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ID
648904
Banca
PaqTcPB
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os cinco requisitos do ato administrativo, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta, A

    - Requisitos / Elementos do ato administrativo => CO FO FI MO

    COmpetência => vinculado.
    FOrma => vinculada
    FInalidade => vinculada.
    Motivo => vinculado OU discricionário => integra o mérito do ato administrativo.
    Objeto => vinculado OU discricionário => integra o mérito do ato administrativo.

    - Atributos dos atos administrativos => P A T I 

    Presunção de Legitimidade => os atos administrativos presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário => possuem presunção relativa.

    Autoexecutoriedade => os atos administrativos podem ser praticados imediatamente, regra geral, sem prévia autorização de outros poderes. Compõe esse atributo a executoriedade + exigibilidade.

    Tipicidade => atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    Imperatividade => é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Além disso, a fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Assim:

    A. CERTO. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    B. ERRADO. Competência, finalidade, forma, motivação e objeto.

    C. ERRADO. Competência, coercibilidade, motivação, forma e forma.

    D. ERRADO. Coercibilidade, motivo, objeto, legitimidade e motivação.

    E. ERRADO. Coercibilidade, forma, motivo, veracidade e motivação.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.