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ID
648004
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os limites estabelecidos pela Lei no 8.666, de 1993 e alterações posteriores, para celebração de aditivos de obras novas, são

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A
    CONFORME §1º DO ART. 65 DA LEI 8666/93

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Ao tentar interpretar o significado de "obras novas" errei a questão marcando a alternativa D. Por exemplo, Poderia dizer que:

    *obra nova seria a construção de um edifício ou 
    * a reforma desse edifício seria uma obra nova feita no mesmo! 

    Como se sabe, no Art. 6º, I, um dos conceitos de Obra é reforma e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de 50% para os seus acréscimos. 
  • Apenas como para melhor ilustrar o texto da lei 8.666

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    ...

    § 1o  O CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES que se fizerem nas obras, serviços ou compras, ATÉ 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO, ATÉ O LIMITE DE 50% PARA OS SEUS ACRÉSCIMOS.
  • Apenas para acrescentar aos comentários:
    A resposta correta é a letra A, pois  a Lei 8666/93 dispõe os seguintes limites:
    a)        Para compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato;
    b)        Para reforma de edifício ou de equipamento: acréscimos até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
    Assim, o padrão é 25% e o excepcional é 50% de acréscimo.

    Mais apenas acrescento uma observação no que tange aos valores por itens, que tem entendimento diverso, pois o limite não será o  valor total do contrato, o limite deve observar o valor inicial atualizado de cada item ( este não é o objeto da questão, apenas acrescento por curiosidade e estudo)

    Deverão observar o valor inicial atualizado de cada “item” e não o valor global do contrato, mesmo quando o licitante for vencedor de vários “itens”, reunindo-se todos os contratos em um único Instrumento Jurídico, senão vejamos o que diz o Tribunal de Contas da União, ipsis litteris:
     “Na licitação dividida em itens, têm-se tantos itens quantos o objeto permitir. Por exemplo: na compra de material de expediente, a licitação pode ser dividida em vários itens, tais como, canetas, lápis, borracha, etc., tendo sempre em conta que o valor total dos itens definirá a modalidade de licitação.
     De certo modo, está-se realizando “diversas licitações” em um único procedimento, em que cada item, com suas peculiaridades diferenciadas, é julgado separadamente.
     (...)
     Diante da necessidade de se acrescer ou suprimir quantidade de algum item do contrato, a Administração deve considerar o valor inicial atualizado do item para calcular o acréscimo ou a supressão pretendida”. (Licitações e Contratos – Orientações Básicas. 3ª edição – 2006 – pag. 93 e 353).
     

     

  • os acréscimos ou supressões  -   obras, serviços ou compras até 25% 
    acréscimos - r
    eforma de edifício ou de equipamento até  50% (a supressão é de 25%)

    obs: 
    Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes
  • Correta "A"
    Obras novas: acressimo ou supressão de até 25%
    Reformas: até 50% de acressimo
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Deixando claro que a supressão superior a 25% poderá ocorrer, desde que aceito pelo particular!
  • Também é bom lembrar que no caso de reformas, o acrescimo é de 50%, porém a supressão continua sendo de 25%.

    Isso pode ser motivo de pegadinha para a FCC!
  • Pessoal, fiz esse gráfico que me ajuda:

      Obras, serviços e compras Reforma de edifícios e equipamentos
    Alteração unilateral Acréscimos e supressões de até  25% Acréscimos de até 50% ou supressões até 25%
    Alteração bilateral Qualquer % para supressões, devendo respeitar o equilíbrio economico/financeiro  
  • Em resumo:

      O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

    No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos,  ATENÇÃO: para as supressões permanece 25%.

    Obs: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, SALVO:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    OBS:   A Administração sempre paga pelo que recebeu e no valor unitário contratado; Quando pensamos em supressão, a lei fala assim: Para que a Administração pague o valor reduzido, é preciso que ela comunique antes de receber os bens. Se a entrega já foi feita, a Administração vai ter que engolir. A idéia é que a Administração avise antes da entregar. A lei diz: Se for caso de supressão e se a mercadoria já foi entregue, a Administração vai ter que arcar com a totalidade. 

    FUNDAMENTO: Art. 65 da lei 8666/90 + material LFG

  • LETRA D

     

    O CONTRATADO FICA OBRIGADO A A ACEITAS NAS MESMAS CONDIÇÕES:

     

    - OS ACRÉSCIMOS NAS OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS - ATÉ 25%

    - OS ACRÉSCIMOS DE REFORMA DE EDIFÍCIO OU EQUIPAMENTO - ATÉ 50%

     

     

    SUPRESSÕES  NAS OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS - ATÉ 25%

     

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥