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ID
647281
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de prescrição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Artigo 190 no novo CC preceitua que: ''A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão''
    Letra da Lei.
  • Em matéria de prescrição, é correto afirmar:

     a) A renúncia da prescrição só pode ser expressa.  ERRADO: Art. 191 do CC/2002: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     b) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. ERRADO: Art. 192 do CC/2002: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     c) O juiz não pode reconhecer a prescrição de ofício. ERRADO: Art. 219, §5º do CPC/1973 com redação dada pela lei 11.280/2006: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

     d) A interrupção da prescrição poderá ocorrer mais de uma vez. ERRADO: Art. 202 do CC/2002: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (e aqui passa a enumerar as hipóteses).

     e) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. CERTA: Art. 190 do CC/2002: A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
  • A resposta correta é a letra E.

    Sempre tive dificuldades de entender o que o Art. 190 do CC queria dizer. Precisava de um exemplo. Como não tenho uma doutrina em casa, tive que achar na internet.

    Vamos lá:

    Suponhamos que A deva R$ 1.000 pra B. Após o dia do vencimento, surge para B a pretensão, a qual será extinta pela prescrição. Ou seja, como A não pagou e ficou inadimplente, B tem um prazo pra cobrá-lo judicialmente. Agora, digamos que B cause um dano em um bem de A. Nesse caso A pode cobrar na justiça a indenização de B. Aí sim entra o disposto no Art. 190.
    Se o direito de B cobrar A na justiça não estiver prescrito, ele pode alegar em sua defesa (exceção) que A deve pra ele, compensando assim as dívidas.
    No entanto, se o direito de B já estiver prescrito, não poderá alegar a dívida de A em sua defesa, tendo em vista que a exceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão.

    Acho que é isso.

    Inté
  • Acredito que este seja um exemplo correto, Luiz Henrique.

    O que foi dito a mim em sala é que o dispositivo se refere às chamadas exceções impróprias (ou seja, aquelas que podem ser alegadas em ação autônoma), sendo a compensação um exemplo dessas (a ação autonôma correspondente seria a ação de cobrança).

    Até porque, não poderia o dispositivo se referir a prescrição de exceção propriamente defensiva, uma vez que não se pode falar em inércia daquele que ainda não foi demandado judicialmente.

    Espero ter colaborado para o entendimento do art. 190.

    Bons estudos, galera!
  • Simplificando:

    - Violado o direito nasce para o titular a pretenção.
    - A pretensão se extingue pela prescrição, nos prazos do 205 e 206 cc.
    - Estando prescrita a pretensão, não se pode exigir em juizo o direito violado, nem alegá-lo em defesa, pois:
    - A exceção(defesa) prescreve no mesmo prazo que a pretensão.

    Bons estudos
     

  • Prescrição

    Decadência

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     
     
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

  • E

    A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. ART. 190, CC.