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ID
64747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Partido político com representação na Câmara Legislativa do Distrito Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, pleiteando a suspensão da eficácia de determinado dispositivo de lei distrital, até o julgamento do mérito da questão. Nessa situação, se concedida a liminar, esta será dotada de eficácia ex nunc, salvo se o Conselho Especial entender de conceder-lhe eficácia retroativa.

Alternativas
Comentários
  • Sengundo a Wikpedia, Efeito ex nunc  - significa dizer que no caso de uma sentença, ela não retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento. Sobre controle de lei ou ato normativo, produz efeitos a partir do pronunciamento do orgão competente.

  • Art. 112.  ....
    §1º  A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.
  • Questão Correta

    Regimento Interno TJDFT

    Art. 112. Concedida a liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal, a parte dispositiva da decisão no prazo dedez dias e solicitará as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observado,  no que couber, o procedimento estabelecido na Subseção I deste Título, que trata  da admissibilidade e do procedimento da ação direta de inconstitucionalidade
     
    §1º A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito  ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.
  • A regra da liminar é a eficácia não retroativa, "ex nunc", conforme artigo 11, §1º da Lei n. 9.868/1999 (artigo 145, §1º do RITJDFT).

  • LIMINAR- EX NUNC

    INCONSTITUCIONALIDADE- EX TUNC

    ##################### SALVO MODULAÇÃO DE EFEITOS

  • Da Liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art. 145. Concedida a liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias e solicitará as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observado, no que couber, o procedimento estabelecido na Subseção I deste Título, que trata da admissibilidade e do procedimento da ação direta de inconstitucionalidade. 

    § 1º A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.

  • Correto

    Art. 112. ....

    §1º A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.