SóProvas


ID
64828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens a seguir.

Se, para a prática de determinado ato, for obrigatória e vinculante a emissão de um parecer pelo órgão consultivo, a sua não-apresentação, dentro do prazo legal, não impedirá o seguimento do processo. Nessa hipótese, haverá apenas a responsabilização de quem se omitiu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
  • Veja o art. 42 da Lei 9.784/99, que delimita os conceitos de parecer “obrigatório” e “vinculante”, abordando as gradações entre eles e apontando seus efeitos no campo administrativo: “Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.§ 1º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
  • A banca quis confundir o candidato com a redação dos §§ 1° e 2°:Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.§ 1º Se um parecer OBRIGATÓRIO E VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.§ 2° Se um parecer OBRIGATÓRIO E NÃO-VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo PODERÁ ter prosseguimento (...).
  • A resolução da questão está no conhecimento do Ato administrativo em Espécie: Parecer.No caso apresentado, o importante e ter o conhecimento dos três tipos de pareceres usualmente adotados na doutrina; Facultativo, Obrigatório e Vinculante.Facultativo - A Administração pode solicitar o parecer ou não, ficando ao seu critério discricionário. Obrigatório - A Administração deve solicitar o seu parecer (ordem legal), não sendo obrigada a acatar a sua opinião.Vinculante - A Administração deve solicitar o seu parecer devendo acatar a sua conclusão ( caráter vinculado).Assim tomando conhecimento dos tipos de pareceres, se faz um parêntese com a lei 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.§ 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
  • Se, para a prática de determinado ato, for obrigatória e vinculante a emissão de um parecer pelo órgão consultivo, a sua não-apresentação, dentro do prazo legal, não impedirá (impedirá) o seguimento do processo. Nessa hipótese, haverá apenas (haverá tambem) a responsabilização de quem se omitiu.

                                                                                    

     

  • HAVERÁ SIM A PARALISAÇÃO DO PROCESSO.

  • art. 42, §1º - Se o parecer for obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    Entretanto o art. 42, §2º diz que se o parecer for obrigatório e NÃO vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com a sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • Dica do colega Osmar

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 9.784/99   CAPÍTULO X
    DA INSTRUÇÃO
      Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.   § 1º - Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
      PARECER = OBRIGATÓRIO E VINCULANTE
    PROSSEGUIMENTO = NÃO
    PENA = 
    SIM   § 2º - Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. 
      PARECER = OBRIGATÓRIO E NÃO-VINCULANTE
    PROSSEGUIMENTO = SIM
    PENA = 
    SIM
  • Sendo obrigatório e vinculante atrapalha o prosseguimento do processo.

  • Gabarito da Questão: Opção "Errado"

    Se a emisssão do parecer pelo órgão consultivo for obrigatória e vinculanteo processo não terá seguimento até a respectiva apresentação.

    Art.  42.  Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
    §  1º Se um parecer obrigatório e vinculante  deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
    §  2º Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.


    Gabarito Errado!

  • Lei 9.784 de 99, Art. 42.

     

    § 1o Se um PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

     

    Obs.1: Neste caso, o não respeito aos prazos poderá gerar punição ao técnico responsável pelo Processo Administrativo.

     

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática final do ato. Obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante).

     

    Exemplo: lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde caráter opinativo. Mas autoridade que não o acolher deverá motivar sua decisão ou solicitar novo parecer.

     

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua conclusão.

     

    Exemplo: para conceder aposentadoria por invalidez, Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com sua decisão. Também neste caso, se autoridade tiver dúvida ou não concordar com parecer, deverá pedir novo parecer.

     

    § 2o Se um PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

     

    15 dias (Prazo de Parecer de Órgão Consultivo). Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    Obs.1: A lei menciona prazo que poderá ser acima de 15 dias, quando houver norma especial ou comprovada necessidade.

     

    Obs.2: Se for parecer VINCULATIVO, o processo para e aguarda até a apresentação do mesmo.

     

    Obs.3: Se for parecer NÃO VINCULATIVO, o processo segue normalmente.

     

    Obs.4: Em ambos os casos, apura – se a responsabilidade pelo atraso injustificado.

  • Gabarito: Errado.

    No caso de parecer obrigatório e vinculante, a não apresentação do parecer dentro do prazo legal, impedirá o seguimento do processo.

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.