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ID
64810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens
subseqüentes.

O tribunal regional eleitoral é composto por sete juízes, dos quais dois devem ser escolhidos e nomeados, pelo respectivo tribunal de justiça, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por NOMEAÇÃO, pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, INDICADOS PELO TJ!
  • eRRADA: O tribunal regional eleitoral é composto por sete juízes, dos quais dois devem ser escolhidos E NOMEADOS, pelo respectivo tribunal de justiça, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil. O único erro na questão está na nomeação desses juízes.Apesar de eles serem escolhidos pelo TJ, a nomeação se dará pelo Presidente da República.
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo,de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentreseis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicadospelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (esse é o erro da questão).Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidentee o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo TribunalFederal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do SuperiorTribunal de Justiça.
  • GALERA ME DESCULPO PELO MEU PRIMEIRO COMENTÁRIO, MAS ESSE ESTÁ CORRETO.Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cadaEstado e no Distrito Federal.§ 1º Os TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal deJustiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunalde Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capitaldo Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal,escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízesdentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre desembargadores.
  • "O tribunal regional eleitoral é composto por sete juízes..."

    Até aqui correto. Fazendo a soma das enumerações dos incisos I a III do § 1º do Artigo 120 da CF tem-se o total de 7 membros.

    "...dos quais dois devem ser escolhidos e nomeados, pelo respectivo tribunal de justiça, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil...."

    Aqui está o erro. O tribunal de justiça apenas indica os seis nomes de advogados. Quem nomeia é o Presidente da República, pois a Justiça Eleitoral é uma justiça federal.

  •  

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

            II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

            III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • .....ESCOLHIDO E NOMEADO, pelo Presidente da República. A conclusão que se tem é que, se o Presidente deve nomear 2 entre 6 advogados indicados, ele também ESCOLHE.
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ERRADO!

     

    TRF, TRT, TSE E STJ  MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!

     

    TRE:

     

    ELEIÇÃO:

     

    - 2 DESEMBARGADORES DO TJ 

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

    - 1 JUIZ DO TRF

     

    NOMEAÇÃO PELO PR:

     

    - 2 JUÍZES ( DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ)

  • OAB indica todos advogados para integrar os órgãos do judiciário MENOS 

    TSE - idicados pelo STF

    TRE - indicados pelo TJ

    STM - "escolhido" pelo Presidente da República (aqui a CRFB simplesmente não menciona a OAB, o que me deixou na dúvida)

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.