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§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por NOMEAÇÃO, pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, INDICADOS PELO TJ!
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eRRADA: O tribunal regional eleitoral é composto por sete juízes, dos quais dois devem ser escolhidos E NOMEADOS, pelo respectivo tribunal de justiça, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil. O único erro na questão está na nomeação desses juízes.Apesar de eles serem escolhidos pelo TJ, a nomeação se dará pelo Presidente da República.
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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo,de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentreseis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicadospelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (esse é o erro da questão).Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidentee o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo TribunalFederal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do SuperiorTribunal de Justiça.
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GALERA ME DESCULPO PELO MEU PRIMEIRO COMENTÁRIO, MAS ESSE ESTÁ CORRETO.Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cadaEstado e no Distrito Federal.§ 1º Os TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal deJustiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunalde Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capitaldo Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal,escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízesdentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre desembargadores.
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"O tribunal regional eleitoral é composto por sete juízes..."
Até aqui correto. Fazendo a soma das enumerações dos incisos I a III do § 1º do Artigo 120 da CF tem-se o total de 7 membros.
"...dos quais dois devem ser escolhidos e nomeados, pelo respectivo tribunal de justiça, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil...."
Aqui está o erro. O tribunal de justiça apenas indica os seis nomes de advogados. Quem nomeia é o Presidente da República, pois a Justiça Eleitoral é uma justiça federal.
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§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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.....ESCOLHIDO E NOMEADO, pelo Presidente da República. A conclusão que se tem é que, se o Presidente deve nomear 2 entre 6 advogados indicados, ele também ESCOLHE.
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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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ERRADO!
TRF, TRT, TSE E STJ MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!
TRE:
ELEIÇÃO:
- 2 DESEMBARGADORES DO TJ
- 2 JUÍZES DE DIREITO
- 1 JUIZ DO TRF
NOMEAÇÃO PELO PR:
- 2 JUÍZES ( DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ)
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OAB indica todos advogados para integrar os órgãos do judiciário MENOS
TSE - idicados pelo STF
TRE - indicados pelo TJ
STM - "escolhido" pelo Presidente da República (aqui a CRFB simplesmente não menciona a OAB, o que me deixou na dúvida)
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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.