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ID
647665
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após sagrar-se vencedor em procedimento licitatório para execução de obra pública, o particular subcontratou parte dos serviços objeto do contrato celebrado com a Administração. De acordo com a Lei no 8.666/1993, essa subcontratação é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A
    CONFORME ART. 72 DA LEI 8666/93:

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
  • É importante frisar que as irregularidades advindas da execução por parte do subcontratado serão cobradas do contratado.

    Bons estudos

  • Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
    O contrato, essencialmente formal, vincula-se obrigatoriamente ao edital ou ao instrumento convocatório e deverá espelhar com precisão as condições, direitos e obrigações das partes contratantes. O contrato com a Administração Pública é, em regra, pessoal, não obstante, a lei comentada permite que, na execução do contrato, a contratada subcontrate ou ceda (transfira) partes da obra, serviços ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso. A doutrina critica bastante a possibilidade de subcontratação, porque permite que uma empresa, que não participou do procedimento licitatório, possa contratar com o poder publico, ofendendo, assim, ao principio da licitação, previsto no art. 37, XXI, da CF, bem como ao principio da isonomia, já que para uns, há competitividade do certame e para outros, há contratação direta. Por essas razoes, a doutrina defende a impossibilidade de subcontratação. Entretanto, para compatibilizar a previsão legal com os princípios acima enumerados, a doutrina acaba flexibilizando e admitindo a subcontratação, quando se tratar de elementos, partes do contrato, ficando vedada para o contrato como um todo. E mais, a administração poderá exigir do subcontratado a comprovação de todos os requisitos necessários para o adimplemento do contrato que foram exigidos na licitação, na fase de habilitação. A contratada, apesar da subcontratação consentida, legal e contratualmente, até os limites previstos, continua com total responsabilidade legal e contratual.
  • EXECUÇÃO DO CONTRATO

    No curso da execução do contrato detém a Administração o dever de fiscalizar e orientar o contratado, o que não retira deste a responsabilidade por sua fiel execução. Tais deveres destinam-se ao direcionamento adequado da execução do contrato e não devem sugerir
    qualquer modificação de seu objeto, permitindo, quando necessário, a imposição de medidas protetivas: a interdição que paralisa a obra, o fornecimento ou o serviço e a intervenção, posicionando a Administração como executora do contrato. Ambas dependem de processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, ensejando, depois, a imposição
    de penalidades.

    Para a execução do contrato pode ser admitida a subcontratação parcial (Lei n. 8.666/93, art. 72), vedada apenas quando se tratar de serviços técnicos especializados. Em regra, o edital faculta ao contratado a possibilidade da subcontratação, mas, excepcionalmente, poderá obrigá-lo a subcontratar em favor de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado (LC n. 123/2006).

    Fonte: Sinopse Jurídica 2012 - Editora Saraiva
  • alternativa A correta : art 72 da lei de licitações dispõe que o contratado poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento ate o limite admitido  em cada caso, porém , conforme o inciso VI, art 78 do mesmo dispositivo determina que caberá rescisão contratual caso ocorra a subcontratação total ou parcial de seu objeto nao admitidos no edital e no contrato 

  • Como os contratos administrativos são obrigações intuito personae ou personalíssimas (que devem ser executadas pelo próprio contratado), a SUBCONTRATAÇÃO é exceção e só será admitida quando atendidos 3 requisitos:
    1) Previsão de subcontratação no EDITAL;
    2) Previsão de subcontratação no CONTRATO;
    3) AUTORIZAÇÃO da subcontratação pela Administração,
    que estabelecerá os LIMITES de subcontratação (Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até os LIMITES admitidos, em cada caso, pela Administração)
    Caso não haja previsão de subcontratação no edital e no contrato, será permitida a rescisão contratual:
    Art. 78. da lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    [...]
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    Ademais, NUNCA pode haver SUBCONTRATAÇÃO TOTAL, somente é permitida a subcontratação parcial.
    Também NUNCA pode haver SUBCONTRATAÇÃO no caso de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, por expressa
    vedação legal:
    Art. 13, 
    § 3o  da lei 8.666/93. A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem PESSOAL e DIRETAMENTE os serviços objeto do contrato.
  • A princípio, não é possível a subcontratação com a Administração Pública pois, pode configurar fraude ao procedimento licitatório.

    No entanto, há exceções:

    - Desde que seja parcial e:

             - exista previsão no edital e no contrato;

             - seja autorizada pelo Poder Público.

  • Caso ocorra a morte de uma pessoa que tenha pactuado um contrato administrativo, seus herdeiros não são obrigados a dar cumprimento à parte restante das obrigações assumidas.

    Ou seja, os contratos apresentam natureza INTUITU PERSONAE , de sorte que as obrigações devem ser cumpridas pela mesma pessoa que assume a obrigação junto à Adm. Pública. Assim, o dever de cumprir os termos pactuados não alcança os herdeiros da pessoa que celebrou o contrato.

    A subcontratação ocorre quando o contratado firma um ajuste com uma terceira pessoa para que ela realize parte do objeto contratado.

    A lei de licitações dispõe que o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela lei.