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Gabarito: alternativa d).
Conhecer a súmula 473 do STF ajuda muito nessa questão, que trata do Princípio da autotutela administrativa. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.
Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ou seja, a anulação decorre do controle de legalidade dos atos administrativos, de tal forma que atos ilegais devem ser anulados quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Apenas os atos legais podem ser revogados, e essa revogação se dá por motivos de conveniência ou oportunidade.
a) revogá-los ou anulá-los, por razões de conveniência administrativa ou por vícios de legalidade, observado o prazo prescricional de 2 (dois) anos.
b) revogá-los, desde que identificada ilegalidade ou desvio de finalidade.
c) anulá-los, (revogá-los) por razões de conveniência e oportunidade, considerando as atuais prioridades da Administração.
d) revogá-los, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, ressalvados os direitos adquiridos.
e) ingressar com ação judicial para a revogação do programa, na qual deverá comprovar que o mesmo não atende o interesse público.
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CORRETA LETRA D
Na lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato legítimo e eficaz, realizada pela administração - e somente por ela - por não lhe convir sua existência".
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
Fonte: V. Paulo e M Alexandrino
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Complementando: quanto a Anulação (ou invalidação), É a retirada (extinção) do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto produzindouma eficácia retroativa (efeitos “ex tunc”). A anulação pode se dar, pela própria administração, deforma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OUainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. => Definição: Todo ato administrativo para ser válido deve conter os seus cinco elementos ou requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)isentos de vícios (defeitos) . Caso um desses elementos apresente-se em desacordo com a lei, o ato será nulo. O pressuposto da anulação é que o ato possua um vício de legalidade em algum de seus requisitos de formação. Com isso, podemos defini- la como sendo o desfazimento de um ato por motivo de ilegalidade. A anulação decorre do controle de legalidade dos atos administrativos.
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A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (EX NUNC), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
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STF-SÚMULA Nº473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
GABARITO ''D''
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Gabarito D
* São anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc. Ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem ANULAR (INVALIDAR) o ato administrativo.
O direito da Administração de anular os atos administrativos com vício de legalidade, por exemplo, decai em cinco anos, contados da data em qe foram praticados, salvo comprovada má-fé.
* São revogados os atos VÁLIDOS, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc. Ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR o ato administrativo.