SóProvas


ID
647236
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é

Alternativas
Comentários
  • A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não

    .Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.





  • O que significa cada instituto:
     
    Letra A: Recall (do inglês "chamar de volta", traduzido para português como "chamamento" ou recolha de produto) é uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de pdodutos feita pelo fabricante do mesmo. Geralmente, isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto. O recall é uma tentativa de limitar a responsabilidade por negligência corporativa (a qual pode motivar severas punições legais) e aprimorar ou evitar danos à publicidade da empresa.
     
    Letra B: Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei, para serem votados pelos Eleitores. Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 9.709 de 1998, é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
     
    Letra C: Abaixo-assinado é um tipo de solicitação coletiva feita em um documento para pedir algo de interesse comum a uma autoridade ou para manifestar apoio a alguém ou demonstrar queixa ou protesto coletivo.
     
    Letra D: Plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).
     
    Letra E: Referendo é uma forma de consulta popular sobre um assunto de grande relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após esta estar constituída. Desta forma, o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido.

  • LETRA E

    Mnemônico:

    Plebiscito > Prévio
  • Apenas corrigindo o colega acima, o recall, no âmbito do Direito Constitucional, é instrumento de participação popular originado nos EUA que tem por fim a revogação popular de mandato eletivo, em decorrência, por exemplo, do não cumprimento das promessas de campanha.
    Ainda sobre o recall, a Seção Federal da OAB teria incluído o instituto entre as suas propostas enviadas ao Congresso Nacional a fim de contribuir para o debate sobre a reforma política.

    Fontes: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª Ed., p. 875 e Omar Chamon, Direito Eleitoral, 3ª Ed., p. 34.
     
  •   O recall é um dos mecanismos mais utilizado no Brasil como forma de proteger o consumidor, baseado no princípio da qualidade e segurança do produto e no princípio da confiança.
  • PRÉ-bliscito!!!!!!!!!

  •       Amigos, parece ter havido uma confusão dos colegas Valmir Bigail e Manu sobre o significado da palavra “recall”. No caso em questão, certamente nada tem a ver com Direito do Consumidor, mas sim de outro instituto!
     
          RECALL -> Trata-se de um mecanismo de democracia direta, que permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando aqueles que o elegeram.
          Além disso, o recall pode ser em relação a qualquer agente, seja do Executvo, Legislativo ou Judiciário.
          Por fim, o recall não se confunde com o impeachment. Veja o esquema abaixo:
     

    RECALL IMPEACHMENT
    Decisão tomada diretamente pelo eleitorado (instrumento de democracia direta) Quem decide são os representantes do povo (artigo 52, I, CF)
    Pode ocorrer em relação a todos os Poderes É um instrumento conferido ao Poder Legislativo para fiscalizar os demais Poderes
     
  • Macete que aprendi aqui no QC e me ajudou no decoreba:
    PRÉBISCITO - PRÉVIA  - CONSULTA PRÉVIA
    REFERENDEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR)
  • Ah, sei que os macetes ajudam bastante mas, pra informações mais tranquilas, não vejo necessidade dos mesmos.

    Plebiscito = Anterior
    Referendo = Depois

    Foi isso que eu coloquei em mente.



    Bons estudos e vamos que vamos!
  • Plebiscito  = Prévio   (antes)
    Referendo = Ratifica (depois)
  • O examinador estava muito bem humorado quando elaborou essa questão...
    Mas a nossa colega Tatiana o superou...
    Às vezes é bom dar uma pausa nos estudos, e dar umas risadas....Parabéns...
  • To querendo fazer um recall nos políticos que votei, será que tem jeito?!
    Tatiana, vc peticiona pra mim?
  • Não entendi o motivo das ironias sobre o comentário da Tatiana. Tudo que ela escrevou está correto.

    Vejam o material retirado do site do LFG: 

    O que se entende por "recall" no direito constitucional? - Joaquim Leitão Júnior

    A- A+
    21/10/2009-12:30 | Autor: Joaquim Leitão Júnior

     


     


    recall é o instituto de direito político, de caráter constitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido.

    O emérito jurista constitucionalista PAULO BONAVIDES, assevera que recall "é a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando". (BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978).

    Outra conceituação colacionada, é a de que, o “recall” consiste em "forma de poder político exercido pelo povo para revogar a eleição de um Deputado ou Senador estadual, para destituir um funcionário eleito ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei".

    Em outras palavras, o princípio do "recall" não é muito diferente do "impeachment", que está consagrado na esmagadora maioria das constituições presidencialistas. Nesse sentido, o "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes.

     

    Referência:

    BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978.

  • Pois é casalconcurseiro, aqui as pessoas se preocupam mais em competir uns com os outros no QC do que focarem nos concursos... A concorrÊncia é fora daqui! Deixam de pesquisar sobre os assuntos e vão pelo achismo, preferindo criticar e não olham o que por vezes escrevem!
    A Tatiana está corretíssima e vc tmb.
    Parabéns pelo estudo cuidadoso e pelos comentários coerentes.
  • Plebiscito     Prévio (antes)

    Referendo    Ratifica ou Rejeita (depois)

  • GABARITO: D

    Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. Enquanto no plebiscito a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo, que retratará a decisão popular, no referendo ela ocorre posteriormente, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.
  • Recall é sacanagem
  • Importante observar: Recall X Abberufungsrecht 

    Recall: é o poder da população de destituir um servidor público ou titular de mandato eletivo, caso este não corresponda às expectativas  (ADOTADO EM ALGUNS ESTADOS DOS EUA)

     

    Abberufungsrecht ( sim, isso existe :D): ato de cassar o mandato não só de um inivíduo, mas o de toda uma assembléia.(ADOTADO EM ALGUNS CANTÕES DA SUÍÇA)

     

    fonte: Trindade( 2016)

  • PREbiscito é PRÉvio