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SEM EFEITO!Lei 8112/90 § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo. Será exonerado qdo não entrar em EXERCÍCIO no prazo de 15 dias.
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Adriana o que ta errado na questão não é o prazo. E sim que ele não pode ser exonerado, pois ainda não tomou posse, por isso a publicação é tornada sem efeito.
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Se não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento (nomeação) será tornada sem efeito.
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Neste caso o ato de nomeação será tornado sem efeito.
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Resumindo: --> Nomeacao: se nao tomar posse em 30 dias, sera "tornado sem efeito". --> Posse: servidor (agora sim ele eh chamado de servidor) empossado em cargo publico tem 15 dias para entrar em Exercicio, senao sera "Exonerado de Oficio". --> Exercicio: E o efetivo desempenho das atribuicoes cargo publico ou funcao de confianca.
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NOMEAÇÃO ----30d------> POSSE ---15d-----> EXERCÍCIO
Se não tomar POSSE no prazo = Nomeação tornada sem efeito.
Se não entrar em EXERCÍCIO no prazo = Servidor é Exonerado.
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Como não tomou posse, não pode ser exonerado, será tornado sem efeito o ato de provimento!
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Pessoas humanas, muitos comentários iguais, ninguém leu o Manual de Etiqueta Social do QC (MESQC), donde podemos extrair que somente é viável o número de 6 comentários repetidos para a fixação dos conhecimentos, além desse número já é abuso de autoridade, dilapidação do patrimônio QC-rístico e fraude no acúmulo de pontos para trocar por mercadorias, milhagens e créditos de celular.
Sem embargo, contudo, vai minha colaboração para esta difícil questão que envolve conhecimentos da lei do processo administrativo, ou seja, 8666/93:
Alternativa errada
Trata-se de TORNADO SEM EFEITO
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SEM EFEITO!
Lei 8112/90
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Será exonerado qdo não entrar em EXERCÍCIO no prazo de 15 dias.
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Questão difícil, vou postar aqui meu entendimento jurisprudencial:
SEM EFEITO!
Lei 8112/90
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Será exonerado qdo não entrar em EXERCÍCIO no prazo de 15 dias.
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Galera, não entendi o erro da questão. Alguém, por gentileza, poderia citar uma fonte legal para esclarecer minha dúvida?! Pois ninguém disse que se trata da Lei 8112/90 § 6º.
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Respondendo ao escolar acima:
SEM EFEITO!
Lei 8112/90
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Será exonerado qdo não entrar em EXERCÍCIO no prazo de 15 dias.
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Klaus, ainda persiste minha dúvida. Há alguma fonte legal para esclarecer? Alguma lei ou ato normativo ou súmula desvinculante. Ajuda aí, pois os comentários acima ninguém postou a fonte.
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Meu nobre jurisconsulto, sua dúvida é muito pertinente, após passar a tarde inteira debruçado sobre este instigante tema, acredito ter encontrado a resposta para sanar a sede de suas dúvidas, pois a qualquer tempo este tipo de questionamento pode bater à porta de inúmeros candidatos ou mesmo de ardilosas bancas de concursos públicos, especialistas nesta modalidade de licitação para contratar servidores.
Você pode encontrar a fonte legal para aprofundar seus estudos no seguinte diploma normativo: Lei 8112/1990 ou também no regimento interno do Tribunal Penal Militar de Goiás, apenas.
Segue um esquema mnemônico que consegui confeccionar para ajudar na resolução desta questão:
NOMEAÇÃO ----30d------> POSSE ---15d-----> EXERCÍCIO
Se não tomar POSSE no prazo = Nomeação tornada sem efeito.
Se não entrar em EXERCÍCIO no prazo = Servidor é Exonerado.
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Dileto Klaus, obrigado por esclarecer este difícil e complexo tema sobre direito eleitoral. Porém, uma nova dúvida surgiu: existe a possibilidade de o cara entrar em exercício sem trabalhar? É possível o cara trabalhar e não entrar em exercício? As zebras são pretas com listas brancas ou são brancas com listas pretas. Ajuda nóis aí, mano.
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Só se fala em exoneração se houve posse!
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SEM EFEITO!
Lei 8112/90
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Será exonerado qdo não entrar em EXERCÍCIO no prazo de 15 dias.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Lei 8.112/90.
POSSE
NOMEAÇÃO (Investidura) EXERCÍCIO |--------------------------------------------------|---------------------------| (30 dias) (15 dias)
. Perdeu o prazo da posse?................................. SEM EFEITO a nomeação (art. 13, § 6º).
. Perdeu o prazo da entrada em exercício?................. EXONERAÇÃO, no caso do servidor empossado (art. 15, § 2o) ou ............ tornado SEM EFEITO a designação de servidor para a função de confiança (idem).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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ERRADO
Resumo
NOMEOU, NÃO TOMOU POSSE = TORNA SEM EFEITO
TOMOU POSSE, NÃO TRABALHOU ( ENTRA EXERCÍCIO) = EXONERADO ESTÁ
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Art. 13. § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias a partir da publicação do ato de provimento em diário oficial . (Parágrafo adaptado)
A inobservância pelo candidato aprovado do referido prazo para a posse implica desconstituição dos efeitos do ato de provimento (art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112/90).
Observe-se que o Decreto nº 86.364/81, o qual dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e nas entidades da Administração federal, estabelece consequências mais rígidas para os candidatos nomeados que não atendam às condições exigidas, conforme se infere do seu art. 2º, § 2º, in verbis:
Art. 2º No ato da inscrição será exigida apenas a apresentação de documento oficial de identidade e declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição.
(...)
§ 2º Os documentos compreendidos na declaração referida no caput deste artigo serão exigidos dos candidatos aprovados, antes da respectiva posse, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
Obs.: Todo servidor público tem direito de prorrogar o início da contagem da posse e, neste caso, o início da contagem do prazo para tomar Posse poderá ser prorrogado, em se tratando de Servidor Público que esteja na data de publicação do ato de provimento, nos seguintes casos:
--- > Férias;
--- > Convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;
--- > Licença para tratamento de saúde;
--- > Licença por acidente de serviço;
--- > Licença gestante, adotante e paternidade;
--- > Licença para capacitação;
--- > Licença para serviço militar;
--- > Afastado para mandato classista;
--- > Servidor em deslocamento para a nova sede;
--- > Servidor disputando competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior
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Torna sem efeito a nomeação.
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GABARITO: ERRADO
O ato se torna sem efeito.
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GABARITO ERRADO
Só haverá exoneração após a posse
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O ato será tornado sem efeito
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GABARITO: ERRADO!
Não há vinculo com a administração pública antes da posse, razão pela qual não há exoneração.
Nesse caso, o ato será tornado sem efeito.
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Não entrar em EXercício → EXonerado.
Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.
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Se ele não tomou posse, não tem como ser exonerado. O ato apenas é sem efeito.