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ID
64759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Rogério foi preso em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio. Em virtude de supostas irregularidades no ato da prisão e outras nulidades, Rogério impetrou habeas corpus. Nessa situação, a competência para processar e julgar o habeas corpus é do tribunal do júri da circunscrição judiciária do DF em que ocorreu o fato.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 19.  Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    I – processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

    III – exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.

    Parágrafo único.  Em cada Tribunal do Júri, oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para a instrução dos processos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo titular da Vara.

    Questão CORRETA.

  • Certo
    processar e julgar   
    habeas corpus  , quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri (crime doloso contra a vida tentado ou consumado).

  • As varas Circunscricionais :
                                                       DELITOS DE TRÂNSITO
                                                       JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
                                                       CÍVEL
                                                       FAMÍLIA
                                                       ORFÃOS E SUCESSÕES
                                                       JUIZADO ESPECIAL
                                                       TRIBUNAL DO JÚRI

    As demais serão VARAS ÚNICAS. Fazenda Pública, Infância e juventude, execuções penais, medidas alternativas, falências e concordatas, registros públicos, precatórias, entorpecentes , contravenções penais e auditoria militar.
  • A alternativa encontra-se incorreta, tendo em vista que, conforme dispõe o art. 21, II, da lei sob análise, compete ao juiz presidente do tribunal do júri processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri:

    Art. 21. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri compete:
    I - processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;
    II - processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;
    III - exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.
    Parágrafo único. Junto a cada Tribunal do Júri oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para instrução dos processos sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Titular da Vara
  • Art. 19. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri compete:

    II - processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri; 
  • Não consigo visualizar o erro da questão uma vez que o HC é julgado pelo TRIBUNAL DO JURI (Órgão colegiado). logo isso é feito através da figura de seu PRESIDENTE(Pessoa Física).
  • Não entendi a questão. Achava que era a Turma Criminal competente para julgar Habeas Corpus. Alguém poderia esclarecer?
  • Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:
    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;


    Rogério está sendo acusado por tentativa de homicídio, que se caracteriza como crime doloso.
    A competência do Tribunal do Júri incide sobre crime doloso.
    Portanto caberá a ele processar e julgar o habeas corpus impetrado por Rogério.
    POR CURIOSIDADE: não cabe tentativa em crime culposo, isso é recorrente em prova, principalmente se tiver Direito Penal.
    Monica Reis espero ter ajudado!
  • Assim como eu E muita gente se pergunta de onde sai as respostas, ENTÃO vamos lá,
    Lei n° 11.697, de 13 junho de 2008, que dispõe sobre a organização judiciária do DF e Territórios.
  • Acho um absurdo essa questão ser tida como correta! Ora, o Tribunal do Júri também é composto por 25 jurados (art. 447, CPP), além do juiz presidente (togado)! Por acaso os 25 jurados também podem julgar habeas corpus? Óbvio que não!

  • Nagell, o tribunal do júri também é composto por um juiz togado.

  • Considerei a questão errada, uma vez que de acordo com LOJ essa competência é do juiz presidente do tribunal do juri é não do juri, como afirmado pela questão.

    Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

  • Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    I – processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

    III – exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.

    Parágrafo único. Em cada Tribunal do Júri, oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para a instrução dos processos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo titular da Vara.