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ID
64816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 11.416/2006, que trata do Regime Jurídico das
Carreiras de Servidores do Poder Judiciário da União, e do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais previsto
na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal, julgue os itens
seguintes.

Viola a Constituição a ascensão de um servidor que ocupe o cargo de técnico judiciário, para o qual se exige o nível médio de formação, ao cargo de analista, de nível superior, como forma de provimento derivado, mesmo se assim for previsto em lei.

Alternativas
Comentários
  • Ascensão e Transferência foram REVOGADOS !!!
  • A resposta esta constante da súmula 285, do STF, in verbis: "É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO."
  • Na íntegra uma obs. da net sobre ASCENÇÃO E TRANSFERÊNCIA (SEGUE): Ao sentar no computador para comentar essa questão me veio à memória um professor de História do terceiro ano do segundo grau, época do pré-vestibular. Já bastante calejado pelos muitos anos de correção de provas, costumava repetir uma frase em quase toda aula: “Vocês têm que responder ao que está sendo perguntado. Não adianta a questão perguntar qual a cor da porta e você dizer que a porta está aberta. Tudo bem, a porta está aberta, mas não é o que foi perguntado” Hora, esse é o pensamento chave para acertar essa questão. Há duas dificuldades aqui. A primeira é o enunciado e a segunda são as respostas. Vamos ao enunciado. “Não é forma de provimento e vacância:” O candidato mais apressado não entende a pergunta. Aliás, entende outra pergunta. Essa é uma questão feita para quem estuda; o cara que “deu uma lida” na Lei 8.112 fica perdido. Ao ler o enunciado podem vir ao nosso inconsciente pensamentos do tipo: “Ascensão e transferência foram revogadas, logo não são formas válidas de provimento em cargo público, muito menos de vacância” CERTO “O examinador coloca ascensão e transferência para confundir o candidato” CERTO “Se tiver ascensão e transferência na prova, a resposta é sempre uma das duas” ERRADO Veja, não há a expressão “cargo público” no enunciado, muito menos “formas válidas de provimento”. Se o candidato não ler com atenção, vai entender assim: “Não são formas válidas de provimento e vacância em cargo público” Entendimento equivocado. Mas afinal de contas, o que foi perguntado? O que não é forma de provimento e vacância. Não tem nada a ver confundirmos os conceitos. Mesmo que ascensão e transferência tenham sido revogados, SÃO formas de provimento e vacância, porém inválidas. Por isso que eu fiz essa questão, para que o candidato direcione sua atenção para um ponto, mas na verdade a resposta está em outro lugar. Não é porque o Fusca deixou de ser fabricado que não é mais um carro, entende? Essa posição também é compartilhada pelo professor Felipe Vieira em seu livro "Lei 8.112 Comentada, na pág. 29": "É o caso, por exemplo, das formas de provimento denominadas a ascensão e transferência. O assunto requer a devida cautela, pois a primeira postura que assume o candidato ao ser indagado quanto a estes institutos é que seriam os mesmos considerados inconstitucionais, e com esse julgamento precipitado julgam a questão formulada como errada. Entretanto, é possível que a banca esteja querendo ludibriar o candidato, pois a questão pode estar querendo saber do próprio instituto e não da sua validade constitucional."
  • JURO QUE TENTEI ENTENDER O RACIOCIONIO DA COLEGA CIRNE, MAS NÃO ENTENDO POR QUE USA A EXPRESSÃO VACANCIA, UMA VEZ QUE A PERGUNTA NÃO SE REFERE A ISSO, FALA DA ASCENSÃO DO SERVIDOR.
  • Noções Indispensáveis à Discussão da Matéria.Segundo Maria Sylvia Di Pietro:Promoção – "forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence"; Provimento Efetivo – "é o que se faz em cargo público, mediante nomeação dependente de concurso público, assegurando ao funcionário, após dois anos de exercício, o direito de permanência no cargo, do qual só pode ser destituído por processo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado"; Provimento Derivado – "é o que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração; a legislação anterior à atual Constituição compreendia (com pequenas variações de um Estatuto funcional para outro) a promoção (ou acesso), a transposição, a reintegração, a readmissão, o aproveitamento, a reversão e a transferência"; Provimento Originário – "é o que vincula inicialmente o servidor ao cargo, emprego ou função".
  • Viola mesmo, pois são cargos diferentes, de natureza e complexidade diferentes: cada um tem seu plano de carreira. O artigo 37 II da CF deixa claro.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    E a lei 11.416 (da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União) explica como se dá a progressão funcional / promoção dentro de cada cargo.

  • Todos sabemos da necessidade de concurso público para que possamos ocupar um cargo na administração pública, estamos aqui pra isso...rsrs, sendo portanto inconstitucional o sujeito sair de um cargo técnico para um de nível superior por provimento derivado!
     

  • Um correção ao colega Alisson. A súmula citada não é a 285, mas a 685.
    Bons estudos a todos!
  • CERTO

  • "Viola a Constituição a ascensão de um servidor que ocupe o cargo de técnico judiciário, para o qual se exige o nível médio de formação, ao cargo de analista, de nível superior, como forma de provimento derivado, mesmo se assim for previsto em lei". (esta lei já seria incostitucional e sim violaria a CF)

    Lembrando que Ascensão e Transferência foram revogados.

    Súmula 685

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1508

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  • Viola a Constituição a ascensão de um servidor que ocupe o cargo de técnico judiciário, para o qual se exige o nível médio de formação, ao cargo de analista, de nível superior, como forma de provimento derivado, mesmo se assim for previsto em lei

    A QUESTÃO REVELA, ASCENSÃO OU TRANSFERÊNCIA ,FIQUE ATENTO PODE ESTÁ ERRADA A DEPENDER DO QUE O COMANDO EXPRESSA.NÃO É ABSOLUTO.

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.