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Errado
A ordem de substituiçao é :
Presidente ;
Vice-presidente ;
corregedor ;
Desembargado mais antigo.
Porém , como falta menos de 6 meses para o término do mandato
termina-se ele sem o vice .
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LEI 11.697/08
Art. 5º § 1º - "Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo."
Corregedor não substitui Vice-Presidente.
Questão ERRADA.
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§ 1o Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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1. O Presidente será substituído pelo 1Vice
2. O 1Vice será substítuído pelo 2Vice
3. O Corregedor não substitui ninguém (exceto em caso de eleição)
4. O Corregedor e o 2Vice serão substituídos pelo Desembargador mais antigo
Essa questão não caberia nos moldes da lei atual,pois agora existe a figura do 2Vice.
Se Roberto fosse o 1Vice-Presidente seria substituído pelo 2Vice-Presidente
Se Roberto fosse o 2Vice-Presidente seria substituído pelo Desembargador mais antigo até se completar o mandato já que falta menos de seis meses para completar o mandato.
Espero ter sido clara
Bons estudos!
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Na verdade o que ocorre é que o 1 Vice e o 2 Vice servem para substituir o Presidente. Caso o 1 Vice não posso substituir, caberá ao 2 Vice tal exercício. Todavia, o 2 Vice não substitui o 1 Vice!!!!! Os vices substituem APENAS o Presidente. Bem como não há hierarquia entre os vices, apenas uma questão de preferência na ocupação do cargo de Presidente.
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Creio que esta questão está desatualizada...
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O corregedor não substitui ninguém
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Regimento Interno do TJDFT:
Art. 25.Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, de Primeiro Vice-Presidente, de Segundo Vice-Presidente ou de Corregedor da Justiça, realizar-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de seis meses para o término do mandato, caso em que a Presidência do Tribunal será exercida pelo Primeiro Vice-Presidente; e a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência ou a Corregedoria da Justiça, pelos demais membros, observada a ordem decrescente de antiguidade.
(Art. 25 com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11)
Realmente os vice-presidentes não sucedem um ao outro e também não sucedem ao corregedor da justiça e nem este sucede aos cargos de vice-presidentes. Nesses casos, os demais membros do tribunal sucederão às vice-presidencias ou à corregedoria da justiça, pelo critério de antiguidade do Tribunal.
O segundo vice-presidente substitui somente o Presidente do Tribunal, caso o primeiro vice-presidente esteja impossibilitado de fazê-lo.
(Wagner Rios)
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Errado.
Questão: Roberto e Paula ocupam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e corregedora do TJDFT. Nessa situação, se faltarem menos de 6 meses para o término dos mandatos e houver vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído por Paula.
Aplica-se nesta questão a seguinte regra:
Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Repare que esta questão, do concurso anterior, não citou que tipo de Vice-Presidente. Não sabemos se a substituição é do 1º ou do 2º Vices. Mas vamos tentar aproveitar a questão.
Roberto = Vice.
Paula = Corregedora.
Vacância menos de 6 meses da Vice (Roberto saiu do tribunal). Quem substitui?
SOLUÇÃO = o Desembargador mais antigo do Tribunal e que não seja do órgão de direção da Casa deve substituir temporariamente Roberto, até que se realizem novas eleições para o mandato seguinte.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/3238-lei-de-organizacao-judiciaria-do-tjdft-questao-comentada;jsessionid=2B6D152746714E6F4618A03EEAD40A0D
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Esquematizando artigo 5º, parágrafo 1º:
1) Em caso de vaga, eleição é a primeira opção.
2) Se faltarem menos de 6 meses para o término, não há eleição.
3) Neste caso, ocorre a substituição.
Quem substitui quem?
Presidente =====> 1º Vice.
1º Vice =====> 2º Vice.
2º Vice ou corregedor =====> Desembargador mais antigo.
Notem que o desembargador, como bem assinalado pelo colega, não substitui ninguém!
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Em relação à VACÂNCIA, temos:
1- regra geral: vagou o cargo de P, V1, V2 ou C o tribunal fará novas eleições.
2 - exceção: se estiver faltando 6 meses para terminar o mandato e vagar o cargo de PRESIDENTE assume V1 e V2 sucessivamente. Agora se vagar os cargos de V1, V2 ou C, convoca o DESEMBARGADOR mais antigo.
Lei n 11.697 art 4 inciso 1
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A questão está errada, pois, de acordo com o art. 5°, § 1°, da LOJDFT, vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art.102 da Lei complementar nº35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Dito de outra forma, no caso em que ocorra vacância nos cargos de Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou de Corregedor quando faltarem menos de 6 meses para o fim do mandato, a substituição será feita pelo desembargador mais antigo. Desse modo, é possível concluir que a assertiva está errada, pois não há previsão de que a Corregedora deva substituir o Vice-Presidente.
GABARITO: ERRADO
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Quando faltar menos de 6 meses para término de mandato não será realizado nova eleição, mas ocorrerá apenas uma substituição. Essa substituição ocorrerá da seguinte forma:
1- Para cargo de Presidente: Será substituído pelo 1º Vice- Presidente e 2º Vice- Presidente, sucessivamente
2- Para cargo de 1ºVice- Presidente, 2º Vice- Presidente e Corregedor: Serão substituídos pelo Desembargador mais antigo
*Lembrando que Corregedor não substituí nem sucede nenhum outro cargo diretivo, e nem acumula atribuições (Segundo o Regimento Interno do TJDFT)
Bons estudos e faca na Caveira colegas
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Informação mais importante:
"4. O Corregedor e o 2Vice serão substituídos pelo Desembargador mais antigo
Essa questão não caberia nos moldes da lei atual,pois agora existe a figura do 2Vice." Ge Nóbrega
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Art. 5 O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 anos, vedada a reeleição.
§ 1 Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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ERRADA.
Será substituído pelo desembargador mais antigo.