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CF/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...XI - procedimentos em matéria processual;
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A competência é concorrente para legislar sobre procedimentos em material processual e não direito processual.
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Eu sempre me perco nestas questões de competências... Marquei errado de novo e que pegadinha hein?
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Legislar sobre:a) Direito processual - competência exclusiva da União (art. 22, I, CF);b) Procedimentos em matéria processual - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, I, CF).
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Somente uma observação sobre o comentário abaixo do colega Luiz Inácio:Legislar sobre direito processual é de competência PRIVATIVA da União (art. 22, I, CF) Segundo o Parágrafo único do artigo 22, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.O mesmo não ocorre com o rol de competências exclusivas da União (não podem ser delegadas => art. 21, CF)
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É pegadinha mesmo, mas já respondi tantas questões relacionadas com competência que eu acho q deu para fixar.
Procedimento em matéria processual é competência concorrente (art. 24, XI)
Direito processual é competência privativa da União (art. 22, I)
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Que consta no art. 24 esta competência como concorrente tudo bem. Isso eu entendi. Agora consta no art. 21:
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Com base nesse art. 21 não seria competência da União, visto que não é o DF o responsável pelo seu Judiciário?
Se a pergunta não tem nada a ver, foi mal. É que nunca estudei processual e nem tenho ideia de qual a diferença entre processo e procedimento processual. Pra mim parece tudo igual.
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RESUMO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:
Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)
Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)
Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre União, Estados e DF)
GABARITO: CERTO
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LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF
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CERTO
(2013/MPU/Analista) Caso a União edite lei que disponha sobre normas gerais concernentes a procedimentos em matéria processual, estado da Federação poderá legislar sobre matérias específicas concernentes a esse tema. CERTO
--> é diferente de Direito Processual que é competência privativa da União
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Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: O DF tem competência concorrente com a União para legislar sobre matéria relacionada a procedimentos em matéria processual.
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Matéria Processual é competência privativa da União
Procedimentos em matéria processual é competência concorrente entre União, Estados e DF.
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O DF tem competência concorrente com a União para legislar sobre matéria relacionada a procedimentos em matéria processual.
Matéria Processual = privativa
Procedimentos em matéria processual = concorrente
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Peguinha do Cespe!!!!
Para não confundir:
Compete privativamente à União: Legislar sobre direito processual
Compete concorrentemente União, DF e estados: Legislar sobre procedimentos em matéria processual