mas" ou de "pois"
    3- para reforçar último termo da oração
    4- em caso de polissíndeto (há autores que falam que a vírgula, neste caso, é facultativa)

    bom, primeiramente, olhemos os temos, destacando os verbos respectivos:

    Com a anuência do interessado,  (eu) revisei o texto e (eu) assinalei os pontos que, a meu ver, (os pontos) são os mais sensíveis da questão, e que efetivamente não lhe (os pontos) estariam a favor no caso de querer levar a juízo esse já antigo litígio.

    Como se vê acima, eu separei todos os verbos presentes em todo o período. Depois, procurei buscar seus respectivos sujeitos (entre parênteses).
    No caso que você mencionou, "os pontos" é sujeito tanto de "são" como de "estariam". Dessa forma, gramaticalmente, a vírgula não poderia ser incluída, visto que não temos sujeitos distintos.
    Exemplo de oração com síndeto aditivo na qual temos que usar vírgula:
    " o concurso foi difícil, e a prova não correspondeu ao edital.". Observe que para o verbo "foi" o sujeito é "o concurso". Para o verbo "correspondeu", o sujeito é "a prova". Sujeitos diferentes, uso da vírgula obrigatório.

    espero ter ajudado...


    "Fé em Deus"
  • Bem, a letra a ficaria correta se colocássemos ... "transformam numa paisagem horrenda".b) "às vezes" entre vírgulas,  c) correta    d) prevenção de tragédias   e) Minha expressão de compromisso há .....de ser demonstrada
  • Vou tentar apontar todos os erros da questão!


    a) Nessa época do ano, as enchentes, e mais do que previsíveis, como todos o sabem, transformam a cidade em uma paisagem horrenda.


    b) A atividade docente, por si só, já exerce uma função de liderança nata, e isso é que, às vezes, a sociedade teme, pois nem todos os mestres primam por ética.


    c) Com a anuência do interessado, revisei o texto e assinalei os pontos que, a meu ver, são os mais sensíveis da questão, e que efetivamente não lhe estariam a favor no caso de querer levar a juízo esse já antigo litígio.


    d) Em detrimento do fenômeno de chuvas intensas, podemos destacar a significativa e essencial parceria entre distintos poderes - o municipal e o estadual - como avanço importante na área de prevenção de tragédias. 


    e) Minha expressão de compromisso para com meus pares e para com o órgão a que passarei a pertencer há de ser demonstrada a cada passo de minha atuação, pela qual sempre zelarei, como venho demonstrando por anos consecutivos.

  • a)Nessa época do ano, as enchentes, e mais do que previsíveis, como todos o sabem, transformam a cidade uma paisagem horrenda.Errado, transfomar é VTI pede a preposição EM.

     

     b)A atividade docente por si só já exerce uma função de liderança nata, e isso é que às vezes a sociedade teme, pois nem todos os mestres primam por ética.Errado deveria estar entre vírgular

     

     c)Com a anuência do interessado, revisei o texto e assinalei os pontos que, a meu ver, são os mais sensíveis da questão, e que efetivamente não lhe estariam a favor no caso de querer levar a juízo esse já antigo litígio.

     

     d)Em detrimento do fenômeno de chuvas intensas, podemos destacar a significativa e essencial parceria entre distintos poderes - o municipal e o estadual - como avanço importante na área de prevensão de tragédias.Errado é prevenÇÃO

     

     e)Minha expressão de compromisso para com meus pares e o órgão a que passarei a pertencer há de ser demonstrado a cada passo de minha atuação, pela qual sempre zelarei, como venho demonstrando por anos consecutivos.Errado, não tem esse para

  • Da pra acertar essa só na questão da coesão/coerência.


ID
647167
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, recebeu recursos de um município do Estado do Amapá, a título de subvenção social, para a realização de despesas de custeio. Quando da fiscalização pelo Tribunal de Contas, o contabilista da Prefeitura informou que não exigiu a prestação de contas da beneficiária pois entendeu que ela não estava obrigada a apresentá-la. A informação prestada pelo servidor pode ser considerada

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D

    FUNDAMENTADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

ID
647170
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    FUNDAMENTADO NO INCISO III DO ART. 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer 
    título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Complementando a excelente explicação do colega, o Registro da admissão de pessoal inclui os temporários e exclui os cargos de comissão, certo? 

    Abraços e bons estudos!

  • De acordo com o inciso, além dos cargos em comissão, a concessão de aposentadorias.

  • Amigo, leia com mais atenção. 

    O que o dispositivo mostrado abaixo por nosso colega quer dizer é:

    "Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, (...) bem como a (legalidade) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, (...)

    A exceção vale apenas para os cargos em comissão, que são de livre nomeação e livre exoneração, e justamente por isso não há necessidade de apreciação por parte dos TCs.

    Cuidado, pois está interpretando errado.

  • Art.71 - III

    Aprecia: legalidade dos atos de adm. de pessoal e a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Não aprecia: cargo provimento em comissão e melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • Comentários

    Correta é a “a”, nos termos do art. 71, inciso III, da CF:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Detalhe é que todas as demais alternativas também indicam objetos que podem ser fiscalizados pelos Tribunais de Contas; no entanto, não se trata, em nenhuma dessas opções, de apreciação “para fins de registro”.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
647173
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a inspeção de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em uma unidade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário pode ser realizada, pelo Tribunal de Contas, por iniciativa de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E

    O INCISO IV DO ART. 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL FUNDAMENTA, A SABER:

    ART. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
  • AUDITORIAS E INSPEÇÕES

    TCU

    SF/CD + Comissões Técnicas e de Inquérito.


  • Iniciativa: própria, Câmara dos Deputados, Senado, Comissão Técnica ou de inquérito.

  • Comentários

    A resposta da questão está no art. 71, inciso IV da Constituição Federal, pelo qual compete ao Tribunal de Contas:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Portanto, correta apenas a alternativa “e”.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
647176
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Um município do Estado do Amapá realizou certame licitatório para o fornecimento parcelado de cestas básicas ao setor da Assistência Social, sagrando-se vencedora empresa sediada no Estado de São Paulo. A competência para a fiscalização do procedimento licitatório e da execução contratual cabe ao

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA LETRA B

    CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO, A REGRA PARA FIXAR A JURISDIÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DE CONTROLE É SIMPLES: A ORIGEM DO RECURSO. ASSIM, NO CASO EM COMENTO, DEVEMOS IDENTIFICAR A ORIGEM DOS RECURSOS DESTINADOS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 
    A QUESTÃO JÁ DESCREVE QUE "UM MUNICÍPIO DO ESTADO DO AMAPÁ REALIZOU CERTAME LICITATÓRIO", PORTANTO A FISCALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, BEM COMO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL CABE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ.


  • Mas, se no estado do amapá houver tribunal de contas dos municípios, será este 

    o competente para o acompanhamento. É necessário conhecer a organização do estado p saber.

  • Atualmente, somente Pará, Bahia e Goiás possuem Tribunais de Contas do Município, possuindo assim 1 Tribunal de Contas do Estado e 1 TC que fiscaliza todos os municípios dos respectivos Estado. Rio de Janeiro e São Paulo são exceções, possuem uma Corte de Contas que fiscaliza apenas 1 município, que corresponde à respectiva capital do Estado.

ID
647179
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Presidente e os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes do Tribunal de Contas do Estado do Amapá serão eleitos para um mandato de

Alternativas
Comentários
  • No âmbito federal:

    Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período. 

    1 ano + reeleição
  • GABARITO LETRA C  - CONFORME O ART. 7º DA LEI ORGÂNICA DO ESTADO DO AMAPÁ OS CONSELHEIROS ELEGERÃO O PRESIDENTE E OS 2º E 3° VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL PARA MANDATO DE DOIS ANOS, PERMITIDA A REELEIÇÃO (NR - LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 38 DE 20/09/2006)


  • No caso do TCE MT

    Art. 12. Os Conselheiros elegerão o Presidente do Tribunal de Contas, em escrutínio
    secreto, na primeira sessão ordinária do mês de novembro, para mandato de 02 (dois)
    anos, vedada a reeleição e observado o critério de rodízio entre os que ainda não
    tenham presidido o Tribunal e aqueles que já ocuparam o cargo de Presidente a
    qualquer tempo, alternadamente.

ID
647182
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Terão eficácia de título executivo as decisões do Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A 

    FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO TERCEIRO DO INCISO XI DO ART. 71 DA CF, A SABER:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • Q-d

    estar errada pq quem presta as contas dos prefeitos é camara municipal da respectiva cidade a qual o prefeito mantem seu mandato eletivo.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos.

    Comentário: Correta a alternativa “a”, nos termos do art. 71, 83º da CF:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Il - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    Parágrafo 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Dizer que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou  multa terão eficácia de título executivo” significa que tais decisões são instrumento hábil à propositura da ação judicial de cobrança executiva contra o responsável. Assim, tendo a decisão transitado em julgado sem que o responsável tenha recolhido o débito e/ou a multa no prazo determinado, pode-se dar início ao processo de execução judicial da dívida.

     

    Gabarito: alternativa “a”

  • Comentário:

    Correta a alternativa “a”, nos termos do art. 71, §3º da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    (...)

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Dizer que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo” significa que tais decisões são instrumento hábil à propositura da ação judicial de cobrança executiva contra o responsável. Assim, tendo a decisão transitado em julgado sem que o responsável tenha recolhido o débito e/ou a multa no prazo determinado, pode-se dar início ao processo de execução judicial da dívida.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
647185
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é competente para sustar contratos, no exercício do controle externo, o

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA
    FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO XI DO ART. 71 DA CF, A SABER:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • A questão torna-se-ia perigosa se tivesse como assertiva para marcar o "Tribunal de Contas da União". Já vi pegadinhas visando fazer o candidato errar por acreditar que o TCU é o órgão responsável em sustar contratos.
    Contratos são sustados pelo Congresso  (art. 71, § 1º) e atos são sustados pelo TCU (art. 71, X)
  • Entendo que a IN TCU 72 (15 de maio de 2013), que alterou a IN TCU 63/2010, art. 2º, IX,  cuja revogação do §1º torna o item "a" correto:

     "Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar relatório de gestão e de terem processo de contas ordinárias constituídos pelo Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelos controles interno e externo".(REVOGADO) 

  • Pegadinha fraca, pessoal. Vamos lembrar sempre: 

    Quem susta atos? O TCU

    Quem susta contratos? O Congresso Nacional

    Tais SEMPRE ocorrem quando, primeiramente o TCU representa ao poder competente sobre as irregularidades e abusos apurados. Caso o órgão não sane a irregularidade, no caso do ato, o TCU procede com a sustação do mesmo. No caso de contrato, o TCU comunica ao CN que procede com a sustação. 


    Abraços e bons estudos! 

  • ART. 71, § 1º:  No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    ART. 71 - COMPETE AO TCU (resumindo o título), X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal



  • ATO - TCU (CF, art. 71, X)

    CONTRATO - CONGRESSO NACIONAL (CF, art. 71, §1º)


ID
647188
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo no Brasil é exercido

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E
    EFETIVAMENTE, TEMOS NO BRASIL A PREVISÃO PARA OS TRÊS TIPOS DE CONTROLES:

    LEI 4320/64 - Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
    LEMBRANDO QUE:   A PRIORI = PRÉVIO, ANTERIOR
                                 A POSTERIORI = SUBSEQUENTE, POSTERIOR
  • No Brasil, o CEX poderá ser classificado, quando ao momento em:
    (com nomes mais frescos)
    a priore pari passu a posterioriO predomínio, no entanto, é do controle a posteriori. 

  • Conforme Luiz Henrique Lima, o controle quanto ao momento/tempo de sua realização pode ser:

    . prévio ou ex-ante ou perspectivo;

    . concomitante ou pari-passu ou prospectivo;

    . subsequente ou a posteriori ou retrospectivo.

    Mas existe uma polêmica doutrinária sobre o tema: Para muitos doutrinadores o controle prévio ou preventivo não existe mais e o controle exercido, por exemplo, nos certames licitatórios é de natureza concomitante.

  • Além da polêmica citada pela Patrícia, o supremo adotou o seguinte entendimento com a ADI 916-MT:


    3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.


    Acho que o problema da questão é que ela deixou em aberto. Controle externo de quê? Das contas? Da legalidade dos atos? Da lei? Ficou solto.

  • Complementando...

     

    Conforme LUIZ HENRIQUE LIMA:

     

    Controle quanto ao momento de sua realização

     

    No que concerne ao tempo de sua realização, o controle pode ser: prévio ou ex-ante ou perspectivo; concomitante ou pari-passu ou prospectivo; e subsequente ou a posteriori ou retrospectivo.

     

    O controle prévio tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar os procedimentos recomendáveis.

     

    O controle concomitante é exercido, via de regra, por provocações externas à organização: denúncias, representações, auditorias, solicitações dos órgãos de controle e do Ministério Público.

     

    O controle subsequente tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador.

  • Quanto ao momento, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior.

    Fonte: Aulas Erick Alves

    Gabarito E

  • a priori: antes do inicio do ato.

    concomitante: durante, acompanhamento da sua realização do ato.

    posteriori: após a conclusão do ato.


ID
647191
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo no Brasil

Alternativas
Comentários
  • ITEM POR ITEM
    • a) está a cargo do Tribunal de Contas, auxiliado pelo Poder Legislativo. ERRADO. O TRIBUNAL DE CONTAS É QUEM AUXILIA O ÓRGÃO TITULAR DO PODER LEGISLATIVO (CONF. ART. 71, CF);
    • b) é superior, hierarquicamente, ao controle interno. ERRADO. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA ESSA AFIRMATIVA. NO INCISO IV DO ART. 74, CF FALA-SE EM APOIO DO CONTROLE INTERNO AO EXTERNO, SEM NENHUMA MENÇÃO A HIERARQUIA;
    • c) é exercido pelo Tribunal de Contas, desde que provocado. ERRADO. O TRIBUNAL DE CONTAS POSSUI COMPETÊNCIA PRÓPRIA DADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DE OUTRAS EM LEI. DESSE MODO, A CORTE DE CONTAS NÃO SOMENTE AGIRÁ QUANDO FOR PROVOCADA. QUANTO A PRIMEIRA PARTE, ESTÁ CORRETA (O CONTROLE EXTERNO É EXERCIDO PELO TC);
    • d) tem poder judicante. CORRETA. PORÉM, COM RESSALVAS, UM VEZ QUE ESSE ENTENDIMENTO NÃO É PACÍFICO. VER PRÓXIMO  COMENTÁRIO. NELE APRESENTAREI AS DUAS CORRENTES DOUTRINÁRIAS.
    • e) caracteriza-se pela superioridade do Tribunal de Contas da União diante dos Tribunais de Contas Estaduais. ERRADO. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE TCU E TCE'S. SÃO TRIBUNAIS EM ÂMBITOS DIFERENTES, OU SEJA "COM JURISDIÇÕES DISTINTAS", CONFORME A MAIOR PARTE DA DOUTRINA.
  •  

    A doutrina se divide, quanto à natureza jurídica da Corte de Contas judicante e administrativa.
    CORRENTE DOUTRINÁRIA 1
    Defendem a natureza judicante Pontes de Miranda, Seabra Fagundes e Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Mas o que seria natureza judicante? Uma decisão judicante não é necessariamente originária do Poder Judiciário. A decisão judicante se caracteriza pelo fato de dizer definitivamente o direito, mesmo que seja advinda de órgão que não seja integrante do Poder Judiciário.
    Os defensores da tese de que a natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas é judicante baseiam-se, principalmente, no fato de que a Constituição concedeu às Cortes de Contas a competência privativa de julgar as contas dos administradores. Ademais, entendem que, ao julgar as contas, a Corte está proferindo a última palavra com relação à gestão do administrador público. Após a manifestação do Tribunal, ninguém mais pode dizer se houve ou não irregularidade em determinada gestão, salvo o próprio Tribunal que proferiu o julgamento.
    Cumpre acrescentar que, conforme anteriormente demonstrado, a Corte de Contas possui várias funções básicas, sendo somente uma delas a judicante. Logo, somente quando o Tribunal está realizando a sua competência constitucional de julgar as contas dos administradores é que a natureza jurídica de suas decisões seria judicante.
    Os defensores dessa teoria apregoam que não é somente o Poder Judiciário que possui a função judicante. Como exemplo, trazem a possibilidade de o Congresso Nacional julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Defendem que esse julgamento possui natureza estritamente judicante, pois é, inclusive, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, quando a Constituição concede a algum órgão competência privativa para julgar, fica claro, na opinião daqueles doutrinadores, que o constituinte concedeu natureza judicante às decisões dos órgãos com competência para o julgamento.Esses são os motivos dos doutrinadores que defendem a natureza judicante às decisões dos Tribunais de Contas, quando essas Cortes estão no exercício da competência constitucional de julgar as contas dos administradores públicos.

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA

  • CORRENTE DOUTRINÁRIA 2
    Já a segunda corrente, ou seja, os que defendem a natureza a natureza administrativa (Valdecir Pascoal; José Cretella Jr.; José Afonso da Silva e Odete Medauar) entendem que o ordenamento jurídico pátrio, partindo do preconizado no inciso XXXV do artigo 5° da Constituição Federal, adotou o sistema de monopólio da tutela jurisdicional pelo Poder Judiciário. Assim, consideram que as decisões adotadas pelos Tribunais de Contas estão sujeitas ao controle jurisdicional.
    A posição dominante na doutrina é que o Brasil não adotou o chamado contencioso administrativo. Dessa forma, todas as decisões tomadas fora do âmbito do Poder Judiciário podem ser por este revistas, o que afasta a hipótese de as decisões dos Tribunais de Contas terem natureza judicante.
    Cumpre deixar claro que o Poder Judiciário não pode rever por completo as decisões das Cortes de Contas. A Constituição Federal concedeu competência própria e privativa para que os Tribunais de Contas julguem as contas de gestão dos administradores públicos. Nesse sentido, nenhum outro órgão ou Poder pode fazer as vezes dos Tribunais de Contas nessa missão.
    A questão relacionada à natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas é tão complexa que a Prof.ª Maria Sylia Zanella Di Pietro (in Coisa Julgada – Aplicabilidade das Decisões do Tribunal de Contas da União. Revista do TCU, v. 27, p. 23. out;dez 1996) entende que as decisões das Corte de Contas se colocam em posição intermediária entre as naturezas judicante e administrativa.

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA

  • Creio que o judicante faz referência ao inciso: CF art.71:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Competência constitucional do TCU.

    Força...

  • Não confunda Poder Judicante com Poder Jurisdicional!!!É simples. O Controle Externo no Brasil tem Poder Judicante.

    Poder Judicante = Poder de julgar contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos.
  • Como ressalta PARDINI, a partir da Carta de 1988 e de sua Lei Orgânica, o TCU alcançou, sob o aspecto legal, um grau de relevância e amplitude de competências sem paralelo, combinando atribuições judicantes com instrumentos típicos das Auditorias Gerais. RIBEIRO caracteriza tal modelo como híbrido e único no mundo. LUIZ HENRIQUE LIMA

  • A) ERRADA! Ao contrário;

    B) ERRADA! Não há tal hierarquia; 

    C) ERRADA! É exercido pelo Poder legislativo com o auxílo do Tribunal de Contas, e independe de provocação;

    D) GABARITO. Poder judicante (ou jurisdicional, ou de julgamento): os Tribunais de Contas julgam as contas dos administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos (contas ordinárias e extraordinárias), e também as contas dos responsáveis por causar prejuízo ao erário (tomada de contas especial) (CF, art. 71, II);

    E) ERRADA! Não há tal hierarquia, pois os TCs são órgãos independentes e autônomos. 

  • Letra D

    Tribunais de contas têm as seguintes Funções:

    -fiscalizadora

    -Consultiva

    -Judiciante = julgar contas, exceto do Presidente da República.

    -Sancionadora

    -Corretiva

    -Normativa

    -ouvidoria

    -Pedagógica

    Fonte: Prof: Hugo Alencar, Grancursos.

  • E eu que nem sabia o que era judicante,valeu os comentários...


ID
647194
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista que as normas da Constituição Federal se aplicam, no que couber, aos Estados da Federação, bem como diante da Constituição Estadual do Amapá, é requisito para nomeação dos Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA, SENÃO VEJAMOS:
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 71:
    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
    CUIDADO COM A LETRA B QUE FALA EM INIDONEIDADE! QUASE CAÍ NESSA TENTANDO RESPONDER DE FORMA RÁPIDA!
  • Eu lamento ao ver que o critério da letra B(primeira parte), na prática, é o mais utilizado pelos Governadores de Estado e as respectivas Assembleias Legislativas.
  • c) possuir mais de 35 anos de idade. 
  • Olha o péga da letra "b":
    inidoneidade ≠ idoneidade
  • Ridícula a pegadinha da letra "b". As bancas deveriam ter vergonha de colocar esse tipo de assertiva. Em nada mede a capacidade do candidato.
  • A questão deveria ser anulada por não conter nenhuma alternativa correta. A letra C (dada como certa pela banca) está incompleta. De acordo com o art. 73, §1°, I: mais de 35 E menos de 65 anos de idade. Logo, afirmar, somente, que deve ter mais de 35 anos é errado. Suponha que o cidadão tenha 68 anos.. ele cumpre o disposto na alternativa C (mais de 35) e estaria impedido de ser nomeado para o referido cargo. É uma questão de raciocínio lógico.. o "E" é conjunção aditiva e requer o restante do disposto no inciso para ter valor verdadeiro.. Se fosse utilizado no inciso a disjunção "OU", a alternativa estaria correta. 

  • Quase cai na pegadinha da B também.

  • Questão passiva de anulação, pois maior de 35 anos, poderá ser acatado uma pessoa mais de 65 anos que outro requisito. 

  • Cruel, muito cruel essa letra B.

  • Calma aí pessoal, a LETRA​ A - PODE SER NATO OU NATURALIZADO - A RESPOSTA ESTÁ INCOMPLETA

                                  LETRA B - INIDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA (E) 

                                  LETRA C - TER MAIS DE 35 ANO E MENOS DE 65 ANOS - DEVIDO AO ANO DA QUESTÃO NÃO SEI SE JÁ HAVIA SIDO APROVADA A PEC DA BENGALA, O QUE POSSIBILITARIA O CIDADÃO TER MAIS DE 65 ANOS. DE QUALQUER FORMA A REPOSTA ESTÁ INCOMPLETA.

                                  LETRA D - OS CONHECIMENTOS SÃO CONTÁBEIS,FINANCEIROS,POLÍTICOS E JURÍDICOS OU DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPOSTA A RESPOSTA ESTÁ INCOMPLETA.

                                  LETRA E - POSSUIR MENOS DE 70 ANOS DE IDADE - NO MEU PONTO DE VISTA QUEM TEM 65 ANOS TEM MENOS DE 70 ANOS DE IDADE.

    A QUESTÃO DEVERIA DE SER ANULADA, NÃO HÁ NENHUMA RESPOSTA QUE SEJA COMPLETA E TIRANDO A "B", QUE ESTÁ ERRADA, AS OUTRAS ALTERNATIVAS EMBORA INCOMPLETAS,PODERIAM ESTAR CORRETAS.

     

  • Se possuir 35 também pode, mas é a porra da lei que fala em mais de...

  • Ter inidoneidade é foda, né?! Em relação ao comentário do amigo André Polonia; logicamente falando, a  pessoa pode ter menos de setenta, porém pode não ter menos de sessenta e cinco anos!

  • aff, fui seco na b rsrs

  • § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: 

    I - mais de 35 e menos de 65 anos de idade; 

    II - idoneidade moral e reputação ilibada

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; 

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. 

  • Pelo que me consta 70 anos é menos que 65, então pela lógica estaria correta a frase a alternativa, só que não.


ID
647200
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Processar e julgar, originalmente, o mandado de segurança contra atos do Presidente ou dos Conselheiros do Tribunal de Contas compete privativamente ao

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado do Amapá

    (Texto promulgado em 20 de dezembro de 1991, atualizado até a Emenda Constitucional nº 0056, de 03.05.2017. )

    Art. 133. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, além das competências elencadas no inciso I do art. 96 da Constituição Federal:

    II - processar e julgar, originariamente: 

    c) o mandado de segurança contra atos do Governador, Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Secretários de Estado, do Presidente ou dos Conselheiros do Tribunal de Contas, do Procurador Geral de Justiça, dos Prefeitos Municipais e do Presidente da Câmara Municipal da Capital; (redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 21.03.2006) 

    ------

    Logo, GAB: A - TJ


ID
647203
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Alternativas
Comentários
  • b)

    podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.


ID
647206
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Prefeito de um Município do Estado do Amapá, em razão de uma decisão do TCE-AP que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1/10/11, interpôs recurso de reconsideração em 18/10/11. O Tribunal de Contas apreciou o recurso e em 20/10/11 publicou decisão pelo não provimento. Insatisfeito e suportado por novos documentos, o Prefeito interpôs novo recurso de reconsideração em 28/10/11. Esse novo recurso

Alternativas

ID
647209
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, o percentual de vagas que deve ser reservado aos portadores de deficiência nos concursos públicos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, é de até

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"; Art. 4º, parágrafo único - ... serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

  • Art. 4º- São requisitos estabelecidos para ingresso no Serviço Público do Estado: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com obrigações militares e eleitorais; IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - idade mínima de 18 anos; VI - perfeita saúde física e mental. Parágrafo Único - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


ID
647212
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a história do Amapá.

I. A costa do Amapá foi descoberta pelo espanhol Vicente Pinzón.

II. Pelo Tratado de Tordesilhas apenas metade do atual espaço amapaense era de Portugal.

III. Durante séculos, ocorreram disputas entre brasileiros e ingleses pela delimitação das fronteiras.

IV. Em meados do século XVIII, o Marques de Pombal ordenou o povoamento de Macapá com colonos açorianos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    A costa do Amapá foi descoberta e reconhecida pelo espanhol Vicente Yañez Pinzón. Com quatro caravelas, Pinzón atingiu em 26 de janeiro de 1500 um cabo do litoral brasileiro que foi identificado como cabo de Santo Agostinho (Pernambuco). Prosseguindo para o norte, passou pela foz do Amazonas e chegou à boca de um outro grande curso d'água, daí por diante conhecido como rio de Vicente Pinzón. Sua identificação com Oiapoque daria ao Brasil ganho de causa na questão dos limites com a Guiana Francesa (1897).

    Leia mais: http://amapaemdestaque.webnode.com.br/historia/ocupa%C3%A7%C3%A3o/

  • GABARITO: LETRA C

  • Assertiva III está incorreta: a disputa pela fonteira com o Rio Oiapoque se deu com os franceses, não com os ingleses.

  • má formulação das respostas III e IV estão incorretas. A disputa ocorre entre portugueses. Estes que ainda encontravam se no processo de posse e colonização das terras. Processo que inicia-se no ano de 1751 onde foram enviados os primeiros colonos, escravos, soldados, comerciantes, prostitutas e  na sua  grande maioria mulheres e crianças. tendo como marco a fundação da vila de macapá no ano de 1758, ainda no século XVII.

  • V I. A costa do Amapá foi descoberta pelo espanhol Vicente Pinzón. CORRETO!

     

    Uma das primeiras expedições era uma expedição espanhola comanda por Vicente Pinzón em 1500, navegando pelo Rio Oiapoque. 

     



    F II. Pelo Tratado de Tordesilhas apenas metade do atual espaço amapaense era de Portugal. ERRADO!

     

    Todo o território do Amapá pertencia a Espanha.

     



    F III. Durante séculos, ocorreram disputas entre brasileiros e ingleses pela delimitação das fronteiras. ERRADO!

     

    Durante séculos, ocorreram disputas entre brasileiros e franceses pela divisão das fronteiras e não ingleses. 

     



    V IV. Em meados do século XVIII, o Marques de Pombal ordenou o povoamento de Macapá com colonos açorianos. CORRETO!
     

     

    Letra C.

  • Quem era cortado ao meio pela Tratado de Tordesilhas era o Arquipélago do Marajó.


ID
647215
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A criação do Território Federal do Amapá no ano de 1943, atendeu a vários objetivos do governo de Getúlio Vargas, dentre os quais, destaca-se

Alternativas
Comentários
  • Em virtude da Segunda Guerra Mundial, a criação dos Territórios tinha como principal objetivo a proteção das fronteiras brasileiras.

    B

  • GABARITO: LETRA B

  • Letra B

     Getúlio Vargas em 10 de Dezembro de 1940 afirmou que a prioridade de seu governo era a recuperação da Amazônia e a redivisão do território da região. O seu objetivo era que essas areas protegessem as fronteiras brasileiras contra os perigos da Segunda Guerra Mundial.

  • a meu ver , a letra D n está errada

  • Essa questão daria pra ser anulada. A letra D ñ está errada.

  • A letra D não está errada, mas a B é a mais correta, por ser mais específica!

    gab: B

  • A "D" também está correta. Questão passível de anulação.

  • A ALTERNATIVA (D) TAMBÉM ESTÁ CORRETA!

    Anulação!

  • Acertei mas também pensei em marcar a D: mas a D não apresenta literalmente um objetivo: ou seja, uma finalidade desejada - apresenta apenas uma circunstância. Essa chega a ser uma questão de língua portuguesa (interpretação de texto) ao invés de geografia/história.

  • QUESTÃO B ESTÁ FALANDO DO OBJETIVO EM SIM!CORRETO GABARITO


ID
647218
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Uma característica importante da geografia física do Amapá é o fato de que

Alternativas
Comentários
  • POSSUI UMA ALTITUDE MÉDIADE 15 M EM RELAÇÃO AO NIVEL DO MAR, LATITUDE DE 00º.CLIMA EQUATORIAL,QUENTE E ÚMIDO.

  • RELEVO: 

    O relevo do estado é pouco acidentado, podendo ser dividido em duas grandes regiões: planaltos cristalinos (porção oeste do estado) com grandes extensões de colinas e morros com altura média de 100 a 200m, mas que podem atingir extremos de 540m ( parque do tumucumaque); a aoutra porção é formada por região costeira de planície, formada por terrenos baixos e alagadiços e por planícies aluviais nos baixos e médios cursos dos rios.    

  • Clima equatorial é um dos tipos climáticos das regiões . A generalidade das regiões de clima equatorial encontram-se concentradas numa faixa de 5° de latitude em torno da linha do Equador, RAZÃO QUE JUSTIFICA A ATRIBUIÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE EQUATORIAL DADA AO TIPO. A dinâmica da atmosfera nestas regiões é dominada pela presença da Zona de Convergência Intertropical e pelo predomínio de fenómenos do tipo convectivo, produzindo precipitação intensa em geral associada a trovoadas durante o período mais quente do dia (início da tarde). As elevadas temperaturas asseguram uma elevada evapotranspiração.

     

    foco e fé.

  • quel é a letra?

  • Gab.:

    e) apresenta clima equatorial com forte influência da zona de convergência intertropical.

  • Certissimo cara colega Índia Concursanda!

  • Em todo o estado predomina o clima equatorial Super-Úmido, a máxima absoluta pode-se estimar em 36ºC e a mínima 20ºC. Normalmente a máxima absoluta é atingida no fim da tarde entre às 17:00 hs às 19:00 hs, já a mínima ocorre ao alvorecer entre 05:00 hs às 07:00hs. O regime pluviométrico diverge de localidade para localidade, isto devido a umidade do ar, a proximidade do mar e a floresta.
    Durante o ano duas estações são definidas: o inverno e o verão, o inverno caracterizado pelas fortes descargas pluviais que vão desde fins de dezembro até agosto e o verão com predominância dos ventos alísios e vai de setembro a dezembro.

     

     

    Letra E. 

  • apaixonado por esse lUIZ FELIPE HAHAHAH


ID
647221
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Segundo o Censo 2010, o estado do Amapá

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA , HOJE O AMAPÁ APRESENTA A MAIOR TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL DO PAÍS!

  • Desatualizada, como disse o colega, atualmente é o estado com a maior taxa de mortalidade infantil do país! Uma pena!

    http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2016/12/acre-registra-9-maior-taxa-de-mortalidade-infantil-do-pais-diz-ibge.html

  • A questão é de 2012 sabe-se que os dados do Censo mudam. O próprio enunciado norteia "Censo 2010",  Logo não se pode esperar precisão nessa questão.

  • DADOS GERAIS SOBRE O AMAPÁ

     

    Área:142 828,521 KM2 (18º)

     

    População: 766 679 hab (26º)

     

    Densidade: 5,37 hab./km² (24º)

    PIB:R$ 8.968 bilhões (25º) 2011

    PIB per capita:R$ 13.105,24 (15º)

    Expectativa de vida: 73,7 anos (13º)

    Mortalidade infantil:23,5‰ nasc.(1º)   ATUALMENTE É O 1º (Questão Desatualizada)

     

    Alfabetização:92,1% (12º)

    IDH:0,708 alto (12º)



     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • questão desatualizada

  • Hoje em dia, a A e a D seriam consideradas corretas e a questão seria anulada rs. Infelizmente, o senso mudou e por incrível que pareça, o Amapá possui a maior taxa de mortalidade infantil do país. Algo triste, sem sombra de dúvida.

  • ap possui a 3 maior taxa de mortalidade infatil, e nao a maior em todo o brasil

    letra d errada porq possui muito imigrantes devido a vantagem de emprego, com isso torna errado a letra b, pois acarreta o crescimento demografico, 5,5 habitantes/km

  • rsrsrsrs....

     

    Devido ao tempo decorrido a questão encontra-se desatualizada. Observem: 

     

    De acodo com o IBGE o Amapá registrou a maior taxa de mortalidade infantil no ano passado, de acordo com dados divulgadosna pesquisa “Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil.

  • Não está desatualizada caro @Felipe Borges ,a questão se refere  ao censo 2010 e naquele momento como até o dias de hoje a maior parte da população reside na área urbana de Macapá .

    Avante Guerreiros 

  • Galera atente para o comando da questão. Não importa a realidade nesse caso, ele se refere ao censo 2010. nessa época a mortalidade infantil não tinha os números de hoje. Por isso o Gab. correto


    Letra D

  • Atentem-se para o comando da questão. O enunciado é claro ao se referir ao Censo 2010. Neste ano o IBGE apurou que mais de 80% da população do Estado encontra-se em área urbana, principalmente entre os municípios de Macapá, Santana e Laranjal do Jari.
  • A questão não está desatualizada, como se referiram os colegas, ela apenas se refere ao censo 2010, esse ocorre de 10 em 10 anos

  • Esse dado geográfico ainda é válido, (segundo o IBG) mas de 80% da população amapaense reside na capital.


ID
647227
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Resposta : "d"
    CF/88:

    Art. 102;
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
      
    A "d" é a única alternativa que cabe  
    d) podem declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de uma Constituição Estadual.

    Sucesso!!

  • Literalidade do artigo 102, inciso III, § 2º da Constituição Federal.

    Se não me engano, é Controle Concentrado de Constitucionalidade.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Questão certa: letra D.
  • Ao Poder Legislativo não gera efeito vinculante, que pode editar quantas outras leis inconstitucionais quiser.
  • Quanto à letra b, necessário destacar que no controle difuso de constitucionalidade, ó Senado pode, por meio de resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, conforme artigo 52, X da CF, dando efeito erga omnes a uma decisão proferida em caráter difuso:

    Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:
    ......
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    No caso do controle concentrado de constitucionalidade, a decisão já possui efeitos erga omnes, não dependendo de resolução do Senado, estando a opcão errada!!!

      
  • O art. 102 dispõe que: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CFs, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originalmente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo de lei ou ato normativo federal.

    Por isso, letra D!!
  • ainda não entendi.........
  • A letra A está errada porque não cabe recurso de decisão definitiva em ADI.
  • Gabarito "d".
    Fundamento: 102, I, a da CF.
    O erro da c é dizer que vai gerar efeito vinculante ao Poder Legislativo. Não é. Fundamento: 102, parágrafo 2º da CF.

  • Nathalia Cunha,


    Parabéns pelo comentário!

  • GABARITO letra D - De fato, por ser a Constituição Estadual fruto do poder constituinte derivado, pode ser objeto de controle de constitucionalidade via ADI.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.      


ID
647230
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados-Membros da Federação podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. A afirmação apresentada, segundo a disciplina constitucional relacionada à organização político-administrativa, é

Alternativas
Comentários
  • A) correto, vejamos o inciso da cf:

     § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Dispõe o art. 18, § 3º, da Constituição Federal que :

    “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

    Sempre houve controvérsia no tocante ao real alcance da expressão “população diretamente interessada”. Deveria ser ouvida no plebiscito toda a população do Estado, ou somente a população afetada pelo desmembramento, a ser mapeada pela Justiça Eleitoral? Alguns defendem, até, que a expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população de todo o território nacional, haja vista que, ainda que indiretamente, a alteração territorial de um Estado – incorporação, subdivisão ou desmembramento – pode ser do interesse de toda a população brasileira (o Ministro Marco Aurélio, do STF, defende essa tese).

    Agora, em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).

    Ótimos estudos !
  • a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. Correta. 

    b) incorreta, na medida em que fere o direito de secessão, o qual é um princípio da manutenção do vínculo federativo. Errada


    A secessão não é um direito garantido pela Constituição Federal.
    Pelo contrário, a CF repele a idéia de secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea:
    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    CF, artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;

    c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da Federação não podem incorporar-se entre si, pois esta situação fere o equilíbrio da representação dos Estados no Senado Federal. Errado.

    Os estados podem incorporarem entre si, como expõe o artigo 18 da CF. 

    d) correta, desde que as alterações na estrutura político-administrativa brasileira respeitem um intervalo quinquenal. Errado
    Acredito que o examinador quis fazer correlação com o prazo de 3 anos exposto na ADCT. Esse prazo foi contado a partir da promulgação da ADCT.

    e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da Federação não podem formar Territórios Federais, já que estes não são dotados de autonomia, e, por isso, não se compatibilizam com a estrutura administrativa dos Estados-Membros. Errado

    De acordo com o artigo 18, § 3 da CF, os Estados podem incorporarem entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem Estados ou territórios Federais... 

  • Letra A.
    "...Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º da Lei 9.709/98. Alegada violação do art. 18, § 3º, da Constituição. Desmembramento de estado-membro e município. Plebiscito. Âmbito de consulta. Interpretação da expressão “população diretamente interessada”. População da área desmembranda e da área remanescente. Alteração da Emenda Constitucional nº 15/96: esclarecimento do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios. Interpretação sistemática. Aplicação de requisitos análogos para o desmembramento de estados. Ausência de violação dos princípios da soberania popular e da cidadania. Constitucionalidade do dispositivo legal. Improcedência do pedido..." (ADI 2650, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2011, DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011 EMENT VOL-02627-01 PP-00001)
  • Art.18 §3° cf/88

                                          * INCORPORAR-SE ENTRE SI

    ESTADOS                    * SUBDIVIDIR-SE

                                           * DESMEMBRAR-SE para se anexarem a outros
     
                                           * FORMAREM NOVOS ESTADOS / TERRITÓRIOS FEDERAIS


    mediante aprovação         PLEBISCITO + congresso nacional por LEI COMPLEMENTAR

  • Me corrijam se eu estiver errado: incorporar-se entre si: o Território de um Estado A é incorporado ao do Estado B ou vice- versa e o resultado da incorporação será um estado cujo nome será ou A ou B, certo? Subdividir-se: parte do território de um Estado C vai ser separado dele e dará origem a um outro Estado chamado de "D" e o "C" continuará existindo, certo? Desmembrar-se para se anexar a outros: parte do território de um Estado "E" vai desmembrar-se dele e fará parte de um outro estado chamado de "F", certo? Formarem novos Estado: o território de um Estado "H" se junta ao território de um Estado "I" para formar um outro estado "J", certo? Se alguém souber de algum erro por favor corrigir.
  • Me corrijam se eu estiver errado: incorporar-se entre si: o Território de um Estado A é incorporado ao do Estado B ou vice- versa e o resultado da incorporação será um estado cujo nome será ou A ou B, certo? Subdividir-se: parte do território de um Estado C vai ser separado dele e dará origem a um outro Estado chamado de "D" e o "C" continuará existindo, certo? Desmembrar-se para se anexar a outros: parte do território de um Estado "E" vai desmembrar-se dele e fará parte de um outro estado chamado de "F", certo? Formarem novos Estado: o território de um Estado "H" se junta ao território de um Estado "I" para formar um outro estado "J", certo? Se alguém souber de algum erro por favor corrigir.
  • Só para esclarecer a respeito das expressões do art.18,§3º da CF, em exemplos simples:

     Incorporar-se entre si: o Território de um Estado "A" é incorporado ao do Estado "B" ou vice- versa e o resultado da incorporação será um novo estado cujo nome será ou "A" ou "B".

    Subdividir-se: parte do território de um Estado "C" vai ser separado dele e dará origem a um novo Estado chamado de "D", mas o "C" continuará existindo também.

    Desmembrar-se para se anexar a outros: parte do território de um Estado "E" vai desmembrar-se dele e fará parte de um outro estado chamado de "F", já previamente existente.

    Formarem novos Estados: o território de um Estado "H" se junta ao território de um Estado "I" para formar um novo estado "J".

    Se alguém discordar ou souber de algum erro por favor se expressar ou corrigir.

  • Me corrijam se eu estiver errado: incorporar-se entre si: o Território de um Estado A é incorporado ao do Estado B ou vice- versa e o resultado da incorporação será um estado cujo nome será ou A ou B, certo? Subdividir-se: parte do território de um Estado C vai ser separado dele e dará origem a um outro Estado chamado de "D" e o "C" continuará existindo, certo? Desmembrar-se para se anexar a outros: parte do território de um Estado "E" vai desmembrar-se dele e fará parte de um outro estado chamado de "F", certo? Formarem novos Estado: o território de um Estado "H" se junta ao território de um Estado "I" para formar um outro estado "J", certo? Se alguém souber de algum erro por favor corrigir.
  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

     

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • Gabarito A

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Criação, fusão, desmembramento DE MUNICÍPIOS:

    >>> por lei estadual

    >>> dentro do período determinado por lei complementar federal;

    >>> mediante consulta por plebiscito às populações dos municípios envolvidos

    >>> após divulgação de Estudo de Viabilidade Municipal

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE ESTADO

    >>> mediante aprovação da população diretamente interessada

    >>> através de plesbiscito

    >>> e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
647233
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se um Estado-Membro da Federação brasileira deixar de pagar precatórios decorrentes de decisão transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça, poderá sofrer intervenção federal, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "E".

    A Constituição Federal no artigo 36 reza que "A decretação da intervenção dependerá: [...]
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral".
  • Quem intervirá no Estado-Membro é a União (art. 34, caput, CF), e para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI) no caso de desobediência é preciso de REQUISIÇÃO (ordem ao Presidente) do STF, STJ ou TSE (art. 36, II).
  • Letra E. Fiquei na dúvida nesta alternativa ao ler o art. 36, II,  da CF e a jurisprudência do STJ, veja por exemplo o julgado a seguir:
    Intervenção Federal. Requisição. Estado-Membro. Precatório. Constituição Federal, Artigos 34, VI e 36, II. Lei n0 8038/90 (Art. 19). Procedência do Pedido.
    1. Demonstrada a relutância do Poder Executivo Estadual em cumprir ordem judicial, a Constituição prevê a requisição da intervenção como garantia da eficácia de decisão judicial desobedecida. O simples argumento de que há excesso de execução não justifica a resistência. Mais grave que o prejuízo é o descumprimento.
    2. Precedentes jurisprudenciais.
    3. Pedido procedente.
    (IF 55/RJ, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/06/2001, DJ 29/04/2002, p. 150)
  • Complementando a hipótese do 34, VI CF:
    “Assim, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral poderão requisitar, diretamente ao Presidente da República, a decretação da intervenção, quando a ordem ou decisão judiciária for sua mesma.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • É mais simples do que parece. Se o desrespeito ao cumprimento da decisão for proveniente do STF, STJ e TSE (a requisição será feita por estes órgãos); agora se o não cumprimento da decisão for dos outros órgãos do judiciário (TJs, TRFs, STM e TST), a requisição caberá ao STF.
  •         Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
          (INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA: decretada pelo Presidente da República – art. 84, X,CF, sujeito ao controle judicial.)
             I - manter a integridade nacional;
            II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;                 
            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
            V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
            a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
            b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
          (INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO do STF, STJ e TSE e decisão dos demais órgãos do judiciário - STF)
            VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
          INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO (no caso de ser o Executivo ou Legislativo lesado), ou REQUISIÇÃO do STF (no caso do judiciário ser lesado)
            IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
    ADIN INTERVENTIVA (LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO PGR), NO CASO DE FERIR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS E NO CASO DE RECUSA A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL, E CASO ACEITA A ADIN, O STF REQUISITARÁ:
            VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:(princípios constitucionais sensíveis).
            a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
            b) direitos da pessoa humana;                                                                  
            c) autonomia municipal;
            d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
            e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • A intervenção Federal poderá ser:
    Espontânea:
    Presidente da República age de ofício (art. 34, I, da CRFB/88).
     
    Provocada por solicitação (o Presidente da República não está obrigado a intervir, possuindo discricionariedade [conveniência + oportunidade]):

    # - Quando a coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou Executivo, a decretação pelo Presidente da República, dependera de solicitação do Poder coacto ou impedido (art. 23, IV c/c 36, I, primeira parte, ambos da CRFB/88).

    Provocada por requisição (não sendo caso de suspensão da execução do ato impugnado, o Presidente da República estará vinculado e deverá decretar a intervenção):
    # - Coação exercida contra o Poder Judiciário, a decretação dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal (art. 34. IV c/c 36, I, segunda parte, ambos da CRFB/88);
    # - Desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou do TSE, de acordo com a matéria (art. 34, VI, segunda parte, c/c 36, II, ambos da CRFB/88).

    Provocada, dependendo de provimento de representação:
    # - No caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII da CRFB/88, dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR (ADI interventiva);
    # - Para promover a execução de lei federal, tendo havido a recusa à execução, a intervenção dependerá de provimento de representação do PGR pelo STF.
     
    OBS: De acordo com o art. 36. §1.° e §2.°, da CRFB/88, o Congresso Nacional (Poder Legislativo) realizará controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Presidente da República (Poder Executivo) no prazo de 24 horas, caso a Casa Legislativa esteja em recesso parlamentar, deverá ser feita a convocação extraordinária, no prazo de 24 horas. De acordo com o art. 49, IV da CRFB/88 o Congresso Nacional, ira aprovar o rejeitar a intervenção federal. Havendo rejeição pelo Congresso Nacional, o Presidente da República devera cessar a intervenção imediatamente, sob pena de cometer crime de responsabilidade.

    No art. 36, §3.° da CRFB/88 são hipóteses de dispensa do controle político exercido pelo Congresso Nacional, são as seguintes:

    # art. 34, VI (para promover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial);
    #art. 34, VII (quando houver afronta aos princípios sensíveis da CRFB).
    Nesses casos, o decreto irá suspender a execução do ato impugnado, mas se não for suficiente para o restabelecimento da normalidade, será decretada a intervenção federal, agora sim submetendo ao controle político do Congresso Nacional.

    Intervenção Estadual está no taxativamente prevista no art. 35 da CRFB/88.
     
    Se parece em muito com a intervenção federal, sendo diferente a competência, será do Governador, e ainda no controle político que será exercido pela Assembléia Legislativa do Estado.
  • Segue abaixo uma tabela que fiz que ajuda a resolver grande parte dos exercícios de intervenção, inclusive esta questão.

    INTERVENÇÃO FEDERAL Espontânea ou de ofício Para: Dependerá de: Defender unidade nacional, ordem política e finanças públicas (art. 34, I, II, III e V) Decreto do presidente Apreciação do Congresso Nacional Provocada Para: Dependerá de: Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34 IV). Solicitação do:

    Poder Legislativo coato ou impedido ou,
    Executivo coacto ou impedido ou,
    Requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I). Apreciação do Congresso Nacional
    Prover a ordem ou;
    Prover a decisão judiciária (art. 34, VI, segunda parte) Requisição do:

    STF ou;
    STJ ou;
    TSE (art. 36 II) Não há apreciação do Congresso Nacional, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°) Assegurar os princípios constitucionais sensíveis ou (art. 34 VII);
    Prover à execução de lei federal (art. 34 VI , primeira parte) De representação do Procurador-Geral da República e;
    De provimento do STF. (art. 36. III) INTERVENÇÃO ESTADUAL Para: Dependerá de: Dívida pública, falta de prestação de contas e falta de investimento mínimo no ensino e na saúde (art. 35, I, II, III) Decreto do governador Apreciação da Assembleia Legislativa Assegurar princípios da Constituição Estadual ou;
     
    Prover execução de lei, de ordem ou decisão judicial (art. 35, IV) Decreto do governador e representaçãodo Tribunal de Justiça Não há apreciação da Assembleia Legislativa, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°)
  • Alguém pode me auxiliar?
    precatórios não é uma espécie de dívida fundada? O valor dos precatórios devem constar no orçamento público como dívida. Então, se eles não são pagos é questão de reorganização de finança. Daí, seria caso de intervenção espontânea.
  • Dúvidas...
    No caso do Estado não executar a decisão judicial, e houver a REQUISIÇÃO do STJ, TSE ou STF ao Presidente da República, então essa 'requisição' será vinculante ou discricionária?
    Agradeço aos colegas que postarem a resposta também em meu perfil...
  • Osmar...

    Na hipótese SOLICITAÇÃO pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da Republica não está obrigado a intervir, possuindo DISCRICIONARIEDADE para convencer-se da conveniência e oportunidade.

    Por outro lado, havendo REQUISIÇÃO do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º), o Presidente da Republica estará VINCULADO e deverá decretar a intervenção federal. 
  • O erro no item "A" está em dizer que a intervenção depende de solicitação do STF. Dois aspectos a serem considerados:

          - o STF não solicita, mas requisita. Só quem solicita são os Poderes Legislativo e Executivo quando coagidos ou impedidos.

          - no caso de suspensão de pagamento de dívida fundada por 2 anos consecutivos, a intervenção é espontânea, ou seja, ocorre de    ofício, sem necessidade de solicitação ou requisição.

    Bons estudos!

  • Responda ai por favor o motivo especifico porque as letras A, B, C e D estão erradas?

  • Letra A) O PR age de ofício, não por provocação;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Letra B) Deixar de cumprir decisão judicial não é violação dos princípios sensíveis (estes ensejam intervenção por provocação do STF pendente de representação do PGR)

    Art. 34

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Letra C) Não há nada na CF-88 indicando que o STF pode requisitar intervenção a partir de uma solicitação de cidadão; de qualquer forma se a decisão não cumprida é do STJ, ele é quem deve requisitar intervenção;

    Letra D) O PGR não participa da solicitação de intervenção no caso de decisão judicial não cumprida, mas tão somente no caso de violação dos princípios sensíveis conforme mostrado acima;

    Letra E) Correta. Como explicado na letra c)

     

     

  • de constitucional até agora intervenção é a coisa mais complicada.

  • Gab. E.

    No caso de intervenção federal dependerá de requisição do STF ,do STJ ou TSE no caso de desobediência de ordem, decisão judicial.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;


ID
647236
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é

Alternativas
Comentários
  • A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não

    .Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.





  • O que significa cada instituto:
     
    Letra A: Recall (do inglês "chamar de volta", traduzido para português como "chamamento" ou recolha de produto) é uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de pdodutos feita pelo fabricante do mesmo. Geralmente, isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto. O recall é uma tentativa de limitar a responsabilidade por negligência corporativa (a qual pode motivar severas punições legais) e aprimorar ou evitar danos à publicidade da empresa.
     
    Letra B: Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei, para serem votados pelos Eleitores. Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 9.709 de 1998, é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
     
    Letra C: Abaixo-assinado é um tipo de solicitação coletiva feita em um documento para pedir algo de interesse comum a uma autoridade ou para manifestar apoio a alguém ou demonstrar queixa ou protesto coletivo.
     
    Letra D: Plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).
     
    Letra E: Referendo é uma forma de consulta popular sobre um assunto de grande relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após esta estar constituída. Desta forma, o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido.

  • LETRA E

    Mnemônico:

    Plebiscito > Prévio
  • Apenas corrigindo o colega acima, o recall, no âmbito do Direito Constitucional, é instrumento de participação popular originado nos EUA que tem por fim a revogação popular de mandato eletivo, em decorrência, por exemplo, do não cumprimento das promessas de campanha.
    Ainda sobre o recall, a Seção Federal da OAB teria incluído o instituto entre as suas propostas enviadas ao Congresso Nacional a fim de contribuir para o debate sobre a reforma política.

    Fontes: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª Ed., p. 875 e Omar Chamon, Direito Eleitoral, 3ª Ed., p. 34.
     
  •   O recall é um dos mecanismos mais utilizado no Brasil como forma de proteger o consumidor, baseado no princípio da qualidade e segurança do produto e no princípio da confiança.
  • PRÉ-bliscito!!!!!!!!!

  •       Amigos, parece ter havido uma confusão dos colegas Valmir Bigail e Manu sobre o significado da palavra “recall”. No caso em questão, certamente nada tem a ver com Direito do Consumidor, mas sim de outro instituto!
     
          RECALL -> Trata-se de um mecanismo de democracia direta, que permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando aqueles que o elegeram.
          Além disso, o recall pode ser em relação a qualquer agente, seja do Executvo, Legislativo ou Judiciário.
          Por fim, o recall não se confunde com o impeachment. Veja o esquema abaixo:
     

    RECALL IMPEACHMENT
    Decisão tomada diretamente pelo eleitorado (instrumento de democracia direta) Quem decide são os representantes do povo (artigo 52, I, CF)
    Pode ocorrer em relação a todos os Poderes É um instrumento conferido ao Poder Legislativo para fiscalizar os demais Poderes
     
  • Macete que aprendi aqui no QC e me ajudou no decoreba:
    PRÉBISCITO - PRÉVIA  - CONSULTA PRÉVIA
    REFERENDEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR)
  • Ah, sei que os macetes ajudam bastante mas, pra informações mais tranquilas, não vejo necessidade dos mesmos.

    Plebiscito = Anterior
    Referendo = Depois

    Foi isso que eu coloquei em mente.



    Bons estudos e vamos que vamos!
  • Plebiscito  = Prévio   (antes)
    Referendo = Ratifica (depois)
  • O examinador estava muito bem humorado quando elaborou essa questão...
    Mas a nossa colega Tatiana o superou...
    Às vezes é bom dar uma pausa nos estudos, e dar umas risadas....Parabéns...
  • To querendo fazer um recall nos políticos que votei, será que tem jeito?!
    Tatiana, vc peticiona pra mim?
  • Não entendi o motivo das ironias sobre o comentário da Tatiana. Tudo que ela escrevou está correto.

    Vejam o material retirado do site do LFG: 

    O que se entende por "recall" no direito constitucional? - Joaquim Leitão Júnior

    A- A+
    21/10/2009-12:30 | Autor: Joaquim Leitão Júnior

     


     


    recall é o instituto de direito político, de caráter constitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido.

    O emérito jurista constitucionalista PAULO BONAVIDES, assevera que recall "é a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando". (BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978).

    Outra conceituação colacionada, é a de que, o “recall” consiste em "forma de poder político exercido pelo povo para revogar a eleição de um Deputado ou Senador estadual, para destituir um funcionário eleito ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei".

    Em outras palavras, o princípio do "recall" não é muito diferente do "impeachment", que está consagrado na esmagadora maioria das constituições presidencialistas. Nesse sentido, o "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes.

     

    Referência:

    BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978.

  • Pois é casalconcurseiro, aqui as pessoas se preocupam mais em competir uns com os outros no QC do que focarem nos concursos... A concorrÊncia é fora daqui! Deixam de pesquisar sobre os assuntos e vão pelo achismo, preferindo criticar e não olham o que por vezes escrevem!
    A Tatiana está corretíssima e vc tmb.
    Parabéns pelo estudo cuidadoso e pelos comentários coerentes.
  • Plebiscito     Prévio (antes)

    Referendo    Ratifica ou Rejeita (depois)

  • GABARITO: D

    Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. Enquanto no plebiscito a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo, que retratará a decisão popular, no referendo ela ocorre posteriormente, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.
  • Recall é sacanagem
  • Importante observar: Recall X Abberufungsrecht 

    Recall: é o poder da população de destituir um servidor público ou titular de mandato eletivo, caso este não corresponda às expectativas  (ADOTADO EM ALGUNS ESTADOS DOS EUA)

     

    Abberufungsrecht ( sim, isso existe :D): ato de cassar o mandato não só de um inivíduo, mas o de toda uma assembléia.(ADOTADO EM ALGUNS CANTÕES DA SUÍÇA)

     

    fonte: Trindade( 2016)

  • PREbiscito é PRÉvio

ID
647245
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o Presidente da República atira contra seu próprio primo e comete um crime de homicídio, na vigência de seu mandato, motivado, apenas, por violento ciúme em relação à esposa,

Alternativas
Comentários
  • A)      § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
  • "O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
  • "O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao Presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do poder público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados." (Inq 672-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)
  • Por mais absurdo que possa parecer, gabarito correto, letra A:

    "...não poderá o Presidente ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86,§ 4º, da CF/88). Sendo assim, só poderá ser responsabilizado por atos cometidos em decorrência do exercício de suas funções presidenciais. Se durante a vigência de seu mandato executivo, o Presidente da República, em estado de embriaguez voluntária, atropela um trabalhador catador de papel, não há dúvida que responderá criminalmente pelo ocorrido. Vindo o catador de papel, por exemplo, a falecer, induvidosamente responderá o Presidente pelo crime de homicídio, seja este tipificado como doloso ou culposo. Entretanto, é necessário lembrar que o referido fato criminoso é estranho à função presidencial. Logo, não responderá o Presidente da República pelo precitado crime durante a vigência de seu mandato, conforme prescreve o art. 86, § 4º, da Carta Magna. Em outras palavras, só haverá a persecução criminal após o término do mandato executivo, tendo em conta que o delito praticado não tem conexão com o exercício da função presidencial."
    Citado: Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho
  • Complementando:

    "O Presidente da República não pode ser preso enquanto não sobrevier sentença penal condenatória, nas infrações comuns. Cuida-se de uma importante prerrogativa funcional conferida pela CF/88 exclusivamente a ele que está imune a qualquer prisão (flagrante, preventiva ou temporária)."

    DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
  • Uma dúvida é sobre qual o alcance do dispositivo abaixo da CF/88, já que o presidente somente será julgado quando deixar de ser presidente??
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    I - processar e julgar, originariamente:  
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente...
  • Eliane... 

    Esses cirmes comuns citados  na CF, sao cirmes comuns realizados na SITUAÇAO de presidente da republica.
    no caso da questao , ele realizou o crime por CIUME.  totalmente ALHEIO a figura do presidente. Foi  a pessoa enquanto cidadao comum...

    sendo assim,
    ato estranho ao Presidente

    SUCESSO
  • a pedidos uma maior abrangencia do tema

    -  PRIMEIRAMENTE: presidente só é punido por crimes realizados na funçao de presidente. crimes ESTRANHOS a funçao possuem seu PROCESSO SUSPENSO pelo STF até o fim do mandato. Para preservar o bom funcionamento da Republica Federativa do Brasil (noooooooooossa)

    - Segundo, se o crime for de responsabilidade, será julgado pelo SENADO.
    sendo crime comum será julgado pelo STF 
    em ambos os casos, após aprovaçao do processo pela CAMARA DOS DEPUTADOS.

    -  EXEMPLO de crime comum nao estranho a figura do presidente.
     DESVIO DE VERBA PUBLICA.
    OBS.: esse crime repercute na esfera adm e civil. Sendo assim, o Presidente responderá perante o senado por cirme de responsabilidade e peranto o STF por crime comum

    SUCESSO A TODOS  
    Fé em Deus , o resto a gente resolve

     
  • Luidy,

    Na letra b diz que ele será processado e julgado na vigência do seu mandato. Mas de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (em Direito Constitucional Descomplicado),

    "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Ou seja, se praticar crime comum, só será processado e julgado se este tiver conexão com as funções de seu cargo. Caso contrário, o presidente só será julgado quando acabar seu mandato, pela Justiça Comum". 

    No caso em questão, o crime não tinha nenhuma conexão com as funções de seu cargo, (foi cometido por violento ciúme em relação à esposa), portando ele não será julgado na vigência de seu mandato, pelo STF, como afirma a letra b.

    Espero ter ajudado!
  • Quesão correta letra a. Art. 86. paragrafo 4 O presidente da república, na vigência de seu mandato, não pode se responsabilizado por atos estranhos ao exercicio de suas funções. Irresponsabilidade penal temporaria.
  • Acrescentando:
    “(...)
    Além disto, o Presidente da República é relativamente irresponsável, pois na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções,...”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Vejamos os erros:
    Se o Presidente da República atira contra seu próprio primo e comete um crime de homicídio, na vigência de seu mandato, motivado, apenas, por violento ciúme em relação à esposa,

    CORRETO

  •  a) não poderá ser responsabilizado pelo ato enquanto durar seu mandato.
  •  
  • ERRADO
  •  b) será processado e julgado, na vigência de seu mandato, pelo Supremo Tribunal Federal.
  •  - Na vigência de seu mandato o Presidente não será processado por aos estranhos a este.
  • ERRADO
    c) será processado e julgado, na vigência de seu mandato, pelo Senado Federal, e, caso seja considerado culpado, sofrerá a pena de impeachment.

  • - Mesmo fundamento da assertiva anterior. Ademais, o Senado julga o Presidente da Repíblica nos casos de crimes de responsabilidade.
  •  
  • ERRADO
  •  d) será submetido a um primeiro julgamento perante o Congresso Nacional, o qual decidirá sobre a manutenção da decretação da prisão preventiva.
  •  - Mesmo fundamento da assertiva anterior. O CN jamais julga Presidente da República.

     

  • ERRADO
  • e) poderá ficar afastado do cargo, por decisão do Senado Federal, até que se ultime o julgamento no Supremo Tribunal Federal.
  • - Mesmo fundamento.

  •  

  • São imunidades do Presidente da República:
    1.MATERIAIS: Não dispõe
    2. PROCESSUAIS OU FORMAIS:
       2.1. Quanto à necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para instauração do processo (art. 86, caput)
       2.2. Quanto às prisões cautelares (art. 86, §3º)
       2.3. Quanto à prática de atos estranhos ao excercício de suas funções presidenciais (art. 86,§4º) - IRRESPONSABILIDADE TEMPORÁRIA.
  • FÁCIL DE ENTENDER..
    Se o Presidente da República atira contra seu próprio primo e comete um crime de homicídio, na vigência de seu mandato, motivado, apenas, por violento ciúme em relação à esposa,  a) não poderá ser responsabilizado pelo ato enquanto durar seu mandato. A questão trata da IMUNIDADE PRESIDENCIAL (irresponsabilidade penal relativa), conforme a regra do art. 86, § 4°, CF/88, o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser rsponsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Desta forma, como a infração penal (homicídio) praticada pelo Presidente da Republica não teve relação com o exercício de suas funções, não poderá ser responsabilidado durante o mandato.
    Portanto, as infrações penais praticados antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou proter officium), NÃO poderão ser objeito de persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da precrição.     
  • Direito Constitucional Descomplicado pág.656
    Entenda-se. O Presidente da República poderá praticar crimes de responsabilidade ou crimes comuns. Na primeira hipótese, será processado e julgado perante o Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros. Mas, se o Presidente da República praticar um crime comum, há que se examinar se há pertinência entre o ilícito e o exercício da Presidência. Se o delito comum foi praticado no exercício da Presidência (in officio) ou em razão dele (propter officium), o Presidente poderá ser incriminado na vigência do mandato, perante o STF, desde que haja prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros. Porém, se o delito comum é estranho ao exercício das atividades presidenciais, o Presidente da República não responderá por ele na vigência do mandato, mas somente após o término deste, perante a Justiça Comum.
  • Duas observações importantes, nestes casos:

    a) NÃO se aplica a Governadores. A Constituição Estadual não pode reproduzir esta norma;
    b) A prescrição fica suspensa enquanto durar o mandato, ainda que haja reeleição. Ao fim do mandato, é julgado normalmente.
  • O ERRO DA LETRA "B" É A OMISSÃO DISPOSTA NO SEGUINTE ARTIGO ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    OU SEJA, PARA QUE O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA   SEJA  PROCESSADO E JULGADO  PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FAR-SE-Á NE  CESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    ESPERO TER AJUDADO.

    FÉ EM DEUS.
  • Acho que o colega Kennecy Kennedy se equivocou,pois o erro da letra B não é relacionado à omissão apresentada . Como o enunciado da questão trata sobre crime comum não correlato às funções do Presidente, a resposta é que ele não será responsabilizado na vigência do mandato.

  • De fato, enquanto não sobrevier a sentença condenatória para o Presidente, este não poderá ser responsabilizado pelo ato.

    Todavia, conforme prescrito na CF/88, aceitas as denúncias de prática de crime comum ou de responsabilidade pelo Presidente, este ficará suspenso por 180 dias. Findo o prazo, cessará o afastamento sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Ou seja, nos casos de crime comum, como o que for narrado no enunciado da questão, se passado o prazo de 180 dias sem a conclusão do julgamento, o Presidente poderá retornar normalmente, e o processo continuará correndo na vigência de seu mandato, como informa a letra B.

    Portanto, DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.

    Eu até entendo que o examinador quis aplicar o § 4º do Art. 86 da CF/88, entretanto, ele se atrapalhou demais e acabou conflitando a questão além daquilo que o bom senso manda. Para mim, é passível de anulação.

  • SEGUNDO A CF 88

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

     

    Uma observação para acrescentar aos estudos!

     

    Com relação aos crimes comuns, é importante deixar assente, há que se examinar se o ilícito é pertinente ao exercício da presidência, isto é, se o delito praticado guarda conexão com a execução da atividade presidencial. O chefe do executivo responderá na vigência do seu mandato perante o STF. Agora, se o delito cometido for estranho ao exercício de suas funções ele somente responderá ao término do mandato (perante a justiça comum), ou seja, será 'irresponsável temporariamente'. 

     

    Um exemplo para melhor compreensão: Se o chefe do executivo, durante um descanso, discuta com um desafeto e então saque uma arma e o execute, será um crime comum estranho ao exercício do cargo. Agora suponhamos que, após uma discussão no âmbito do Palácio do Planalto, acerca da regulação constitucional de medidas provisórias, em ato de desatino, mate um líder da oposição, esse crime terá sido praticado na condição de Presidente da República. No primeiro caso, somente responderá pelo ilícito após término do mandato, sendo assim, na justiça estadual. E no segundo, responderá perante o STF ainda na vigência do mandato, mas desde que haja autorização prévia da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros.

     

    Fonte de estudo: Livro VP e MA.

     

  • Fundamento: art. 86, parágrafo 4 da CF. Ok! Maaas é mister salientar que essa imunidade SÓ se aplica a ilícitos PENAIS, mas não a ilícitos civis, administrativos e fiscais!
  • Presidente da República  -

     

    1.      Cláusula de Irresponsabilidade Penal relativa (não será responsabilizado por atos estranhos ao exercícios da função) – responderá apenas no fim do mandato.

    2.      Vedação às Prisões Cautelares (somente será preso uma sentença penal condenatória do STF)

    3.      Autorização da Câmara dos Deputados (2/3 para crimes comuns e de responsabilidade)

  • É ESTRANHO, MAS É VERDADE!

     

    ARTIGO 86, § 4° DA CF - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDTO, NÃO PODE SER RESPONSBAILIZADO POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • A alternativa "A" é a correta. Isso quer dizer que, segundo a CF/88, enquanto no exercício do mandato, o Presidente não poderá ser responsabilizado por atos anteriores ao seu exercício, nem por atos que, praticados durante, não guardem relação com a função presidencial. 

  • O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Essa é uma das imunidades formais do PR.

  • GABARITO: A

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Essa é uma das imunidades formais do PR.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

        § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • A - CORRETA: Não poderá ser responsabilizado pelo ato enquanto durar seu mandato, afinal o presidente da república goza da imunidade formal intitulada "cláusula de irresponsabilidade penal relativa", conforme art. 86, §4°, CF/88. Nesse sentido, o Presidente somente poderá ser processado durante o seu mandato por atos que guardem alguma relação com o exercício de suas funções.

    B - INCORRETA: O processamento aguardará o término do mandato e será efetivado na justiça comum, afinal não haverá mais foro por prerrogativa de função.

    C - INCORRETA: O processamento aguardará o término do mandato e será efetivado na justiça comum, afinal não haverá mais foro por prerrogativa de função. A pena será aquela prescrita em abstrato para o crime pela lei penal.

    D - O Presidente sequer pode ser preso preventivamente ou em flagrante.

    E - O Julgamento não poderá ser feito no curso do mandato, logo não haverá suspensão.


ID
647248
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes federais

Alternativas
Comentários
  •  C) CORRETO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • a) julgam as causas em que a União é interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, inclusive as de falência e de acidentes de trabalho.
    ERRADA.a ultima párte a torna errada. causas que versem sobre falencia, acidentes de trabalho e justiça do trabalho..sober falencia existe uma lei propria p essas causas. o juizo falimentar.

    b) gozam das garantias da estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, após um ano de efetivo exercício.
    ERRADO. o prazo sera de 2 anos.

    c) podem exercer advocacia no juízo do qual tenham se afastado em virtude de aposentadoria, desde que decorridos três anos do afastamento.
    CERTA.

    d) julgam os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado e dos Tribunais de Contas da União.
    ERRADO.quem julga mandados de segurança contra ministros de estado é o STJ ,quanto aos membros do  TCU é o  STF.os dois em suas competencias originarias

    e) podem exercer atividade político-partidária, nas hipóteses previstas em lei
    ERRADO.essa possibilidade é vedada aos juizes
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 109: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
     
    Letra B – INCORRETA - Artigo 95: “Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos artigos. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.
     
    Letra C – CORRETA - Artigo 95, parágrafo único: “Aos juízes é vedado: [...]  V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.
     
    Letra D – INCORRETA - Artigo 102: ”Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”.
     
    Letra E – INCORRETA: Artigo 95, parágrafo único:“Aos juízes é vedado: [...]  III - dedicar-se à atividade político-partidária”.
  • só para ressaltar, acidente de trabalho e falência são competências da Justiça Estadual
  • valmir, quem julga mandado de segurança contra ministro de estado é o STJ e nao STF.

    Seção III

    DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
    I - processar e julgar, originariamente
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Nova redação dada pela EC nº 23, de 1999)


     
  • OBS: A justiça do trabalho será competente para processar  e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador.

    Súmula Vinculante 22
  • Pessoal, 
    é importante que nos atentemos para o seguinte:
    A competência no HC sofre de bipolaridade maníaco-depressiva, pois se divide entre o STJ e o STF caso a autoridade seja coatorua ou paciente.
    Esta bipolaridade ocorre especifcamente quanto aos Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas. (artigos 102 I, c e 105, I, c, CF)
    Guarde o seguinte:
    O STJ julga os Ministros de Estado e Comandantes das F.A no MS, HD...sempre.
    O STJ julga os Ministros de Estado e Cdtes das F.A  no HC - quando COATORES.

    O STF julga os Ministros de Estado e Cdtes das F.A. no HC - quando PACIENTES.

    Notem que a lista de pacientes do HC no STF é maior, é como se ele fosse uma mãe, protege todos os que pertencem à alta hierarquia.

    Bem, é isso....espero ter sido útil....boa sorte a todos.
  • Errei! Jurava que eram 5 anos de quarentena =/
  • Compete aos Juízes Federais processar e julgar as seguintes ações constitucionais:

    a) os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federias.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Quarentena = 3 anos > Art. 95, p.ú., V, CR.

  • Falência vai para o TJ.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    b) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    c) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Passou Quarentena aí tá tudo certo! O cara aposenta com um baita salário e vai querer achar sarna pra se coçar...vai curtir a vida meu fih

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;            


    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração


ID
647251
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado concedeu a particular exploração de rodovia, mediante procedimento licitatório no qual se sagrou vencedor o licitante que ofereceu o maior valor pela outorga da concessão, paga em parcelas anuais (ônus de outorga), tendo o Poder Concedente fixado a tarifa (pedágio) no momento da assinatura do contrato e assegurado, contratualmente, o seu reajuste anual. No curso da concessão, o Estado decidiu reduzir o valor do pedágio, alegando que o mesmo estaria onerando demasiadamente os usuários. A conduta do Estado é

Alternativas
Comentários
  • É possível a alteração unilateral do contrato pela Administração Pública desde que se preserve o equiilíbrio econômico-financeiro do mesmo. Isso nos termos do art. 9º da Lei 8.987/95:
     "Art.9º - A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
    §4º- Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."

    Ora, a alteração do valor da tarifa pelo Poder Concedente é justamente uma hipótese de alteração unilateral que enseja a revisão contratual para que se preserve o seu equilíbrio econômico fincanceiro.
    Por fim, vale lembrar que a lei de licitações também traz previsão semelhante mas, in casu, o regramento da matéria se encontra no diploma legal supracitado vez que se refere a contrato administrativo de concessão.
    Bons estudos, galera!
    Força e fé! No final TUDO compensa!
  • LETRA C

    A questão pode ser resolvida pelos princípios gerais dos contratos administrativos, bem como pela lei abaixo transcrita:

    8.987/95:

     Art.9º - A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    §4º- Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
  • Nesse caso não seria delegação?
    Qual a espécie de contrato a questão aborda?
  • Cara Gisele,
    É sim caso de delegação, na modalidade Concessão Comum.
    O que é: Delegação de serviço público é a transferência da execução de determinado serviço, mantendo-se a execução com a aministração;
    Instrumento de outorga do serviço: É sempre a licitação. Não cabe licença nem inexigibilidade (vide art 175 da CF);
    Espécies: Concessão, Permissão de serviço público (NÂO confundir com permissão de uso de bem público que é outra coisa) e Autorização.
    Regramento legal: Lei 8.987/95 que disciplina o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF.
    Fonte: aulas da Prof. Fernanda Marinela e do Prof. José Aras, ambos da Rede LFG
  • Ainda sobre a Concessão, ela pode se apresentar sobre duas formas: Concessão Comum (da lei 8.987/95) e Concessão Especial (as famosas PPPs regidas pela lei 11.079/04). Ao que tudo indica, a questão em comento se refere á concessão comum. Eis suas principais características:
    Poder concedente: é o ente político que tem o serviço em sua competência e o delega. É a CF que define essa competência. Por exemplo, se estamos diante de uma Rodovia Federal (as BRs) o poder concedente certamente será a União;
    Particular: Aquele a que é delegado o serviço (Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas);
    Formalização: Contrato administrativo, mediante prévia licitação.

    ATENÇÃO: A licitação é obrigatória! Não pode haver dispensa ou inexigibilidade(vide art. 175 da CF). E mais, a licitação deve se dar, necessariamente, na modalidade concorrência (com o rito da lei 8.987/95 e não o da 8.666/93), salvo se o serviço delegado estiver previsto no Programa Nacional de Desestatização, hiopótese em que a modalidade licitatória poderá ser leilão.

    Remuneração das concessionárias: Tarifas. a política tarifária é definidade já na licitação;
     

  • Continuando...
    Responsabilidade civil: é da concessionária, que presta o serviço por sua conta e risco. Há de se ressaltar, contudo, que o Estado responderá subsidiariamente em relação aos casos ligados á prestação do serviço (não responde nos contratos com terceiros!);
    Extinção da concessão: Hipóteses

    Advento do termo contratual (ou seja, o final do contrato);
    Rescisão unilateral: por interesse público (encampação - art. 37), ou por descumprimento de cláusula contratual (caducidade - art. 38);
    Rescisão Judicial: Hipótese em que é o contratado (particular) quem promove;
    Rescisão amigável;
    Outras situações que independem da vontade das partes: P. ex. falecimento, falência ou extinção da empresa concessionária, etc. Também chamadas pela doutrina de extinção de pleno direito;
    Anulação;

    Força nos estudos, pessoal! No final TUDO  compensa!

  • Alternativa correta:   C


    Lei 8666, de 21 de junho de 1993

                                                                              seção III
                                                               Da alteração dos contratos

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - Unilateralmente pela Administraçao

    §6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração devera restabelecer, por aditamento, o equilibrio econômico-financeiro inicial.
  • Segundo Carlos Ari Sundfeld:

    "Pode-se afirmar, então, que o regime jurídico dos contratos da Administração, no brasil, compreende a regra da manutenção da equação econômico-financeira originalmente estabelecida, cabendo ao contratado o direito a uma remuneração sempre compatível com aquela equação, e a Administração o dever de rever o preço quando em decorrência de ato estatal (produzido ou não a vista da relação contratual), de fatos imprevisíveis ou da oscilação dos preços da economia, ele não mais permita a retribuição da prestação assumida pela particular, de acordo com a equivalência estipulada pelas partes no contrato."
  • Alguém pode me explicar o erro da letra A ?
    Obrigado.
  • Revendo a letra A:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    A redução será na TARIFA E NÃO NO VALOR DO CONTRATO, elidindo a letra A.

  • Matei a questão, com base neste princípio:
    Princípio da modicidade das tarifas
     
    O princípio da modicidade das tarifas pondera o custo para a realização do serviço público. Ora, se os serviços públicos são destinados à coletividade, não podem ter alto custo pois impediria o acesso da população a eles.
     

    fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=816&pagina=7&id_titulo=10316
  • Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • TEORIA DA IMPREVISÃO

    Fato do príncipe                                       

    Ato do Poder Público/estatal                             
    Geral                                                                     
    Incidência reflexa                                                     

           x  

    Fato da Administração
    Ato da Administração
       Específico
    Incidência direta

    A teoria da imprevisão, ou o reconhecimento de situação fática estranha ao desejo das partes, imprevisível no momento da formalização da avença e que produz forte alteração no contrato, dificultando, retardando ou impedindo a sua execução, ante o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, coincide com a chamada cláusula rebus sic stantibus, própria dos contratos do direito privado. Distingue-se, assim, do fato do príncipe, que se resume no indesejado ato geral do Poder Público, que repercute negativamente no cumprimento do contrato. Há, contudo, firme reconhecimento doutrinário de similitude de ambos, na medida em que cuidam de atos e fatos que
    repercutem no contrato, rompendo a equação econômica e financeira. A propósito, tem-se na Lei n. 8.666/93 redação confusa (art. 65, II, d), que, desavisadamente, fundamenta todos nas mesmas situações ou fatores (teoria da imprevisão, fato do príncipe, fato da Administração e interferências imprevistas), como se entre eles houvesse similitude.

    FONTE: SINOPSE JURÍDICA 2012 - EDITORA SARAIVA
  • PODER DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO

    A possibildiade de alteração unilateral do contrato pela administração somente abrange as cláusulas regulamentares (também chamadas cláusulas de serviço ou de execução, que são aquelas que dispõe sobre o objeto do contrato e sua execução, e não sobre a remuneração do contratado).
    Nuna podem ser modificadas unilateralmente as denominadas cláusulas econômico-financeiras dos contratos, que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contratado, a qual deve ser mantida durante toda a execução do contrato.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Boa Rafael,
    É sempre bom saber os princípios. Como é impossível decorar todo os artigos das leis, nos restam duas coisas pra resolver as questões: o bom senso e os princípios!
  • Gente o que me pegou foi a parte final da letra C, que diz que o reequilíbrio pode se dar pela redução do ônus de outorga. O que significa isso? Que o estado pagaria um valor menor pro parceiro privado?

  • Vale ressaltar que a lei de licitações, quando prevê necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei (gerais: +25%/-25%; reformas: +50%/-25%), também é aplicada às concessões e permissões de serviços públicos, sempre que possível. 

     

    Como a questão trata da alteração da tarifa especificamente, deve ser aplicada a Lei 8.987/95 (art. 9º), que trata especificamente dessa alteração, em contrapartida das regras gerais dispostas da lei de licitações.

    Gabarito: Letra C

    Bons Estudos!

     

     

  • Hebert, a letra A não está correta, pois: A lei 8.666/93 é aplicável subsidiariamente, quando das lacunas da lei 8.987/95, no que for compatível, obviamente. Mas vamos relembrar o que diz a lei 8.666/93 sobre as supressões e adições? Pois bem, a Lei 8.666/93 prevê adições, supressões quantitativas, respeitadas as regras seguintes:

     

    "Os contratos regidos por esta Lei (8.666) poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei". 

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Pois bem, a alteração mencionada no enunciado não se refere a uma supressão no objeto do contrato, a saber, exploração de rodovia. A supressão é no valor da tarifa, que é parte remuneratória do contratado. Veja bem, há uma diferença significativa entre dimunir a extensão do trecho da rodovia a ser explorado pelo contratado (alteração quantitativa), limitada até 25%, e alterar o valor da tarifa: A alteração do valor da tarifa não é, pois, uma alteração quantitativa ou qualitativa, é alteração de cláusula econômico-financeira que pode causar prejuízo ao contratado se não houver equilíbrio. Por este motivo a letra C é a correta: "legítima, desde que restabeleça o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o que pode ser feito pela redução do ônus de outorga". 

     

    O que pode confundir ao ler a letra C é a bendita expressão: "redução do ônus de outorga", mas aí a gente volta a ler o enunciado da questão com calma e descobre algo muito importante: "o licitante que ofereceu o maior valor pela outorga da concessão, paga em parcelas anuais (ônus de outorga)". Neste ponto, identifica-se que o licitante se propôs a PAGAR à administração para ter o direito de exploração do serviço. Porém, a tarifa estava muito cara, o que fere o princípio da Universalidade. A Administração, portanto, não pode apenas alterar o valor da tarifa de R$ 5,00 para 3,00 e não fazer mais nada, por conta do enorme prejuízo que causará ao Concessionário:

     

    CONTRATO ORIGINAL:

    a) Média de usuários/dia: 200

    b) Valor da tarifa: R$ 5,00

    c) Ganho diário: 1.000,00

    d) Mensal: 30.000,00

     

    Se a Administração altera a tarifa para R$ 3,00, o ganho diário pelo concessionário será de R$ 600,00, e mensal de R$ 18.000,00! A alternativa seria o poder público diminuir o ônus de outorga, ou seja, diminuir o valor que o concessionário vai ter de pagar para a Administração de modo a ter direito de explorar o serviço, permitindo reequilíbrio econonômico-financeiro. 


ID
647254
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instaurado procedimento licitatório na modalidade pregão para aquisição de material de escritório, na forma regrada pela Lei no 10.520/2002, foram recebidas as seguintes propostas: R$ 100.000,00 (licitante A); R$ 120.000,00 (licitante B); R$ 140.000,00 (licitante C), R$ 150.000,00 (licitante D) e R$ 155.000,00 (licitante E), todos esses valores situados abaixo do valor estimado pela Administração para a aquisição pretendida, de acordo com orçamento. Diante desse cenário, o pregoeiro deverá

Alternativas
Comentários
  • a) encerrar a etapa de recebimento das propostas, passando à abertura da documentação de habilitação do licitante A. (ERRADO) No pregão, a habilitação é a última etapa, ocorre a inversão de fases.
    b) iniciar o procedimento de negociação com o licitante A, de forma a obter o desconto mínimo de 10% sobre o valor ofertado. (ERRADO)Não pode iniciar a negociação sem a etapa dos lances verbais.
    c) reabrir a fase de apresentação de propostas, eis que não foram apresentadas ao menos 3 propostas situadas até 10% acima da melhor proposta, inviabilizando a etapa de lances. (ERRADO) Não vai reabrir a fase de apresentação.Quando não há pelo menos 3 licitantes com valor de proposta em no máximo dez por cento a mais que a menor proposta, os autores das três melhores propostas, no máximo, oferecerão lances verbais.
    d) franquear aos licitantes A, B, C e D, apenas, a apresentação de lances verbais e sucessivos. (CERTO)Conforme comentário do item anterior.
    e) franquear a todos os licitantes, exceto o licitante A (autor da melhor proposta), a apresentação de lances verbais e sucessivos, com vistas a obter a redução de suas propostas, e, após, a abertura de nova etapa de lances entre aquele que oferecer a maior redução e o licitante A.(ERRADO) Porque motivo, razão ou circunstância o licitante que apresentou a melhor proposta ficaria fora dos lances verbais?Não faz o menor sentido, na verdade, ele é o único já garantido na fase de lances verbais.

    Seguem as partes da lei que justificam meus comentários:

    Lei 10.520
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 
      
    Sucesso!!
  • Alternativa correta: D

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

        Art. 4º- A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
       
        ...

        VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

        VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

        IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

        X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

        XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

        XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

        XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

  • CORRETO O GABARITO...
    Se houvesse propostas de até 10% do valor da melhor proposta, TODOS os autores destas propostas (sem restrição do número de licitantes) teriam o direito de participar da segunda fase de lances verbais e sucessivos, mas, como no caso em tela as propostas remanescentes têm seu valor acima de 10% do valor da melhor proposta, então nesse caso APENAS as 03 propostas imediatamente acima do valor da melhor proposta poderão participar da fase de lances verbais e sucessivos...
  • Questão equivocada e passível de recurso à banca, pois temos como menor preço ofertado R$ 100.000,00, portanto com mais 10% 110.000,00, estando portanto os demais preços fora do percentual do Art. 4º VIII da Lei 10.520, devendo ser aplicado o inciso IX do mesmo artigo, portanto a letra D também está errada, pois classifica 4 licitantes para fase de lances verbais, e não 3 que o máxio que preconiza a lei para o caso em tela.


    Justificativa para o comentário:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    ...

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    (PORTANTO AQUI QUEM IRIA PARA A FASE DE LANCES SERIAM APENAS OS LICITANTES  A, B e C, os licitantes D, e E, estariam fora da fase de lances, observem!! até o máximo de três, não quatro.
    Bons estudos.





     


     



     

  • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;



    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    As 3 melhores propostas depois da de preço mais baixo.
    A = preço mais baixo
    B
    C  = as 3 melhores propostas.

  • Além da oferta de valor mais baixo   (LICITANTE A ), não houve pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta (R$ 110.000,00) com preço mais baixo, dessa forma,  poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três (LICITANTE B, C E D), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
  • Questão bem estranha. Eu também entendo que deverão participar dos lances orais as três melhores propostas, portanto (A, B e C).
  • Questão certamente será anulada pois não apresenta alternativa correta. na situação somente os licitantes A, B e C poderiam apresentar lancer verbais, a lei é clara.
  • Concordo. A lei é clara:

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Os autores das melhores propostas são na seguinte ordem: A-B-C-D
    Os três primeiros são: A-B-C

  • Apenas um comentário de ordem prática:

    A ordem de franqueamento de oferta de lances acontece de modo inverso ao da classificação das propostas. No caso da questão seria dado a oportunidade primeiro ao licitante C (o D realmente não seria chamado), depois ao B e, por último, ao A. Tudo isso por uma quesão lógica.

    Valeu.
  • Questão passível de recurso

  • Pessoal.... essa questão envolve interpretação de texto.

    Na lei, quando diz:     IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Ele está se referindo: das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores


    E não: do autor da oferta de valor mais baixo

    Portanto... serão A, B, C e D mesmo.
  • Prezados:

    A questão está correta. Serão 4 os licitantes para lances verbais.

    Carvalhinho fala expressamente sobre essa hipótese: "se não houver pelo menos três propostas nessas condições, será permitido que a oferta dos lances orais seja feita pelos autores das três melhores propostas, independente do preço que tenham oferecido. Observe-se, no entanto, que nesses três participantes não se inclui o que apresentou a melhor proposta, conclusão que se infere da conjugação dos incisos VIII e IX". Carvalhinho, 21ª Edição, página 297.
  • Infelizmente, a questão não teve o gabarito alterado.

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tceap111/edital_resultado.pdf

  • Galera, o gabarito está correto, uma vez que exclui-se a proposta vencedora e somam-se mais três propostas, ou sejá Máximo de  3.
    Proposta vencedora (A)
    máximo de (3) -B - C - D
    Reposta: A -B - C - D

  • Entendimento "Sumulado" pela FCC.
  • Galera,
     
    realmente esse gabarito deveria ter sido anulado, a não ser que a “jurisprudência da FCC” tenha o poder de subjugar a jurisprudência do TCU – Tribunal de Contas da União, que dá o entendimento definitivo e correto do que mandam os incisos VIII e IX do artigo 4o da Lei 10.520 / 2002. Colacionados abaixo estão dois trechos de acórdãos retirados do livro “Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU” (2010), disponível no sítio do TCU através do endereço http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF.
     
    TRECHO 1
    No pregão presencial, quando não houver pelo menos três licitantes classificados na primeira etapa, o pregoeiro deve classificar para os lances verbais o autor do menor preço e os autores dos dois menores preços subsequentes, independentemente dos valores por eles propostos.
    Acórdão 1633/2007 Plenário (Sumário)
     
    TRECHO 2
    Com o objetivo de proporcionar exata compreensão da matéria e dar a devida sustentação aos argumentos, reproduzo a seguir ensinamento de Joel de Menezes Niebuhr, em sua obra “Pregão Presencial e Eletrônico”, pág. 132: “Como visto, a Lei nº 10.520/2002 estabelece dois critérios sucessivos para apurar quais são os licitantes que se classificam para a segunda fase do julgamento, consistente na disputa através dos lances verbais. Em primeiro lugar, classificam-se para os lances verbais todos os licitantes cujos preços não forem superiores a 10% (dez por cento) do menor preço proposto. Se não houver três licitantes nesta condição, incluindo já o autor do menor preço, então o pregoeiro deve classificar para os lances verbais o autor do menor preço e os autores dos dois menores preços subsequentes, independentemente dos valores propostos por eles. Essa sistemática visa a incrementar a competitividade, fazendo com que, em regra, haja, no mínimo, três licitantes participando da parte do julgamento tocante aos lances verbais.”
    Acórdão 1633/2007 Plenário (Voto do Ministro Relator)
     
    Conclui-se, portanto, que a resposta correta para a questão seria "franquear aos licitantes A, B e C, apenas, a apresentação de lances verbais e sucessivos".
     
    Espero ter contribuído.
    Vamos com força!
    Bons estudos e sucesso!
  • São comentários como os do Fábio Caetano que enriquecem nosso estudo pelo QC e fazem deste site um dos melhores, senão o melhor.
    Obrigado Fábio Caetano e tantos outros que contribuem de maneira exemplar.
  • E SE TIVER UM LANCE DE 100.000, UM DE 105.000 E OUTRO DE 120.000?  AÍ O PREGOEIRO CONTINUA SÓ COM OS DOIS OU CHAMA O TERCIEIRO PARA COMPELTAR OS 3 QUE PODERIAM, SE FOSSE ATÉ 10 POR CENTO DO VALOR DA OFERTA MAIS BAIXA?
    FICO NA AJUDA DO COLEGAS. VLW
  • Na lei, quando diz:     IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços.

    Então é o seguinte; caso tenha a proposta de A como a melhor e a de B e C o maximo de 10% da proposta de A, ja atingimos o numero mínimo que a lei pede.
    Ao meu ver o entendimento do TCU e contrário a lei, se não vejamos, "nao havendo 3.......poderão OS AUTORES...das melhores propostas, até o máximo de 3". 

    Espero ter ajudado!
  • Olá, galera!

    Li TODOS os comentários. Só não entendi porque o licitante ''E'' não pode participar?

    Alguém para esclarecer?

    Abraços.

  • Respondendo ao colega Reinaldo...

    Lei 10.520 - Art. 4º, inc. IX - não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, qualquer que sejam os preços oferecidos;

    Assim, como não houveram ofertas superiores em até 10% (vide inc. VIII, Art. 4º), os outros três concorrentes com as melhores propostas poderão oferecer novos lances, sendo esses três concorrentes no caso da questão, o "B", o "C" e o "D", além do "A" que já tinha a melhor proposta.

    Espero ter ajudado...


     

  • Oi Reinaldo. Deixa ver se eu te ajudo. É o seguinte: como não houve três ofertas pelo menos(não houve nenhuma) na condição de ser somente até 10% mais caras que a proposta do vencedor, o inciso IX do art.4º diz, em outros termos, que ,nesse caso, pega-se as 3 melhores propostas(acima daqueles 10%)que no caso são as de B, C e D para juntamente com A(a proposta de menor valor)oferecerem lances verbais e sucessivos OK?
  • Fiquei confuso. Errei a questão. Concordo com Nietzsche. Mas a questão é uma oportunidade de saber o posicionamento da banca a fim de acertos futuros. 

    Posicionamento estranho da FCC.

    Pelo gabarito, a banca FCC não inclui na contagem, a fimde seguir a regra no art. 4º, VIII e IX, o autorda melhor proposta. De acordo com a lei 10520, art. 4º, VIII e IX,analisemos:

    Art. 4º:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas compreços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lancesverbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendopelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior,poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecernovos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; Parte inferior do formulário

    Quando o inciso IX estabelece que “não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas noinciso anterior” , as condições a que ele [inciso] se refere são 3 (TRÊS) OFERTAS SUPERIORES À MENOR OFERTADENTRO DO LIMITE DE 10% EM RELAÇÃO A ESTA.

    Ante o exposto, e pelo gabarito da questão, O AUTOR DA MENOROFERTA NÃO É CONTADO PARA FINS DE LIMITAÇÃO DE QUE TRATA O INC. IX.


  • Caramba, questão de interpretação, feroz, da lei. Agora, depois de ler várias vezes os incisos vii e ix da lei 10520, vi que realmente o menor valor não conta a ele soma-se as três propostas

    com

    o menor valor (isso não quando não satisfeita a condição de pelo menos três
    com
    preços até 10% maior que o menor. OK). Essa interpretação faz alternativa D certa de acordo com a lei.

    Mas o colega Fábio Caetano colocou o acórdão do TCU onde a interpretação é de, nesse caso, o pregoeiro deve classificar a menor oferta e mais duas (de menores preços).

    Link http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tr.ibunal.contas.uniao;plenario:acordao:2007-08-15;1633


    MAS O COMANDO DA QUESTÃO DIZ PARA RESPONDERMOS DE ACORDO COM A LEI 10520...  Então permanece a alternativa D.

  • Fcc simplesmente eu INCOERENTE!!!!!! Vejam Q390679!

    No curso de determinado pregão, aberta a sessão pública e feitos os lances, constatou-se que a empresa “J” é a autora da oferta de valor mais baixo, cujo valor é de um milhão de reais. As empresas “X”, “Y” e “Z” apresentaram, respectivamente, ofertas nos valores de R$ 1.050.000,00; R$ 1.100.000,00 e R$ 1.200.000,00. Nos termos da Lei no 10.520/02, até a proclamação do vencedor, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos as empresas

    •  a) J, X, Y e Z.
    •  b) J, X e Y, apenas. 
    •  c) J e X, apenas. 
    •  d) X, Y e Z, apenas. 
    •  e) Y e Z, apenas.


  • Esta questão está desatualizada, vide questão Q390679. A banca parece ter aprendido!

  • Não vejo incoerência ente o posicionamento defendido nessa questão (Q215749) e na Q390679. A FCC prove algumas incoerências, porém, não foi o caso.

    Vejam a regra:

    Art. 4º do pregão:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (REFERENCIA PARA QUESTÃO Q390679);

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (REFERENCIA PARA ESSA QUESTÃO);

    Nessa questão (Q215749) temos a condição apresentada no IX: Como não há participantes na faixa de R$ 100.000 a R$110.000, além daquele que apresentou menor proposta, chama-se em ordem crescente de valor, a partir da referencia, no máximo 3.  Assim, os convocados para oferecer lances verbais e sucessivos: A (R$ 100.000), B (R$ 120.000), C (R$ 140.000) e D (R$ 150.000), totalizando 3 (B,C e D), não excluindo o A, que já sagrou-se "vitorioso" na etapa anterior.

    Já na questão Q390679 existem apenas 2 participantes que estão dentro da margem de 10%, X com R$ 1.050 e Y com R$ 1.100. Contudo, caso existissem n! participantes dentro desse intervalo (R$ 1.000.000 a R$ 1.100.000) o pregoeiro iria convocar todos eles, sem limite numérico nessa ocasião. Como apenas 2 cumpriam com o exigido, apenas 2 foram chamados ...

    As questões são semelhantes, no entanto, abordam incisos diferentes do mesmo artigo. 

  • No meu entender, uma expressão apenas, presente no inciso IX, bastaria para solucionar esse conflito e fundamentar futuros recursos: "nas condições definidas no inciso anterior". Observem que o legislador esta se referindo "às condições" e não apenas a uma condição. E as condições, previstas neste inciso, são: 1) aquela da oferta de valor mais baixo e 2) aquelas das ofertas com 10% superiores à mais baixa. Portanto, a seleção de mais três participantes além do detentor da melhor oferta não se coaduna com o preceito expresso no instrumento legal. O correto seriam apenas mais dois, o licitante "B" e o licitante "C".

  • A lei é clara quando diz que, em caso de dúvida, optar pela opção que de maior amplitude a concorrência. 3 ou 4 ? Ficou ambiguo a lei? Ela já diz o que fazer. Coloca os 4!

  • Entendo que, pela leitura dos dispositivos, podemos chegar até 05 ofertantes. Portanto, data venia, não há erro na questão.

  • Olá pessoal, acertei a questão apenas porque as outras alternativas são absurdas. Porém, seguindo a lei, o entendimento único que se tem é de que a proposta de valor mais baixo se inclui nas 3 melhores propostas, do contrário não seria de valor mais baixo.

    Resumindo, a resposta correta seria a que englobasse o licitante A e mais 2( B e C)


  • Essa questão está classificada como difícil no site. Interessante observar que se você seleciona um tema e resolve primeiros as MF, Fáceis, médias até ai é uma questão de decoreba da lei, o que não é justo, mas é concurso. Depois as dificeis e MD pelo que percebi ou tem erros de enunciado ou de alternativa, mas algumas realmente são dificeis, pois cobram interpretação. O jeito é fazer muuuuitos exercicios. 

    kkkk

  • Se eu não tenho 3 dentro dos 10% (Excluíndo a proposta de menor valor)
    Devo considerar as 3 menores propostas (Incluindo a de menor valor) para os lances sucessivos e verbais, portanto, deveria ser excluído o D...

    Não entendi porra nenhuma! Vamos na menos errada! -.-

     

  • Q700676 de 2016 manteve o posicionamento 1+3 (que, particularmente, acho equivocado).

  • Q390679 /Q23407. Levando-se em conta outras questões, o cálculo seria o menor valor mais 2. 

    Já na questão Q700676, a professora explica que se adota 1+ 3. 

     

  • Fé na caminhada!

  • Pela literalidade da lei, podemos notar que o correto seria o A , B, C, embora não tenha resposta dizendo isso. Assim, olhando para as demais respostas podemos garantir que a "melhor" resposta para a questão é a Letra D.

  • Na verdade isso ainda é uma incógnita...alguns defendem que seria o vencedor mais 3... outros defendem que o total seria de 3, ou seja o vencedor mais 2...

    então tem que marcar a que mais se aproxima. Agora se a banca apresentar as duas situações, aí lascou kkkkk

  • "todos esses valores situados abaixo do valor estimado pela Administração para a aquisição pretendida, de acordo com orçamento". Logo, a apresentação de lances verbais e sucessivos seria a próxima etapa, buscando a melhor proposta.


ID
647266
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração promoveu determinado servidor, constando, a posteriori, que não estavam presentes, no caso concreto, os requisitos legais para a promoção. Diante desse cenário, o ato

Alternativas
Comentários
  • minha opiniao,

    a) somente poderá ser anulado pela via judicial, em face do ato jurídico perfeito e do direito adquirido do servidor.
    ERRADO.
    ato juridico perfeito..transito em julgado, direito adquirido...nada disso pode ser anulado. apenas com nova CF.


    b) poderá ser anulado ou convalidado, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, avaliando o interesse público envolvido.
    ERRADO.um ato ILEGAL so podera ser anulado e nao revogado ou convalidado.para ser convalidado o ato precisa ter defeito sanável e que nao afete terceiros e nem cause prejuízo à adm. no caso, o vicio de legalidade é insanável, por isso, so aceitaria a anulação.

    c) não poderá ser anulado ou revogado, uma vez que operada a preclusão, exceto se comprovar má-fé do servidor, que tenha concorrido para a prática do ato.
    ERRADO.ATO ILEGAL nao pode ser REVOGADO, apenas ANULADO, pois a revogação é a retirada de um ato LEGAL, porém inconveniente ou inoportuno ue de algum modo náo interessa mais à adm .se, mesmo que haja ocorrido a preclusão, a adm pode, exceto terceiros de BOA-FÉ, anular o ato a qualquer momento.

    d) deve ser anulado, desde que não decorrido o prazo decadencial previsto em lei.
    CORRETO

    e) poderá ser revogado, se ficar entendido que a promoção não atende o interesse público, vedada, contudo, a cobrança retroativa de diferenças salariais percebidas pelo servidor.
    ERRADO.se o ato é ilegal, não cabe revogação nem convalidação, pois o vicio da ilegalidade é insanável.
  • Letra D.

      Lei 9.784/99

          Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • A questão cita que não estavam presentes os "requisitos legais"

    Se não existem "requisitos legais" este ato só poderá ser anulado, uma vez que: 

    - A revogação ocorre por oportunidade e conveniência.
    - A anulação ocorre quando se trata de
    ato ilegal...

    Com essa informação já é possível eliminar as alternativas:
    B - que cita convalidação
    C - que cita revogação
    E - que cita revogação

    E, como muito bem citado pelos colegas acima, a alternativa "A" fala em ato jurídico perfeito e direito adquirido. Estes não sofrerão anulação.

    Por eliminação, a alternativa "D" é a correta.
     
  • Ponto importante que não foi comentado

    Não é passífico.Mas pra prova objetiva,os vícios sanáveis são os de;competência(pois a autoridade superior confirma o ato,salvando-o) e na
    forma(por causa do princípio da instrumentalidade das formas) 
    No caso em tela,temos um vício no motivo.Inexistia motiva pra prática do ato de promoção,do servidor.Logo,sendo o MOTIVO essencial à formação do ato,sendo o motivo falso o inexistente,o ato admistrativo deverá ser anulado.

    Alternativa correta letra D
  • rodrigo,
    eu tambem ja ouvi sobre isso.
    que no caso da forma a autoridade competente pode retificar o ato do incompetente.
    vc sabe qual a corrente que a FCC adota?
    •  a) somente poderá ser anulado pela via judicial, em face do ato jurídico perfeito e do direito adquirido do servidor.
    • Anulação é a declaração de invalidade ou o desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade ou vício de legalidade, a própria administração deve anular os atos administrativos ilegais, por vontade própria e ex ofício e quando provocada por terceiros.
    •  b) poderá ser anulado ou convalidado, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, avaliando o interesse público envolvido.
    • Não se convalidam os atos com vícios insanáveis;
    • Os que causem prejuízos a terceiros, ao erário ou contrários ao interesse público;
    • Os atos com vícios de finalidade; e os com vício de matéria ou de competência. 
    • Lembremos que somente pode ser convalidado ato que tenha seus vícios superáveis, de modo a confirmá-las no todo ou em parte, tendo efeito a convalidação ex tunc.
    •  c) não poderá ser anulado ou revogado, uma vez que operada a preclusão, exceto se comprovar má-fé do servidor, que tenha concorrido para a prática do ato. Deve ser anulado...
    •  d) deve ser anulado, desde que não decorrido o prazo decadencial previsto em lei. Correta!!
    •  e) poderá ser revogado, se ficar entendido que a promoção não atende o interesse público, vedada, contudo, a cobrança retroativa de diferenças salariais percebidas pelo servidor.
    • Revogação é supressão ou desfazimento do ato, por conveniência e oportunidade, a revogação produz efeitos ex- nunc. A questão é que não pode ser revogados atos ilegais esses devem ser anulados e os atos que integram um procediemento, um processo.
  • a) somente poderá ser anulado pela via judicial, em face do ato jurídico perfeito e do direito adquirido do servidor.
    b) poderá ser anulado ou convalidado, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, avaliando o interesse público envolvido.
    c) não poderá ser anulado ou revogado, uma vez que operada a preclusão, exceto se comprovar má-fé do servidor, que tenha concorrido para a prática do ato.
    d) deve ser anulado, desde que não decorrido o prazo decadencial previsto em lei.
    e) poderá ser revogado, se ficar entendido que a promoção não atende o interesse público, vedada, contudo, a cobrança retroativa de diferenças salariais percebidas pelo servidor.


     lendo a primeira palavra de cada alternativa se responde a questão, uma ato de promoção onde o servidor não detinha os requisitos para tal deve ser anulado, desrespeitados o principio da legalidade e o requisito 'motivo' do ato, não passivel de convalidação.
  • Pessoal, a título de complementação, em relação à alternativa "b", em que pese a impossibilidade de convalidação de atos cujos vícios sejam insanáveis, a jurisprudência do STF vem admitindo, em nome da segurança jurídica, a manutenção de tais atos no ordenamento jurídico se, da sua anulação, puder ocorrer danos maiores e mais graves. Tal fenômeno é denominado de "estabilização dos efeitos".

    De qualquer forma, a alternativa correta desta questão é mesmo a letra D, em face das informações contidas no enunciado e da descrição de cada uma das alternativas.
  • Letra "D"
    "[...] 1. O princípio da autotutela administrativa confere à Administração Pública a prerrogativa de anular ou revogar seus próprios 
    atos, quando eivados de nulidades ou por motivo conveniência ou oportunidade, na forma do teor da Súmula 473/STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." 2. A Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, não é aplicável retroativamente, razão pela qual o termo a quo do quinquênio decadencial, estabelecido no art. 54 da referida lei, contar-se-á da data de sua vigência, e não da data em que foram praticados os atos que se pretende anular. [...]" ((ROMS 200602684558, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:18/11/2010.)

    "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE ATO DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ANO 2002. DECADÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. LEI nº 9.784/99. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO RETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que, anteriormente ao advento da Lei nº 9.784/99, a Administração podia rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de nulidade, nos moldes como disposto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Firmou, ainda, o entendimento de que o prazo previsto na Lei nº 9.784/99 somente poderia ser contado a partir de janeiro de 1999, sob pena de se conceder efeito retroativo à referida Lei.
    2. No presente caso, ocorrendo a anulação de ato tido por ilegal antes de transcorridos os cinco anos especificados na Lei nº 9.784/99, não há que se falar em decadência e tampouco em ofensa à segurança jurídica, porquanto a Administração anulou a tempo seu ato anterior eivado de ilegalidade.
    3. Agravo regimental a que se nega o provimento."
    (AgRg no REsp 1027790/RN, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2008, DJe 02/06/2008)
  • Justiça seja feita, não desprezando os demais, lógico, mas o FERNANDO RIBEIRO tem comentário 100% coerentes e aproveitáveis. Parabéns!
  • Caros Rodrigo e Felipe,

    Vocês têm razão, no entanto há uma ressalva, a saber:

    O ato viciado no objeto competência pode ser convalidado pela autoridade competente, entretanto isso não será possível no caso de competência exclusiva.

    Vejam o que diz este trecho do texto do  Luiz Felipe dos Anjos de Melo Costa

    "A Doutrina entende que o ato atingido com vício no elemento competência pode ser convalidado. Pode a autoridade competente ratificar o ato, desde que tal não se trate de competência conferida com exclusividade, pois esta não pode ser objeto de delegação ou avocação, nos termos do art. 11 da Lei 9784 de 1999."

    http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.27672

  • Questão esdrúxula.

    Como saber se o vício apresentado na questão é sanável ou não?

    Como saber se o vício de legalidade estava ou não nos quesitos forma ou competência (casos em que é possível a convalidação)?

    Graças a Deus existe prova dissertativa, é a chance que se tem de separar o joio do trigo em concursos.


    Com o simples enunciado da questão, é impossível saber se o vício é sanável ou não.
  • Bom faz tempo o comentário, mas... O enunciado traz claramente que o vício é no conteúdo, ou seja, insanável.

    Objeto = conteúdo = promoção ilegal.

    Se fosse a autoridade incompetente ou a forma do ato até que seria sanável, caso não fosse exclusiva ou essencial, respectivamente. 
     

  • GABARITO: D

    anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.


ID
647269
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paciente internado em hospital público estadual sofreu lesão ocasionada por conduta negligente de funcionário público que lhe prestou atendimento médico, resultando na sua incapacitação permanente para o trabalho. Diante dessas circunstâncias, o Estado, com base no disposto no artigo 37, § 6o da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra B.


    CF, art 37.

           6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • minha opiniao,

    a) poderá ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo paciente somente após a condenação do funcionário público em processo disciplinar.
    ERRADO.DEVERÁ ser responsabiliada, pois a adm tem responsabiliade civil objetiva. o que ela tem direito é de regresso contra o agente causador da conduta, mas somente apos o transito em julgado que condene a adm publica.

    b) está obrigado a reparar o dano, podendo exercer o direito de regresso em face do funcionário desde que comprovada a atuação culposa do mesmo.
    CERTO. esta faltando um pedaço, pois mesmo o funcionario agindo com DOLO, caberá acão regressiva contra o mesmo.ma como nessas questoes deve-se marcar a menos errada, essa é a resposta.so não caberia ação regerssiva em caso fortuito ou força maior.
    "6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"

    c) está obrigado, exclusivamente, a compensar o paciente pela incapacitação sofrida, com a concessão de benefício previdenciário por invalidez.
    ERRADO.nao só compensar o paciente pela incapacitação sofrida como tambem danos morais, ação contra o estado, etc.

    d) somente estará obrigado a reparar o dano se comprovada, em processo judicial, a conduta culposa do funcionário e o nexo de causalidade com o dano sofrido.
    ERRADO.como a adm tem responsabilidade objetiva,cabe ação no caso de DOLO do funcionario.

    e) está obrigado a reparar o dano apenas se comprovada culpa grave ou conduta dolosa do funcionário, em processo administrativo instaurado para esse fim específico. 
    ERRADO.
     
    ERRADO.nao precisa ser comprovada culpa  grave, apenas culpa ou dolo.
  • CORRETA LETRA B

    NÃO HÁ QUE SE FALAR, NESSE CASO, EM DOLO, UMA VEZ QUE A PRÓPRIA QUESTÃO RELATOU QUE A LESÃO FOI OCASIONADA POR CONDUTA NEGLIGENTE (CULPA).
    PORTANTO, A QUESTÃO ESTÃO CORRETA!

  • Teorias da responsabilidade objetiva do Estado:

    a)      Teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público.

     É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização". Lembrando que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima. 

    b)      Teoria do risco administrativo: a  responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral"
     
    c)      Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. ( O Brasil não adota a teoria do risco integral)

    Fonte: Hely lopes Meirel les

    Bons estudos!

  • § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Apenas complementando o comentário da colega Tereza.....

    Há doutrinadores que entendem exisitir o risco integral no caso do seguro obrigatório para automóveis (DPVAT), e também no caso de exploração de serviços nucleares. Neste último caso, preceitua a CF:

    Art. 21. Compete à União: (...) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: (...) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa
  • "[...]. - A jurisprudência dos Tribunais em geral tem reconhecido a responsabilidade civil objetiva do Poder Público nas hipóteses em que o "eventus damni" ocorra em hospitais públicos (ou mantidos pelo Estado), ou derive de tratamento médico inadequado, ministrado por funcionário público, ou, então, resulte de conduta positiva (ação) ou negativa (omissão) imputável a servidor público com atuação na área médica. - Servidora pública gestante, que, no desempenho de suas atividades laborais, foi exposta à contaminação pelo citomegalovírus, em decorrência de suas funções, que consistiam, essencialmente, no transporte de material potencialmente infecto-contagioso (sangue e urina de recém-nascidos). - Filho recém-nascido acometido da "Síndrome de West", apresentando um quadro de paralisia cerebral, cegueira, tetraplegia, epilepsia e malformação encefálica, decorrente de infecção por citomegalovírus contraída por sua mãe, durante o período de gestação, no exercício de suas atribuições no berçário de hospital público. - Configuração de todos os pressupostos primários determinadores do reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, o que faz emergir o dever de indenização pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido."

    (RE 495740 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/04/2008, DJe-152 DIVULG 13-08-2009 PUBLIC 14-08-2009 EMENT VOL-02369-07 PP-01432 RTJ VOL-00214- PP-00516)
  • Em complemento ao comentário da Letra B, convém citar o seguinte precedente que trata da denunciação da lide:
    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. MORTE DECORRENTE DE ERRO MÉDICO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO OBRIGATORIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.
    1. Nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado (CF/88, art. 37, § 6º), não é obrigatória a denunciação à lide do agente supostamente responsável pelo ato lesivo (CPC, art. 70, III).
    2. A denunciação à lide do servidor público nos casos de indenização fundada na responsabilidade objetiva do Estado não deve ser considerada como obrigatória, pois impõe ao autor manifesto prejuízo à celeridade na prestação jurisdicional. Haveria em um mesmo processo, além  da discussão sobre a responsabilidade objetiva referente à lide originária, a necessidade da verificação da responsabilidade subjetiva entre o ente público e o agente causador do dano, a qual é desnecessária e irrelevante para o eventual ressarcimento do particular. Ademais, o direito de regresso do ente público em relação ao servidor, nos casos de dolo ou culpa, é assegurado no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o qual permanece inalterado ainda que inadmitida a denunciação da lide.
    3. Recurso especial desprovido.
    (REsp 1089955/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 24/11/2009)
  • b) está obrigado a reparar o dano, podendo exercer o direito de regresso em face do funcionário desde que comprovada a atuação culposa do mesmo.

     

     Embora o gabarito dê como correta a letra “B”, a assertiva não está totalmente correta. O direito de regresso é um dever e não uma faculdade da administração, sob pena de responsabilização do agente que deixar de promover a medida regressiva. O correto seria “está obrigado a reparar o dano, devendo exercer o direito de regresso em face do funcionário desde que comprovada a atuação culposa do mesmo”.

    Olhem o que diz a Lei 8.112/90:

                Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

            § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

            § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     Reparem que a lei não faculta, mas impõe o dever da Administração promover a regressiva.

  • Caros colegas,
    Cristalino o entendimento de que a conduta comissiva Estatal gera responsabilidade civil objetiva, enquanto que a conduto omissiva, dentre as quais se inclui o serviço deficiente, gera a responsabilidade subjetiva do Estado. Todavia,  o STF tem entendido que NO CASO ESPECÍFICO de DEFICIENTE prestação de SERVIÇO HOSPITALAR, tanto a conduta comissiva quanto a conduta omissiva geram a responsabilidade objetiva, conforme se verifica por parte de acordão abaixo colacionado:
    . - A jurisprudência dos Tribunais em geral tem reconhecido a responsabilidade civil
    objetiva do Poder Público nas hipóteses em que o "eventus damni" ocorra em hospitais públicos (ou mantidos pelo Estado), ou derive de tratamento médico inadequado, ministrado por funcionário público, ou, então, resulte de conduta positiva (ação) ou negativa (omissão) imputável a servidor público com atuação na área médica. (RE 495740)

  • Achei incompleta a assertiva apontada como sendo a correta. A lei prevê culpa e dolo, e não apenas ação culposa. Tal afirmação dá margem para a interpretação de que se for dolo, inexiste a possibilidade de regresso.
  • A assertiva "B " está correta, mesmo mencionando "desde que comprovada a atuação CULPOSA do mesmo", visto que o enunciado da questão já afirmou que o dano foi causado por uma conduta NEGLIGENTE do funcionário público. A negligência é modalidade de conduta culposa, razão pela qual a resposta da questão não precisava mencionar que caberia regresso caso fosse comprovado dolo ou culpa!

    Bons estudos

  • Deixar de dizer algo não significa que está errado dizer  culposa. Afinal, na conduta culposa responsabilidade objetiva.

  • Trata-se de responsabilidade objetiva, na modalidade risco administrativo, haja vista que, in casu, o Poder Público está na condição de garante, isto é, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas que estejam a ele vinculadas por alguma condição específica, sob sua proteção direta. O mesmo ocorre na hipótese de alunos na escola. Essa responsabilidade independe de atuação dos agentes públicos, porquanto o Estado responderá por uma omissão específica, a qual, para fins de responsabilização do poder público, equipara-se à conduta comissiva.

  • Pra quem conhece a FCC, sabe que essa B poderia estar errada kkkkkkkkkk


ID
647272
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra E.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


                Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • Essa está bem fácil. Nessa questão as alternativas de "A" à "D" sao causas de incapacidade relativa, dispostas no art. 4° do Código Civil, vejamos:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Assim, a única alternativa correta é a opção "E", prevista no art. 3°, III, do Código Civil, in litteris:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Bons estudos !

  • Alternativa E
    absolutamente incapazes ART 3º III >  os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.          
  • pessoal, uma boa dica que me ajudou a não mais esquecer ou se confundir com os casos de capacidade é o fato de que:

    nos absolutamente incapazes são os menores de 16 e os que "não puderem ou não tiverem". Sempre que aparecer "não", sabe-se que é absolutamente incapaz. O resto é relativamente.

    isso me ajudou bastante.
  • Cuidado com estes macetes cara...

    E se ele disser que a pessoa "é privada do necessário dissernimento", ou falar que encontra-se "impedida por motivo transitório"?? Vais marcar que são relativamente incapazes porque não possuem a palavra "não"??

    Cuidado... macete é muito bom e ajuda muito, mas exige atenção. Na euforia de fazer a questão, o cara erra.

  • Sao exemplos de uma pessoa completamente normal em relacao a seu discernimento, sendo que, por causa transitoria nao pode exercer seus atos com o discernimento necessario, o individuo que esta dormindo, e sonambulo. Assina um contrato durante um sono, este contrato e NULO, visto que lhe faltao discernimento necessario.

  • Vou deixar aqui um raciocínio que uso para não confundir os casos de incapacidade absoluta e relativa e que usei nesta questão:

    Quando o código fala que a pessoa tem um dicernimento reduzido ou algum dicernimento é caso de relativamente incapaz (São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo ou os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.)

    Quando a pessoa não tem dicernimento  é caso de incapacidade absoluta (São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.)

    Para mim algumas pessoas podem confundir se decorar somente, sem raciocinar se no caso há algum dicernimento ou não.
  • Prezados, sugiro não repetirem os comentários. A não ser que os mesmos agreguem informações adicionais que contribuam a explicação. 

    Bons estudos se faz com ajuda mútua!

  • Para acrescentar...


     
  • O artigo 3º, inciso III, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra E):

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • Questão DESATUALIZADA:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)



ID
647278
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico quando

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra C.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;



    Bons Estudos!!!

  • LETRA C

    Nas outras hipóteses o negócio é anulável.
  • Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • SIMULAÇÃO - O ÚNICO QUE SERÁ NULO O NEGOCIO JURÍDICO.


  • TODOS DO CPC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
     
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores
  • Todos os defeitos do negócio jurídico são anuláveis: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e graude contra credores
    ** A simulação é nula (art. 167).
  • Conforme o código Civil:
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão oufraude contra credores.

    Vale ressaltar que nos vícios de consentimento, a relação é estabelecida entre as partes contratantes, sem envolver terceiros: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Já os vícios sociais são: a simulação e a fraude contra credores.

    Percebe-se que todos os defeitos do negócio jurídico são anuláveis, sendo que a simulação (art. 167) será nula, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Portanto, a alternativa correta é a (C).
  • Resposta: Letra C

    Resumindo de forma mais didática: 

    Negócio Jurídico: Anulável (art 171, CC) x Nulo (166 e 167 CC):


    Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade)
    Ato juridico NULO
    1.   Incapacidade relativa do agente;
    2.   Erro ou ignorância;
    3.   Dolo;
    4.   Coação;
    5.   Estado de perigo
    6.   Lesão
    7.   Fraude contra credores
    8.   Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória)
    1. Simulação
    2. Incapacidade absolutamente do agente;
    3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    5. não revestir a forma prescrita em lei;
    6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/03/negocio-juridico-nulo-x-anulavel.html
  • Gabarito: Letra C

    Letra a), b), e)      artigo 171: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

                         II - por vício resultante de errodolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    Letra c)    artigo 166:  É nulo o negócio jurídico quando:

            I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Letra d)  vícios de consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo. Nesse caso, são anuláveis , por expressa disposição do artigo 171,II do CC.   fonte:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12776

  • VÍCIO DO CONSENTIMENTO (VONTADE) X VÍCIO SOCIAL


    Vício do consentimento - depreende-se da própria expressão que o problema acomete a vontade, repercutindo na validade do negócio jurídico celebrado (segundo degrau da Escala Ponteana).


    São vícios do consentimento: ERRO; DOLO; COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO; LESÃO.


    Vício social - são condenados pela repercussão social, contrários à boa-fé e à socialidade.


    São vícios sociais: SIMULAÇÃO; FRAUDE CONTRA CREDORES.

    fonte: Flávio Tartuce.
    Fé.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


ID
647281
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de prescrição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Artigo 190 no novo CC preceitua que: ''A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão''
    Letra da Lei.
  • Em matéria de prescrição, é correto afirmar:

     a) A renúncia da prescrição só pode ser expressa.  ERRADO: Art. 191 do CC/2002: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     b) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. ERRADO: Art. 192 do CC/2002: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     c) O juiz não pode reconhecer a prescrição de ofício. ERRADO: Art. 219, §5º do CPC/1973 com redação dada pela lei 11.280/2006: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

     d) A interrupção da prescrição poderá ocorrer mais de uma vez. ERRADO: Art. 202 do CC/2002: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (e aqui passa a enumerar as hipóteses).

     e) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. CERTA: Art. 190 do CC/2002: A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
  • A resposta correta é a letra E.

    Sempre tive dificuldades de entender o que o Art. 190 do CC queria dizer. Precisava de um exemplo. Como não tenho uma doutrina em casa, tive que achar na internet.

    Vamos lá:

    Suponhamos que A deva R$ 1.000 pra B. Após o dia do vencimento, surge para B a pretensão, a qual será extinta pela prescrição. Ou seja, como A não pagou e ficou inadimplente, B tem um prazo pra cobrá-lo judicialmente. Agora, digamos que B cause um dano em um bem de A. Nesse caso A pode cobrar na justiça a indenização de B. Aí sim entra o disposto no Art. 190.
    Se o direito de B cobrar A na justiça não estiver prescrito, ele pode alegar em sua defesa (exceção) que A deve pra ele, compensando assim as dívidas.
    No entanto, se o direito de B já estiver prescrito, não poderá alegar a dívida de A em sua defesa, tendo em vista que a exceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão.

    Acho que é isso.

    Inté
  • Acredito que este seja um exemplo correto, Luiz Henrique.

    O que foi dito a mim em sala é que o dispositivo se refere às chamadas exceções impróprias (ou seja, aquelas que podem ser alegadas em ação autônoma), sendo a compensação um exemplo dessas (a ação autonôma correspondente seria a ação de cobrança).

    Até porque, não poderia o dispositivo se referir a prescrição de exceção propriamente defensiva, uma vez que não se pode falar em inércia daquele que ainda não foi demandado judicialmente.

    Espero ter colaborado para o entendimento do art. 190.

    Bons estudos, galera!
  • Simplificando:

    - Violado o direito nasce para o titular a pretenção.
    - A pretensão se extingue pela prescrição, nos prazos do 205 e 206 cc.
    - Estando prescrita a pretensão, não se pode exigir em juizo o direito violado, nem alegá-lo em defesa, pois:
    - A exceção(defesa) prescreve no mesmo prazo que a pretensão.

    Bons estudos
     

  • Prescrição

    Decadência

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     
     
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

  • E

    A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. ART. 190, CC.


ID
647284
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Têm domicílio necessário

Alternativas
Comentários
  • Domicílio necessário ou Legal é aquele que a Lei impõem a determinado grupo de pessoas. Assim, temos: ( art.76, CC )

     

    • domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente
    • domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções
    • domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado
    • domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; 
    • domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença
  • DÚVIDA: Se os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são (relativamente) incapazes e, portanto, têm domicílio necessário naquele de seu assistente, a assertiva A não estaria também correta?

    Será que, neste caso, a FCC excluiu esse grupo por causa da possibilidade dessas pessoas serem emancipadas e, desse modo, perderem a necessidade de serem assistidas? :O
  • LETRA E

    Acho que foi isso mesmo Anne, os maiores de 16 e menores de 18 nem sempre terão domicílio necessário por poderem ser emancipados.
  • Na realidade, acho que essa questão seja passível de anulação.
    É bom ficar atento quando sair o gabarito definitivo.
    Ora, a pergunta foi: quem têm domicílio necessário?
    E a resposta: além dos servidores públicos (letra E), os relativamente incapazes também têm (letra A), pois a própria lei (art. 76 do CC), diz que o domicílio do incapaz será o do seu representante (absolutamente incapaz) ou o do seu assistente (relativamente incapaz - letra A).
    Portanto, acredito que tanto a letra A quanto a letra E estão corretas.
    O enunciado não está perguntando a exceção (emancipação), e sim a regra geral. A regra geral, como já demonstrado, é de que tanto o absolutamente quanto o relativamente incapaz têm domicílio necessário.
    Bom ficar atento quando sair o gabarito definitivo.
    Abraços a todos.
  • Letra E


    Código Civil


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
  • A questão não merece ser anulada, tendo em vista que a resposta é cópia literal do artigo 76 do Código Civil, não especificando se o incapaz é absolutamente ou relativamente.

    Veja-se que a questão é para completar o enunciado do artigo 76 do Código Civil:

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
  • é isso mesmo, é bom não confundir.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    Para que a A estivesse correta seria necessário chegar à conclusão de que todo maior de 16 e menor de 18 anos é incapaz, o que não é. A pessoa tanto pode ser maior de 16 e menor de 18 e ser capaz (o emancipado), como pode ser maior de 18 e ser incapaz. O artigo diz que o incapaz, seja que idade tenha, terá domicílio necessário.
  • Classificação do Domicílio Quanto a Natureza:

    Voluntária: decorre do ato de livre vontade do sujeito que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

    Legal ou Necessário: decorre sempre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas.
  • Gente a quetão merece ser anuada sim!

    Quando a lei diz que tem domicílio necessário o incapaz e ainda explica que o domícílio do incapaz é o do seu representante ou assistente deixa bem claro que noo rol dos incapazes está aqueles  maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, pois são os que podem ser assistidos.

    Caso  Caso contrário a lei diria:  o domícílio do incapaz é o do seu representante ou assistente , salvo se emancipado...

  • Já saiu o resultado definitivo e a banca não anulou tal questão.
  • Pessoal a questão não merece não ser anulada, a letra A deixa dúvidas por causa da idade, mas não podemos nos esquecer que a literalidade da lei é o que manda nesses casos. E mais não é porque tem mais de 16 e menos de 18 anos que obrigatoriamente será relativamente incapaz, temos que lembrar da emancipação!!! Ou seja, temos que dar importancia ao texto de lei.
  • Eu pagava para saber se quem formulou a questão realmente pensou nesta questão da emancipação ou se esta foi uma explicação apenas para não anular a questão.

    Em regra, maiores de 16 e menores de 18 anos, são incapazes. É muita má vontade com os concursandos colocar uma exceção desta forma.

    Enfim, uma idiotice e uma questão bem infeliz. 
  • Seria com certeza anulada se o concursos fosse de nivel médio. Mas como a prova é para provimento de cargo de Analista de Controle Extenro - área jurídica, quem estará realizando a prova é profissional com formação superior, logo presume-se um conhecimento aprofundado da matéria.

    Concordo com o racio cínio exposto acima, se o relativamente incapaz for emancipado por qualquer das formas que lhe é pertinente conforme explecitado no artigo 5º do CC, ele não terá mais o amparo do domicilio convencional, sendo este domicilio relativo e não absoluto. Tudo dependerá conforme cada caso. Mas como a questão gera dúvidas, eu, particularmente, marcaria a alternativa "E", pois está na literalidade da lei, já que ao invés de falar "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos"  a lei fala em "o incapaz" tornando amplo o conceito, englobando não só os relativamente, bem como os absolutamente incapazes.

    Mas não posso deixar de concordar com os outros colegas quando dizem que a questão está muito mal elaborada e digo mais, não é de hoje que pego questões assim feitas pela FCC (e aqui vai uma crítica construtiva, pois sempre achei a FCC uma ótima banca, pela lisura e seriedade com que trata os certames que coordena, mas de vez em quando ela tem seus problemas como este em questão)
  • Segue um mnemônico rídiculo, rsrsrs, para quem não decorou quem tem domicílio necessário:
    PIS M2
    P = Preso
    I = Incapaz
    S = Servidor Público
    M2 = Marítimo e Militar
  • alternativa A. ela está incorreta, pois maiores de 16 e menores de 18 não necessariamente será incapaz, pois conforme o CC ele poderia ser emancipado, que o tornaria absolutamente capaz.
  • O parágrafo único do Art 5º do CC diz o seguinte:
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    Ou seja: De acordo com essas possibilidades não podemos afirmar que menor de dezesseis e maior de dezoito é sinônimo de incapaz. Alguns citados por este artigo, não necessitam ter domicílio necessário.
  • Podemos sim dizer que o relativamente incapaz também tem domicílio necessário, inclusive pela literalidade da lei, constante no art. 76 e seu parágrafo único do código civil, que diz:

                       Art. 76 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

                      Parágrafo Único - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Não podemos delongar tal discussão, eis que se assim o fizermos, poderíamos dizer que quando a alternativa (e) ao mencionar os servidores públicos não fala se ele exerce ou não permanentemente suas funções, o que deixaria a alternativa (a) ainda mais correta.

    Ora, não há como negar que quem deve ser assistido é o menor entre 16 e 18 anos e não o absolutamente incapaz (que deve ser representado).

    Conclusão: o gabarito está errado!!!!
  • Segue um mnemônico mais ridículo ainda... rsrs... mas depois dele, não me esqueci mais dos domicílios necessários. É só lembrar do verbo INSEMINAR + PRESO!!! É claro, que no final troca o N pelo M... decorei assim!!!

    IN: incapaz
    SE: servidor público
    MI: militar
    MAR: marítimo
    PRESO

  • Acredito também ser letra "a" a resposta correta, pois conforme explicação do professor  Mário Godoy (EVP) não é todo servidor público que possui domicílio necessário, o artigo 76 deixa claro:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     Logo, servidores comissionados e temporários não têm domicílio necessário.
    A mesma explicação pode ser vista no site da LFG http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082113110974

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Para quem não gostou dos outros dois, mais um mnemônico para facilitar os estudos:
    MInha e PREcisa SER INcentivada
    MI - militar
    MA - marítimo
    PRE - preso
    SER - servidor público
    IN - incapaz
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    Bom, a primeira vista, pode-se considerar o menor de 16 e maior de 18 como incapaz... essa é a regra, porém o CC prevê exceções no que concerne ao direito subjetivo à emancipação seja legal(se opera automaticamente, independente da anuência dos pais ou sentença judicial), judicial(concedida por sentença judicial) e voluntária(concedida pelos pais). A incapacidade poderá haver ainda após os 18 anos, portanto, reportando-se à literalidade da lei o INCAPAZ terá domicílio necessário.
    São válidos os questionamentos mas mais certa seria a questão que se refere ao domicílio do servidor público... pra esse não tem jeito, não há nenhuma excessão no CC dentro de uma interpretação sistemática.

  • Gente, peraí. A questão não diz se os maiores de 16 e menores de 18 são emancipados. Logo, não podemos adivinhar. Em regra, os relativamente incapazes têm domicílio necessário. Seria a mesa coisa então que dizer que as pessoas com 15 anos não têm domicílio necessário. Sim, porque se elas forem casadas sua incapacidade cessará e elas não serão consideradas como incapazes. 
    A exceção tem sempre que ser mencionada. No caso, os maiores de 16 e menores de 18 têm sim domicílio necessário, porque até que a banca nos diga que eles são emancipados, eles são relativamente incapazes, pois esta é a regra. 
    Com certeza cabe um MS.
  • Eu acho que eles não pensaram sobre emancipação nessa questão, apenas na questão de incapacidade. A alternativa foi colocada para gerar duvida, fazendo com que a pessoa faça associação entre capacidade e idade, o que não se aplica nos casos dos maiores de 16 anos.

    Tem domicílio necessários os incapazes, é o que diz a lei. O maior de 16 pode ou não ser incapaz, não dá para saber só analisando a idade, por isso não podemos considerar a alternativa A como correta, porque teríamos que inferir uma informação de fora da questão (considerar que é incapaz). 

    Servidor público, ao contrário, não há nada para inferir. É e pronto. Por isso é a alternativa correta.
  • Questão mal elaborada, na minha modesta opinião, vejamos o porquê:


    I. Com relação à assertiva A: o menor relativamente incapaz tem por domicílio necessário o dos seus assistentes. Isso é a regra. Se for para trabalhar com exceções, existem diversas que se podem considerar, chega a ser bizarro a banca considerá-las. Tem o formado em nível superior, tem o profissional autosustentável, os emancipados, enfim;

    II. Com relação à assertiva E: o servidor público terá por domicílio onde exerça permanentemente suas funções. Pessoal, permanentemente é fator temporal exclusivo ao servidor EFETIVO. Comissionado, ou temporário não possui esse caráter; não possuem domicílio necessário atinente ao emprego. Entretanto, essa é a exceção. A regra é que o servidor público tem domicílio necessário à repartição.


    Bons estudos.
  • Acho que banca queria o seguinte raciocínio do candidato:

    "Têm domicílio necessário:

    "a) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos"
    .  Logo, a contrário sensu,  não teriam domicílio necessário os menores de 16 anos e maiores de 18 anos.

    Ou seja, opção Errada, pois os menores de 16 anos também têm domicílio necessário. Art. 276. Têm domicílio necessário o incapaz..."

    "Vamu que Vamu"
  • Acredito que a questão A está mais correta E, pois a Lei ao estipular domicilio necessário para os servidores públicos, especifica uma condição - serviço PERMANENTE.

    Assim, apenas os servidores públicos em exercício permanente possui domicílio necessário, não podendo haver uma interpretação extensiva, pois a lei de plano dá uma leitura restritiva.

    Por outro lado, no tocante ao incapazes a lei não especifica condições.

    Diante disso, a alternativa E para ser mais correta que a A deveria necessariamente acrescentar a expressão PERMANENTE.

    Estou certa??
  • Vi esse macete em algum lugar e não me lembro onde...mas achei válido repassar:

    Possuem domicílio necessário:

    PSIMou seja, Preso, Militar, Servidor PúblicoIncapazMarítimo.
  • Errei a questão, mas após ler com maior atenção acredito ter matado a charada. A alternativa "a" não fala em RELATIVAMENTE INCAPAZ, somente fala em "maiores de dezesseis e menores de dezoito", fato que leva o candidato a presumir por si só a relativa incapacidade.  A alternativa polêmica não fala em capacidade, apenas em idade, podendo ou não aqueles que se enquadrarem na faixa etária serem relativamente incapaz. Sendo a questão silente quanto a capacidade do sujeito, apenas mencionando a sua idade, não há como saber se ele é ou não relativamente incapaz. Portanto, no meu ponto de vista uma questão muito bem elaborada, pois força o erro do candidato desatento (eu, por exemplo). Quanto a alternativa "E" não há o que discutir, constitui literalidade da lei. 

  • Quando fala de domicilio necessário ao incapaz, como a banca não adentrou em exceções, deu espaço para todos que estão no rol de incapazes, seja absolutamente ou relativamente. Na letra A seria um caso de um exemplo de incapaz, bola fora p/ FCC. Cabe recurso.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o 

    marítimo e o preso. 

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; (grifos meu)

  • De acordo com o art. 76 do CC a opção "a" também está correta, pois o parágrafo único dispõe que é domicílio do incapaz tanto o domicílio do representante quanto do assistente, ou seja, o maior de 16 anos e menor de 18 também tem domicílio necessário :( 

  • Na realidade a FCC, está trabalhando a LITERALIDADE do artigo 76, por isso que o Item A está incorreto e a questão, quero crer,não foi anulada.

  • O art. 76, C.C fala em incapacidade, não expressa que é absolutamente... Dizer que devemos interpretar que o emancipado não teria domicílio necessário é fugir com o costume da FCC... Essa questão deveria ser anulada!

  • Com todo o respeito a quem pense diferente, mas na minha humilde opinião a questão deveria ter sido anulada sim, pois o artigo que trata do domicílio necessário fala que o do incapaz será o do seu representante ou assistente, portanto tanto o absolutamemte incapaz quanto o relativamente incapaz têm domicílio necessário. Agora esta questão de emancipação não pode ser considerada, afinal o candidato ao fazer a prova ele só pode trabalhar com o que foi dado na questão sob pena de extrapolação.

  • Eu até acertei a questão, pois fui até o final, contudo teria que ser anulada. Por essas e outras temos que parar de bobeira em tentar justificar os erros da banca transformando em acertos. Temos que recorrer a justiça, para conseguir uma justa avaliação nas provas, afinal a pessoa estuda pra isso, do contrário poderia fazer um simples sorteio para as vagas em cargos públicos.

  • Péssima questão.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...)

     

    Ora, se o paráfrago única prevê que será domícilio necessário do incapaz o de seu representante ou assistente, ele abarca todos os incapazes (menores de 18 anos).

  • ipsis litteris

  • GABARITO: E

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


ID
647290
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de ação popular, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA; Resposta encontra-se devidamente fundamentada no artigo 19 da lei n 4.717/65, que assim reza :

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.  (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
  • A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determina o art. 267, VI do CPC:


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;  

  • Dica para fixação do assunto:
    Lembremo-nos de que a regra no processo civil é o duplo grau em favor da Administração Pública.
    A ação popular, entretanto, é em favor da POPULAÇÃO, DO POVO (POPULAR).  Neste caso, sempre que a decisão for prejudicial (extinção sem resolução de mérito - carência - ou com resolução de mérito - no caso, improcedência - a causa deve ser revista em segundo grau de jurisdição).
  • O artigo 19 da lei 4.717 embasa a resposta correta (letra B):

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
  • Para não mais esquecer que ausência de pressuposto processual não gera o reexame necessário, mas sim das condições da ação, julgado abaixo. Nessa hipótese, foi conferida a habilitação em 90 dias para não "perder" a ação popular, mas no voto o relator deixou claro que em caso de pressupostos processuais nao era necessario o reexame.

    TJ-SE - REEXAME NECESSÁRIO REEX 2010202200 SE (TJ-SE)

    Data de publicação: 10/08/2010

    Ementa: Reexame Necessário - Ação popular - Defeito de representação processual - Intimação para suprimento do vício - Inércia do autor - Cumprimento ao disposto noart. 9º da lei nº 4.717 /65 - Extinção do feito por ausência de pressuposto processual. I - Não obstante tenha sido pessoalmente intimado o autor para suprir o vício de representação processual constatado, permaneceu inerte, deixando de providenciar a adoção do ato de regularização que lhe competia, a fim de viabilizar a regular tramitação do processo; II - Assim e considerando que foi dado cumprimento ao disposto no art. 9º da lei nº 4.717 /65 com a publicação de editais visando perquirir se algum outro cidadão ou o representante do órgão ministerial tem interesse em promover o prosseguimento da ação, não havendo, porém, qualquer manifestação no prazo legal pertinente, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 267 , IV do CPC , em vista da ausência do pressuposto de validade processual relativo à representação por advogado; III - Sentença mantida em sede de reexame necessário, embora por fundamentação diversa.

    "Assim, observado o cumprimento do regramento supra, através da adoção das providências legais com a publicação de editais, visando perquirir se algum outro cidadão ou o representante do órgão ministerial tem interesse em promover a continuidade do feito, não havendo qualquer manifestação no prazo legal pertinente, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 267IV do CPC, em vista da ausência do pressuposto de validade processual relativo à representação por advogado, mostrando-se, assim, despicienda qualquer análise referente à extinção do processo por abandono da causa ou ausência de interesse superveniente, na medida em que aquele primeiro fundamento já é suficiente para por fim ao litígio.

    Forte em todo o expendido, conheço da remessa necessária para manter a sentença a quo, embora por fundamentação diversa."

  • GABARITO: LETRA B.

    LEI 4717/65: Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    Então:
    - Carência / Improcedência - Duplo grau de jurisdição
    - Ação procedente - Apelação com efeito suspensivo
  • Não confundir com o disposto na Lei 12016 que trata do mandado de segurança:


    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.


  • Há de se lembrar que a carência da ação é ensejada pela falta das condições da ação, as quais não se confundem com os pressupostos processuais.

  • Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.  


ID
647293
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre ação civil pública:

Alternativas
Comentários
  • Questão mais de Processo do que de ACP, rs...
    • a) A competência para propor a ação civil pública é prorrogável por vontade das partes.
    A ilegitimidade da parte causa extinção do processo sem resolução de mérito. Matéria de Ordem pública.
    • b) A decisão proferida por juiz absolutamente incompetente é inexistente.
    A incompetência gerará um vício de validade.
    • c) A incompetência não é conhecível de ofício, porquanto ela é de natureza relativa.
    Depende. a competência absoluta (matéria/hierarquia) será conhecida de ofício.
    • d) É da justiça estadual a competência para processar e julgar ação civil pública cujo objetivo é impedir a poluição em rio que banhe 4 (quatro) Estados da Federação.
    A competência será da Justiça Federal.
    • e) A incompetência é absoluta e se as partes não alegaram a incompetência em primeiro grau de jurisdição, o tribunal, em sede de recurso de apelação, poderá conhecê-la de ofício.
    CORRETA. A incompetência absoluta é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida/alegada em qualquer momento.
  • A) ERRADA. A competência da ação civil pública é inderrogável, eis que em razão da matéria. Fundamentação: art. 111 do CPC c/c art. 2º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)
    Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
     Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
    B) ERRADA. A decisão proferida por juiz absolutamente incompetente não inexistente, e sim nula. Ademais, os demais atos, que não decisórios, terão plena validade, e os autos serão remetidos, então, para o juiz competente. Fundamentação: art. 113, §2º do CPC.
     Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
    C) ERRADA. A incompetência pode ser tanto relativa quanto absoluta. A depender do caso, poderá ser conhecida de ofício ou não. Quando absoluta, o juiz pode conhecer de ofício; quando relativa, a parte deverá apontá-la por meio de exceção. Fundamentação: arts. 112 e 113 do CPC.
    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    D) ERRADA. Conforme interpretação do art. 2º da Lei da ACP, a competência da ação se dará em razão do local do dano. Ora, sendo, pois, o dano ocorrido em um rio que banha vários Estados (isto é, matéria da União), será a competência para referida ação da Justiça Federal.
    E) CORRETA. Conforme artigos acima aduzidos, sobretudo os arts. 112 e 113 do CPC.
  • A competencia na ACP é a do local do dano, mas não se trata de competência relativa territorial, mas de competencia absoluta funcional, a qual não permite prorrogação.
  • Qual o erro da letra "c", se ele afirma, em outras palavras, que "se não pode conhecer de oficio, é de natureza relativa"
  • Ivo, é muito simples.

    Na lei da ACP (ação civil pública), só existe um critério para atribuição da competência do JUÍZO que poderá julgar a ação: tal critério é o LOCAL DO FATO / LOCAL DO DANO.

    Isso poderia levar alguns a achar que tal competência é RELATIVA, por ser em razão do lugar. mas não é assim. como é uma lei especial, este critério é  de caráter ABSULOTO.

    OU SEJA,  a competência não é NÃO É RELATIVA.

    por isso a "C" está falsa.

    devemos ter muito cuidado, pois fomos ensinados erradamente que A COMPETENCIA EM RAZÃO DO LUGAR É RELATIVA. isso nem sempre é verdade.

    um outro importante exemplo está na CLT, a qual se refere a competencia de FORO e trata-a como absoluta. é uma exceção.

    valeu!!
  • Só trazendo um esclarecimento aqui sobre o comentário do colega acima:

    A CLT quando trata da competência de FORO da Justiça Trabalhista cometeu uma atecnia, pois se refere à competência em relação da matéria e não do lugar. Por isso a competência de FORO ali tratada é absoluta. A lei quis dizer: "competência de foro trabalhista".

    Trago à baila um artigo da CLT que trata do assunto: 

    "Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios."


                         Como se pode ver, a competência de FORO (na CLT) gera nulidade absoluta se não for respeitada. Pode ainda ser declarada a incompetência de ofício pelo juiz.
    Resumindo: O colega não foi feliz ao trazer o exemplo da CLT. No mais, a explicação foi muito objetiva, clara e satisfatória. 

  • SEGUNDO ADRIANO ANDRADE, CLEBER MASSON E LANDOLFO ANDRADE, NA OBRA INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO, página 117: A competência funcional é estabelecida nao no interesse das partes, mas sim no interesse público da eficiência da função jurisdicional. Por tal razão, as hipóteses de competência funcional sao sempre absolutas. O art. 2º da LACP qualifica a competência na ação civil pública como funcional. Ela é determinada ratione loci, pelo local do dano, o que, normalmente, implicaria hipótese de competência relativa. Sem embargo, por ser funcional, a competência aí estabelecida é absoluta. Sendo absoluta, pode ser declinada de ofício, pelo órgão juridicional, a qualquer tempo, e é inalterável pela vontade das partes. A ratio do modelo adotado pela lei foi atribuir a jurisdição ao órgão que poderia mais eficazmente exercer sua função, tendo em vista sua maior proximidade com as vítimas, com o bem afetado e com a prova. Logo, o atributo funcional teria sido conferido pela norma seguindo a classificação dualista chiovendiana, referindo-se àquela modalidade de competência funcional que se aproxima da territorial. O STF e o STJ têm denominado a competência do art. 2º da LACP, como territorial e funcional. STF RE 228.955-9/RS. DJe 19.11.2009.
    Parte da doutrina (Barbosa Moreira) critica a denominação legal (competência funcional), entendendo que a competência determinada pelo local do dano nao é funcional, mas territorial, embora excepcionalmente absoluta.
  • Tudo bem... Só achei a redação da letra "e" horrível. Absoluta ou relativa é atributo da Competência, e não da incompetência. Não existe incompetência em si mesma. Tanto que as regras de competência absoluta dizem respeito à matéria ou funcional (é taxado os órgãos competente, e não os incompetentes). A Incompetência não pode ser considerada em si mesma, pois refere-se sempre a determinado órgão. A questão diz "a incompetência é absoluta". Logo pensei: "a incompetência de quem é absoluta? Da justiça comum, da justiça trabalhista? oras... como vou saber? só pode estar errada". Tanto que a letra anterior refere-se à justiça estadual... oras, oras.... OU mal redigida de propósito, sei lá...

    Muito mal redigida. Deveria ser "A competência para julgamento de ação civil pública é absoluta, e se as partes não alegaram a incompetência..."
  • Marcos, te manca cara! esses teus anúncios são, no mínimo, ofensivos aos colegas desta comunidade (tem gente que chega cansado dos estudos e/ou do trabalho e ao se deparar com estes teus anúncios excessivos e inúteis perde até o pouco pique que ainda lhe resta!). Tudo tem limites; para com isso, por favor! 
  • Correta é a letra "E", pois é o teor do art. 2º da Lei de ACP, in verbis:
            "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
            Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)"


    Quanto ao comentário do Marcos (esse aqui de cima), ressalto ao nobre colega que não é preciso tê-lo como amigo para visualisar seus cadernos. Qualquer um pode visualizá-los.
    Em relação ao verdadeiro spam que ele  divulga a fim de amealhar "amigos", seria mais interessante, além de fazer sua propaganda (não é proibido pois aqui os comentários são democráticos, ele tem direito de divulgá-los e eu tenho o direito de opinar sobre), o mergulhador poderia aproveitar e comentar sobre a questão, dividindo conosco inclusive a gama de conhecimentos que tem amealhado com o seu grande número de cadernos.
    Como é só propaganda, eu dou só uma estrela.
    Fica aqui meu comentário estritamente pessoal.
    Bons estudos a todos!
  • sobre a b, o que é inexistente é a sentença elaborada por juiz sem jurisdição (em férias, licenciado, afastado, aposentado).

    fonte: daniel assuncao 
  • Vale conferir o informativo 524 do STJ em relação à alternativa "b": 

    Ainda  que  proferida  por  juízo  absolutamente  incompetente,  é  válida  a  decisão  que,  em  ação civil  pública  proposta  para  a  apuração  de  ato  de  improbidade  administrativa,  tenha determinado  —  até que haja pronunciamento do juízo competente  —  a indisponibilidade dos bens do réu a fim de assegurar o ressarcimento de suposto dano ao patrimônio público.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/10/informativo-esquematizado-524-stj_1.html (página 15 do arquivo)

  • gabarito (E)

    Custa nada fazer um cursinho de português, né examinador!!!!

  • Pela "Teoria Geral do Processo" estaria correta a letra "b":

    "A decisão proferida por juiz absolutamente incompetente é inexistente".

    Porém, o STJ vem e relativiza...aí fica difícil...

    Vejam o comentário da Debora Azevedo...

     


ID
647296
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, o Órgão Colegiado competente, em acórdão não unânime, concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Com exceção dos embargos de declaração, o impetrante poderá interpor

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA;  Resposta encontra-se perfeitamente nos artigos 18 e 25 da lei 12.016/2009:

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
  • MUITO SUTIL A QUESTÃO PORQUE CABE TAMBÉM EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, MAS COMO CITADO NO DISPOSITVO DE LEI "nos casos previstos em lei"..

    como o enunciado não menciona nenhuma das situações que ensejam RES e REXT, o gabarito fica sendo mesmo a letra A.. 

    de fato, todo cuidado é pouco...
  • Só complementando mais as fontes onde poderíamos ter acertado a questão, na CF, artigo 105, II, b referente a Competência do STJ, podemos destacar o julgamento em RECURSO ORDINÁRIO, de mandandos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais dos Estados quando denegatória a decisão.
  • art. 539, II cpc.
    serão julgados em roc, pelo stj, ms denegados pelos trfs e tj estaduais.
  • Pessoal, para mim essa questão está confusa, senão vejamos:

    Questão: Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, o Órgão Colegiado competente, em acórdão não unânime, concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Com exceção dos embargos de declaração, o impetrante poderá interpor

    Resposta: apenas recurso ordinário. 

    Sopesando o art. 18 (logo abaixo), salvo melhor juízo, percebe que também cabe R Extra e R Especial, nos casos previstos em lei.
    Quando a questão coloca que só cabe recurso ordinário está fastando de plano a possibilidade dos R Extra e R Especial, o que não é verdade, pois em que pese seu cabimento apenas nas hipóteses previstas em lei, estes poderam ser levados à tona.

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos,
    e recurso ordinário, quando a ordem for denegada

    Bom, eu penso assim. Caso esteja errado, por favor, corrigam-me.
    Boa sorte!





  • Prezados colegas,

    De fato, o gabarito é a letra A.

    Embora o art. 18 da Lei do Mandado de Segurança tenha admitido, em tese, o cabimento de recurso especial, extraordinário e ordinário contra as decisões proferidas em única instância pelos tribunais, a situação retratada na letra A da questão apenas admite recurso ordinário.

    Isso porque a questão pergunta especificamente que recurso poderá manejar o IMPETRANTE contra a concessão parcial da segurança. Veja que, na parte em que foi concedida a segurança, seria cabível, em tese, recurso especial ou extraordinário. Mas, neste caso, o impetrante não terá interesse recursal, pois vencedor neste aspecto. O interesse seria do ente a que pertence a autoridade coatora e, excepcional, da própria autoridade coatora, mas, jamais, do impetrante. Na parte em que a segurança foi denegada, caberá recurso ordinário (na forma prevista na Constituição), e, somente o impetrante, terá legitimidade recurso neste caso.

    Diferente seria se a questão perguntasse, genericamente, quais recursos seriam cabíveis na espécie, sem especificar aquele que poderia interposto tão somente pelo impetrante.

    Na verdade, salvo melhor juízo, o impetrante, em mandados de segurança de competência originária dos tribunais, nunca terá legitimidade para REsp e RE, já que a interposição destes apelos, em casos tais, está condicionada à concessão da segurança. Para as hipóteses de denegação da segurança, previu-se, especificamente, o recurso ordinário constitucional (vide art. 102 e 105 da Constituição).
     
    Logo, não há qualquer problema com a questão. A resposta é a letra A.

    Bons estudos.
  • Para aqueles que não chegaram a ler a lei do MS, vale lembrar a súmula 169 do STJ:  "São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança".
  • Colegas,

    A questão à primeira vista pode parecer confusa mesmo pois nosso "instinto" é de recorrer de tudo, da parte que perdemos e da que ganhamos (para ganhar mais) pois nunca estamos satisfetitos...

    No caso em tela, do capítulo de sentença que deferiu o pedido (a banca não afirmou que foi parcialmente atendido), faltará interesse recursal, logo, apesar de cabíveis em sede de MS o REXT e o RESP não poderam ser utilizados pela parte.

    Se a questão mencionasse a outra parte, essa sim poderia interpor os recursos especiais.
  • Na verdade, caberá RE ou Resp DEPOIS do julgamento do Recurso Ordinário Constitucional, - poderá caber RE ou Resp do acórdão que julgou o ROC.

    Não há como interpor, o impetrante, RE ou Resp antes pois violaria o requisito do exaurimento das instâncias ordinárias.

    Interessante ainda perceber que a sucumbência recíproca autoriza a interposição de duas modalidades de recurso, ou seja, o recurso ordinário em mandado de segurança da parte que denegar o mandado de segurança e recurso especial ou extraordinário contra a concessão da segurança.

    Mais interessante ainda é o procedimento de interposição desses recursos. Aplica-se o art. 498 do CPC? Acho q sim.
  • princípio da singularidade também se aplica... de regra, somente caberá um recurso para combater a decisão impugnada, salvo nos casos em que a decisão é complexa, tratando de fundamentos autônomos de ordem constitucional e legal, que, por si só, dão sustentáculo ao decisum (recurso especial e extraordinário).
    No caso, o impetrante só teria interesse de recorrer quanto ao capítulo da sentença denegatório, o qual a CF expressamente impõe como sendo hipótese do Ordinário. Não cabe interposição simultânea de recurso ordinário e especial ou extraordinário. Sendo assim, respeitando o postulado da singularidade, rechaça da hipótese os recursos excepcionais.
  • Acredito que o colega Marcel matou a questão.

    Houve quem justificasse o fato de não caber RE ou REsp por não se enquadrar o caso do enunciado nas especificações da lei. No entanto, não acho que se trate disso. O enunciado é omisso, portanto poderia tanto ser caso de RE ou REsp como poderia não ser.

    No entanto, é certo que cabe o RO. Sendo assim, ainda cabendo um recurso, não estaria preenchido o requisito do esgotamento das vias recursais para interposição de RE ou REsp e, por isso, a alternativa correta é a "A".
  • Aplicação da súmula 169 do STJ: "São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança". Logo, mesmo tendo a decisão sido não unanime, não ha que se falar em embargos infringentes, restando apenas o Recurso Ordinário, posto que houve decisão denegatória em MS julgado em única instância  (competência originaria do TJ), nos exatos termos da lei, vejamos:

    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


    A luta continua...

  • Como se trata de recurso interposto pelo impetrante, resta-lhe apenas o manejo do recurso ordinário (ao STJ) para buscar a reforma do pedido denegado. Quanto ao pedido concedido, não poderá recorrer, pois lhe faltará interesse de agir, melhor dizendo, interesse recursal.
     

    Bos estudos moçada.

  • Aplicação fria do art. 18 da lei 12.153: quando a ordem for denegatória, caberá o Recurso Ordinário. Se a ordem for parcialmente concedida, não haverá necessidade de recorrer da mesma.


    A pergunta é bem esdrúxula. Em resumo: só cabe o recurso X da denegação do MS. Os pedidos A, B e C foram concedidos, mas o D não. Qual recurso cabe? O X. Ponto final! Você irá recorrer dos pedidos A, B e C se você ganhou? Não.


    A maior discussão dos colegas aqui é quanto a constitucionalidade do art. 18 da lei 12.153, já que ele menciona expressamente que quando a ordem for denegada será possível manejar apenas o recurso ordinário. Se levar em conta a fria letra da CF, é inconstitucional: basta haver contrariedade à CF ou lei federal para que possam ser manejados os recursos extraordinários (REsp e RE). Mas houve a construção jurisprudencial da necessidade de serem esgotadas todas as "instâncias recursais" (ou seja: todas as hipóteses de recursos) antes de serem usados os extraordinários. Ver súmula 281 do STF. Demais julgados: STJ - REsp: 868169 RJ 2006/0151727-0.


    O legislador "abraçou" a tese da supressão de instância e codificou isso na lei 12.153, no art. 18: vc pode até ter seu MS denegado em única instância e a decisão contrariar lei federal, mas deve ingressar com recurso ordinário antes.


  • NCPC

    Art. 1.027.  Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • Opa! A questão falou em acórdão que denegou parcialmente um mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça, decidido em única instância.

    O recurso contra esse pronunciamento é o recurso ordinário, que será julgado pelo STJ:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Não caberá Recurso Especial ou Recurso Extraordinário pois não houve o esgotamento das vias ordinárias: perceba que ainda é cabível recurso contra o acórdão em questão.

    Assim, será cabível apenas recurso ordinário.

    Resposta: A


ID
647299
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo, sem a resolução do mérito, quando o juiz

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA;  FCC (Fundação Copia e Cola) mais uma questão letra de lei, artigos 267; V ;CPC e 269 CPC

    Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Alterado pela L-011.232-2005)

    - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

     


    Art. 269 - Haverá resolução de mérito: (Alterado pela L-011.232-2005)


    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    IIquando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

  • art. 267  Extingue-se o processo sem resolução do mérito ( sentença terminativa - poderá ser intentada denovo, exceto quando o juiz acolher alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, inciso v) :

    I- Quando o Juiz indeferir a petição inicial;
    II- Quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;
     obs.: O juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo,se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 horas. As partes pagarão proporcionalmente as custas.
    III- Quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;
     obs.: O juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo,se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 horas., o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28) ->"Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado".IV- quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; 
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; ------> resposta letra (a)
    Obs.: não poderá ser intentada outra ação. 
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; 
    Vll - pela convenção de arbitragem;
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu; ( ex.: filho move ação de alimentos contra o pai, este veio a falecer, portanto o filho passa a ser autor e réu ao mesmo tempo) 
    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III - quando as partes transigirem(=acordo,transação);
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.


    Uma dica: procure gravar 1º os processos extinguidos com resolução de mérito, pois são menores os incisos.

     

  • ART 267 Extingui-se o processo sem resolução do mérito:
    1) juiz indeferir a petição inicial.
    2)  parado durante mais de 1 ano por negligência das partes 

    OBS - As partes pagarão proporcionalmente as custas.
    3) por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias.
    OBS: O autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado.
    OBS: Se o autor de causa, por 3 vezes, à extinção do processo, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
    OBS 2 e 3: O juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 hrs.

    4)ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
    5) o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
    6) não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e o interesse processual.

    OBS 4, 5 E 6: O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, todavia, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
    7)  convenção de arbitragem
    8) autor desistir da ação
    9) ação considerada intransmissível por disposição legal
    10)  confusão entre autor e réu.


    Haverá resolução de mérito:
    1) juiz colher ou rejeitar o pedido do autor
    2) réu reconhecer a procedencia do pedido
    3)  partes transigirem
    4) juiz pronunciar a decadência ou precrição 
    5) autor renunciar ao direito sobre q se funda a ação.

    BONS ESTUDOS ;)
  • a) rejeitar o pedido do autor.
    ERRADA
    Art. 269, I do CPC: Haverá resolução de mérito: I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor.

    b) pronunciar a prescrição.
    ERRADA
    Art. 269, IV do CPC: Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

    c) homologar a renúncia do autor ao direito sobre que se funda a ação.
    ERRADA
    Art. 269, V do CPC: Haverá resolução de mérito: V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    d) homologar a manifestação do réu que reconhece a procedência do pedido
    ERRADA
    Art. 269, II do CPC: Haverá resolução de mérito: II - quando o réu reconhecer a proceddencia do pedido


    e) acolher a alegação de coisa julgada.
    CORRETA

    Art. 267, V do CPC: Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada

    "Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão"

  • Extinção SEM resolução de mérito - Sentença TERMINATIVA - Coisa julgada FORMAL
    Extinção COM resolução de mérito - Sentença DEFINITIVA - Coisa julgada MATERIAL
  • Colega, a sentença com resolução do mérito, art. 269, faz coisa julgada formal e material e não apenas material, pois torna a questão de mérito indiscutível no processo em que foi proferida e em qualquer outro.

  •  Na verdade, Marcela, tanto a SENTENÇA TERMINATIVA quanto a SENTENÇA DEFINITIVA fazem coisa julgada FORMAL, entretanto, apenas a SENTENÇA DEFINITIVA faz coisa julgada MATERIAL.
    ESQUEMATIZANDO:SENTENÇA TERMINATIVA ---> EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO ---> COISA JULGADA FORMAL
    SENTENÇA DEFINITIVA ---> EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO ---> COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL 

  • Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;


  • NCPC

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    "NÃO TENHA MEDO DE CAMINHAR, TENHA MEDO DE NÃO CAMINHAR"

     


ID
647302
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Denomina-se tipicidade

Alternativas
Comentários
  • B)correto

    A tipicidade é consequência do princípio da legalidade penal significa, portanto, uma qualidade da ação humana. O legislador penal recorta da realidade social e transmite para “modelos abstratos” aquelas condutas que ofendam bens jurídicos relevantes e que podem manifestar-se no mundo dos fatos. Esta atividade de extrair do mundo fático os fatos relevantes tem como consequência a elaboração dos tipos penais (ex. arts. 121 – Homicídio; 129 – Lesão corporal; 155 – Furto e assim por diante).

    Assim, só há tipicidade, qualidade da ação, quando existe um tipo que seja correlato à ação praticada. Para esta verificação de conformidade entre o concreto (fato) e o abstrato (tipo penal) faz-se um juízo de tipicidade, se o resultado deste juízo for positivo, significa que a conduta analisada reveste-se de tipicidade; de outro lado, se o juízo for negativo estaremos diante da atipicidade.

    Vê-se, portanto, que tipicidade e tipo penal são coisas distintas. Tipo penal é a descrição abstrata do crime, é um modelo de comportamento que o legislador retirou do mundo dos fatos. Já a tipicidade é a adequação do fato (conduta) ao tipo penal.

    Sendo assim, a resposta correta é a alternativa: B





  • Comentando os demais itens:

    a) desconformidade do fato com a ordem jurídica considerada como um todo. - ERRADO - Trata-se do conceito de antijuridicidade ou ilicitude, a qual deve ser entendida de forma ampla, significando a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. Não fica, portanto, adstrita ao direito penal, podendo ser de natureza civil, comercial, administrativa, tributária, etc. Se a conduta do agente ferir um tipo legal, estaremos diante de uma antijuridicidade penal. b) a adequação do fato concreto com a descrição do fato delituoso contida na lei penal. -CORRETO - c) o nexo material entre a conduta do agente e o resultado lesivo. - ERRADO - Cuida-se do conceito de nexo causal, o qual consiste no elo entre dois outros elementos do fato típico: conduta e resultado. d) o nexo subjetivo entre a intenção do agente e o resultado lesivo. - ERRADO - A assertiva, nem de longe, trata do ideia de tipicidade, tendo em vista que, ao mencionar a noção de nexo subjetivo acaba se aproximando mais do conceito de dolo, embora seja evidente que, para existência de dolo, o resultado lesivo não é essencial. e) a correspondência entre o resultado e a possibilidade de previsão de sua ocorrência por parte do agente. - ERRADO - Aqui, a questão aborda a previsibilidade do resultado, requisito para a caracterização do crime culposo.
  • NA verdade, hoje adota-se o conceito de tipicidade conglobante de Zafaroni, que divide a tipicidade da seguinte forma:

    a- Tipicidade formal: ajuste fato norma;

    b- Tipicidade material: a qual engloba a efetiva lesão ao bem jurídico e ainda a realização de um ato anti-normativo, ou seja, não aceito ou permitido pelo ordenamento
  • Fato típico, em um conceito formal, é a descrição de uma conduta considerada proibida, para qual se estabelece uma sanção. Um fato típico é aquele que se adequa a essa descrição.

    Para Zafaroni o tipo penal é um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza predominantemente descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes (por estarem penalmente proibidas).

    Em síntese:

    a)     O tipo pertence à lei – é na lei que encontramos os tipos penais: na parte especial do CP e nas leis especiais.

    b)     O tipo é logicamente necessário, porque sem o tipo nos poríamos a averiguar a antijuridicidade e a culpabilidade de uma conduta que, na maioria dos casos, resultaria sem relevância penal alguma.

    c)     O tipo é predominantemente descritivo, porque os elementos descritivos são os mais importantes para individualizar uma conduta e, dentre eles, o verbo tem especial significação, pois é precisamente a palavra que gramaticalmente serve para conotar uma ação. Não obstante, os tipos, às vezes, não são absolutamente descritivos, porque ocasionalmente recorrem a conceitos que remetem ou são sustentados por um juízo valorativo jurídico ou ético, chamados de elementos normativos do tipo penal.

    A função dos tipos é a individualização das condutas humanas que são penalmente proibidas.

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.22427. JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS. 

     

  • O código penal pátrio adotou a tipicidade como sendo Tipicidade Formal + Tipicidade Material:
    Tipicidade Formal é a adequação do fato concreto com a descrição do fato delituoso contida na lei penal;
    Tipicidade Material é a relevância, a significância da lesão ou perigo de lesão causado ao bem jurídico. Casa não seja relevânte aplica-se o Princípio da Insignificância ou Bagatela, o qual exclui a tipicidade material a conduta.

    Fonte: Prof. Silvio Maciel- Rede LFG
  • Nao concordo com a opcao correta ser a B.

    Temos tres teorias de tipicidade: tradicional, moderna e conglobante. Na tradicional entende-se que a tipicidade [e formal, na moderna [e formal e material e na conglobante e formal mais conglobante. Em comum, todas reconhecem a tipicidade formal como elemento formador da tipicidade penal. Ocorre  que na tipicidade formal temos duas especies: a direta ou imedita e a indireta ou mediata. Nesta nao existe perfeito ajusto do fato a lei incriminadora, portanto, se levarmos o conceito do item b em consideracao, nao e somente conceito de tipicidade a adequacao do fato concreto com a descricao do fato delituoso contida na lei, pois desta forma, excluiriamos a tipicidade formal indireta ou mediata.
  • Tipicidade
    Consistena descrição abstrata da conduta humana feita pormenorizadamente pela leie correspondente a um fato criminoso. 
  • Deve-se tomar cuidado com esse tipo de questão, pois, quando o examinador pede a denominação, este por sua vez, espera do candidato que ele marque a opção que mais se aproxime da definição legal, portanto, a mais correta é a letra "b", embora, saibamos que existem três teorias acerca da Tipicidade.
  • Se levarmos em conta a tipicidade conglobate, entendo que a resposta a esta mais adequada.. O juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. Se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta não pode estar proibido por outra.
    Até então a tipicidade era compreendida como: tipicidade formal (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado). Zaffaroni criou o conceito de tipicidade conglobante, sendo entendida como a junção da tipicidade material com a antinormatividade.
    [editar] Método
    Para a teoria da tipicidade conglobante:
     
     
    Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante
    Tipicidade Conglobante = Tipicidade material + antinormatividade
    Tipicidade Formal = adequação do fato ao tipo penal incriminador
    Antinormatividade = conduta não exigida ou não fomentada pelo Estado
    Tipicidade Material = Entende-se por "tipicidade material" a materialização do tipo formal, entendida como a concretização da conduta prevista na norma penal incriminadora que provoca uma lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.
    Para configurar a tipicidade material é necessário que a conduta seja juridicamente relevante, a fim de poder lesionar o bem jurídico, identifica-se dentro desse elemento da tipicidade a aplicação direta do princípio da lesividade ou ofensividade.
    fonte: wikipedia
     

  • GABARITO: B

     

    A tipicidade pode ser conceituada como a adequação do fato praticado a norma penal incriminadora. Quando essa adequação é perfeita, dizemos que o Juízo de tipicidade foi positivo, ou seja, a conduta do agente se amolda ao tipo penal, sendo, portanto, TíPICA (tipificada como delito). 


    A desconformidade do fato com a ordem jurídica se chama ANTIJURIDICIDADE, enquanto o nexo entre a conduta e o resultado se chama NEXO DE CAUSALIDADE. 

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • LETRA B.

    b) Certo. Nesse sentido, adequação do fato concreto com a descrição do fato delituoso contida na Lei Penal é o conceito exato de tipicidade. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • O Tipo conglobante Insere-se no mesmo contexto da tipicidade formal e material a análise do tipo conglobante, que é a verificação do tipo legal, associada às demais normas que compõem o sistema. Assim, algo pode preencher o tipo legal, mas, avaliando-se a conduta conglobantemente, isto é, com as demais regras do ordenamento jurídico, constata-se que o bem jurídico protegido não foi afetado. Na lição de ZAFFARONI e PIERANGELI, a “tipicidade conglobante consiste na averiguação da proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente, e sim conglobada na ordem normativa. A tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, posto que pode excluir do âmbito do típico aquelas condutas que apenas aparentemente estão proibidas...”. E dizem, ainda, que, além dos casos de justificação (tipos permissivos), a atipicidade conglobante surge em função de “mandatos ou fomentos normativos ou de indiferença (por insignificância) da lei penal”. 

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019- Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 519

     

     

     

  • Complemento..

    Tipicidade formal é o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal (“adequação ao catálogo”).

    tipicidade material (ou substancial) é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado em razão da prática dá conduta legalmente descrita,

  • lembrem-se do termo "adequação".


ID
647308
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    • a) Para fins de aplicação da pena no concurso de pessoas é irrelevante que a participação tenha sido de menor importância. - ERRADO - A participação de menor importância tem relevância jurídica no âmbito do direito penal. Nesse sentido, basta-nos observar o que dispõe o art. 29, §1º do CP: § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    • b) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime mais grave. - ERRADO - A regra do art. 29, §2º é em sentido contrário: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    • c) É possível a participação em crime comissivo puro. - CORRETO - A título de exemplo, imagine-se um sujeito A, ao telefone, diante de outra pessoa ferida, em grave risco, a quem poderia socorrer sem sofrer risco pessoal, omite-se após instigação de um sujeito B, que o convence do outro lado da linha. Observe-se que ocorreu o crime de omissão de socorro por parte de A, ao passo que B foi mero partícipe.
    • d) As condições e circunstâncias pessoais comunicam- se entre os coautores e partícipes quando não forem elementares do crime. - ERRADO - Apenas se comunicam as circunstâncias pessoais quando elementares do crime. Nesse sentido, o art.  30 do CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    • e) Pode ocorrer participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo. - ERRADO - Trata-se de uma impropriedade lógica. É que, para que se fale em participação, a homogeneidade subjetiva é pressuposto indispensável. Em outras palavras, só há participação dolosa em crime doloso, não sendo possível cogitar da ocorrência de participação culposa em crime doloso, ou, da participação dolosa em crime culposo.
  • Crime comissivo é aquele que se dá por ação , exemplo : homicidio.
    Crime omissivo proprio= abstenção de um comportamento,
    Crime omissivo improprio ou comissivo por omissão =  cometidos por determinadas pessoas especificadas em lei( ex. quem tem o dever de cuidado), nesse caso o agente responde pelo resultado.
  • vale mencionar o seguinte acórdao do STJ quanto à inexistência de participação em crime culposo:

    HC 40474 / PR
    HABEAS CORPUS
    2004/0180020-5
    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO
    DE TRÂNSITO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
    NEXO CAUSAL ENTRE O COMPORTAMENTO DO PACIENTE E O EVENTO DANOSO.
    NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA.
    1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e
    jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime
    culposo,
    que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação
    consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se
    admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação.
    Precedentes desta Corte.
    2. Afigura-se inviável, conforme pretende o Impetrante, reconhecer,
    na via estreita do writ, a ausência, por falta de provas, do nexo
    causal entre o comportamento culposo do paciente - reconhecido na
    sentença - ao acidente em questão, uma vez que demandaria,
    necessariamente, a análise aprofundada do conjunto probatório dos
    autos.


    Acrescento que para a doutrina alemã é possível tanto co-autoria, quanto a participaçao em crime culposo.

  • É só lembrar que Você pode INSTIGAR alguém a não socorrer uma vítima de acidente de carro.
  • A questão fala em crime comissivo puro, e não omissivo puro!!! Atenção! Crime comissivo é o que exige ação. Claro que há possibilidade de participação. A omissão de socorro, apontada pelos colegas, é crime omissivo puro.
  • GABARITO: LETRA C

    Acredito que a banca se equivocou, não no gabarito, mas ao formular a alternativa C. Creio que ela quis dizer "crime omissivo puro", e não "crime comissivo puro", haja vista não haver polêmica alguma sobre a possibilidade da participação neste último caso. Todo mundo sabe que pode... não teria sentido perguntar algo tão evidente assim. Não que haja polêmica doutrinária sobre a participação em crime omissivo próprio (todos aceitam isso, creio eu), mas muitos candidatos poderiam ter dúvidas quanto a isso, já que estamos diante de uma conduta omissiva, um "não agir". 

    Partindo dessa idéia, cito a LFG, explicando a controvérsia existente nos crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS e IMPRÓPRIOS. 

    É cabível a participação em crime omissivo próprio. Ex: "A" induz "B" a não pagar pensão alimentícia. "A" será partícipe de "B", no crime de abandono material (artigo 244 do CP).

    Com relação à co-autoria em crime omissivo próprio, parte da doutrina entende que não (Juarez Taveres, verbi gratia), pois cada um responde isoladamente, não sendo o caso de concurso de agentes. É o exemplo clássico em que "A" e "B" omitem socorro a "C", sendo que cada um deles poderia socorrer, sem risco pessoal.

    Contudo, Cezar Roberto Bitencourt (Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 445) entende "ser perfeitamente possível a co-autoria em crime omissivo próprio". No mesmo sentido é a posição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, p. 476).

    A doutrina manifesta pela possibilidade de participação em crime omissivo impróprio. Ex: "A" instiga "B", que ele não conhece, a não alimentar o filho. "B" cometerá o crime de homicídio por omissão, já que "B" tem o dever jurídico de evitar o resultado. "A" será partícipe.

    No mesmo sentido é acerca do cabimento da co-autoria em crime omissivo impróprio. Ex: "A" e "B", em comum acordo, deixa de alimentar seu filho, vindo este a falecer. O casal é co-autor de homicídio.

    Não obstante posição minoritária, Juarez Tavares (As controvérsias em torno dos crimes omissivos, p. 85-86) defende que nos crimes omissivos nunca haverá concurso de pessoas (co-autoria e participação). No mesmo sentido é a doutrina de Nilo Batista (Concurso de agentes, p. 65).

    Compulsando a literatura jurídica, vimos que Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt admitem a co-autoria e a participação. Fernando Capez, Damásio Evangelista de Jesus, Celso Delmanto, Mirabete e Alberto Silva Franco, por sua vez, admitem tão somente a participação. Diversamente, Luiz Régis Prado e Heleno Fragoso não admitem a co-autoria nem a participação.

  • Atenção amigos! Não se trata de crime omissivo puro, mas de crime "comissivo" puro (um fazer). Assim, o erro da letra D é quando diz "pode ocorrer participação culposa em crime doloso", pois, consoante entendimento majoritário da doutrina, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PERTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS, PODENDO EXISTIR COAUTORIA. 

  • Concurso de pessoas em crimes Omissivos.
     
    Crime omissivo admite participação, mas não admite coautoria. Pois cada omitente é autor da sua conduta autônoma.                              
     
    Ex.: A, B e C omitem socorro à vítima D. Os 3 dizem: "não vamos socorrer". 3 crimes independentes de Omissão de Socorro. 
     
    Ex.: A está vendo B ferido; A telefona pra esposa, que o instiga a não socorrer B. A não socorre a vítima. A é autor de omissão de socorro. E a esposa é partícipe por instigação.
     
     
    Concurso de pessoas em crime culposo.
     
    Corrente Majoritária:o crime culposo admite Coautoria, mas não admite participação.
     
    Ex. 2 pedreiros pegam uma tábua cada um em uma ponta e a jogam do sexto andar de um edifício em construção para que ela caia no lixo da obra. Por erro de cálculo na força, a tábua cai na cabeça de um pedestre na calçada, matando-o.  Ambos foram imprudentes.
     
    Ex.: o passageiro induz o condutor a exceder a velocidade do automóvel. O condutor excede, atropela e mata um pedestre. Os 2 são coautores de homicídio culposo. Nesse exemplo, ambos praticaram conduta imprudente, ou seja, ambos quebraram o dever de cuidado objetivo, dando causa ao resultado culposo.
     
    Capez eR. Grecco:admitem participação em crime culposo.

  • "Crime omissivo admite participação, mas não admite coautoria. Pois cada omitente é autor da sua conduta autônoma."

    Não entendi. Se cada 
    omitente é autor da sua conduta autônoma, não seriam todos coautores?
  • Pessoal,

    Sabe-se que não se admite participação culposa em crime doloso e, tampouco, participação dolosa em crime culposo. Contudo, no caso de participação culposa em crime doloso, como fica a situação do art. 312, parágrafo segundo, CP? Imagino que é porque no caso não é concurso de crimes e sim a aplicação de um tipo penal específico pra tal conduta.

    Aguardo comentários! Obrigado!
  • Nobres colegas,  
    A resposta correta alternativa c, fala de crimes COMISSIVOS puros.
    Não sei se o examinador da FCC:
    - estava chapadão e escreveu comissivos puros no lugar de omissivos puros;
    - quis fazer pegadinha do malandro; 
    - inventou uma nova classificação para os crimes comissivos.

    Afffff, 'bora' estudar!!!
  • Dica: É possível participação tanto no crime omissivo puro quanto no comissivo puro. 

  • Letra C. 

  • a] é RELEVANTE. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. Ou seja, a importância da participação influi na pena a ser imposta.

     

    b] Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    C]

     

    D] não se comunica, salvo quando elementares do crime.

    Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    e] Não. Participação dolosa em crime culposo, não.

  • A)  ERRADA: Nos termos do art. 29, §1º, a pena poderá ser diminuída de um sexto a um terço caso a participação seja de menor importância.

    B)   ERRADA: A pena a ser aplicada, neste caso, é a do crime MENOS grave, podendo haver uma majoração caso fosse previsível a ocorrência do crime mais grave, nos termos do art. 29, §2º do CP.

    C)  CORRETA: Cuidado! A Banca induz o candidato a achar que se está a tratar de crime OMISSIVO puro, mas na verdade fala em crime COMISSIVO puro, que admite plenamente a participação. A participação em crime OMISSIVO puro é controvertida na Doutrina.

    D)  ERRADA: As circunstâncias pessoais não se comunicam, e regra, salvo se ELEMENTARES do crime, nos termos do art. 30 do CP.

    E)  ERRADA: A Doutrina não admite a participação dolosa em crime culposo (e o STJ também não), nem a participação culposa em crime doloso.

  • GABARITO: Letra C

    ~> É admissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. EX: "A" e "B", pais de um bebê de 10 meses de idade, garantidores por disposição legal (art 13, p.2, "a"), em comum acordo deixam de alimentá-lo e o bebê acaba falecendo. 

  • GABARITO - C

    A) Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    -----------------------------------------------------------

    B) Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;

    -----------------------------------------------------------

    D) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    ------------------------------------------------------------

    E) A doutrina rechaça a participação em crime culposo , mas admite a coautoria.

    ------------------------

    Bons estudos!

  • Comissivo -> Ação

    Omissivo -> Omissão


ID
647311
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem

Alternativas
Comentários
  •  

    TJSP - Apelação: APL 324075520098260451 SP 



    Ementa

    Apelação Criminal Artigos 33 da Lei 11.343/06 e 307, do Código Penal Desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/06-Pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 8 meses Preliminar de incidente de insanidade mental Incidente afastado pelo MM. Juiz de primeiro grau -Vício toxicológico que prejudicaria a capacidade de discernimento do réu Impossibilidade no presente caso- A alegação de estar sob efeito da substância entorpecente não está isolada no contexto probatório, e não significa por si só o comprometimento da capacidade cognitiva Ausência de elementos que demonstrem a inimputabilidade do réu -Preliminar afastada. Falsa identidade Réu que fornece nome falso quando da prisão em flagrante, eis que estava foragido Direito de mentir Descabimento - Mesmo com o propósito de autodefesa está configurado o crime, não sendo atípica a conduta de fornecer nome falso Precedentes. Reconhecimento de tentativa no artigo 307,CP impossibilidade Trata-se de crime formal, o qual não admite tentativa. Penas adequadamente dosadas, levando-se em conta a reincidência, bem como a confissão em relação ao crime de falsa identidade- Sentença mantida



    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Quem
    a) corrige erros materiais em um contrato comete crime de alteração de documento particular verdadeiro. --> ERRADA, Não é crime!!!

    b)
     desvia e faz circular moeda cuja circulação não estava autorizada só responde por crime contra a fé pública se a autorização para circulação não vier a ser dada. --> ERRADA

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    c) 
    possui objeto especialmente destinado à falsificação de moeda só responde por crime contra a fé pública se vier a utilizá-lo efetivamente para a falsificação de moeda. --> ERRADA, Segundo o artigo 291 do CP mesmo que você apenas possua ou guarde objeto destinado à falsificação está incorrendo em crime contra a fé pública.


    Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    d) CORRETA.


    Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    e) restitui à circulação, tendo recebido de boa fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, depois de conhecer a falsidade, não comete nenhum delito. --> ERRADA.

      Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.
     § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
     

  • JURISPRUDÊNCIA STJ

    16/12/2011 - 08h06 – HC 151866
    Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa
    A Quinta Turma do STJ modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não constitui exercício legítimo do direito de defesa. A Turma decidiu que a alegação de autodefesa, nessas situações, não encontra respaldo constitucional. A questão foi decidida no julgamento de HC em que o réu pedia para não ser incriminado pelo uso de documento falso.
    Até agora, a Quinta e a Sexta Turma do STJ, responsáveis pelo julgamento de matéria penal, adotavam a tese de que o uso de documento falso com o propósito de manter a liberdade não configurava crime, por constituir hipótese de autodefesa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. A mudança de posição da Quinta Turma decorreu de entendimento fixado mais recentemente pelo STF.
     
    Para se alinhar à posição do STF, os ministros da Quinta Turma declararam que, embora o direito à liberdade seja importante garantia individual, seu exercício não é absoluto e encontra barreiras em normas de natureza penal.
  • Informativo do Supremo


    Sexta-feira, 07 de outubro de 2011

    Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade

     

    A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade.

    O caso

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF)  para questionar acórdão da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que afastou a condenação pelo delito de falsa identidade  (artigo 307 do Código Penal) por entender que se tratava de atitude de autodefesa, garantida no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que garante ao acusado o direito de permanecer em silêncio.

    O MPDFT argumentava, no recurso extraordinário, haver repercussão geral do tema quanto a seus aspectos sociais e jurídicos. No mérito, questionava, sob ótica das disposições do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, se o direito de autodefesa comportava interpretação constitucional extensiva à conduta do agente de atribuir-se falsa identidade por ocasião de prisão em flagrante, visando omitir antecedentes criminais.

    O relator

    O ministro Dias Toffoli, relator do processo, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral do tema constitucional examinado no recurso extraordinário, por considerar a quantidade de causas similares que tramitam em todas as instâncias da Justiça brasileira. Ele também salientou que “o reconhecimento da relevância do tema constitucional aqui deduzido e o seu julgamento, sob o amparo da repercussão geral, possibilitará a fruição de todos os benefícios daí decorrentes”, explicou o ministro.

    Dias Toffoli também se pronunciou pela ratificação da  jurisprudência consolidada do Supremo, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com a intenção de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente de crime previsto no  artigo 307 do Código Penal.

    DV,CG/AD 

     

    Processos relacionados
    RE 640139

  • Seguem comentários adicionais:
    a)corrige erros materiais em um contrato comete crime de alteração de documento particular verdadeiro. ERRADA -NÃO É CRIME!

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    b) desvia e faz circular moeda cuja circulação não estava autorizada só responde por crime contra a fé pública se a autorização para circulação não vier a ser dada. ERRADA – independente de ter autorização
    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

     c) possui objeto especialmente destinado à falsificação de moeda só responde por crime contra a fé pública se vier a utilizá-lo efetivamente para a falsificação de moeda. ERRADA Segundo o Código Penal, o crime não é tipificado em utilizar o material, apenas possuir este tipo de equipamento já qualifica o crime.
    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    d) comparece a juízo sob nome falso, a fim de manter- se isento da mácula nos registros públicos, comete crime de falsa identidade.   CORRETO
       Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
    e) restitui à circulação, tendo recebido de boa fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, depois de conhecer a falsidade, não comete nenhum delito. ERRADA, o crime se forma quando passa a ter conhecimento da falsidade e restitui á circulação
    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.
    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    Bons Estudos!

  • Quem declara nome falso à autoridade policial comete crime de falsa identidade?

    Não. Para o Superior Tribunal de Justiça a conduta de declarar nome falso à autoridade policial é atípica, por inserir-se no exercício do direito de autodefesa consagrado na CF. O entendimento foi reforçado no julgamento HC 145.261-MG, exposto no informativo de jurisprudência 462:

     

    Sexta turma

    ATIPICIDADE. DECLARAÇÃO. NOME FALSO.

     

    A paciente foi presa em flagrante pela suposta prática de delitos previstos nas Leis ns. 11.343/2006 e 10.826/2003, mas o MP somente a denunciou pelo pretenso cometimento do crime previsto no art. 307 do CP, visto que ela, na delegacia de polícia, declarou chamar-se por nome que, em realidade, não era o seu, mas sim de sua prima, tudo a demonstrar que almejava encobrir seus antecedentes criminais. Contudo, este Superior Tribunal já firmou que a conduta de declarar nome falso à autoridade policial é atípica, por inserir-se no exercício do direito de autodefesa consagrado na CF, o que levou a Turma a absolvê-la da imputação. Precedentes citados: HC 153.264-SP, DJe 6/9/2010, e HC 81.926-SP, DJe 8/2/2010. HC 145.261-MG, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 8/2/2011.

  • Prezado Sandro,

    O STJ mudou seu entendimento.  A ação de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial não é mais considerado fato atípico. O STJ, adotando o entedimento do STF, passou a enquadrar tal conduta no art. 307 do Código Penal (FALSA IDENTIDADE).

    A saber, ementa de recente julgado do STJ:

    HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. PRINCÍPIO DA AUTO DEFESA.INAPLICABILIDADE. FATO TÍPICO. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar os limites da autodefesa,em repercussão geral, compreendeu que a ação de atribuir-seidentidade falsa perante autoridade policial, com fim de eximir-sede obrigação penal, constitui figura típica prevista no art. 307 doCódigo Penal.2. Ordem denegada
    (HC 223502 / SP
    HABEAS CORPUS
    2011/0260285-0 Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) (8155)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    20/03/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 11/04/2012

  • OK! Obrigado pela atualização!!
  • Colegas,

    Vale ressaltar que não se pode confundir o crime de falsa identidade (art. 307) com o delito de uso de documento falso (art. 304). Ademais, a maior gravidade deste impede a aplicação do princípio da consunção.
    Nesse sentido, cumpre transcrever notícia publicada no informativo do STF 652:
    Utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido. Tipicidade. Conduta adequada ao tipo penal descrito no art. 304 do Código Penal. Reinciência prepondera sobre confissão espontânea. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido não descaracteriza o delito de uso de documento falso (art. 304 do CP) não se confunde com o crime de falsa identidade (art. 307 do CP), uma vez que neste não há apresentação de qualquer documento falsificado ou alterado, mas apenas a atribuição, a si mesmo ou a outrem, de falsa identidadeIgualmente sedimentado é o entendimento de que, nos termos do art. 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes. HC 108138, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 29/11/2011. (Clipping). Inf. STF 652.
  • Acertei a questão, mas confesso que fiquei em dúvida na letra A. "Corrigir erros materiais de um contrato"  não se encaixaria perfeitamente no tipo do art 298 ??? Afinal, corrigir = alterar!
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
  • DIREITO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa.Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica,por ofensa à fé pública e aos interesses dedisciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso. Precedentes citados: AgRg no AgRg no AREsp 185.094-DF, Quinta Turma, DJe 22/3/2013; e HC 196.305-MS, Sexta Turma, DJe 15/3/2013. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013.


  • Lucas, não pq não teve dolo de falsificação. No caso interpretei essa correção de erros materiais tal qual quando o Juiz retifica uma sentença, portanto, é como se a pessoa simplesmente corrigisse algum erro, por exemplo um nome ou documento de identificação incorretos.

  • GABARITO: D

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsa identidade

    ARTIGO 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:


ID
647314
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, considere:

I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação.

II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.

III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. - CORRETA - A prevaricação, no seu sentido próprio, consta do art. 319 do CP, tendo a seguinte redação: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Ora, se se trata do não praticar ato de ofício ou praticá-lo em  desobediência à lei, é claro que isso apenas pode ser feito no exercício da função. Por óbvio, não se faz necessário que isso se dê na sede da repartição, por exemplo, basta que o funcionário esteja no exercício de atividades relativas à função pública que ocupa.

    II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.  - ERRADO - Para que o crime admita tentativa, é preciso que  a conduta do agente seja fracionável no tempo, ou seja, que a execução possa ser dividida em momentos. Observemos o tipo legal em comento: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Vê-se que é plenamente possível que o funcionário inicie a execução, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não concretize seu intento.

    III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.  - ERRADO - Sabe-se que, para que o crime admita a modalidade culposa, é imprescindível que, no tipo legal, haja menção expressa nesse sentido. Na denunciação caluniosa, para além de não haver tal previsão, o tipo ainda traz um elemento subjetivo, qual seja, a necessidade de que o agente impute crime a alguém, CIENTE DE SUA INOCÊNCIA, fato que espanca qualquer possibilidade de punição a título de culpa. Da mesma forma, o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção exige que o agente SAIBA QUE O CRIME OU CONTRAVENÇÃO NÃO SE VERIFICOU. Assim, ante a existência de um elemento subjetivo do tipo em ambos os crimes, em nenhum deles se mostra possível a configuração da modalidade culposa.
  • Aprofundando melhor a questão relacionada à ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: refere-se a utilização da influência ou prestígio do servidor agindo em prol de interesses particulares perante a administração pública junto a companheiros ou superior hieráquico. Noutras palavras, é o famoso JEITINHO.

    Não precisa ser advogado para praticar tal infração, podendo ser qualquer servidor.

    Admite-se a tentativa quando, por exemplo, o funcionário acelera (ou pede para um amigo acelerar) o processo e, por ocasião, sua petição é interceptada.

  • A título de curiosidade.

    DIFERENCIAÇÃO ENTRE DENUCIAÇÃO CALUNIOSA VS. O CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO:
    Só restará configurado se houver comunicação de crime. É verdade que existe o crime se for denunciada contravenção penal (art. 339, § 2º, CP), com pena reduzida de metade. Acontece, contudo, que não se confundem os crimes de denunciação caluniosa (art. 339) e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). No primeiro aponta-se pessoa certa e determinada como autora do crime ou contravenção (denunciação caluniosa), ao passo que no segundo existe apenas a comunicação de um crime ou contravenção, sem a indicação do seu autor (art. 340).

    Fonte: http://www.professordouglas.com/2007/06/correo-penal-escrevente.html


    Fonte: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/04/denunciacao-caluniosa-e-comunicacao.html
  • NÃO EXISTE INFRAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO PLEITEIA INTERESSE PRÓPRIO - NO CASO DA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
  • Até concordo com o gabarito, mas tenho a seguinte dúvida:


    Aquele delegado por exemplo que mesmo não "estando em serviço" , ou o policial militar, que mesmo nos mesmos termos não "esteja em serviço", deixe de realizar uma prisão em flagrante em razão de interesse próprio( sei lá... pq o agente do crime é seu sócio e isso iria atrapalhar de certo modo alguma negociação futura), não estaria cometendo prevaricação, mesmo "fora do serviço"?Ou neste caso não se tem dever de preder em flagrante, mas sim possibilidade como qualquer pessoa...
  • I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação.CORRETA

    II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.ERRADA

    III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.ERRADA  ERRADA
      ERRADAEEeeeEERReeeeeEEEeeeeeeerrraeeeeeaaeaea
  • ITEM I (CERTO):
    PREVARICAÇÃO: CONCEITO DE ATO DE OFÍCIO
    = O QUE SE ENCONTRA NO ROL DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. EX. O DELEGADO DE POLÍCIA, QUANTO À INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. // E, PARA A PRÁTICA DO ATO, O AGENTE DEVE ENCONTRAR-SE NO PLENO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES.

    ITEM II (ERRADO):
    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: CONSUMAÇÃO --- COM A PRÁTICA DE QQ ATO QUE IMPORTE EM PATROCÍNIO DE INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. /// TENTATIVA --- SENDO UM DELITO PLURISSUBSISTENTE, É POSSÍVEL A TENTATIVA.
    ITEM III (ERRADO):
    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: ELEMENTO SUBJETIVO: É O DOLO, NÃO HAVENDO PREVISÃO PARA A MODALIDADE DE NATUREZA CULPOSA. // NA VERDADE, O DELITO SOMENTE PODERÁ SER PRATICADO VIA DOLO DIRETO, POR CONTA DA EXPRESSÃO ‘DE QUE O SABE INOCENTE’. // ASSIM, O AGENTE DEVERÁ TER CONHECIMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM A FIGURA TÍPICA, POIS, CASO CONTRÁRIO, PODERÁ SER ARGUIDO O ERRO DE TIPO, A EXEMPLO DAQUELE QUE LEVA AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL A NOTÍCIA DE UM CRIME QUE, SEGUNDO IMAGINAVA, HAVIA REALMENTE ACONTECIDO E SIDO PRATICADO PELO SUJEITO POR ELE INDICADO. // EM CASO DE ERRO DE TIPO, AFASTA-SE O DOLO E, CONSEQUENTEMENTE, A PRÓPRIA INFRAÇÃO PENAL.
    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO: ELEMENTO SUBJETIVO: É O DOLO, NÃO HAVENDO PREVISÃO PARA A MODALIDADE DE NATUREZA CULPOSA. /// ASSIM, O AGENT E DEVERÁ TER CONHECIMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM A FIGURA TÍPICA, POIS, CASO CONTRÁRIO, PODERÁ SER ALEGADA A FIGURA DO ERRO DE TIPO, A EXEMPLO DAQUELE QUE PROVOCA AÇÃO DA AUTORIDADE, COMUNICANDO-LHE A OCORRÊNCIA DE CRIME QUE ACREDITAVA SER VERDADEIRA.
    FONTE:
    http://www.resumosjuridicos.com/2012/12/direito-penal-iv-95-comunicacao-falsa.html
  • Gab. A


                 Entretanto, não concordo com o gabarito. Para mim, nenhuma alternativa se encontra correta. 


    Alternativa:


    I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. 


    Nota-se o que diz Rogério Sanches, p. 809, Código Penal para Concursos, 2015:


    "a conduta típica é patrocinar o agente, direta ou indiretamente, ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário, interesse privado perante a Administração Pública."


    Bons estudos e boa sorte!



  •      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa

    letra da lei nao diz nada sobre funcionario nao estar em função do cargo e praticar este crime

    Para concursos ''letra de lei'' isso basta

  • I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. (CORRETO)

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    *O ato é de ofício, logo, inerente as funções do servidor.

    II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada. (INCORRETO)

    *O crime de advocacia administrativa é classificado como crime plurissubsistente. Admite tentativa.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa. (INCORRETO)

    *Notamos na descrição do tipo penal que há o elemento subjetivo do dolo de provocar a autoridade sabendo que não ocorreu o crime ou a contravenção

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • I-            correta

    prevaricação= p/ praticar ato de ofício, o funcionário público deve estar NO EXERCÍCIO da função

    II-           advocacia administrativa= ADMITE TENTATIVA (crime plurissubsistente)

     

    III-          ambos só admitem DOLO

     

    sabe ser inocente= dolo direto

    ou sabe não se ter verificado= dolo eventual


ID
647317
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária

Alternativas
Comentários
  • Basicamente, três diferentes institutos podem excepcionar o pagamento do tributo, são eles: a não incidência (que abrange a imunidade); a isenção e a fixação de alíquota zero.

    Sob o aspecto jurídico, o fenômeno da não incidência está ligado à ocorrência na realidade fática da hipótese abstratamente previsata na lei tributária como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (art. 114/CTN). Assim, a não incidência refere-se às situações em que um fato não é alcançado pela regra de tributação.

    Imunidade, então, é a limitação constitucional na delimitação da competência tributária conferida aos entes. Nesta linha, no concurso de Técnico da Receita Federal (área tributária e aduaneira), datado de 2006, a ESAF propôs uma questão em que constava a seguinte afirmativa: "A Constituição, ao definir a competência, excepciona determinadas situações que, não fosse a imunidade, estariam dentro do campo de competência, mas por força da norma de imunidade, permanecem fora do alcance do poder tributar".

    Importante ressaltar que a isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, como visto, opera no âmbito da própria delimitação de competência.

    CORRETA C



  • Resposta: C

    Imunidade tributária é a vedação Constitucioal ao poder de tributar.
    A Constituição veda a entidade tributante (União, Estados, DF e Municípios) de instituir ou cobrar tributos.
    Exemplo de imunidade tributária é a vedação de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (CF, art.150, VI,D).
  • As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos, assim a imunidade é sempre prevista na própria Constituição.
  • A letra B esta errada pois as imunidades têm sempre sede constitucional, nao decorrendo da autonomia do ente competente para a criaçao do tributo.
    Base: Ricardo Alexandre
  • o que eu fiquei em dúvida é porque a assertiva diz : "implica ausência de competência tributária para instituir TRIBUTO....referindo-se ao genero e nao a especie correta que sofre a imunidade que sao os IMPOSTOS. ALGUEM ME AJUDA
  • Não entendi pq a letra c está correta, já que a imunidade tributária está prevista também no art. 9º do CTN,

    A imunidade não está prevista só na CF.


    Alguém pode me ajudar?


    Desde já agradeço aos colegas...

    Se deixar um recado na minha página, fico grata também.
     

  • Tayná, o CTN é anterior a CF e por ela foi recepcionado. Na nova sistematica, somente a CR poderá conceder imunidade, bem como apliá-las .... É dizer que, embora haja essa previsão no CTN, ela só é válida porque repetida no texto constitucional, sendo, dessa forma, compatível com ele...
  • Segundo o  autor HUGO BRITO: " Ainda que na Constituição esteja escrito que determinada situação é de isenção, na verdade de isenção não se cuida, mas de imunidade. E se a lei porventura referir-se a hipótese de imunidade, sem estar apenas reproduzindo, inutilmente, norma da Constituição, a hipótese não será de imunidade, mas de isenção."
  • Isenção - Legislação ordinária ou complementar (nunca CF) exclui expressamente certos casos, pessoas ou bens, por motivos de política fiscal.
    Não incidência - Legislador ordinário competente pode decretar o imposto mas se abstém de fazê-lo. Ainda não há lei instituindo o tributo.
    Imunidade - A CF (somente ela) veda a tributação em razão de certas pessoas, bens ou circunstâncias.

    Isenção - LEI
    Não Incidência - sem previsão do tributo (nem LEI, nem CF)
    Imunidade - CF
  • gostei do comentário do colega que está acima do meu simples e esclarecedor.... e suficiente pra fcc... agora eu, como dizem aqui na minha terra, "me passei" nisso de dizer que implica ausência de competência tributária para instituir tributo rs viajei kkkkkkkkkkkkkkkkkk eu na minha ingenuidade marquei que era causa de exclusão tb
  • A imunidade pode ser concernente tanto para imposto quanto para outras espécies tributárias( desde que através de norma constitucional).
    A diferença que se faz é seguinte:
    imunidade geral( só para impostos - hipóteses do art. 150 da CF/88)
    Imunidade específica( outras espécies tributárias)

    Por isso quando a questão fala em imunidade de tributos( como gênero como já foi citado) ela está correta.
  • A imunidade tributária:

    •  a) só pode ser concedida por lei complementar. 
    • Não. Imunidade tributária sempre estará prevista na CF.

    •  b) pode ser concedida pela União relativamente a impostos estaduais, desde que esta esteja também regulando impostos federais.
    • Não. União não pode conceder imunidade de impostos estaduais.
    • Art. 151. É vedado à União:
    • III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
    • OBS: Quando a CF diz isenções, leia-se imunidade.

    • c) implica ausência de competência tributária para instituir tributo e está prevista apenas na Constituição Federal.
    • Correta.

    • d) é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia e da isenção.
    • Imunidade não é causa de exclusão do crédito tributário. Conforme o art. 175 do CTN, Excluem o crédito tributário: isenção e anistia.

    •  e) alcança apenas patrimônio, renda e serviços de tributos que incidem sobre atividades relacionadas a livro, jornal, periódico e o papel destinado a sua impressão.
    • A imunidade não alcança apenas essa situação. Há outras hipóteses, tanto no texto do art. 150, VI, quanto em demais artigos constitucionais.


  • b

    o conjunto de favores concedidos por lei, dispensando o pagamento de um tributo devido, compreendendo todos os contribuintes do território da entidade tributante ou de determinada região.  --> alternativa correta, e depois percebi, é fácil. Pois imunidade constitucional, NUNCA vai ser concedida por LEI como está na questão. imunidade -> CF; isenção -> lei. Abraços

  • ISENÇÃO – decorre de lei – dispensa legal do tributo;

    IMUNIDADES – decorrem da Constituição Federal – dispensa constitucional do tributo

    Não podemos nos esquecer que a imunidade é uma espécie de limitação da competência tributaria.

    Caracteriza-se, portanto, a imunidade pelo fato de decorrer de regra jurídica de categoria superior, vale dizer, de regra jurídica residente na Constituição, que impede incidência da lei ordinária de tributação


  • Particularmente, entendo que nenhuma alternativa está correta, pois a imunidade relaciona-se à não subsunção do fato gerador à norma. Não alcança, portanto, a competência tributária em si.

  • b)pode ser concedida pela União relativamente a impostos estaduais, desde que esta esteja também regulando impostos federais.

    Apesar de haver a vedação a ISENÇÕES heterônomas vale lembrar que quanto a imunidade isso não se aplica, vide as IMUNIDADES previstas no art.155, inciso X que se aplicam somente ao ICMS, e os tratados internacionais retificados pelo congresso internacional que IMUNIZAM alguns tributos, como o famoso caso ICMS x bacalhau. 

  • Alternativa c) Correta. A imunidade tributária pode ser conceituada como a incompetência tributária, que é a vedação constitucional ao poder de tributar. Somente a CF/88 pode imunizar uma determinada situação ou operação, ou ainda um conjunto de contribuintes.

  • De acordo com Eduardo Sabbag: a imunidade tributária é norma constitucional de exoneração tributária (afastamento de tributos), que, justificada no conjunto de caros valores proclamados na Carta Magna, inibe negativamente a atribuição de competência impositiva e credita ao beneficiário o direito público subjetivo de “não incomodação” perante o entre tributante.

    Alternativa correta: letra "c".


ID
647320
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A anistia, isenção em caráter não geral e remissão têm em comum o fato de serem

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    (...)
        § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    CORRETA D
  • Complementando:

    Anistia e Isenção: Exclusão do crédito
    Remissão: Extinção do crédito
  • Para lembrar as causas de suspenção, exclusão e extinção...

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I   - moratória;
    II  - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV  - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V   – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI  – o parcelamento.
     
    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
     
    I    - o pagamento;
    II   - a compensação;
    III  - a transação;
    IV   - remissão;
    V    - a prescrição e a decadência;
    VI   - a conversão de depósito em renda;
    VII  - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento
    VIII - a consignação em pagamento
    IX   - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais  possa ser objeto de ação anulatória;
    X    - a decisão judicial passada em julgado.
    XI   – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I  - a isenção;
    II - a anistia.
     
  • O pessoal pediu para esclarecer a letra d, então farei uma breve explanação. A transações é um acordo que o contribuinte faz com a administração pública e possui dois  pressupostos: 1-litígio e 2-concessões mútuas. Portanto, essa seria realmente uma possibilidade de transação, uma vez que, tanto a administração quanto o contribuinte está tendo que fazer concessões e haver subtendido na alternativa a possibilidade de litígio.

  • Só duas coisas excluem o crédito tributário: Isenção e anistia.

    Para lembrar eu memorizei a palavra Excisan - Exc/in/an

    que me lembra a palavra scissor (tesoura em inglês), que me faz lembrar do Edward Mãos de Tesoura! kkkkkkkk

    Toda vez que aparece questão perguntando sobre exclusão já lembro do Edward Mãos de teseoura e pronto, lembro da palavra.

     

    Vamo que vamo!


ID
647323
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Os créditos tributários preferem os créditos trabalhistas e os créditos decorrentes de acidente do trabalho. FALSO, há  ressalvas no artigo 186 do CTN:     “Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.”
      b) A alienação de bens que reduza o devedor à insolvência a partir da regular inscrição do crédito tributário em dívida ativa já caracteriza fraude à execução. VERDADEIRO – De acordo com o artigo 185 do CTN, que diz: “Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita”.
      c) A cláusula de inalienabilidade, seja qual for a forma e a data de constituição, é oponível ao Fisco, desde que registrada no Cartório de Registro de Imóveis. FALSO, de acordo com o artigo 123 do CTN, convenções particulares não podem ser opostas ao Fisco.Veja o dispositivo:   Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
      d) A ordem de preferência dos créditos tributários é a mesma em caso de falência ou fora de hipótese de falência. FALSO, A ordem de preferência do crédito tributário é diferente parda cada caso. O parágrafo único do artigo 186 do CTN traz as hipóteses específicas para o caso de falência.
      e) A cobrança de créditos tributários é sujeita a concurso de credores e habilitação em falência, recuperação judicial, inventário e arrolamento. FALSO. A assertiva é contrária ao disposto no artigo 187 do CNT, conforme no dispositivo abaixo transcrito:
     “Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
            Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
            I - União;
            II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
            III - Municípios, conjuntamente e pró rata.”
  • O fundamento da alternativa "c" pode também ser o art. 184. "Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da data cláusula, excetuados unicamento os bens e rendas que a eli declare absolutamente impenhoráveis.
  • Eu ainda nao consigo ver a alternativa "B" como certa devido ao paragrafo unico do mesmo artigo. Se o individuo reservou parte de seu patrimonia, desde que suficiente, a quitacao do debito para com o fisco, nao ha que se falar em fraude.

    Bom, e assim que penso!!!!
  • Respondendo ao colega acima:
     
    A alienação de bens que reduza o devedor à insolvência a partir da regular inscrição do crédito tributário em dívida ativa já caracteriza fraude à execução.

    Reduzir a insolvência quer dizer que o devedor não tem $$$ para pagar o crédito tributário, portanto não reservou o $$$ necessário para pagar a dívida.
  • Letra B: Só para complementar:

    Art. 185, CTN:

    "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução."

    Neste caso, não se aplica a Súmula 375, STJ, a qual preconiza:

    "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."

    A presunção, portanto, é absoluta.

    Bons estudos!!
  • 6 janeiro 2011

    Execução fiscal

    Transferir bem após inscrição da dívida é fraude

    Em casos relacionados ao fisco, a transferência de bens do devedor após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude à execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé de quem adquiriu tal bem.http://www.conjur.com.br/2011-jan-06/transferencia-bem-inscricao-debito-divida-ativa-fraude
    O FUNDAMENTO PARA A ALTERNATIVA C) É ESSE JULGADO DO STJ.
    O MINISTRO LEGISLOU SOBRE O ASSUNTO.
    FRAUDE CONTRA CREDOR É UMA COISA. OCORRE COM A ALIENAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO.
    FRAUDE À EXECUÇÃO É OUTRA COISA COMPLETAMENTE DIFERENTE. OCORRE APÓS A CITAÇÃO.
    O ARTIGO 185 DO CTN PREVIU UMA PRESUNÇÃO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA EM CASO DE FRAUDE CONTRA CREDOR E NÃO CONTRA A EXECUÇÃO, POIS A ALIENAÇÃO APÓS SIMPLES INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, NEM SEQUER NOTIFICADA, NÃO CONFIGURA FRAUDE À EXECUÇÃO, MAS FRAUDE CONTRA CREDOR.
    POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA O INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, OS INSTITUTOS SÃO COMPLETAMENTE DIFERENTES.
    EM QUE PESE, NA PRÁTICA, O LOUVÁVEL JULGADO, UMA QUESTÃO OBJETIVA NÃO PODERIA COBRAR UMA TESE PIONEIRA LEVANTADA EM UM JULGADO, QUE NÃO É SUMULADO E NEM TEM FORÇA VINCULANTE.
    EXISTEM ENTENDIMENTOS DIVERGENTES. ASSIM, COBRAR QUESTÃO SOBRE A QUAL PAIRA DIVERGÊNCIA É, NO MÍNIMO, POLÊMICO, PARA NÃO DIZER INJUSTO.

  • Luciano Amaro destaca que, apesar de alguns autores sustentarem o caráter absoluto da presunção, alguma discussão probatória cabe em diversas situações. Exemplifica dizendo que: se um devedor de R$ 1.000,00 só possui um único bem X que vende por R$5.000,00 e aplica os recursos em depósitos bancários, não há porque se falar em fraude.
  • Sobre a letra D

    Em relação à ordem de preferência, elas seguem uma certa lógica.

    I Acidentário e Trabalhista. Em primeiro lugar, vêm os créditos que garante a vida, que são os alimentares. Esses forem restrição de até 150 salários mínimos no caso de falência. Pensa assim, o Fautão, por exemplo, ganha 5 milhões por mês e a globo atrasou 1 ano, total 60 milhões. Vai dizer que 60 milhões é de caráter alimentício? Nem antes da redução de estômago ele comia tanto assim rs.

    II Tributário. O fisco passa antes de quase todo mundo, menos do direito à vida, alimentícia e acidnetária.

    III crédito com garantia real. Daqui pra frente, vai obedecer à ordem do cara mais diligente. Uma garantia real é muito mais segura do que um cara que exigiu só um título em papel, nota promissória (credor quirografário que é o antepenúltimo). 

    CTN

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.            (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

     Parágrafo único. Na falência:               (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais (falência) ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e               (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  

  • Pagamento     Não falência                    Falência

         1º          Créditos trabalhistas              Créditos trabalhistas

         2º          Créditos tributários              Garantia real (os bancos)

         3º          Garantia real (os bancos)        Créditos tributários


ID
647326
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, art. 119, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Sobre o sujeito ativo da obrigação tributária é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) somente é sujeito ativo pessoa jurídica de direito público com competência tributária. Sujeito ativo do tributo é a pessoa que tem capacidade tributária ativa (direito subjetivo de cobrar o tributo). É o titular do crédito tributário (credor do tributo). Muitas vezes, o sujeito ativo tem capacidade tributária e competência tributária (aptidão para criar tributo em abstrato por meio de lei), mas nada impede que o sujeito ativo só detenha a capacidade tributária ativa (casos de delegação de capacidade tributária)
    b) a capacidade tributária ativa é indelegável. A capacidade tributária ativa é delegável por meio de lei à terceira pessoa que poderá arrecadar o tributo em nome e por conta da pessoa política tributante ou poderá arrecadá-lo para implemento de suas atividades. Difere-se da competência tributária, que é indelegável até mesmo por meio de lei. Segundo o artigo 119 do Código Tributário Nacional, o “sujeito ativo da obrigação jurídica tributária é a pessoa jurídica de direito público titular de competência para exigir o seu cumprimento”. Roque Carrazza afirma que este artigo é inconstitucional, pois não pode trazer tal limitação, assim, terceira pessoa também pode ser sujeito ativo do tributo através de delegação da capacidade tributária ativa.
    c) a capacidade tributária ativa é passível de delegação, hipótese em que ocorrerá também a delegação da competência tributária. O artigo 7º do Código Tributário Nacional prescreve que a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Assim, diferentemente, a capacidade tributária ativa é delegável.
    d) o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo de reter tributos na fonte, tal como acontece com as instituições financeiras e os empregadores, constitui delegação de capacidade tributária ativa. Não se trata de delegação de capacidade tributária ativa, pois as instituições financeiras não tem o poder de cobrar e fiscalizar. São mero responsáveis pelo recolhimento do tributo.
    e) um Estado-membro criado a partir de desmembramento territorial sub-roga-se nos direitos decorrentes da legislação tributária do Estado remanescente, até que entre em vigor a sua própria, se não houver disposição legal em contrário. Correta. Art. 120 CTN. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
  • Uma observação:

    Seguindo as disposições do CTN é certo afirmar que somente pessoas jurídicas de direito público podem figurar no polo ativo da relação jurídica tributária. (art. 7 e 119, CTN).

    No entanto,  a súmula 396 do STJ abre uma exceção importante:

    SÚMULA 396. STJ = A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL.


  • Para que não haja dúvidas, competência tributária é para CRIAR OU INSTITUIR tributo, esta é indelegável, conforme art. 7º do CTN, o que a súmula diz é que a capacidade tributária, ou seja, para COBRAR  é delegada para Conferação Sindical dos Agricultores. Portanto não confundir competência com capacidade tributária. Salvo melhor juízo. 
  • Apenas para complementar, a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA é exclusiva da Constituição, sendo entendida como "o poder de tributar constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos" ( Alexandre, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado, p. 201). Assim, ainda que um município tenha competência para instituir determinado tributo, tal competêcia tem que ter sido dada pela Constituição. Nesse sentido:

    "A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN, art. 6°). Isto significa dizer que, se a Constituição Federal atribui aos Estados competência para instituir um imposto, como fez, por exemplo, com o ICMS, está também dando a estes plena competência para legislar a respeito. Mas devem ser respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Federal e nas Constituições dos Estados." ( Machado,Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário, p.253)

    Bons estudos!

  • Em relação à letra a:
    "O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (CTN, art. 119). Ou seja, o sujeito ativo não é necessariamente a pessoa jurídica de direito público titular da competência legislativa para instituir o tributo, mas sim a pessoa competente para cobrar e fiscalizar o respectivo tributo". 
    Fonte: Edvaldo Nilo (apostila do ponto dos concursos)

  • Para saber a assertiva "d" é necessário diferenciar sujeição ativa auxiliar e delegação de capacidade tributária ativa.
    O que é sujeição ativa auxiliar? É aquela situação em que ocorre uma interposta pessoa no plano da arrecadação dos tributos, que repassa o tributo para o ente político (ex: empregadores). Difere da capacidade tributária ativa, nesse caso a delegatária arrecada e fiscaliza o tributo, porém fica com o produto da arrecadação (ex: conselhos regionais que fiscalizam determinadas atividades)
  • Excelente questão!

     A) somente é sujeito ativo pessoa jurídica de direito público com competência tributária.

    Em regra sim, mas como sabemos a capacidade tributária ativa pode ser delegada, portanto a pessoa jurídica pode delegar a outro ente e assim deixá-lo no bojo da relação como sujeito ativo.

     b) a capacidade tributária ativa é indelegável.  A capacidade tributária, como já dito, é delegável, o que não é delegável é a competência tributária. c) a capacidade tributária ativa é passível de delegação, hipótese em que ocorrerá também a delegação da competência tributária. A competência tributária é indelegável. e) um Estado-membro criado a partir de desmembramento territorial sub-roga-se nos direitos decorrentes da legislação tributária do Estado remanescente, até que entre em vigor a sua própria, se não houver disposição legal em contrário. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
  • Complementando o nosso amigo, o CNA tem a legitimação ativa para a cobrança, mas isso não se confunde com a delegação da capacidade tributária ativa, e nem ele figura no polo ativo da obrigação tributária!! A própria legislaçã oconfere à União o respectivo título.

  • Só repetindo os comentários dos colegas, ótima questão. Vc acaba resumindo vários assuntos da obrigação tributária.

    Sobre as assertivas:

    a) óbvio que não. Será sujeito ativo a PJ de direito público com capacidade ativa (aquela que permite a fiscalização e arrecadação do tributo);

    b) igualmente falso, o que não se delega é a competência tributária. A capacidade ativa é delegável a outras PJ de direito público.

    c) delegação de capacidade ativa não se confunde com delegação de competência tributária, esta é indelegável.

    d) GRAVE A REGRA: a capacidade ativa é delegável a outras PJ de direito público. E saiba que existe Súmula 396 do STJ, nela há previsão da CNA.

    e) certo. 

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.


ID
647329
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Medida provisória que majore alíquota de Imposto sobre a Renda e Imposto sobre Operações de Câmbio, Crédito, Seguro e Valores Mobiliários - IOF produz efeitos,

Alternativas
Comentários
  • IOF: exceção à anterioridade anual e nonagesimal = pode incidir imediatamente.
    IR: exceção à anterioridade nonagesimal, apenas. = incide no exercício financeiro seguinte.

    Lembrando que:
    São exceções à anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC nos casos de calamidade ou guerra externa, CIDE combustível, ICMS combustível e contribuição social previdenciária.
    São exceções à anterioridade nonagesimal: II, IE, IR, IOF, IEG, EC nos casos de calamidade ou guerra externa, fixação da base de cálculo do IPTU e fixação da base de cálculo do IPVA. 
    Os demais tributos (taxas, contribuições de melhoria, ISS, ITR etc), por não estarem entre as exceções, submetem-se tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.
    O assunto é extenso, mas em resumo é isso.
  • Excelente o comentário da colega acima!

    Só gostaria de complementar que as contribuições para a seguridade social também são exceções à anterioridade.
  • Olá pessoal. Sou novato no site. Li os comentários dos colegas e confesso que fiquei um pouco confuso. Gostaria, se possível, esclaressessem a diferença entre: contribuição social previdenciária e contribuição para seguridade social. No caso de instituição da contribuição para a previdência social a cobrança deve aguardar o prazo nonagesimal, correto?
  • Me corrijam se estiver errado, mas creio que a contribuição para seguridade social é exceção à anterioridade, e não à noventena.
  • Acredito que ambos sejam a mesma coisa...
    Eu é que estava cego no momento e não vi que ela tinha escrito contribuição previdenciaria...

  • Vou tentar esquematizar, podem testar em qualquer questão e não errarão mais:
    Respeitam a Nonagesimal e não a Anterioridade: IPI, CIDE COMBUSTÍVEL, ICMS MONOFÁSICO E CONTRIB. PARA A SEGURIDADE SOCIAL
    Respeitam  a Anterioridade e não a Nonagesimal: IR (AUMENTO DE BC OU ALÍQUOTA), IPTU (AUMENTO DE BC) E IPVA (AUMENTO DE BC)
    Não respeitam nem a Anteriodade e nem a Nonagesimal: II, IE, IOF, EMPREST. COMPULSÓRIO DE GUERRA, EMPRÉST.COMPULSÓRIO PARA CALAMIDADE E IMPOSTO PARA GUERRA.
    Medida Provisória: Conversão em lei até o último dia do exercício que foi editada, efeito no ano seguinte. Exceção-> II, IE, IPI, IOF e Imp para Guerra.
    Obs.: MP não regula mateéria de Lei Complementar como é o caso dos Empréstimos Compulsórios.
  • Letra D
    IOF incide imediatamente; e o IR incidirá no exercício financeiro seguinte, se a MP foi convertida em lei.
    Art. 62, §2º CF: "§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, [II, IE, IPI, IOF e Impostos extraordinários] só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"
  • Pessoal, vejam este esquema:

    Legenda: ÑRAE = Não Respeita a Anterioridade do Exercício; ÑR90 = Não Respeita a Anterioridade Nonagesimal.

    ÑRAE   ÑR90 - Tudo que for guerra, II, IE e IOF;

    ÑRAE e R90 - IPI, redução e restabelecimento da CIDE combustível e ICMS combustível e Cotribuição Social;

    RAE e ÑR90m - IR e alteração de base de cálculo de IPTU e IPVA.


    Espero ter ajudado!!!
  • EXIGÊNCIA IMEDIATA
     
    (exceção absoluta ao princípio da anterioridade) – lei publicada, produz efeitos no dia seguinte SÓ OBSERVAM OS 90 DIAS
     
    (não observa o exercício seguinte) – lei publicada produz efeitos em 90 dias. SÓ OBSERVAM O EXERCÍCIO SEGUINTE
     
    Lei publicada em 31/12, entra em vigor no dia 1º/01 IEG EC calamidade pública ou guerra II IE IOF IPI CIDE-Combustiveis ICMS-Combustiveis Contribuições Previdenciárias do art. 195, 6o, CF. EC investimento pub. relevante IR Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e do IPVA Obs.: O IPI não entra nessa lista. Até a EC-42, ele entrava. A partir da EC-42, ele saiu da lista.    
  • Não é um macete, mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária

    I) Tributos de exigência imediata (não respeitam o exercício financeiro e nem os 90 dias):

    a)II, IE, IOF;
    b)Imposto extraordinário de guerra;
    c)Empréstimo compulsório por calamidade pública.

    II)Observam apenas os 90 dias:

    a)contribuições previdenciárias;
    b)IPI;
    c)Cide- combustível e ICMS-combustível.

    III) Observam apenas a regra do exercício financeiro:

    A)empréstimo compulsório para investimento público;
    B)IR;
    C)Base de cálculo do IPTU e IPVA.
  • A medida provisória pode instituir ou majorar  impostos. E se se tratar dos impostos II, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários produzirá efeitos no mesmo exercício financeiro em que houver sido convertida em lei (Artigo 62, § 2º da CF - § 2º Medida provisória que implique instituição ou  majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só  no  seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.)
  • QUADRO ELUCIDATIVO DE VIGÊNCIA:

    1. REGRA GERAL – salvo disposição em contrario , a lei entrara em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada. No exterior depois de 3 meses.

    2. CONVÊNIOS E TRATADOS INTERNACIONAIS – 3 meses apos a data da publicação do decreto legislativo do Congresso Nacional.

    3. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL – 90 dias depois da publicação

    4. ATOS ADMINISTRATIVOS – na data da publicação

    5. DECISÕES ADMINISTRATIVAS – 30 dias apos sua publicação

    6. CONVÊNIOS – nas datas nele previstas

    7. LEIS QUE INSTITUEM OU MAJORAM IMPOSTOS – principio da anterioridade deve ser respeitado – só no próximo exercício financeiro poderá ser cobrado

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Esses impostos são: II, IE, IPI, IOF e Imp. Extr. de guerra.

  • PRINCÍPIO DA ANUIDADE NÃO SE APLICA: 

    - empréstimos compulsórios - calamidade pública

    - IE, II, IOF, IPI

    - impostos extraordinários - caso de guerra

    PRINCÍPIO DA ANT. NONAGESIMAL NÃO SE APLICA:

    - empréstimos compulsórios - inv. púb. carater urg.

    - IE, II, IOF, Imposto de Renda

    - base de cálculo do IPVA

    - base de cálculo do IPTU 

    _______________________________________________________

    Art. 62.§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I (Importação), II (Exportação), IV (IPI), V (IOF), e 154, II (impostos extraordinários de guerra), só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    Imposto de renda só não se submete à anterioridade nonagesimal.

  • GABARITO D

     

    Se você amigo concurseiro ainda tem problemas com questões que envolvam exceções a anterioridade e nonagesimal, acesse a imagem no link abaixo, pegue uma folha de papel em branco, desenhe os dois circulos se encontrando e escreva dentro os respectivos itens.
    Faça isso 10 vezes, pronto, nunca mais vc erra uma dessas.
    "http://1.bp.blogspot.com/-BSIzZDdGIYg/Uxc-9zwlh2I/AAAAAAAAES0/RTKMIz84SGQ/s1600/Exce%C3%A7%C3%B5es+anterioridades.jpg"


    Vamo que vamo!
     

  • Não precisa ser convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada a Medida Provisória editada para instituir ou majorar II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário.

  • só lembrando:

    II, IE, IOF -> exceções dos principios da noventena e da anterioridade geral.

    IPI: exceção a anterioridade geral

    IR: exceção a noventena

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • GAB.: D

    ART. 62, CF:

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    EXCEÇÕES: II, IE, IPI, IOF, Imposto extraordinário de guerra [todos são impostos federais].

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

       

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.      

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros; (II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    ==============================================================

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • IOF

    exceção à legalidade tributária, sendo facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, modificar suas alíquotas por meio de ato unilateral (art. 153, § 1º, da CF). 

    de exceção às anterioridades anual e nonagesimal razão pela qual consiste em tributo de cobrança imediata, podendo ser exigido já no dia seguinte ao da publicação da lei ou ato normativo que o houver instituído ou majorado.


ID
647332
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração dos servidores públicos da administração pública direta NÃO é necessário

Alternativas
Comentários
  • Para respoder a esta questão, é necessário lembrar dos seguintes dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal:

    Art. 167, § 3º, CF/88: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (Portanto, este tipo de crédito não tem relação com a concessão de vantagem ou aumento de remuneração dos servidores públicos. O item c está correto.)

    Art. 169, § 1º, CF/88: A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Item b)
     
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Item d)

    Art. 21, II, LRFÉ nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
    (Item a)
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. (Item e)
  • RESPOSTA: C
  • Clássica questão " para não zerar"!

     


ID
647335
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Despesa pública obrigatória de caráter continuado

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz o art. 17, caput, LRF: "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

    Certamente que despesa de caráter continuado, por ser despesa corrente, não inclui despesas decorrentes de obra pública, uma vez que tais despesas são investimentos (despesas de capital), pela Lei 4.320/64, segundo seu art. 12. Vejamos o § 4º deste artigo: "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".
  • A. é aquela despesa que fixa para o ente obrigação legal de execução em parcelas.

    (ERRADO) Assertiva mais relacionada com a definição de empenho global (art. 60, §3º, Lei 4.320/64).

    B. é toda despesa de capital assim definida no plano plurianual.

    (ERRADO) Despesa obrigatória de caráter continuado decorre de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo (art. 17, caput, LRF).

    C. é qualquer despesa que seja contraída com prazo não inferior a um exercício financeiro.

    (ERRADO) Despesa obrigatória de caráter continuado é aquela com prazo superior a 2 exercícios financeiros (art. 17, caput, LRF).

    D. é a despesa decorrente de contrato com prazo não inferior a três exercícios financeiros.

    (ERRADO) Despesa obrigatória de caráter continuado é aquela com prazo superior a 2 exercícios financeiros (art. 17, caput, LRF).

    E. não inclui as despesas decorrentes de obra pública, ainda que realizadas por prazo superior a dois exercícios financeiros

    (CERTO) Despesa com obra pública constitui despesa de capital do tipo investimento (art. 12, §4º, Lei 4.320/64) ao passo que as despesas obrigatórias de caráter continuado somente pode ser da espécie despesa corrente (art. 17, caput, LRF)


ID
647338
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, dívida pública consolidada

Alternativas
Comentários
  • gaba a)  LC 101 (LRF) Art. 30. § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    LC 101 (LRF) art. 29  I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização superior a 12 meses;
    L 4320   Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

  • art. 30, LRF

    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
  • Item a item



    a) é integrada pelos precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que tiverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites globais ao montante da dívida. - CORRETO

    LRF, Art. 30§7º: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.



    b) é a dívida representada por títulos emitidos pelos entes da federação. - ERRADO

    LRF, Art. 29, II: dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;



    c) é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas. - ERRADO

    LRF, Art. 29, III: operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;



    d) é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente federado. - ERRADO

    LRF, Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;



    e) corresponde apenas às operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. - ERRADO



    LRF, Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
  • A - Dívida consolidada ou fundada 

    B - Dívida Pública Mobiliária

    C - Operações de crédito

    D - Concessão de garantia 

    E - Está errada porque não é apenas com prazo superior a 12 meses


ID
647341
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da responsabilidade na gestão fiscal, se um Estado- membro vier a revogar um imposto de sua competência, tal medida

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, LRF: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."
  • Só temos que ficar atentos que o ente que revoga um imposto não está propriamente proibido de realizar transferências voluntárias, como parece dizer a questão. Ele está proibido de receber transferências voluntárias.
  • RESPOSTA = D
  • Galera, eu não conheço a figura da revogação de tributo. Alguém poderia me dizer onde encontrar?

  • Galera, alguem poderia me explicar qual é o erro da alternativa B ?

  • Dúvida: revogação de imposto tem a ver com renúncia de receita (art. 14)?

  • Everton, o par. 1º do art 14 da LRF não traz a revogação de imposto como renúncia de receita.

    a base da resposta da letra D está no pár. unico do art 11 da LRF

  • Onde está o erro na B e C?

  • A revogação de imposto não configura renúncia de receita, segundo a LRF. Daí o erro da alternativa C.

    Art. 14, § 1o: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  •  questão com um raciocínio semelhante:

    Q270079 Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: PGM - João Pessoa - PB Prova: Procurador Municipal

    A Lei de Responsabilidade Fiscal traz regras para que seja realizada a renúncia de receita. Sobre a renúncia de receita, é correto afirmar que 

     a)a concessão de isenção de determinada taxa a todos os contribuintes de um determinado Município, pelo período de dois anos, não caracteriza renúncia de receita.(certo) 

  • LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Entendo que a Letra D também está incorreta. 

    Um tributo pode ser dividido em: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    No caso, a LRF veda transferências voluntárias a quem deixar de instituir, prever e arrecadar IMPOSTOS. E a letra D fala em tributos.

     

    Pra mim, a questão não teria resposta.


ID
647344
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional dos precatórios, considere:

I. o credor pode, se houver previsão, e na forma de lei estadual, entregar os créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

II. é admitido o fracionamento de precatório como forma de transformar o crédito em dois créditos, para que um deles seja caracterizado como de pequeno valor para fins de pagamento imediato.

III. é admitido o fracionamento de precatório de débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de sua expedição, para pagamento preferencial até o valor equivalente ao triplo daquele definido em lei como de pequeno valor, devendo o restante ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

IV. é vedada a cessão de créditos em precatórios a terceiro sem a concordância do devedor e sem lei complementar que defina a forma como se fará esta cessão.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Cito §3º do art. 100, CF/88 à parte, pois é necessário lembrar dele para resolução desta questão: "O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado".  --- I. Correto, mas com ressalva, pois, pelo art. 100, § 11, CF: "É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado". A ressalva é que a redação do item restringe a regulação deste tipo de entrega de créditos em precatórios à lei estadual, o que é discutível, pois a regulação pode ser feita por qualquer ente federativo.   II. Errado. Art. 100, § 8º, CF: "É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo".   III. Correto.  Art. 100, § 2º, CF: "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório".   IV. Errado. Art. 100, § 13º, CF: "O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º".
  • quanto à alternativa I:

    art. 100, § 11, CF: "É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado"

    Dizer "é facultado ao credor, conforme estabelecido em lei..." é diferente do que seria dizer "lei pode facultar ao credor...".

    Supostamente, a lei do ente federado não pode proibir, ela apenas estabeleceria o procedimento necessário para o credor conseguir realizar a tal compra.

    Uma mera banca de concurso ñ tem a palavra final sobre a interpretação da Constituição. A FCC, ao dizer "se houver previsão, e na forma de lei...", decidiu que a CF,art.100,§11 é uma norma de eficácia limitada. Será que a FCC se embasa em alguma jurisprudência do Supremo ou apenas tira tal interpretação de sua própria cartola mágica?

  • Quanto à imprecisão destacada pelo colega Julio, no Item I, a meu ver, muda um pouco o sentido do dispositivo Const.sim, contudo, essa norma da CF é de eficácia limitada SIM, pois não é possível exercer esse Direito Const. sem o regulamento da Lei Estadual, que ditará os procedimentos para tal exercício.

     

    Ademais, no Item III, a expressão "na data de expedição do precatório", hoje, se encontra declarada Inconstitucional, logo, é a qualquer tempo, conforme Princípio da Isonomia.

  • A questão está desatualizada


ID
647527
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Alternativas