SóProvas


ID
64792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das
últimas eleições municipais, resolveu propor ação popular
visando anular ato administrativo que entende ser violador da
regra de precedência da ordem de classificação para a nomeação
de candidatos aprovados em concurso público.

Acerca dessa situação hipotética e das normas que regem os
concursos públicos, julgue os itens que se seguem.

Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer CIDADÃO que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.Ação Popular está vinculada à idéia de Cidadão-Eleitor.Qualquer eleitor (mesmo aqueles que acabam de completar 16 anos de idade) é parte legítima para ingressar com uma ação popular, pois na CF assegura o voto facultativo aos maiores de 16 e menores de 18.
  • Questão: Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.(CERTO)Capciosa!!!!Eu errei essa questão. Não via clareza na assertiva para considerá-la correta, porém graças à explicação de Sabrina, consegui entender. Acho que a banca se defenderia, caso houvesse recurso, alegando o uso do verbo PODER em Fernanda poderá ingressar... (Tô adorando esse site!!!)Boa sorte para todos!
  • Na verdade ela poderia entrar com alguém com maioridade a representando também.
  • Na verdade a Ação Popular pode ser ajuizada por qualquer CIDADÃO no gozo de seus direitos políticos e aí entra a capacidade eleitoral ATIVA E PASSIVA. O comentário de Sabrina refere-se a capacidade de votar (ATIVA). Mas o menor de 18 anos não tem capacidade eleitoral passiva, ou seja o direito de de ser votado. No entanto pode ajuizar uma Ação Popular com representante.
  • Neste caso é perfeitamente possível, pois mesmo sendo de menor idade, ela (Sabrina), deverá ser representada. Com o vigente Código Civil, todo indivíduo adquire capacidade para estar em juízo aos 18 anos de idade. Aos menores de 16 anos (absolutamente incapazes), bem como aos maiores de 16 e menores de 18 anos (relativamente incapazes), a lei não reconhece a capacidade de estar em juízo, devendo aqueles ser assistidos e estes representados (artigo 8º do CPC).
  • Acho que a questão está incompleta! E, portanto, deveria ser julgada errada!Que fernanda é eleitora facultativa (cidadã) é fato, mas ela não possui capacidade para ingressar em juízo por si só, necessita de assistência por ser menor de idade.Desta forma, acho que a assertiva somente poderia ser julgada correta se tivesse expressamente consignado que poderia propor ação popular, mediante assistência.O que acham?
  • Eu entendo está correta porque a questão pergunta se Fernanda pode ingressar com a ação popular. E ela PODE ingressar com a ação, ainda que com representante mas ela PODE, logo é correta do mesmo jeito.
  • "Ressalte-se que, no caso do cidadão menor de 18 anos, por tratar-se de um direito político, tal qual o dereito de voto, não há necessidade de assistência." MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24ª Ed. Editora Atlas. Pág 187.
  • ERREI ESTA QUESTÃO POR CONSIDERAR A IDADE DE FERNANDA, POR QUE NÃO DIZ NADA A UMA TERCEIRA PESSOA (TUTOR), MAS OLHANDO PELO RACICIONIO DA SABRINA PODE ATÉ SER. COMPLICADA ESSA. MAS... BOLA PRA FRENTE QUE ATRÁS VEM GENTE.
  • A constituição diz que qualquer cidadão é parte legítima para ingressar com ação popular,ou seja,cidadão é aquele que goza direitos politicos,dentre eles poder votar(ter titúlo de eleitor),e a propria constituição diz que os menores de 18 e maiores de 16 anos tem voto facultativo.Entendo então que no caso a quesão esta correta ja que se Fernanda participou das eleições é porque é cidadã.
  • Apenas complementando o debate, Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 13. ed., pág. 747) afirma que "...aquele entre 16 e 18 anos, que têm título de eleitor, pode ajuizar a ação mpopular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória)."
  • Pode propor essa ação somente o "cidadão", o que implica dizer que não é qualquer brasileiro que pode fazê- lo, mas apenas aquele ou aqueles detentores de direitos políticos, de capacidade eleitoral ativa, ou, ainda, de poder de voto. No caso da questão Fernanda tem legitimidade para ingressar com ação popular, pois está se encontra com 16 anos de idade, ou seja, tem capacidade eleitoral ativa (pode votar).
  • Engraçado, marquei ERRADA não pela questão da idade (pois sabia que seria possível ingressar com a ação), mas pelo fato de achar que a Ação Popular não cabia nesse caso -- e sim algum outro recurso. Mas, de fato, AP é o meio processual para se questionar a validade de atos que consideramos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa (não me lembrava disso, embora um tanto óbvio), ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • A questão está mal elaborada, pois sendo ela de menor, necessita da assistência de uma terceira pessoa para ingressar com a ação popular, apesar de já ser considerada cidadã pela sua capacidade de votar.
  • Marquei a questão como errada por pensar que deveria haver assistência. Entretanto, revendo o LIvro do Lenza, constatei que a questão é correta:
    "Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem necessidade de assistência, porém sempre por advogado (capacidade postulatória)."
    Errei e aprendi, para se Deus quiser, não errar mais...
  • MUITOS DOS COLEGAS REPETEM ENTENDIMENTOS, ÁS VEZES E DENECESSÁRIO, SENDO QUE UM OU DOIS COMENTÁRIOS JÁ HAVIAM EXPLICADO A QUESTÃO. PELO AMOR DE DEUS, SEJA MAIS CRIATIVO E OBJETIVO

  • CF ART 5º,

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



    LEI 4.717 ART 1º  § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
  • Da mesma forma que os analfabetos e os maiores de 70 anos poderão ingressar com uma ação popular, desde que estejam alistados.
  • Gente! nao esta mal elaborada nao. Olha a questao :

    Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.

    Nenhum momento a qstao falou q Fernanda tem 10,11 ou 13 anos e nem falou que Fernanda DEVE ingressar. A qstao fala q ela PODERÁ, sendo assim, ela PODERÁ  ter 16 ou 17 anos... No caso, 16 anos PODERÁ ser cidadao...
  • Ao meu ver a questão está errada!

    Pois para propor Ação Popular, a pessoa precisa ter direitos políticos ativos (votar) e passivos (ser votada). Dessa forma,como uma pessoa de 16 anos pode ser votada? A idade mínima para ser votada é de 18 anos ( vereador)...


    O que acham?
  • Boa questão Jader, nao saberia responder s fosse numa prova....SE alguem souber, comenta para nós.
    Grande bj galera
  • Jader, não precisa ter Elegibilidade, tanto é que um analfabeto pode entrar com uma Ação Popular.
  • Eu errei, mas depois que os colegas me informaram qe o menor pode entrar com ação popular caso seja representado, percebi que ela está certa. 

    Essa questão é ótima, bela pegadinha, afinal de contas, o examinador não disse uma situação específica para Fernanda entrar com a ação popular, mas deixou em aberto. 
  • Questão ERRADA

    De se notar que o alistamento eleitoral, por si só, não dá direito ao cidadão de exercer todos os direitos políticos. Isso é fácil perceber ao nos atermos à situação do indivíduo com 16 ou 17 anos de idade. Não há dúvida que o brasileiro nato ou naturalizado, com 16 ou 17 anos, pode realizar o alistamento eleitoral no Brasil, mas isso não significa dizer que poderá ser votado. Ou seja, ao se alistar, poderá eleger, porém não poderá ser eleito, pois 18 anos é a idade mínima para disputar um cargo eletivo no Estado brasileiro.
  • Sim, poderá, mas deverá ser assistido por um maior que esteja em dias com direitos políticos, este é o entendimento da doutrina majoritária.
    Já o doutrinador Alexandre de Moraes entende que  o cidadão na faixa-etária dos 16, 17 poderá ingressar com a ação popular sem ser assistido.
  • GABARITO OFICIAL: Certo.


    Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado, 4ª Edição, Página 285 e 286:


    Tem legitimidade ativa para ajuizar uma ação popular qualquer cidadão. Cidadão é o nacional do Brasil (pessoa natural com nacionalidade brasileira originária ou adquirida), e que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, que tenha direito a voto. Basta, portanto, a cidadania ativa (direito de votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (elegibilidade, direito de concorrer a cargos eletivos).


    (...)


    Como a legitimidade do cidadão é outorgada pela própria Constituição, que não lhe impôs restrições, ainda que ele seja menor de 18 anos (pode ser eleitor quem tenha 16 anos ou mais) poderá fruí-la diretamente, sem estar assistido por pai ou outro responsável, podendo, também  sem estar assistido, outorgar procuração a um advogado.


  • Eu só errei não porque era menor de 18. Isso sabia, mas sim porque o "entender" dela, pode não ser o "entender" da constituição. Então vai que ela entende errado do ato? por isso respondi errado.

  • QUESTÃO MAU FORMULADA... 

  • Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das últimas eleições municipais (...)


    Ou seja, percebe-se que Fernanda possui a plenitude dos diretos políticos. Assim, para propor ação popular, é necessário a condição de CIDADÃO.


    CIDADÃO ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos de idade.


    Questão correta!!!!!!!

  •  "após participar das últimas eleições municipais". Esse é o "X" da questão, pois se ela já votou alguma vez ela fez alistamento eleitoral e goza dos direito políticos, assim se entende que ela é CIDADÃ E PODE IMPETRAR A AÇÃO POPULAR.

  • Certo! Não tem 18 anos mas vota, então, goza de direitos políticos: requisito para impetrar ação popular.

  • Isso não é direito liquido e certo? não seria o casso de Mandado de Segurança?

     

  • Jader,

     

    Muita atenção no que a questão pede, eu já vi váaaarias questões da CESPE, em quase todas as máterias básicas de concurso, que ela joga um texto e na assertiva ela faz uma pergunta que, em tese, não tem nada a ver com o texto que precede! De fato a guria pode impetrar  AP (se estiver em pleno gozo político) antes dos 18 anos, e a questão só quis saberr disso e mais nada!

  • Fernanda é CIDADÃ,este era o comando da questão.

    Logo, gabarito certo.

  • A minha dúvida nesta questão não foi se ela poderia ou não ingressar com ação popular. Mas sim, por ser direito líquido e certo, no caso seria mandado de segurança...

  • Repito as palavras de André Maciel. A banca põe uma situação no testo da questão sem relação direta com o comando. Ela não pergunta se seria uma violação ou não a prercedência em  concursos referida, mas sim se a jovem poderia propor Ação Popular, contudo, o candidato poderia ser levado a não diferenciar isso, colocando em julgo também quanto à possibilidade de aceitar ou não a açãoo quanto seu conteúdo e tal.  Cuidado para fazer a devida separação, quando necessário.

    Bons estudos!

  • CF ART 5º,

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • 16 ANOS JÁ PODE VOLTAR NÉ? HUM ENTÃO É CIDADÃO.

     

    SÓ PENSAM EM VOTO

     CERTA

  • Minha dúvida foi se a Ação Popular seria o remédio constitucional apropriado, uma vez que se trata de direito líquido e certo!

  • isso aí cabe mandado de segurança

  • Aos 16 anos já tem títulos de eleitor, é isso. Está em gozo dos direitos políticos. Não sendo necessário os direitos civis, que se dá aos 18.

  • Caramba, que interessante

    Errei por achar que por ela ser menor de idade não teria os direitos políticos (cidadã) , mas esqueci do fato que pode votar aos 16 anos, logo há possibilidade de estar em gozo político antes dos 18 anos

  • Concurso? Não é direito liquido e certo?

  • ficou meio vago, pois, e se ela tiver 12 anos ? ela ñ tem ainda direitos políticos.

  • Já está em gozo dos direitos políticos.
  • Certo - ação popular - exige que seja cidadão - que é estar em gozo dos direitos políticos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Que questão boa! Para ingressar com ação popular, tem que se estar no gozo de seus direitos políticos, e nada mais. A assertiva teve o cuidado de mencionar que Fernanda "participou das últimas eleições municipais", o que nos leva a concluir que ela é regularmente alistada como eleitora e está apta a ingressar com ação popular. O documento que se utiliza para a proposição da ação popular é o título de eleitor.

  • Menores entre 16 e 18 anos, são eleitores facultativos, logo, podem requerer a inscrição eleitoral.

    Portanto, se inscrito eleitor, TERÁ legitimidade ativa para propor a ação popular.

    Lembrando ainda que, ao conceder legitimidade ativa ao relativamente incapaz, o ordenamento jurídico lhe dá

    automaticamente a capacidade de estar em juízo, sem necessidade de assistência para propor a referida ação.

  • Gabarito: Certo

    A constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade.

  • Menores entre 16 e 18 anos, são eleitores facultativos, logo, podem requerer a inscrição eleitoral.

    Portanto, se inscrito eleitor, TERÁ legitimidade ativa para propor a ação popular.

    Lembrando ainda que, ao conceder legitimidade ativa ao relativamente incapaz, o ordenamento jurídico lhe dá

    automaticamente a capacidade de estar em juízo, sem necessidade de assistência para propor a referida ação.

  • Como ela tem capacidade eleitoral ativa = Cidadã = Pode propor ação popular.