SóProvas


ID
647299
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo, sem a resolução do mérito, quando o juiz

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA;  FCC (Fundação Copia e Cola) mais uma questão letra de lei, artigos 267; V ;CPC e 269 CPC

    Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Alterado pela L-011.232-2005)

    - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

     


    Art. 269 - Haverá resolução de mérito: (Alterado pela L-011.232-2005)


    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    IIquando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

  • art. 267  Extingue-se o processo sem resolução do mérito ( sentença terminativa - poderá ser intentada denovo, exceto quando o juiz acolher alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, inciso v) :

    I- Quando o Juiz indeferir a petição inicial;
    II- Quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;
     obs.: O juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo,se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 horas. As partes pagarão proporcionalmente as custas.
    III- Quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;
     obs.: O juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo,se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 horas., o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28) ->"Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado".IV- quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; 
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; ------> resposta letra (a)
    Obs.: não poderá ser intentada outra ação. 
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; 
    Vll - pela convenção de arbitragem;
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu; ( ex.: filho move ação de alimentos contra o pai, este veio a falecer, portanto o filho passa a ser autor e réu ao mesmo tempo) 
    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III - quando as partes transigirem(=acordo,transação);
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.


    Uma dica: procure gravar 1º os processos extinguidos com resolução de mérito, pois são menores os incisos.

     

  • ART 267 Extingui-se o processo sem resolução do mérito:
    1) juiz indeferir a petição inicial.
    2)  parado durante mais de 1 ano por negligência das partes 

    OBS - As partes pagarão proporcionalmente as custas.
    3) por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias.
    OBS: O autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado.
    OBS: Se o autor de causa, por 3 vezes, à extinção do processo, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
    OBS 2 e 3: O juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 hrs.

    4)ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
    5) o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
    6) não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e o interesse processual.

    OBS 4, 5 E 6: O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, todavia, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
    7)  convenção de arbitragem
    8) autor desistir da ação
    9) ação considerada intransmissível por disposição legal
    10)  confusão entre autor e réu.


    Haverá resolução de mérito:
    1) juiz colher ou rejeitar o pedido do autor
    2) réu reconhecer a procedencia do pedido
    3)  partes transigirem
    4) juiz pronunciar a decadência ou precrição 
    5) autor renunciar ao direito sobre q se funda a ação.

    BONS ESTUDOS ;)
  • a) rejeitar o pedido do autor.
    ERRADA
    Art. 269, I do CPC: Haverá resolução de mérito: I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor.

    b) pronunciar a prescrição.
    ERRADA
    Art. 269, IV do CPC: Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

    c) homologar a renúncia do autor ao direito sobre que se funda a ação.
    ERRADA
    Art. 269, V do CPC: Haverá resolução de mérito: V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    d) homologar a manifestação do réu que reconhece a procedência do pedido
    ERRADA
    Art. 269, II do CPC: Haverá resolução de mérito: II - quando o réu reconhecer a proceddencia do pedido


    e) acolher a alegação de coisa julgada.
    CORRETA

    Art. 267, V do CPC: Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada

    "Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão"

  • Extinção SEM resolução de mérito - Sentença TERMINATIVA - Coisa julgada FORMAL
    Extinção COM resolução de mérito - Sentença DEFINITIVA - Coisa julgada MATERIAL
  • Colega, a sentença com resolução do mérito, art. 269, faz coisa julgada formal e material e não apenas material, pois torna a questão de mérito indiscutível no processo em que foi proferida e em qualquer outro.

  •  Na verdade, Marcela, tanto a SENTENÇA TERMINATIVA quanto a SENTENÇA DEFINITIVA fazem coisa julgada FORMAL, entretanto, apenas a SENTENÇA DEFINITIVA faz coisa julgada MATERIAL.
    ESQUEMATIZANDO:SENTENÇA TERMINATIVA ---> EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO ---> COISA JULGADA FORMAL
    SENTENÇA DEFINITIVA ---> EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO ---> COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL 

  • Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;


  • NCPC

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    "NÃO TENHA MEDO DE CAMINHAR, TENHA MEDO DE NÃO CAMINHAR"