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ID
64789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

Conforme a doutrina majoritária, o princípio nemo tenetur se detegere, de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, só tem aplicação em relação ao réu preso e não ao réu solto.

Alternativas
Comentários
  • O princípio "nemo tenetur se detegere", do qual decorre o direito previsto no artigo 5o, LXIII, da Constituição Federal..."o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,...", assegura ao acusado o privilégio contra a auto-incriminação e se aplica tanto ao réu solto quanto ao réu que já está preso.
  • O estudo do nemo tenetur se detegere é de grande importância para o processopenal brasileiro pois, apesar de inserido no ordenamento jurídico pátrio como direito fundamental do acusado de não produzir prova contra si mesmo, encontra resistência nos operadores do direito e em algumas regras do próprio Código de Processo Penal para sua completa aplicação.
  • O princípio nemo tenetur se detegere, do qual decorre o direito previsto no artigo 5o, LXIII, da Constituição Federal ("o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,..."). Sendo assim, o direito de não produzir provas contra si, cabe tanto ao réu que se encontra preso, assim como ao réu solto.
  • o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)

    A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.

    Explica CELSO DE MELLO que ‘[...] O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado.

  • O princípio nemo tenetur se detegere, também conhecido como princípio contra a auto-incriminação, é examinado dentro do contexto do direito constitucional e processual penal brasileiro. A busca da verdade, a qualquer custo, como demonstra uma breve incursão histórica na origem do mencionado princípio, justificou durante muitos séculos a ação do poder estatal no cometimento de inúmeras atrocidades contra o gênero humano. A construção do princípio nemo tenetur se detegere no âmbito do processo penal representa uma insurgência contra a inexistência de limites no exercício desse poder persecutório e a consagração da primeira garantia do acusado. Tendo sido reconhecido em ordenamentos de diversas nações (Estados Unidos da América, Espanha, Argentina), na segunda metade do século XX também o foi no âmbito internacional, passando a integrar o rol dos direitos humanos, como se observa no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, de 16.12.1966, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aprovada em 22.11.1969, em São José da Costa Rica, pela OEA. No ordenamento jurídico brasileiro foi alçado à condição de direito fundamental, na medida em que se encontra localizado na Constituição Federal, implícita e explicitamente, no capítulo dedicado aos direitos e garantias individuais. Devidamente compreendido, hodiernamente o princípio nemo tenetur se detegere se estende sobre todos os meios probatórios, ou seja, no interrogatório, por meio do direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CF), e nas modalidades probatórias (acareação, reconstituição do evento criminoso, bafômetro, exame de DNA, etc.) que requerem a colaboração do acusado. Cumpre observar, entretanto, que não se trata, assim como todos os demais, de um direito absoluto, pois se levado às últimas conseqüências poderá inviabilizar o interesse público no cumprimento da lei penal. Logo, na hipótese do meio de prova ser previsto em lei, a harmonização das possíveis colisões entre os direitos individuais e os interesses estatais (sociais), se perfaz mediante um juízo de ponderação, executado pelo Poder Judiciário, quando invocado num caso concreto, por meio do método do princípio da proporcionalidade, composto pelo subprincípios adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.


    Fonte: http://seshat.unipar.br/trabalho/do-principio-nemo-tenetur-se-detegere-no-processo-penal-brasileiro/

  • Se essa afirmativa fosse verdadeira o povo do bafõmetro tava no sal kkkkkkk !
      
  • Pessoal, o Princípio nemo tenetur se detegere, que tras o direito de não produzir provas contra si mesmo está consignado na nossa Constituição Federal de 1988 em dois momentos, ambos no artigo 5º, vejamos:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    E ainda, o princípio nemo tenetur se detegere também está consignado na Convenção Americana de Direitos Humanos:

    Art. 8o - Garantias judiciais:

    (...)

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    (..)

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Como visto, o citado princípio possui status constitucional, sendo elencado no rol dos direitos fundamentais do acusado. O direito ao silêncio é direito de primeira geração, e significa direito de resistência perante o Estado. Surgiu e desapareceu em vários momentos da nossa história, entretanto, foi no iluminismo que o direito ao silêncio ganhou força.

    Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)

    A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.

  • A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    As expressões como “não se auto-incriminar”, “não se confessar culpado”, “direito de permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere. Alguns doutrinadores defendem que o direito de não produzir prova contra si mesmo também abrange o âmbito não processual, ou seja, ele pode ser exercido no decorrer de uma investigação criminal ou em qualquer outra esfera não penal. O que se quer é que este direito não fique restrito ao processo penal já iniciado, mas sim a todas as situações que possam desenvolver uma acusação sobre o indivíduo, com objetivo de evitar processo futuro.

  • ISSO NÃO VALE PARA OS MILITARES CONFORME ANEXO 1 DO RDE.

    1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar

    GAB CERTO

  • Gabarito Errado

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

    Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

    Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.

    1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere

    A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Errado . Não há tal limitação , até mesmo testemunhas que possam se incriminar ao realizar algum ato , poderão deixar de fazê-los

  • Gabarito Errado

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

    Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

    Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.

    1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere

    A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.