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ID
64756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Roberto e Paula ocupam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e corregedora do TJDFT. Nessa situação, se faltarem menos de 6 meses para o término dos mandatos e houver vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído por Paula.

Alternativas
Comentários
  • Errado 

    A ordem de substituiçao é  : 

    Presidente ;
    Vice-presidente ;
    corregedor ;
    Desembargado mais antigo.  


    Porém , como falta menos de 6 meses para o término do mandato 
     termina-se ele sem o vice .
     

  • LEI 11.697/08

    Art. 5º § 1º - "Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo."

    Corregedor não substitui Vice-Presidente.

    Questão ERRADA.
  • § 1o  Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
  • 1. O Presidente será substituído pelo 1Vice
    2. O 1Vice será substítuído pelo 2Vice
    3. O Corregedor não substitui ninguém (exceto em caso de eleição)
    4. O Corregedor e o 2Vice serão substituídos pelo Desembargador mais antigo
    Essa questão não caberia nos moldes da lei atual,pois agora existe a figura do 2Vice.

    Se Roberto fosse o 1Vice-Presidente seria substituído pelo 2Vice-Presidente
    Se Roberto fosse o 2Vice-Presidente seria substituído pelo Desembargador mais antigo até se completar o mandato já que falta menos de seis meses para completar o mandato.

    Espero ter sido clara

    Bons estudos!
  • Na verdade o que ocorre é que o 1 Vice e o 2 Vice servem para substituir o Presidente. Caso o 1 Vice não posso substituir, caberá ao 2 Vice tal exercício. Todavia, o 2 Vice não substitui o 1 Vice!!!!! Os vices substituem APENAS o Presidente. Bem como não há hierarquia entre os vices, apenas uma questão de preferência na ocupação do cargo de Presidente. 
  • Creio que esta questão está desatualizada...
  • O corregedor não substitui ninguém
  • Regimento Interno do TJDFT:
    Art. 25.
    Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, de Primeiro Vice-Presidente, de Segundo Vice-Presidente ou de Corregedor da Justiça, realizar-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de seis meses para o término do mandato, caso em que a Presidência do Tribunal será exercida pelo Primeiro Vice-Presidente; e a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência ou a Corregedoria da Justiça, pelos demais membros, observada a ordem decrescente de antiguidade.

    (Art. 25 com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11)  
    Realmente os vice-presidentes não sucedem um ao outro e também não sucedem ao corregedor da justiça e nem este sucede aos cargos de vice-presidentes. Nesses casos, os demais membros do tribunal sucederão às vice-presidencias ou à corregedoria da justiça, pelo critério de antiguidade do Tribunal.
    O segundo vice-presidente substitui somente o Presidente do Tribunal, caso o primeiro vice-presidente esteja impossibilitado de fazê-lo.
    (Wagner Rios)
      
  • Errado.
    Questão: 
    Roberto e Paula ocupam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e corregedora do TJDFT. Nessa situação, se faltarem menos de 6 meses para o término dos mandatos e houver vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído por Paula.
    Aplica-se nesta questão a seguinte regra:
    Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    Repare que esta questão, do concurso anterior, não citou que tipo de Vice-Presidente. Não sabemos se a substituição é do 1º ou do 2º Vices. Mas vamos tentar aproveitar a questão.
    Roberto = Vice.
    Paula = Corregedora.
    Vacância menos de 6 meses da Vice (Roberto saiu do tribunal). Quem substitui?
    SOLUÇÃO = o Desembargador mais antigo do Tribunal e que não seja do órgão de direção da Casa deve substituir temporariamente Roberto, até que se realizem novas eleições para o mandato seguinte.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/3238-lei-de-organizacao-judiciaria-do-tjdft-questao-comentada;jsessionid=2B6D152746714E6F4618A03EEAD40A0D
  • Esquematizando artigo 5º, parágrafo 1º:



    1) Em caso de vaga, eleição é a primeira opção.

    2) Se faltarem menos de 6 meses para o término, não há eleição.

    3) Neste caso, ocorre a substituição.



    Quem substitui quem?


    Presidente =====> 1º Vice.

    1º Vice =====> 2º Vice.

    2º Vice ou corregedor =====> Desembargador mais antigo.


    Notem que o desembargador, como bem assinalado pelo colega, não substitui ninguém!



  • Em relação à VACÂNCIA, temos:

    1- regra geral: vagou o cargo de P, V1, V2 ou C o tribunal fará novas eleições

    2 - exceção: se estiver faltando 6 meses para terminar o mandato e vagar o cargo de PRESIDENTE assume V1 e V2 sucessivamente. Agora se vagar os cargos de V1, V2 ou C, convoca o DESEMBARGADOR mais antigo.

    Lei n 11.697 art 4 inciso 1

  • A questão está errada, pois, de acordo com o art. 5°, § 1°, da LOJDFT, vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art.102 da Lei complementar nº35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

              Dito de outra forma, no caso em que ocorra vacância nos cargos de Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou de Corregedor quando faltarem menos de 6 meses para o fim do mandato, a substituição será feita pelo desembargador mais antigo. Desse modo, é possível concluir que a assertiva está errada, pois não há previsão de que a Corregedora deva substituir o Vice-Presidente.

    GABARITO: ERRADO

  • Quando faltar menos de 6 meses para término de mandato não será realizado nova eleição, mas ocorrerá apenas uma substituição. Essa substituição ocorrerá da seguinte forma:

    1- Para cargo de Presidente: Será substituído pelo 1º Vice- Presidente e 2º Vice- Presidente, sucessivamente

    2- Para cargo de 1ºVice- Presidente, 2º Vice- Presidente e Corregedor: Serão substituídos pelo Desembargador mais antigo

    *Lembrando que Corregedor não substituí nem sucede nenhum outro cargo diretivo, e nem acumula atribuições (Segundo o Regimento Interno do TJDFT)

    Bons estudos e faca na Caveira colegas

  • Informação mais importante:

    "4. O Corregedor e o 2Vice serão substituídos pelo Desembargador mais antigo

    Essa questão não caberia nos moldes da lei atual,pois agora existe a figura do 2Vice." Ge Nóbrega

  • Art. 5 O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 anos, vedada a reeleição.

    § 1 Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no  – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

  • ERRADA.

    Será substituído pelo desembargador mais antigo.