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ID
647761
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os dirigentes de empresa privada da qual o Estado participou com 49% para a criação, aportando recursos a título de subscrição do capital social, apropriaram-se ilegalmente de recursos da referida empresa. De acordo com a Lei no 9.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, os dirigentes

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429
    art1º
     

    Parágrafo único. Estão também sujeitosàs penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que
    receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário
    haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sançãopatrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • LETRA B

    art1º-

    Parágrafo único. Estão também sujeitosàs penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que
    receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário
    haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sançãopatrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Improbidade Administrativa

    Conceito: Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
    Objeto: A punição do Agente Público,com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
    Sujeito Ativo: A lei define agente público como:
    “aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
    Podem ser praticados por qualquer Agente Público, servidor ou não. Assim, busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor. Não são todos os Agentes Públicos que podem ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.
    Portanto, é possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas).
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Improbidade_administrativa

    "Tudo posso naquele que me fortalece".

  • Lei 8.429/92Art. 1o  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração 
    direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, 
    de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário 
    haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos 
    na forma desta Lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patri­
    mônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como 
    daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do 
    patrimônio ou da receita anual, limitando­se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a 
    contribuição dos cofres públicos.
    Art. 2o.  Reputa­se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente 
    ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou 
    vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  • (A) somente estão sujeitos à Lei de Improbidade se forem agentes públicos e tiverem auferido a vantagem em função de tal 

    Lei.8429.art.1º, Parágrafo único.'' Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade(apropiar-se ilegalmete de recursos) praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas   para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta(no caso,49%)   por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.''

    Daí o art 3º,da referida Lei,estabelece: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público(os dirigentes da empresa), induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.(apropiar-se ilegalmete de recurso)

    A alternativa está incorreta,pois mesmo àqueles que não são agentes públicos,podem sofrer as cominações da referida Lei.
  • b) estão sujeitos à Lei de Improbidade, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos, sem prejuízo das demais sanções previstas no referido diploma legal e em outras leis específicas.

    1º-ela limita a sanção PATRIMONIAL à repecurssao do ilicito. nesse caso, quem houver dado causa ao prejuizo, deve ser penalisado, NA ESFERA CIVIL, proporcionalmente ao aumento patrimonial ilicito.
    2º- como as esferas, penais, adm e civil podem acumular-se entre si, a adm pode, tambem, como exemplo, penalizar quem haja dado causa , abrindo processo penal e/ou administrativo.
    lembrando que se no processo penal for,  negado a existencia do fato ou sua autoria, afasta a responsabilidade administrtiva do servidor.
  • Por favor se alguém puder esclarecer agradeço.

    "nestes casos" refere-se tanto ao caso das subvenções quanto ao caso de menos de 50 por cento?

    Uma questão que abordasse a existência de ato de improbidade praticado contra o patrimônio de instituição que receba subvenções,a sanção tb estaria limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos?
  • Thiago,
    Vejamos atentamente o texto da lei:

    Art. 1º. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de (1) entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como (= e) (2)daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Então, é isso mesmo! A lei trata de dois tipos de entidades: (1) que receba subvenção..... e (2) cuja criação.... concorra com menos de 50%....

    Observe que a LIMITAÇÃO refere-se APENAS à SANÇÃO PATRIMONIAL. Outros tipos de sanção não foram limatadas neste dispositivo.



  • pelo anunciado desta questão ele teria que ser anulada, pois a lei não é 9429/92, mas sim 8429/92, pois esta lei 9429  nada se fala se fala de improbidade administrativa, aqui esta o que dispões esta lei

    LEI Nº 9.429, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

     

     

     

    Dispõe sobre prorrogação de prazo para renovação de Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e anulação de atos emanados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra instituições que gozavam de isenção da contribuição social, pela não apresentação do pedido de renovação do certificado em tempo hábil.

  • A uma regrinha bem simples:
    - se e Pessoa Jurídica tiver mais de 50% de seu Capital Social oriundos do poder público.........ai neste caso a improbidade e a responsabilidade é sobre o total "desviado";

    - Caso a Pessoa Jurídica tenha menos de 50% de seu Capital Social oriundas do porder público.......ai so responderam pelo valor "desviado" correspondente aos cofres públicos.
  • E se tiver exatamente 50% ? Alguém percebeu que a lei deixou esta lacuna?
  • O "conjunto complementar" de 'menos de 50%' é '50% ou mais'. Não vejo lacuna.  

  • Em suma:
    +50% =  sobre a totalidade do valor
    -50 %= no limite do valor subvencionado pelo ente público

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

  • É sério que o enunciado da questão já vem com erro. O correto é lei 8429.

  • A uma regrinha bem simples:

    - se e Pessoa Jurídica tiver mais de 50% de seu Capital Social oriundos do poder público.........ai neste caso a improbidade e a responsabilidade é sobre o total "desviado";

    - Caso a Pessoa Jurídica tenha menos de 50% de seu Capital Social oriundas do porder público.......ai so responderam pelo valor "desviado" correspondente aos cofres públicos.