SóProvas


ID
647368
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que a casa é asilo inviolável do indivíduo e nela pode entrar, sem o consentimento do morador,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;... 

     
  • Inviolabilidade domiciliar

    Lembre-se de que os direitos fundamentais surgem como proteção do indivíduo contra o poder estatal. Imagine se o Estado fosse todo poderoso e seus agentes pudessem entrar nas casas dos cidadãos a qualquer hora, por sua livre iniciativa. Isso afetaria completamente a nossa liberdade, individualidade e tranqüilidade, concorda? Pois bem, por isso, a Constituição garante a chamada

     

    inviolabilidade domiciliar  nos seguintes termos:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5º, XI).

    Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel etc.).

    Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instala equipamentos de captação acústica (escuta ambiental).




     

  • Vamos lá..
    Casos em que se relativiza a Inviolabilidade Domiciliar (Entrar sem consentimento do morador):
    -Flagrante Delito
    -Desastre
    -Prestação de Socorro
    -Determinação Judicial (Durante o Dia)

    Bons Estudos!!
  • Resposta certa C
    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:

    - flagrante delito ou
    - desastre, 

    - ou para prestar socorro, ou,
    - durante o dia, por determinação judicial.
  • a) qualquer pessoa em estado de miserabilidade.
    ERRADO. seria um afronte ao direito à propriedade.

    b) oficial de justiça, munido de autorização do juiz, a qualquer hora.
    ERRADO. com autorização judicial, apenas ao dia.

    c) qualquer pessoa para prestar socorro.
    CERTO.  sem consentimento do morador apenas nestas hipoteses:prestar socorro, flagrante delito ou desastre. e durante o dia com autorização judicial

    d) oficial de justiça, munido de autorização administrativa, apenas durante o dia.
    ERRADO. autorização JUDICIAL

    e) policial militar munido de ofício de delegado de polícia. 
    ERRADO.delegado não é autoridade JUDICIAL.
    delegado d 
  • Resposta Correta: LETRA C
    A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal:
    Artigo 5º...
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     
     A casa é o lugar onde a pessoa que nela mora tem total proteção à sua intimidade e vida privada. Por isso, com seu consentimento, qualquer pessoa pode entrar nessa casa, mas não sem consentimento, nem contra ele, a não ser em alguns casos, que veremos agora. Antes disso, perceba que a proteção é dada ao morador, não ao proprietário, porque não importa, para esses fins, a que título a pessoa está morando no local. A proteção é dada a quem habita a casa (que abrange qualquer tipo de moradia, de barraca de camping e barracos até mansões e, em alguns casos, os locais de trabalho).
    Uma casa pode ser penetrada a qualquer momento, durante o dia ou à noite, para prestação de socorro (como no caso de um acidente envolvendo o morador), em caso de desastre (incêndio, inundação, queda de árvore sobre a casa, terremoto) e em flagrante delito (em todos os quatro casos que o Código Penal prevê: quando o crime está sendo cometido, quando acabou de ser cometido, quando houver perseguição ao criminoso, logo após o crime. E quando o criminoso for encontrado, logo depois, com objetos ou instrumento que façam presumir ser aquela pessoa o autor do crime). Vale lembrar que qualquer pessoa pode prender quem quer que se encontre numa das quatro situações deflagrante delito.
    Por determinação judicial só é possível entrar em uma casa durante o "dia". Como não há uma definição de "dia" para efeitos penais, é adotada a definição do Direito Civil.
    Ressalte-se, também, que a Constituição quer uma autorização judicial, não policial ou administrativa, que são inconstitucionais para esses fins.
    Segundo lição de Dinorá Adelaide Musetti Grotti, "casa", no Direito Constitucional, tem sentidopróprio e abrangente, distinto da conceituação do Direito Privado ou de outros ramos do DireitoPúblico. Em seu significado constitucional, alcança qualquer lugar fechado, de que o indivíduo serve-se para si, ou também para sua família, de maneira exclusiva, em caráter definitivo ou habitual, a qualquer título. Assim, os estabelecimentos de trabalho, as oficinas e os escritórios também são resguardados por essa proteção constitucional, desde que não abertos ao público em geral.
    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • Fundamento jurídico:
    CF/88, art.5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Gabarito C .

    art 5, inciso XI da CF

  • PODE ENTRAR NA CASA:

     

    FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE!

     

    DESASTRE - DIA E NOITE!

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE!

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DE DIA!

  • Nossa! Oficial de justiça munido de ação administrativa, puts! Essa foi a melhor.

    Corrigindo, munido de ação judicial!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;