-
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.________________________________________________________________________O Quinto constitucional, previsto no Artigo 94, da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo destinado a renovar a composição dos tribunais do país e diversificar o pensamento jurídico que informa os seus julgados.Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.As vagas do quinto constitucional são sempre reservadas para preenchimento por membros do Ministério Público e dos Advogados.
-
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com MAIS de 35 trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)1/5 I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com MAIS de trinta 30 e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)1/5 I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. MAIS EU ERREI.
-
"Inconstitucionalidade, por igual, da dispensa de exigência, quanto aos lugares destinados aos advogados e integrantes doMinistério Público, do desempenho de dez anos em tais atividades." (ADI 160, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 20/11/98)
-
CERTO
Apesar de que o artigo 94 da CF/88, que fala especificamente sobre o quinto constitucional, apenas citar os TRFs e TJs, o TST e os TRTs também possuem o quinto, conforme pode ser observado abaixo:
ART. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
-
Só para complementar:
Quem não possui a previsão de quinto constitucional é o STJ.
-
não apenas o STJ, mas tb o TSE, STM
-
RESUMINDO:
QUINTO CONSTITUCIONAL = TJ, TJDFT, TRF, TRT e TST;
TERÇO CONSTITUCIONAL = STJ (Art. 104, II da Constituição Federal).
-
O Art 94 cita apenas:
TJ , TJDFT e TRF
Não tem nada a ver com trabalho TST e TRT
OBS:
Pega o total da composição e divide por 5
-
Complementando para deixar a questão mais rica, vejamos:
O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 (20%) dos lugares dos TRF´s, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente aos tribunais acima mencionados, a "regra do quinto constitucional" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (art. 111-A, I e art. 115, I).
Está errado, portanto, dizer que todos os tribunais brasileiros devam observar a regra do "quinto" (20% de integrantes vindos da Advocacia e do MP), pois, os outros tribunais não listados acima têm um procedimento próprio de composição.
PROCEDIMENTO: os órgãos de representação das classes dos advogados e MP elaboram lista sêxtupla, ou seja, indicam 6 nomes que preencham os requisitos acima citados. Recebidas as indicações, o tribunal para o qual foram indicados forma lista tríplice (escolhe 3 dos 6). Nos 20 dias subsequintes, o Chefe do Executivo (em se tratando de tribunal Estadual, o Governador de Estado e na hipótese do TJ do DF e territórios, o Presidente da República, e para indicação ao TRF, também o Presidente da República) escolherá 1 dos 3 para nomeação.
Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO"
-
Se a Juliane Fiorese depender dessa questão para passar, com toda a certeza que ela comentou, só vai passar na outra encarnação....
-
-
Não existe quinto constitucional no TSE e TREs...........
-
Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:
- STF
- TSE/TRE
-STM
-STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)
---
TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional
-
Eita lombra da porra...kk
-
Gabarito Certo
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.
A regra do quinto constitucional aplica-se aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, e, a partir da emenda constitucional n.º 45, de 2004 (conhecida como "a reforma do Poder Judiciário"), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.
Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
Criei uma frase boba que me ajuda a não esquecer em quais TRIBUNAIS possui o quinto constitucional.
Imagine uma reunião do Poder Judiciário em que ambos falaram sobre o seu ponto de vista do QUINTO e ficou assim:
"O TJ falou para o TRF que achava injusto o quinto constitucional abranger o TST e também o TRT".
Não tem nada a ver com nada, mas eu nunca mais errei. kkkkkkkkkkk
-
Gabarito - Certo.
O “quinto constitucional” se aplica aos TJs, TRFs, TRTs e TST.
-
NÃO APLICAM O QUINTO CONSTITUCIONAL 1/5:
STJ
STF
TRE
TSE
STM
-
Acerca da organização do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O chamado quinto constitucional está presente nos tribunais regionais federais, nos tribunais de justiça, no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do trabalho.
-
Comentário de uma colega aqui do QC (infelizmente esqueci seu nome)
Somente STJ tem a regra do TERÇO CONSTITUICIONAL
Se tiver ELEITORAL no nome não terá quinto ou terço
Os demais ST's não obedecem quinto ou terço
Todos os que têm T obedecem o quinto
(nunca mais errei questões assim)
-
CERTO
O 5º Constitucional INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista - ( Ver 94, 111-A e 115)
NÃO INCIDE STF, STM, TRT E STM.