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Esse é um dos conceitos para dívida flutuante. Para ficar fácil entendermos vou separar termos do conceito dado:
"Os compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios (por exemplo serviços da dívida), como a contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda (refere-se aos depósitos), quer para atender às momentâneas necessidades de caixa (refere-se aos débitos de tesouraria ou operações de crédito por antecipação de receita), conforme artigo 92 da Lei no 4.320/64, constituem a divida pública"
Conforme a lei 4320/64 Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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CORRETA LETRA B
Dissemos que é flutuante a dívida de curto prazo, cujas obrigações vencem no próprio exercício ou no máximo em doze meses e, fundada ou consolidada, quando o prazo de amortização adentra outros exercícios. Muitas vezes a dívida fundada é a consolidação de dívidas flutuantes, daí ser também conhecida como dívida consolidada.
Fonte: Orçamento Público. Ilvo Debus-Jeferson Vaz Morgado-Luiz Gonçalves de Lima Filho.
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Apenas lembrando que o conceito de dívida fundada trazido pela LRF é um pouco mais complexo.
Vejamos o conceito da LRF:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Agora veja um adendo:
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Em suma, Dívida Consolidada é:
Operações de crédito de prazo maior que 12 meses;
Também menor que 12 meses, se a entrada da operação de crédito ( receita) constar no orçamento.
Ademais, é perigoso relacionar cegamente dívida flutuante como curto prazo. Lembrem-se dos “super RP”. Essa seria há regra, mas há exceções.
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a chave da questão é "um breve e determinado período de tempo". E o artigo 92 que fala da dívida flutuante mas não precisamos decorar...
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note que, exceto a alternativa certa, as outras opçoes são praticamente sinônimas
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Acertei a questão, no entanto fiquei na dúvida sobre o trecho: "gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios"... Mas... As alternativas C e D são sinônimas, de forma que, se fosse consolidada haveria mais de uma assertiva correta. Por isso marquei B. Mas esse "principal" aí me deixaria na dúvida se a banca não tivesse dado esse mole.
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Dá para matar essa questão por exclusão. Dívida consolidada e dívida fundada são a mesma coisa. Só sobra dívida flutuante (letra B).