ID 648988 Banca PaqTcPB Órgão Prefeitura de Patos - PB Ano 2010 Provas PaqTcPB - 2010 - Prefeitura de Patos - PB - Técnico em Contabilidade Disciplina Direito Financeiro Assuntos Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 De acordo com a LRF, os limites para os gastos com pessoal devem ser repartidos entre todos os Poderes públicos, com percentuais específicos para cada Poder. Assim, assinale a alternativa INCORRETA em relação aos gastos com pessoal no setor público. Alternativas A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% da RCL (receita corrente líquida) para a União; e 60% da RCL (receita corrente líquida) para Estados e Municípios. Após a publicação da LRF, fica revogada qualquer outra legislação que verse sobre estes limites. Na esfera estadual o limite de 60% será repartido da seguinte forma: 2% para o Ministério Público; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; e 49% para o Executivo. Na esfera municipal o limite de 80% será assim repartido: 20% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 60% para o Executivo. Na esfera federal o limite será de 50% da RCL, assim dividido: 40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2,5% para o Legislativo; e 0,6% para o Ministério Público. Responder Comentários D) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).