SóProvas


ID
649180
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados-Membros da Federação Brasileira

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A

    A CF explicita as competências da União (art. 21) e dos Municípios (art. 30), ficando os Estados-Membros com as competêcias remanescentes.

    Vamos até o fim galera!
  • COMPETÊNCIA REMANESCENTE

    Remanescente é aquilo que sobra,o restante. A competência remanescente é aquela em que a CF/88 ficou silente, não atribuiu a ninguém.

    É a competência que só é invocada quando não se é de mais ninguém.

    Quando a CF não atribui a ninguém a competência de determinado assunto, esta competência deve ser exercida pela ESTADO (não pela União). Art. 25, §1º, CF/88. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta ConstituiçãoCUIDADO: Não confundir competência remanescente com residual (essa sim da União).
  • EXEMPLO....EXEMPLO....

    Vejamos o caso da competência legislativa sobre transportes:

    Por exemplo, a competência para se legislar sobre transporte internacional ou interestadual é da UNIÃO (art. 24, XII, “C” e “F”, CF/88); a competência legislativa de transporte Intramunicipal cabe aos Municípios (art. 30, I e V).

    No entanto, a Constituição não atribuiu a ninguém a competência para legislar sobre transportes intermunicipais – que devem ser, em razão da competência remanescente dos ESTADOS.





  • "CUIDADO: Não confundir competência remanescente com residual (essa sim da União)."

    Pessoal, tenham muita responsabilidade no que postar, só postem quando tiverem certeza!! Vejamos que há comentários controversos: Um fala o texto repetido acima, outro fala que "competência remanescente e residual são sinônimos!! (como Felipe Friere colocou). Esse site é para ajudar os contribuintes como ferramenta de preparo e não para eliminá-los como concorrentes!!

    Vamos fazer do QC um site confiável, como sempre foi!!! 
  • Kadu, concordo com Felipe em relação a competência dos Estados da Federação, em dizer que é residual- quer dizer sobra.

    Pois as competências da União e Municipíos são taxativas e expressas na CF/88.(sem entrar no mérito do Distrito Federal que é ''sui generis'').
  • Que eu saiba, residual e remanescentes são a mesma coisa. os professores de cursinhos tb falam isso. onde está escrito essa diferente entre residual e remanescente?
  • Trata-se da competência residual ou remanescente. É que, por força da tradição do regime federativo, adotou-se entre nós, como regra geral, a técnica de distribuição das competências legislativas em que as competências da União são expressas ou enumeradas (como forma de limitar a atuação da entidade que, tecnicamente, surge da associação das demais entidades) e as dos Estados-membros são residuais ou remanescentes, isto é, todas as matérias não previstas no elenco de competências legislativas explícitas e implícitas das demais entidades federadas pertencerão aos Estados-membros.Portanto, adotando regra clássica do federalismo, a Constituição Federal de 1988 reservou aos Estados-membros todas as competências legislativas que não foram outorgadas, explícita ou implicitamente, às outras entidades federadas.
    De fato, preceitua o § 1º do art. 25 da Carta Magna que:
    "Art. 25. ..............................................................................................
    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".
    Estamos diante da competência legislativa residual ou remanescente dos Estados-membros, o que equivale a reconhecer que, com fundamento de validade no dispositivo constitucional retrocitado, essas ordens jurídicas periféricas poderão inovar a ordem jurídica, mediante a expedição de atos normativos infraconstitucionais, desde que a matéria a ser objeto de legislação não esteja no rol das competências reservadas à União e aos Municípios, tanto explícita quanto implicitamente.
    Com base na competência residual, as Casas Legislativas Estaduais passam a estar dotadas da capacidade para criar todas as normas jurídicas relativas a temas que não estejam previstos na faixa de competências legislativas da União e dos Municípios. Isto é assim porque residual é adjetivo referente aresíduo, palavra derivada do latim "residuus", que significa o que sobra, o que resta ou subsiste de algo. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_15/AndreLuis.htm

    AULA DO CURSO ENFASE RIO DE JANEIRO UNIDADE CENTRO  PROFESSOR JOÃO MENDES.

    Competência Residual ou Remanescente (art. 25, §1º) ? Trata-se de competência dos estados. Assim, se a competência não for da União ou dos municípios, a competência será dos estados.
    Art. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Observação: A competência residual, em âmbito tributário.

  • Creio  que o colega  apontou  uma diferenciação que parte da doutrina adota  entre competências remanescentes (que são aquelas dos estados-membros) e as competência residual que da União e diz respeito ao direito tributário. Vejamos:

    "Art. 154 - A União poderá instituir:
     
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e nãotenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 

    Este dispositivo autoriza a União a instituir outros impostos, diferentes daqueles sob sua competênciaordinária e também diversos dos atribuídos aos Estados, DF e Municípios. 

    A competência residual pode ser utilizada, exclusivamente pela União, não só para a instituição de
    impostos novos mas também para a criação de contribuições de seguridade social incidentes sobre fontesdiversas das expressamente previstas nos incisos do art. 195, como estabelece o § 4° do mesmo artigo."

    Fonte:

    DIREITO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO E NO STFTeoria, Jurisprudência e 330 questões
    MARCELO        ALEXANDRINO & VICENTE PAULOIMPETUS EDITORA www.editoraimpetus.com.br 5ª. Edição 2002 (Edição original) - Rio de Janeiro
     Atualizado até a 7a. Edição - 2004

    Resta  saber se essa posição doutrinária é majoritária ou não
     
  • Não sei se concordam, mas é o tipo de questão que dá para acertar por eliminação das demais alternativas:

    letra "B" Estados regem-se por Lei Orgânica (incorreto)
    letra "C" Estados podem emitir moeda em caso de guerra declarada (incorreto)
    letra "D" Estados não podem instituir regiões metropolitanas, etc (justamente o contrário)
    letra "E" Estados possuem como bens as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras (não preciso nem falar nada)
  • AMIGO RICARDO OLIVEIRA, REALMENTE A QUESTÃO NÃO É DE DIFÍCIL RESOLUÇÃO.
    CONTUDO, A DISCUSSÃO ACERCA DAS NOMENCLATURAS UTILIZADAS PELA DOUTRINA QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS É, TAMBÉM, INTERESSANTE E PODE SER OBJETO DE PEGADINHAS DAS BANCAS ORGANIZADORAS.
    VEJA QUE, NA QUESTÃO, A BANCA UTILIZOU A TERMINOLOGIA REMANESCENTE, CONFORME ENTENDE A DOUTRINA EM QUE ELA SE EMBASA.
    A COMPETÊNCIA RESIDUAL, COMO DITO POR OUTROS COLEGAS, É DA UNIÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ESSA É A NOMENCLATURA DA DOUTRINA SEGUIDA PELA FCC.
    ENTÃO É PRECISO TER CUIDADO AO RESPONDER QUESTÕES DESSE TIPO, SEMPRE OBSERVANDO COM ATENÇÃO AS ALTERNATIVAS.
    SE, POR EXEMPLO, TIVESSEMOS DUAS ALTERNATIVAS PARECIDAS COM A ALTERNATIVA A), PORÉM SUBSTITUINDO-SE A PALAVRA REMANESCENTE PELA PALAVRA RESIDUAL, ENTENDO QUE, PELA DOUTRINA, TERÍAMOS DE ESCOLHER A QUE CONTIVESSE COMPETÊNCIA REMANESCENTE, POIS A DOUTRINA ENTENDE QUE COMPETÊNCIA RESIDUAL PERTENCE À UNIÃO, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
    SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR ME CORRIJAM.
  • COMPETÊNCIA RESIDUAL

    A competência residual é uma competência pra eventos futuros, supervenientes. Para existir a competência residual é necessário que determinada matéria jurídica tinha sido atribuída na sua especificidade a todos os entes da federação em caráter específicos, exclusiva e exaustiva. Neste sentido, se houver no futuro fato novo (fato não previsto) sobre aquela matéria jurídica, a um dos entes da federação será expressamente atribuída para legislar a seu respeito.
    A competência residual atribuída pela CF/88 é da União

    A matéria tributária é bom exemplo para demonstrar a competência residual: Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    Ainda , é a competência residual que justifica a legalidade do CPMF: ver art. 195, §4º: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
    §4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I,
    A doutrina diverge sobre a nomenclatura se residual para União e Estados ou remanescentes para Estados.Entendo ser a competência residual sendo somente da União.

    COMPETÊNCIA REMANESCENTE

    Remanescente é aquilo que sobra,o restante. A competência remanescente é aquela em que a CF/88 ficou silente, não atribuiu a ninguém.
    É a competência que só é invocada quando não se é de mais ninguém.

    Quando a CF não atribui a ninguém a competência de determinado assunto, esta competência deve ser exercida pela ESTADO (não pela União). Art. 25, §1º, CF/88. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
    CUIDADO: Não confundir competência remanescente com residual (essa sim da União).

    Vejamos o caso da competência legislativa sobre transportes:

    Por exemplo, a competência para se legislar sobre transporte internacional ou interestadual é da UNIÃO (art. 24, XII, “C” e “F”, CF/88); a competência legislativa de transporte Intramunicipal cabe aos Municípios (art. 30, I e V).

    No entanto, a Constituição não atribuiu a ninguém a competência para legislar sobre transportes intermunicipais – que devem ser, em razão da competência remanescente dos ESTADOS.

    http://jusvi.com/artigos/25438
  • Amigos, não ficou claro para mim... as nomenclaturas(remanescentes e residual) são a mesma? Comentários divergentes atrapalham quem está começando(eu). Se alguém puder dar uma resposta definitiva, fico muito grato.

    abraços!
  • A) Art. 25: São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta CF. obs; competencia remanescente.

    COMPETÊNCIA RESIDUAL  X   COMPETÊNCIA REMANESCENTE

    COMPETÊNCIA RESIDUAL: A competência residual é uma competência pra eventos futuros, supervenientes. Para existir a competência residual é necessário que determinada matéria jurídica tinha sido atribuída na sua especificidade a todos os entes da federação em caráter específicos, exclusiva e exaustiva. Neste sentido, se houver no futuro fato novo (fato não previsto) sobre aquela matéria jurídica, a um dos entes da federação será expressamente atribuída para legislar a seu respeito. A competência residual atribuída pela CF/88 é da União.
    COMPETÊNCIA REMANESCENTE: Remanescente é aquilo que sobra,o restante. A competência remanescente é aquela em que a CF/88 ficou silente, não atribuiu a ninguém. É a competência que só é invocada quando não se é de mais ninguém. Quando a CF não atribui a ninguém a competência de determinado assunto, esta competência deve ser exercida pela ESTADO (não pela União). Art. 25, §1º, CF/88.

    B) Art. 29: Os municípios regem-se por lei orgânica e não os estados.

    C) Art 21: Emitir moeda sõ a União.

    D) Art 25, 3, Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas.....

    E) Art 20: São bens da União: as terras devolutas indispensáveis a defesa das fronteiras..
        Art 26: Bens do Estado: as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • Pessoal,eu aprendi que as competencias da Uniao sao taxativas e as dos estados sao residuais.
    Nao to entendendo alguns falando sobre competencia residual da Uniao.

    alguem me poderia esclarecer?

    grato
  • COMPLEMENTANDO COM ALEXANDRE DE MORAES, DIREITO CONSTITUCIONAL

    Na definição de José Afonso da Silva, competência é a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções. 
    O princípio geral que norteia a repartição de competência entre as entidades componentes do Estado federal é o da PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE

    ENTE FEDERATIVO          INTERESSE

                 UNIÃO                                     GERAL
                ESTADOS MEMBROS       REGIONAL
                   MUNICÍPIOS                       LOCAL
                 DISTRITO FEDERAL         REGIONAL + LOCAL

    COMPETÊNCIA REMANESCENTE (RESERVADA) DO ESTADO - O Estado membro, legislativamente, tem três espécies de competências:
    • remanescente ou reservada - CF, art. 25, §1º
    • delegada pela União - CF, art. 22, parágrafo único
    • concorrente-suplementar - CF. art. 24
    A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aos Estados as competências legislativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Excepcionalmente, porém, a CF estabeleceu algumas competências enumeras aos Estados-membros, como a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, por meio de lei estadual (CF, art. 18, §4º); a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edicçaão de media provisória para sua regulamentação (CF, art. 25, §2º); a instituição, mediante lei complementar estadual, das regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões (CF, art. 25, §3º).

    Antonio Sergio Pacheco Mercier diz que na esfera das competências reservadas, a competência dos Estados é privativa e plena e aos Estados são deferidas, ainda competências concorrentes (CF, art. 24), comuns, que compartilham com a União e os municípios (art. 23), e as legislativas delegadas ou autorizadas (CF, art. 22, parágrafo único). 







  • Galera, a doutrina diverge sobre a nomenclatura ser residual para União e Estados ou remanescentes para Estados.

    Não obstante o imbróglio dogmático, é importante ter em mente que a doutrina Tributária também se utiliza da expressão "competência remanescente" como sinônimo de "competência residual", sendo mais comum encontrar esta última nos livros hodiernamente.

    Todavia, é na doutrina Tributarista o epicentro da consfusão para quem está estudando distriuição de competências em Direito Constitucional, pois há uma terminologia idêntica em matérias diversas.

    Sendo assim, devemos saber que no Direito Tributário a "competência remanescente", leia-se residual, é dada a União para instituir impostos além dos previstos na Constituição. Ao passo que, a "competência remanescente", também conhecida como competência reservada do Estado-membro, no âmbito do Direito Constitucional, especialmente em matéria organização do Estado, é aquela em que a Constituição não atribuiu a ninguém, devendo esta ser exercida pelo Estado. 

    Note-se que o problema é tipicamente interdisciplinar, basta que o candidato verifique de que matéria se trata, pois remanescente em Direito Tributário é União e remanescente em Direito Constitucional é Estado.

    É de bom alvitre salientar aos colegas que, a expressão "competência residual" é exclusivamente utilizada em concursos da Área Fiscal, mormente em questões de Direito Tributário.

    Por derradeiro, é de grande importância que o candidato conheça qual expressão que a banca costuma utilizar. De antemão, posso soprar aos colegas que a FCC adota, para falar de distribuição de competências, a nomenclatura "competência remanescente"  dos Estados-membros. 


    Bons estudos! 
  • Acrescentando...

    Competência remanescente (não enumerada, ou residual, segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino) x competência suplementar

    Competência remanescente: dos estados-membros - CF, art. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Significa que a CF não enumerou taxativamente as matérias de competência dos estados-membros;

    Competência suplementar: dos municípios - CF, Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
  • b) regem-se por lei orgânica.

    Municípios
    c) podem emitir moeda no caso de guerra declarada.

    Não

    d) não podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

    Podem sim!
    e) possuem como bens as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.

    Isso é da União

  • Em regra,a competência dos estados-membros não foi expressamente enumerado no texto constitucional, sendo-lhes atribuídas a denominada Competência residual, reservada ou remanescente(CF,art.25, §2) Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 13º Edição.


  • Características: ESTADOS-MEMBROS

     

    Os Estados são pessoas jurídicas de direito público interno. São autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração , autolegislação e possuem competência remanescente.

     

         Auto-organização (art. 25 da CF): Os Estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.

    Segundo Alexandre de Morais, devem observar os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII da CF), extensíveis (aquelas normas comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e estabelecidos (aquelas normas que organizam a federação, estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos estados-membros em sua auto-organização).

     

    -         Autogoverno: Os Estados estruturam os poderes Legislativo (art. 27 da CF), Executivo (art. 28 da CF) e Judiciário (art. 125 da CF).

     

    -         Auto-administração e autolegislação: Os Estados têm competências legislativas e não-legislativas próprias (art. 25 §1º da CF).

     

    Formação dos Estados-membros:

    “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar” (art. 18, §3º da CF).

     

    -         Hipótese de alterabilidade divisional interna do território brasileiro:

     

    Incorporação: Dois ou mais Estados se unem formando outro.

     

    Subdivisão: Um Estado divide-se em outros.

     

    Desmembramento-anexação: Parte de um Estado separa-se para anexar-se em outro, sem que o originário perca a sua personalidade.

     

    Desmembramento-formação: Parte de um Estado separa-se para constituir outro, sem que o originário perca a sua personalidade.

     

    ALTERNATIVA "A" 

    BONS ESTUDOS

  • LETRA A!

     

    Em relação aos Estados, as suas competências estão previstas no artigo 25.

    A fórmula básica de competência dos Estados está no §1º.

    É a chamada competência remanescente ou residual dos Estados. O que não foi dado nem à União e nem aos municípios, é de competência do Estado.

    Aplica-se tanto às competências legislativas quanto às competências administrativas.

    É uma competência privativa: aquilo que sobrou é só do Estado. Se os outros entes legislarem, estarão invadindo a competência dos Estados.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    No entanto, é preciso interpretar essas competências de acordo com a teoria dos poderes implícitos. Competências meio para a União e para os municípios não são competências dos Estados.

    Ex: competência para legislar sobre direito administrativo (não prevista) -> é uma condição necessária para o exercício pleno da autoadministração, é um poder implícito da União e dos municípios.

     

     

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/reparticao-de-competencias.html

  • Municípios regem-se por lei orgânica, os estados possuem constituições próprias.

  • Estados Membros = Constituições Estaduais

     

    Municípios = Leis Orgânicas

  • A] Gabarito

    B] são regidos pelas Constituições Estaduais. Já os municípios e o DF regem-se por lei orgânica.

    C] Isso é competência da União.

    D] Podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões por lei complementar.

    E] Terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras são BENS DA UNIÃO.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (COMPETÊNCIA REMANESCENTE)