SóProvas


ID
6481
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo regulado pela Lei n. 9.784, de 29.1.1999, é correto afirmar que:

I. a Administração não pode recusar o recebimento de documento apresentado pelo interessado, salvo se motivar a recusa.

II. a Administração deve dar regular andamento ao processo, sem prejuízo da atuação do interessado.

III. o prazo para que a Administração profira a decisão é de trinta dias, prorrogável, motivadamente, por igual período, contados da data do ingresso do pedido, na repartição competente.

IV. o fato de a autoridade ter interesse direto ou indireto na matéria a torna suspeita, mas não impedida, para atuar no processo respectivo.

V. é vedada a imposição de obrigações ou restrições em medida superior ao estritamente necessário para atendimento do interesse público.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "D"
    I. Art. 6° Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    II. a Administração deve dar regular andamento ao processo, sem prejuízo da atuação do interessado.

    Art. 2° Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    V.Art. 2° Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    Alternativas erradas:
    III. O prazo começa a contar da instrução e não do ingresso do pedido. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    IV.Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • Conforme a Lei 9.784 o prazo para que a Administração profira a decisão é de trinta dias, prorrogável, motivadamente, por igual período, contados da INSTRUÇÃO e não do ingresso do pedido, na repartição competente.

    Quanto ao item IV, INTERESSE DIRETO OU INDIRETO na matéria, é causa de IMPEDIMENTO.
  • Essa questão não exigiu muito, bastava perceber que a IV é estava errada e todas as outras alternativas eram eliminadas.
  • Mandou bem Gê! Se há uma "brecha" na formulação da questão pq não aproveitar?
  • o prazo inicia-se da CONCLUSÃO  da instrução....
  • com relação ao item IV, para decorar uso o seguinte macete:

    impedimento -> materia
    supensão -> pessoa 

    a confusão é pq na palavra impedimento , tambem aparecem as letras PE de pessoa, mas vejam, somente nesta palavra aparece a letra M de materia. deste jeito fica impossivel de errar!!!!
  • Uma observação em relação ao item III:


    III. o prazo para que a Administração profira a decisão é de trinta dias, prorrogável, motivadamente, por igual período, contados da data do ingresso do pedido, na repartição competente.


    No caso de decisão, o prazo começa a contar após a conclusão da instrução.

    Mas no caso de decisão de recurso administrativo, o prazo começa a contar a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    Veja o art. 59:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.


    Portanto, se a questão tivesse falado em recurso administrativo, a alternativa estaria correta.





  • Questão relativamente fácil, sabendo que o item "IV" está incorreto (não é caso de suspeição, e sim de impedimento,

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I -tenha interesse direto ou indireto na matériaa única alternativa em que o mesmo não contemplado é a "d". 

  • Questão relativamente fácil, sabendo que o item "IV" está incorreto (não é caso de suspeição, e sim de impedimento,Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I -tenha interesse direto ou indireto na matériaa única alternativa em que o mesmo não contemplado é a "d". 

  • I. CORRETO - a Administração não pode recusar o recebimento de documento apresentado pelo interessado, salvo se motivar a recusa. MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, A ADMINISTRAÇÃO PODE RECUSAR QUANDO A PROVA PROPOSTA PELO INTERESSADO FOR ILÍCITA, IMPERTINENTE, DESNECESSÁRIA OU PROTELATÓRIA.



    II. CORRETO - a Administração deve dar regular andamento ao processo, sem prejuízo da atuação do interessado. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE 



    III. ERRADO - o prazo para que a Administração profira a decisão é de trinta dias, prorrogável, motivadamente, por igual período, contados da data do ingresso do pedido, na repartição competente. A PARTIR DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE.



    IV. ERRADO - o fato de a autoridade ter interesse direto ou indireto na matéria a torna suspeita, mas não impedida, para atuar no processo respectivo. O CORRETO SERIA IMPEDIMENTO E NÃO SUSPEIÇÃO.



    V. CORRETO - é vedada a imposição de obrigações ou restrições em medida superior ao estritamente necessário para atendimento do interesse público. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE 




    GABARITO ''D''

  • Só saber que o item IV está errado, pois é um caso de impedimento na matéria, já que tem interesse direto ou indireto nela, para chegar a alternativa D. O Item III está errado porque conta o prazo a partir do recebimento dos autos.

  • ASSERTIVA I: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99. É vedada à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO do art. 5º, XXXIV da CF/88: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    ASSERTIVA II: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE: Art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99 - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado.

    ASSERTIVA III: ERRADA. O prazo é contado a partir conclusão da instrução do processo administrativo e não da data de ingresso do pedido: Art. 49 da lei 9.784/99. “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

    ASSERTIVA IV: ERRADA. Essa é uma hipótese de impedimento e não de suspeição. Art. 18 da lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

    ASSERTIVA V: CERTA. Segundo o art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os CRITÉRIOS de: [...] VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Trata-se do princípio do PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ou PROIBIÇÃO DO EXCESSO: as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se a adequação entre meios e fins. Já segundo o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio. ATENÇÃO: Não há unanimidade na doutrina quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alguns afirmam que são sinônimos; outros, que são princípios autônomos e a proporcionalidade é um dos elementos da razoabilidade. Portanto, tenha isso em mente no momento da prova. Contudo, caso o examinador realize alguma distinção, será a apresentada acima.

    LETRA “A”: ERRADA, pois III e IV estão incorretas.

    LETRA “B”: ERRADA, pois II está correta e III e IV estão incorretas.

    LETRA “C”: ERRADA, pois I e II estão corretas e III e IV estão incorretas.

    LETRA “D”:CERTA, pois I, II e V estão corretas e III e IV estão incorretas.

    LETRA “E”: ERRADA, pois I e V estão corretas e III e IV estão incorretas.

    GABARITO: LETRA “D”