Correta, B
O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve ser baseada na ausência de subjetividade, não podendo este levar em consideração inclinações e interesses pessoais ou de terceiros. Ele pode ser entendido em três perspectivas distintas, quais sejam:
1) No sentido de tratamento isonômico:
– a impessoalidade deve objetivar a igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em situação jurídica idêntica;
– é uma faceta do princípio da isonomia;
– atuação do servidor público deve objetivar o interesse público.
2) No sentido da imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente à pessoa jurídica em que atuam:
– atos públicos não podem ser usados para promoção pessoal (em qualquer área, incluindo os partidos políticos);
– o ato é imputado à entidade política ou administrativa (pois o agente o pratica em nome da administração, e não em seu nome).
3) No sentido de satisfazer o interesse público:
– aplicação do princípio da finalidade, que pode ser em sentido amplo (interesse público de forma geral) e em sentido estrito (a finalidade específica do ato);
– ex: remoção usada para punir servidor viola princípio da impessoalidade;
– pode haver a edição de atos para satisfazer o interesse particular, o que não pode ocorrer é um ato satisfazer apenas o interesse particular; ou seja, o interesse público tem que ser atingido no mínimo secundariamente.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Legalidade. Princípio constitucional expresso. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
B. CERTO. Impessoalidade. Princípio constitucional expresso. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas. Por fim, entende-se que o agente público ele age em nome da Administração Pública, não em nome próprio, assim, possível reconhecer a validade dos atos praticados por servidor público que de alguma forma foi investido na função ou no cargo de forma irregular. Pensemos, por exemplo, no caso de um documento de identidade que foi confeccionado regularmente, porém por servidor público que foi irregularmente investido no cargo, mesmo assim este documento terá validade.
C. ERRADO. Publicidade. Princípio constitucional expresso. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).
D. ERRADO. Moralidade. Princípio constitucional expresso. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
E. ERRADO. Eficiência. Princípio constitucional expresso. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Gabarito: ALTERNATIVA B.