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ID
64783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

O sindicato de trabalhadores tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus filiados.

Alternativas
Comentários
  • LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Questão passível de anulação. Veja bem:LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;Não foi citado que a organização tinha pelo menos um ano. Se eu tivesse feito o concurso e tivesse errado eu entraria com recurso.
  • sobre o comentário abaixo é importante nao confundir: a previsão de constituição a mais de um ano toca apenas as associações E NÃO OS SINDICATOS (conforme entendomento da melhor doutrina Alexandre de Morais, e outros).associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • A redação da alínea B é confusa mas: Legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano REFERE-SE à ASSOCIAÇÃO apenas.
  • Assim diz a questão: "O SINDICATO DE TRABALHADORES tem legitimidade para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO na defesa de seus filiados. (CERTO) Está no art5º e 8º/CF: art5º:...LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS ou associados;O que nos confunde, muitas vezes, é a redação da lei; leitura didaticamente correta da alínea b seria assim:b) organização sindical em defesa dos interesses de seus membros ou associados; entidade de classe em defesa dos interesses de seus membros ou associados;eassociação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;______________________________________________________________________________ART8º:...III - ao SINDICATO cabe a DEFESA dos direitos e INTERESSES COLETIVOS ou individuais da categoria, INCLUSIVE em questões JUDICIAIS ou administrativas; BOA SORTE A TODOS.
  • Importante ressaltar galera, que o requisito de estar em funcionamento em pelo menos um ano di respeito unicamente à associação legalmente constituída.
  • Ressalto que a defesa de direitos poderá ser de parte dos filiados.Lei 12.016/2009:Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
  • Acrescentendo informações,caso a questão mencionasse o dispositivo da "autorização específica",transcrevo comentário da Prof.Malu Aragão:

    "Entendeu o STF que não haverá sempre necessidade de prévia autorização específica, no caso concreto, dos associados para que as associações representem seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que exista de forma genérica na própria lei que criou a entidade, ou em seus atos constitutivos de pessoa jurídica tal finalidade.

    O dispositivo diz respeito à representação processual, que por sua vez difere da substituição processual (legitimidade ativa extraordinária). Aquela ocorre numa situação onde o representante atua em nome do representado, caso em que se faz necessário a autorização. Na substituição processual o legitimado atua em seu nome próprio para defesa de direito alheio, não sendo necessária autorização."

    Bons Estudos!!

  • O Sindicato não precisa de autorização de seus membros, pois ele atua no processo como PARTE.

    Já a Entidade de classe tem que estar expressamente autorizadas, pois ela REPRESENTA o seu membro no processo. A única exceção é no caso de Mandado de Segurança coletivo, em que nem mesmo a Entidade de classe necessita de autorização de seus membros, pois ocorre a substituição processual. (Sum 629, stf)


    STF Súmula nº 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Gabarito Certo!

  • RESUMO SINDICATOS:

     

    *Criação independe de autorização

    CUIDADO -> Necessita de registro

     

    *Vedada interferência do poder público

     

    STF Súmula nº 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    *Defesa de direitos individuais e coletivos

     

    *Obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas

     

    *Contribuição tornou-se facultativa

     

     

    GAB: CERTO

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: O sindicato de trabalhadores tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus filiados.

  • Pertencerei! PMAL 2022