Não entendi o motivo das ironias sobre o comentário da Tatiana. Tudo que ela escrevou está correto.
Vejam o material retirado do site do LFG:
O que se entende por "recall" no direito constitucional? - Joaquim Leitão Júnior
21/10/2009-12:30
| Autor: Joaquim Leitão Júnior;
O recall é o instituto de direito político, de caráter constitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido.
O emérito jurista constitucionalista PAULO BONAVIDES, assevera que recall "é a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando". (BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978).
Outra conceituação colacionada, é a de que, o “recall” consiste em "forma de poder político exercido pelo povo para revogar a eleição de um Deputado ou Senador estadual, para destituir um funcionário eleito ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei".
Em outras palavras, o princípio do "recall" não é muito diferente do "impeachment", que está consagrado na esmagadora maioria das constituições presidencialistas. Nesse sentido, o "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes.
Referência:
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978.